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TJMG 30/12/2022 -Pág. 10 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

10 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
REMOÇÃO DE SERVIDOR CIVIL
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no exercício da competência
prevista no artigo 7º, inciso XVII, letra “b” do R-103, aprovado pela
Resolução n. 4.452, de 14Jan2016, nos termos do artigo 80, inciso I, da
Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, e,
CONSIDERANDO a mensagem de Painel Administrativo de protocolo
n. 202212062743596-2212, a servidora civil n. 165.373-2, ASPM-2D
Poliana Gonçalves Oliveira, ocupante do cargo de provimento efetivo
da carreira de Assistente Administrativo da Polícia Militar, atualmente
lotada no CSC-Saúde, deverá ser removida para o Colégio Tiradentes
Argentino Madeira.
2 RESOLVE:
2.1 Remover a servidora civil n. 165.373-2, ASPM-2D Poliana
Gonçalves Oliveira, lotada no CSC-Saúde, para o CTPM/Argentino
Madeira;
2.2 Determinar à Chefe da DRH6 a publicação deste ato em BGPM;
2.3 Determinar à Unidade de lotação da servidora arquivar cópia deste
ato em sua pasta funcional.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
29 1732096 - 1

2 RESOLVE:
2.1 Remover o servidor civil n. 164.962-3, ASPM-2D Márcio Pereira
Ramos, lotado no CAA-1/1ª RPM, para o 52º BPM/3ª RPM;
2.2 Remover a servidora civil n. 165.553-9, ASPM-2D Tamires Alves
Freitas, lotada no NJD/52º BPM/3ª RPM, para o CAA-1/1ª RPM;
2.3 Determinar à Chefe da DRH6 a publicação deste ato em BGPM;
2.4 Determinar às Unidades de lotação dos servidores arquivarem cópia
deste ato em suas pastas funcionais.
RODRIGO PIASSI DO NASCIMENTO, CEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS

REMOÇÃO DE SERVIDOR CIVIL
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no exercício da competência
prevista no artigo 7º, inciso XVII, letra “b” do R-103, aprovado pela
Resolução n. 4.452, de 14Jan2016, nos termos do artigo 80, inciso I, da
Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, e,
CONSIDERANDO as mensagens de Painel Administrativo de
protocolos n. 202210060401480-2210, n. 2022100604139132210,
n.
202211060567027-2211,
n.
2022110606147032211, n. 202211061572053-2211 n. 202211060859375-2211,
n. 202212062069927-2212, n. 202212062071008-2212, n.
202212062323295-2212 e n. 202212062526779-2212, os servidores
civis n. 164.962-3, ASPM-2D Márcio Pereira Ramos, atualmente
lotado no CAA-1/1ª RPM e o n. 165.553-9, ASPM-2D Tamires Alves
Freitas, lotada no NJD/52º BPM/3ª RPM, ocupantes do cargo de
provimento efetivo da carreira de Assistente Administrativo da Polícia
Militar, manifestaram interesse em serem removidos, por meio de
permuta, com a aquiescência dos Comandantes da 1ª RPM e 3ª RPM,
respectivamente.

LICENÇA À GESTANTE
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n° 941 de 04/02/2021, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE,
nos termos do Parágrafo III art. 39° da Constituição da República e
da Lei Complementar n°64 de 25/03/2002 e inciso II, art. 7° da Lei
Complementar 121 de 29/12/2011 à servidora:
Matrícula 1460005-0, Lillian Samira Bernardino Netto, por um período
de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, a
partir de 21/12/2022.
Belo Horizonte, 29 de dezembro 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, CEL PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 2º Altera a redação dos §§5, 6 e 7 do Art. 7º da Portaria 1.306/2020/
DETRAN/MG que passa à vigorar com a seguinte redação:
§5 O requerimento para a Autorização, conforme modelo contido no
Anexo II da Portaria 1.306/2020/DETRAN/MG, deverá ser direcionado
à CET, Coordenação de Educação de Trânsito/DETRAN/MG e conter
os seguintes requisitos:
I - Assinatura e carimbo do Coordenador de Ensino e do Coordenador
Geral;
II - Tipo de Curso;
III - Carga Horária do Curso,
IV - Período do Curso;
V - Quadro de aulas do Curso;
VI - Número estimado de alunos;
VII - Relação dos responsáveis (instrutores e diretores) pelo Curso;
VIII - Endereço onde o curso será ministrado;
IX - Autorização do representante legal do imóvel onde o curso será
ministrado;
X – Declaração firmada pelo Diretor de Ensino e Diretor Geral da
empresa, assumindo responsabilidade/veracidade de que o imóvel
apresenta as especificações contidas no Art. 7, §1º da Portaria 1.306 de
2020, conforme ANEXO I desta Portaria;
§6 A realização de curso fora da sede da empresa, sem a autorização
do DETRAN/MG, ou com declaração que não atenda aos requisitos
previstos no §5 e que não contemplem as determinações do art 7º da
Portaria 1.306 de 2020, será considerada infração de natureza grave,
podendo ensejar descredenciamento da instituição ou entidade, após
apuração dos fatos, por meio de processo administrativo;
§7 No caso de desistência da realização do curso, a empresa credenciada
deverá solicitar à CET o cancelamento da Autorização através do
e-mail: [email protected];
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do DETRAN/
MG.
Art. 4º Revoga-se a Portaria 1.161 de 27 de outubro de 2014 e a letra
“g” do art. 1º da Portaria 1.200 de 30 de dezembro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

29 1731903 - 1

29 1732317 - 1

29 1731749 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Fabiano Villas Boas

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
77.914 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida no Ofício PCMG/SIPJ/RECURSO-REMOÇÃO nº 3/2022, da lavra da
Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária, torna sem efeito, no ato nº 77.867, publicado em 24/12/2022, a remoção do Escrivão de Polícia
Vinicius Marques Martinez, Masp 1.340.634-3, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Itajubá/ DRPC Itajubá/ 17° Depto.
Pouso Alegre, considerando a desclassificação do servidor do Edital de Remoção nº 006/2022.

Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

77.915 – no uso de suas atribuições, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Memorando nº 177/2022PCMG/ASSJUR, constante no
SEI nº 1510.01.0155670/2022-95, considerando que o servidor encontra-se afastado do cargo/ função, por período superior a 180 dias, remove, nos
termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, Marcos Solano Rodrigues Oliveira, Investigador de Polícia, nível I,
Masp 1.257.250-9, da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, onde
permanecerá lotado até que retorne a exercer suas funções, quando será novamente removido para outra unidade da Polícia Civil de Minas Gerais.

–DRH– O Comandante Geral Cel BM Edgard Estevo da Silva, no uso
de suas atribuições regulamentares previstas no Decreto 40.874/2000,
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 25Dez22
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Dez22 o nº 118.492-8, 2º Sargento BM Rinaldo Cezar
Fontes Cruz, da DAI. Possui o 6º Quinquênio e o Adicional Trintenário
desde 13Ago22. Tem direito ao provento integral de sua graduação.

77.916 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Leonardo Sarti, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.458.613-5, para prestar serviços na Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima/ 3º
Depto. Vespasiano, procedente da Diretoria de Transportes/ SPGF.
77.917 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face ao teor do
Ofício nº 1025/2022/PCMG/SIPJ/ATOS, visando à regularização funcional, Michelle Dezidério Ferreira, Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I,
Masp 1.453.676-7, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrado de Pouso Alegre, com atuação junto à Unidade Regional de Custódia de Pouso
Alegre, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Pouso Alegre/ 17º Depto.
77.918 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do artigo 80, caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952, Gustavo
Henrique Alves Mozer, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp 1.532.882-6, para prestar serviços na Diretoria de Transportes/ SPGF, procedente
da Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima/ 3º Depto. Vespasiano.
77.919 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto 42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e
financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
387.534-1
Christiano Bellonia Moreira
Investigador de Polícia
1510031, 1510098
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.222.250-1
Fabiana Alves Ferreira da Silva
Escrivão de Polícia
1510031, 1510098
29 1732346 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Filho (a)
Data Do Nascimento
1.413.504-0 Edmar Marcos de Souza
IP
Cecília Carvalho de Souza
19/12/2022
1.174.070-1 Felipe Napoli Afonso
IP
Valentim Fonseca Napoli
16/12/2022
1.381.413-2 Graciele Santos Nunes Pádua
IP
Ana Júlia Nunes Pádua
04/12/2022
1.233.448-8 Sthefani Cleider Barbosa de Assunção
EP
Beatriz Duarte de Assunção
14/12/2022
1.412.313-7 Bernardo Azeredo Cruz
IP
Gael Xavier Azeredo Cruz
15/12/2022
1.436.124-0 Tamires Freitas de Camargos
IP
Arthur Camargos Andrade
09/12/2022
1.436.124-0 Tamires Freitas de Camargos
IP
Bernardo Camargos Andrade
09/12/2022
1.061.209-1 Deivid Chagas Cardoso
IP
Gabriel Vitor Romão Cardoso
19/12/2022
1.257.150-1 Roberta Carolina e Silva Nogueira
IP
Noemi Luiza Leopoldino dos Anjos
06/12/2022
1.529.590-0 Breno Henrique de Castro Vitor
EP
Iago da Cunha Vitor
04/12/2022
1.330.509-9 Ariadne Elloise Coelho
DL
Elena Louise Coelho de Castro
10/12/2022
1.113.255-2 Edilson de Oliveira Souza
IP
Maria Luísa Freitas Souza
15/12/2022
1.417.933-7 Bruno César de Oliveira Ramalho
PR
Maria Júlia Fernandes Ramalho
20/12/2022
1.412.706-2 Luís Gustavo Ferreira Cabral
IP
Alice Martin Cabral
19/12/2022
1.243.005-4 Vinícius Pimenta Fernandes Balieiro
IP
Heitor Fernandes Balieiro
22/12/2022
1.480.347-2 Fernanda Kelly Ferreira Hosken Campana
IP
Maria Fernanda Hosken Campana
01/12/2022
1.479.913-4 Alysson Oliveira Bastos Garcia
IP
Ana Alice Silveira Garcia
02/12/2022
1.530.246-6 Jacson Ivan de Paulo
EP
Marco Túlio Eugênio de Paulo
23/12/2022
1.133.372-1 Fernanda Ferreira de Freitas
IP
Laís de Freitas Araújo
26/12/2022
1.111.672-0 Wesley Alessandro Boy
IP
Isis Miaranda Boy
15/12/2022
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
29 1732318 - 1

Expediente

29 1732308 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº71, 21 de outubro
de 2021:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos Art. 36 § 20
da CE/89, redação dada pela ECE nº 104/2020 e art. 151 do ADCT
da CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, a servidora MASP
384759-7, ADRIANA QUIRINO DE OLIVEIRA ALVES, a partir
de29/12/2022.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
29 1732220 - 1

Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA FCS Nº 31/2022
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso da competência
delegada por meio da Lei 869, artigo 61, de 05 de julho de 1952 e
Decreto 47.853, de 02 de fevereiro de 2020, e com base no artigo
219 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em vista os motivos
apresentados pela Sra. Presidente da Comissão,RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da comissão designada para a
apuração dos fatos no âmbito do PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, instaurado pela Portaria FCS/23/2022, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 09/11/2022, por mais
60 (sessenta) dias, para conclusão dostrabalhos.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
29 1731956 - 1

Empresa Mineira de
Comunicação - EMC
Presidente: Gustavo Mendicino de Oliveira
EXTRATO DA PORTARIA EMC Nº 004/2022
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.750, de
12 de novembro de 2019, estabelece por meio desta Portaria, o regime
de teletrabalho no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação-EMC.
As regras serão divulgadas internamente nas dependências da Empresa
Mineira de Comunicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
Gustavo Mendicino de Oliveira
Presidente da Empresa Mineira de Comunicação
29 1731977 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº69, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o reconhecimento do Arranjo Produtivo Local de Aço
Inox de Lambari.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, no uso de atribuição prevista no inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o
disposto no art. 3º do Decreto nº 48.139, de 25 de fevereiro de 2021,
na Lei nº 16.296, de 1º de agosto de 2006, nos art. 24 e 25 da Lei nº
23.304, de 30 de maio 2019, no Decreto nº 47.785, de 10 de dezembro
de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica reconhecido como Arranjo Produtivo Local – APL,
pelo estado de Minas Gerais, o seguinte arranjo: APL de Aço Inox de
Lambari.
Art. 2º -O APL, conforme disposto no Decreto Estadual nº 48.139 de
2021 e a Resolução nº 28, de 27 de maio de 2021,fica classificado quanto
a seu grau de maturidade dessa forma: APLde Aço Inoxdo Município
de Lambari, classificado como APL de Aço Inox de Lambarinível 2
Art. 3º -O APL, dentro de um período máximo de três anos, deverá
passar por acompanhamento técnico para aferir sua evolução e
eventual reclassificação de grau de maturidade, e, caso não reúna as
características mínimas definidas no § 2º do art. 3º da Resolução SEDE
nº 28 de 2021, o polo produtivo poderá perder seu título de APL.
Art. 4º -O processo de reconhecimento e classificação doAPL em Minas
Gerais segue os critérios estabelecidos pela legislação supracitada,
conforme documentos do processo SEI 1220.01.0004673/2022-59
Art. 5º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de2022.
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
29 1732199 - 1
RESOLUÇÃO SEDE Nº 68, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a CDGN LOGÍSTICA SA, a exercer a atividade de
comercialização de gás natural canalizado no Estado de Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico no uso da
atribuição que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro
de 1993, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto Estadual
nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que nos termos do artigo 25, § 2º da Constituição Federal
e do artigo 10, inciso VIII, da Constituição do Estado de Minas Gerias,
cabe ao Estado de Minas Gerais, diretamente ou mediante concessão,
explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.134, de 08 de abril de 2021,
que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural,
de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades
de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea,
acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 02 de junho de 2021,
e pelas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis nº 51 e nº 52, de 29 de setembro de 2011, alterada pela
Resolução nº 794, de 05 de julho de 2019;
Considerando que é competência da SEDE regular e fiscalizar a
distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade
com as políticas e diretrizes de governo, conforme disposto pelo
Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que é de interesse da SEDE incentivar o desenvolvimento
do Estado, a partir do gás, estabelecendo normas no sentido de
promover a ampliação do uso deste energético com competitividade e
eficiência e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão
para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de
canalizações;
Considerando o disposto na Resolução SEDE nº 17, de 9 de dezembro
de 2013, Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 e Resolução
SEDE nº 32, de 28 de junho de 2021, que dispõem sobre as regras e
condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de
gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e o
exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no Estado
de Minas Gerais; e
Considerando a Resolução SEDE nº 21, de 27 de abril de 2022, que
aprovou a taxa de custo de capital, a receita requerida, a margem média,
o índice de reposicionamento tarifário ordinário e a nova estrutura
tarifária para os fornecimentos realizados pela Companhia de Gás de
Minas Gerais – GASMIG.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a CDGN LOGÍSTICA SA, inscrita no CNPJ
nº 05.484.996/0001-71, e suas filiais inscritas no CNPJ nº
05.484.996/0026-20 e CNPJ nº 05.484.996/0020-34, autorizada a
exercer a atividade de comercialização de gás natural canalizado no
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SEDE nº 18, de 9
de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Para exercer a atividade de comercialização, a
empresa deverá atender a todas as condições exigidas na Resolução
SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 ou a qualquer dispositivo que
venha a substitui-la.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2022.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
29 1732068 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA N 1.977, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Suspende o credenciamento de instituições e entidades públicas ou
privadas para ministrarem cursos especializados, de capacitação, de
requalificação, de atualização para renovação de CNH, nas modalidades
de ensino presencial e à distância, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais — DETRAN/
MG, órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro; o art. 37 da Lei Complementar Estadual
nº129, de 08 de novembro de 2013, bem como as Resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN;
Considerando que compete ao DETRAN/MG, como Órgão Executivo
Estadual de Trânsito, credenciar órgãos, instituições e entidades para a
execução de atividades previstas na legislação de trânsito e cumprir e
fazer cumprir tal legislação no âmbito do Estado de Minas Gerais;

Considerando o art. 21 do CTB, que determina, dentre as competências
dos DETRANs, a de cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas
de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
Considerando por determinação do Ofício nº 87/2022/CGFISSENATRAN/DRF-SENATRAN;
Considerando as alterações trazidas pela Portaria do DETRAN/MG n°
1.476, de 31 de agosto de 2022, que transferiram para a Coordenação
de Educação de Trânsito as atribuições relacionadas às entidades e
instituições, anteriormente pertencentes à Divisão de Habilitação do
DETRAN/MG,
Resolve:
Art. 1º Suspender novos credenciamentos para entidades e instituições
interessados em ministrarem cursos especializados e profissionalizantes,
dispostos na Portaria 1.306/2020/DETRAN/MG.

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 73, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Resolução Sedese nº 66/2021, que dispõe sobre o critério “Esportes” do ICMS Solidário - ICMS Esportivo, estabelecido pela Lei nº18.030,
de 12 de janeiro de 2009. e regulamentada pelo Decreto Estadual nº45.393, de 9 de junho de 2010.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e considerando o disposto no art. 5º do Decreto
nº 45.393, de 09 de junho de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º - O Inciso II do Art. 2º da Resolução Sedese nº 66/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para efeito do disposto nesta Resolução, considera-se:
(...)
II. ata de reunião: ata devidamente datada e assinada pelos(as) conselheiros(as) nomeados(as) presentes às reuniões e/ou publicadas que comprova a
realização de reunião do Conselho Municipal de Esportes.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490110.

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    31 de dezembro de 2024
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