Publicação: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XIX - Edição 4273
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Processo 0801812-19.2019.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - EPP
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/06/2019, às 16:15 horas
devendo ser observado o ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Processo 0801813-04.2019.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - EPP
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/06/2019, às 16:30 horas
devendo ser observado o ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Processo 0801814-86.2019.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - EPP
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 13/06/2019, às 16:45 horas
devendo ser observado o ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Processo 0801815-71.2019.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - EPP
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 18/06/2019, às 13:00 horas
devendo ser observado o ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Processo 0801816-56.2019.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - EPP
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 18/06/2019, às 13:15 horas
devendo ser observado o ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Processo 0801817-41.2019.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - EPP
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 18/06/2019, às 13:30 horas
devendo ser observado o ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Processo 0801818-26.2019.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
Reqte: Car Peças Peças e Serviços Automotores Ltda - EPP
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Intimação das partes para que compareçam, pessoalmente, na audiência de Conciliação - Data: 18/06/2019, às 13:45 horas
devendo ser observado o ENUNCIADO 141 - A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser
representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro Salvador/BA).
Processo 0803273-94.2017.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória
Reqte: Wilmar Roberto Neves - Leiloeiro: Marca Leilões, Intermediações e Negócio Ltda
ADV: DEVAIR ALVES DA COSTA (OAB 15760/MS)
ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA BARBOSA (OAB 18496/MS)
Data da Designacao: 30/05/2019 Leiloieiro Designado: Marcelo Carneiro Bernardelli CPF: 23.871.860/0001-04 Empresa:
Marca Leilões, Intermediações e Negócio Ltda Número Processo: 08032739420178120018 Tipo Processo: Cível
Processo 0803396-58.2018.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque
Reqte: Luciane Aparecida Viana Pereira
ADV: PAULO CESAR DA SILVA QUEIROZ (OAB 3647/MS)
ADV: ADEJUNIOR GENUINO (OAB 14658A/MS)
nstalada a audiência, as partes acima compuseram-se nos seguintes termos: A Requerida compromete-se a quitar a dívida
no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para pagamento em única parcela, com vencimento até dia 25/06/2019.
O pagamento será realizado mediante depósito/transferência bancária junto ao Banco do Brasil, Agência 0484-7, Poupança
(variação 51) nº 18638-4, CPF nº 714.847.791-34. Com a quitação do presente acordo, a Requerente devolverá o cheque
objeto da presente ação à Requerida. O endereço da Requerida é Rua Benedito Palma de Oliveira nº 160, Sto. Antonio, tel. (67)
98138-0473. O não pagamento de uma das parcelas do presente acordo acarretará vencimento antecipado das demais, bem
como, correção monetária pelo IGP-M/FGV; juros de mora fixado em 1% (um por cento) ao mês e multa no percentual de 10%
(dez) por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no artigo 798, I, “b”, desta Lei, expedir-se-á mandado de
penhora e avaliação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil. Cumprido o presente acordo, a parte Requerente
dá irrevogável quitação de seus direitos reclamados nestes autos. E, por estarem em perfeito acordo, firmam o presente termo,
valendo este documento como título executivo, após homologado, pelo que, desde logo renunciam à faculdade de interposição
de recurso. Pelo Juiz de Direito Foi dito: “Homologo o acordo celebrado pelas partes em audiência para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos. Diante da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Publique-se.
Registre-se. Da sentença infra saem os presentes regularmente intimados”. Eu, David de Moura Souza, Juiz Leigo, digitei o
termo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.