14 – sexta-feira, 25 de Novembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
§2º Para apuração dos resultados, serão considerados os períodos:
I - de maio de 2021 a julho de 2022, no primeiro reajuste do ciclo;
II - de agosto de 2022 a agosto de 2023, no segundo reajuste;
III - de setembro de 2023 a agosto de 2024, no terceiro reajuste;
IV - de setembro de 2024 a agosto de 2025, na próxima revisão
tarifária.”
Art. 12. O §4º do art. 44 do Anexo II da Resolução Arsae-MG 154, de
28 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
§4º Caso a Copasa apresente a proposta, a Arsae-MG poderá modificar
o menu de incentivos com efeitos somente a partir do segundo reajuste
tarifário do ciclo.
(...)”.
Art. 13. Os §§2º e 4º e o caput do art. 46 do Anexo II da Resolução
Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 46. O Fator de Qualidade utilizará o menu de incentivos
definido na Nota Técnica CRE 15/2021 para apuração do bônus ou
penalidade que será aplicado à receita tarifária do prestador em vista
dos resultados obtidos para o Índice de Qualidade do Serviço a cada
período analisado.
(...)
§2º O Fator de Qualidade será apurado a partir das metas do Índice de
Qualidade do Serviço escolhidas pela Copasa.
(...)
§4º Caso a Copasa apresente a proposta, a Arsae-MG poderá modificar
o menu de incentivos com efeitos somente a partir do segundo reajuste
tarifário do ciclo.
(...)”.
Art. 14. Revogar o Anexo I da Resolução Arsae-MG 154, de 28 de
junho de 2021 e manter as regras previstas no Anexo II da Resolução
Arsae-MG 154, de 28 de junho de 2021, com as alterações da Resolução
Arsae-MG 158, de 18 de agosto de 2021 e dos artigos 3º a 13 desta
resolução.
§1º. A versão atualizada do anexo referido no caput será publicado na
íntegra no sítio eletrônico da Arsae-MG, no endereço http://www.arsae.
mg.gov.br/resolucoes.
Art. 15. Manter a aplicação das regras previstas na Resolução
Arsae-MG 150, 05 de abril de 2021, para a concessão do benefício da
Tarifa Social.
Art. 16. Determinar que a Copasa aplique as regras previstas na
Resolução Arsae-MG 166, de 24 de junho de 2022, para o Programa
Regulatório de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Serviços de
Saneamento Básico – PRPDI – a partir do dia 01 de janeiro de 2023.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução Arsae-MG
nº 173, de 24 de novembro de 2022)
TARIFAS APLICÁVEIS AOS USUÁRIOS
– REAJUSTE TARIFÁRIO 2022
Categorias
Faixas
Água Esgoto Unidade
Residencial Social
Fixa
9,16
6,78
R$/mês
0 a 5 m³
1,05
0,79
R$/m³
> 5 a 10 m³
2,248 1,664
R$/m³
> 10 a 15 m³
3,483 2,578
R$/m³
> 15 a 20 m³
4,756
3,52
R$/m³
> 20 a 40 m³ 12,099 8,953
R$/m³
> 40 m³
14,761 10,922 R$/m³
Residencial
Fixa
20,37 15,07 R$/mês
0 a 5 m³
2,11
1,56
R$/m³
> 5 a 10 m³
4,496 3,327
R$/m³
> 10 a 15 m³
6,968 5,156
R$/m³
> 15 a 20 m³
9,512 7,039
R$/m³
> 20 a 40 m³ 12,099 8,953
R$/m³
> 40 m³
14,761 10,922 R$/m³
Comercial
Fixa
33
24,42 R$/mês
0 a 5 m³
4,57
3,38
R$/m³
Industrial
Pública
> 5 a 10 m³
> 10 a 20 m³
> 20 a 40 m³
> 40 a 200 m³
> 200 m³
Fixa
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
> 10 a 20 m³
> 20 a 40 m³
> 40 a 200 m³
> 200 m³
Fixa
0 a 5 m³
> 5 a 10 m³
> 10 a 20 m³
> 20 a 40 m³
> 40 a 200 m³
> 200 m³
6,851
9,216
11,611
14,073
16,55
33
4,57
6,851
9,216
11,611
14,073
16,55
28,04
4,33
6,491
8,73
11
13,333
15,678
5,07
6,82
8,592
10,413
12,247
24,42
3,38
5,07
6,82
8,592
10,413
12,247
20,76
3,2
4,802
6,46
8,14
9,867
11,603
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/mês
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
R$/m³
24 1717788 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP Nº 10.676, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências sobre o reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto
nº 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto
nº 45.560, de 04 de março de 2011, e Decreto nº 46.604, de 25 de setembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto
no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, identificado no Anexo I desta Resolução, em vista de alteração decorrente de concessão de
benefício.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009, e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, posicionado nos termos da Lei nº 14.695, de 30 de julho de 2003,
observadas as alterações constantes da Lei nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, e dos artigos 20 a 23 da Lei nº 15.302, 10 de agosto de 2004.
Art. 3º - Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
LUIS OTÁVIO MILAGRES DE ASSIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
HÉLIO GONÇALVES MOREIRA
Masp
SERVIDOR
Servidor
377799-2 HÉLIO GONÇAVES MOREIRA
Adm.
01
MASP
377799-2
ANEXO I
( a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
1
Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS 8184, de 8 de abril de 2011 (M.G. 9/4/2011)
ANEXO II
( a que se refere o artigo 2ºdesta Resolução)
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
AGSP
I
A
13.01.1995
ASP
I
A
30.10.2004
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
ASP
II
B
Carreira
ASP
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
II
G
30.06.2010
Dias de Efetivo Exercício
3577
24 1717899 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 086, DE 21 DE NOVEMBRO DE2022
Constitui comissão de levantamento dos bens patrimoniais permanentes
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 52 do Decreto Estadual
nº 45.242, de 11de dezembro de 2009, eoartigo3º do Decreto Estadualnº
48.531, de 11 de novembro de 2022,e considerando a necessidade
delevantamento dos bens patrimoniais permanentes e de consumopara
encerramento do exercício financeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos bens
patrimoniais da Secretaria, conforme artigo 52 do Decreto Estadual nº
45.242, de 11 de dezembro de 2009, e os artigos 3º e Anexodo Decreto
Estadualnº 48.531, de 11de novembro de 2022.
Art. 2º – A comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
Marcelo Souza jardim – MATRÍCULA (MGS)492939
Marco Antônio de Menezes – MASP 612.657-7
Nildislene Coelho – MASP 904.053-6
Otto Abreu Rocha Cota– MASP 1478168-6
William Amaral de Castro – MASP 1152090-5
Art. 3º – Os trabalhos deverão contemplar a Unidade Orçamentária
1940 – Encargos Gerais da SEPLAG.
Art. 4º – Os trabalhos da primeira fase deverão estar concluídos
até05/12/2022e os da segunda fase até 04/01/2023, para entregaà
Diretoria de Contabilidade e Finanças da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças, conforme incisos IV e XVI do Anexo
doDecreto Estadualnº 48.531/2022.
Art. 5º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretáriode Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
24 1717542 - 1
c) Da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais:
2270036 – FHEMIG/CSC
d) Do Ministério Público do Estado de Minas Gerais:
1090024 – TDCO PGJ SEPLAG
Art. 4º – Os trabalhos da primeira fase deverão estar concluídos até
05/12/2022, e da segunda fase até 04/01/2023, para entrega à Diretoria
de Contabilidade e Finanças da Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças, conforme incisos IV e XVI do Anexo do Decreto
Estadual nº 48.531, de 11 de novembro 2022. Na segunda fase deverá
ser entregue o relatório conclusivo contendo os saldos finais com a
posição em 31 de dezembro de 2022.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2022.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
24 1717648 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 087, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Constitui a Comissão de Levantamento das Dívidas constantes dos
grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o artigo 3º do Decreto
Estadual nº 48.531, de 11 de novembro 2022, e considerando a
necessidade de levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo
Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria
para encerramento do exercício financeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão – Seplag, Comissão com a finalidade de efetuar
o levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e
Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria da Seplag,
em conformidade com o artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.531, de 11
de novembro 2022.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
1. Anna Carolina de Faria Almeida, Masp nº 1.309.132-7;
2. César Augusto Calinçani Pereira, Masp nº 752.586-8;
3. Lara Fernandes Soares, Masp nº 1.482.831-3;
4. Petterson Ferreira Salles, Masp nº 1.241.714;
5. Júlia Freitas Alves da Costa, Masp nº 755.702-8.
Art. 3º – Os trabalhos deverão contemplar:
I – Unidades Orçamentárias:
1501 – SEPLAG
1941 – EGE-SEPLAG
II – Unidades Executoras externas:
a) Da Secretaria de Estado de Saúde:
1320134 – SES/FES/INTENDÊNCIA
1320138 – SES/SCAP
1320143 – E T CSC
b) Da Secretaria de Estado de Educação:
1260062 – INTENDÊNCIA DA CAMG
1260085 – SEPLAG/GOV. ELETRONICA
1260064 – SEE/SCAP
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 089, DE 24 DE NOVEMBRO DE2022
Constitui a Comissão de Levantamento dos Bens Patrimoniais
Permanentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 52 do Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, eoartigo3º doDecreto Estadual
nº 48.531, de 11de novembro 2022, e considerando a necessidade de
levantamento dos bens patrimoniais permanentes para encerramento do
exercício financeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão – Seplag, Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento
dos bens patrimoniais permanentes da Secretaria, conforme determina
o artigo 52 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
e o artigo 3ºdoDecreto Estadual nº 48.531, de 11de novembro 2022.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o artigo anterior será composta
pelos seguintes servidores, sob a presidência dos primeiros:
I - Unidades da Seplagna Cidade Administrativa:
Júlia Cabral Araújo de Asevedo, Maspnº 1.518.403-9;
Breno Marques Santos Ferreira, Masp nº 753.339-1;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3;
Luiz Antônio de Matos, Masp nº 380930-8.
II– Unidadesde Atendimento Integrado:
a) Unidade de Atendimento Integrado de Araçuaí
Jack Araújo Gomes, Masp nº1.073.181-8;
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº 1.479.126-3.
b) Unidade de Atendimento Integrado de Barbacena
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº 1.479.126-3;
Laura Cecília Rodrigues Reis, Masp nº 1.484-770-1.
c) Unidade de Atendimento Integrado de Belo Horizonte(Praça Sete)
Laura Cecília Rodrigues Reis, Masp nº 1.484-770-1;
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº 1.479.126-3.
d) Unidade de Atendimento Integrado de Caratinga
Daywison Sousa Ferreira, Masp nº 1.160.087-1;
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº 1.479.126-3.
e) Unidade de Atendimento Integrado de Coronel Fabriciano
Flaviane Maria Teixeira Godinho, Masp nº 1.302.465-8;
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº 1.479.126-3.
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SEPLAG nº 058, de 16 de agosto
de 2022.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIAnos termos art. 36 § 20 da
CE/89, redação dada pela ECE nº 104/2020 e art. 151 do ADCT da
CE/89, combinado com art. 147 do ADCT, ao(s) servidor(es): Masp.
370792-4 Gilda Maria Cruz Fonseca a partir de 16/04/2022; Masp.
351355-3 Gilson Alves de Lima Junior a partir de 22/10/2022; Masp.
902573-5 Neide Geralda Alves de Souza a partir de 09/08/2022.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE,nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor(es): Masp 900312-0 Antonio
Carromberto Borges Lealreferente ao saldo de 06(seis) meses; Masp
902584-2 Aparecida Carla Mariana de Souzareferente ao saldo de
09(nove) meses.
Mariana Marcia Custodio
Diretora de Recursos Humanos
24 1717421 - 1
f) Unidade de Atendimento Integrado de Divinópolis
Flávia Morais de Oliveira, Masp nº 1.073.015-8;
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº 1.479.126-3.
g) Unidade de Atendimento Integrado de Felício dos Santos
Laura Cecília Rodrigues Reis, Masp nº 1.484-770-1;
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº 1.479.126-3.
h) Unidade de Atendimento Integrado de Lavras
Luiz Augusto Peçanha Jacomé, Masp nº1.285.965-8;
Laura Cecília Rodrigues Reis, Masp nº 1.484-770-1.
i) Unidade de Atendimento Integrado de Muriaé
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº1.479.126-3;
Laura Cecília Rodrigues Reis, Masp nº 1.484-770-1.
j) Unidade de Atendimento Integrado de Paracatu
Simone da Silva Neiva Oliveira, Masp nº 902.156-9;
Meiriele Moreira Nunes Andrade, Masp nº 1.367.798-4.
k) Unidade de Atendimento Integrado de Passos
Juliana Silva Pimenta de Paula, Masp nº 1.376.922-9;
Laura Cecília Rodrigues Reis, Masp nº 1.484-770-1.
l) Unidade de Atendimento Integrado de Patos de Minas
Luiz Antônio Caixeta Rassi, Masp nº 359.232-6;
Vera Lúcia Cunha Borges, Masp nº 262.050-8.
m) Unidade de Atendimento Integrado de Ponte Nova
Cely Cristina da Costa Silva, Masp nº1.479.126-3;
Laura Cecília Rodrigues Reis, Masp nº 1.484-770-1.
III – Unidades de Perícia Médica e Saúde Ocupacional:
a) Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
de Belo Horizonte
Juliana da Silva Duretti, MASP nº 1.368.044-2
Kênia Mara Brito Silva, MASP nº:1.220.093-7
b) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Almenara
Amarildo Alves Costa, Masp nº 355.314-6;
Janaina Francisca de Souza, Masp nº 1.513.615-3;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
c) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Araçuaí
Geraldo Waleri Silva,Masp nº 357.476-1;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
d) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Barbacena
Rafael Magno Tibiriçá Meira, Masp nº 1.367.962-6;
Maria José Leite de Morais, Masp nº 352.354-5;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
e) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Caratinga
Daywison Sousa Ferreira, Masp nº 1.160.087-1;
Jacob José Ribeiro, Masp nº 1.222.413-5;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
f) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Coronel
Fabriciano
Flaviane Maria Teixeira Godinho, Masp nº 1.302.465-8;
José Luiz de Oliveira, Masp nº 358.636-9;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
g) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Curvelo
José Luiz Corrêa Neto, Masp nº 358.630-2;
Maurício Vanderlei de Castro, Masp nº 360.973-2;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
h) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Divinópolis
Guilherme Isrrael Martins, Masp nº 1.367.308-2;
Liliane Silva, Masp nº 904.455-3;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
i) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Diamantina
Thaís de Castro Magalhães, Masp nº 1.050.607-9;
Liliane Aparecida Costa Dias, Maspnº 1.525.613-4;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
j) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Governador Valadares
Alcinéia Oliveira Soares, Masp nº 903.401-8;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
k) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Itabira
Osmar Antônio de Holanda, Masp nº 361.437-7;
Nivaldo Ferreira dos Santos, Masp nº 1.128.241-5;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
l) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Janaúba
Solange Gomes, Masp nº 904.413-2;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
m) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Juiz
de Fora
Paulo Henrique Dutra Pinto, Masp nº 351.801-6;
Carlos Henrique Dias Schneider, Masp nº 352.370-1;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
n) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Lavras
Luiz Augusto Peçanha Jácome, Masp nº 1.285.965-8;
Sebastião Rodrigues Ferreira, MASP nº 362.248-7;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
o) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Leopoldina
Roberta Silva Jorge, Masp nº 1.215.177-5;
Sirleide da Silva Vicente, Masp nº 1.466.793-5;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
p) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Montes
Claros
Jair Xavier Souto, Masp nº 358.022-2;
Paulo Ricardo Soares Aguiar, Masp nº 1.372.822-5;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
q) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Muriaé
Amélio de Lima Martins, Masp nº 355.336-9
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
r) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Paracatu
Simone da Silva Neiva Oliveira, Masp nº 902.156-9;
Meiriele Moreira Nunes Andrade, Masp nº 1.367.798-4;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
s) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Passos
Bruno Borges Silva, Maspnº 1.528.296-5;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
t) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Patos
de Minas
Luiz Antônio Caixeta Rassi, Masp nº 359.232-6;
Vera Lúcia Cunha Borges, Masp nº 262.050-8;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
u) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Poços
de Caldas
Avelina Haussler Fernandes, Masp nº 1.214.539-7;
Mariuza de Cássia, Masp nº 902.553-7;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
v) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Pouso
Alegre
Luiz Alberto Marcondes, Masp nº 359.228-4;
Marionice Aparecida da Silva, Masp nº 1.208.113-9;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
x) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de São
João Del Rei
Roberta Maria Ghedini, Masp nº 904.745-7;
Maurício Moura Monteiro Júnior, Masp nº 1.213.044-9;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
w) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Teófilo
Otoni
Marcos Avelino Bispo, Masp nº 359.588-1;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
y) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de Ubá
José Ramon Costa Amoroso Lima, Masp nº 358.747-4;
Marcos Augusto Pereira, Masp nº 359.585-7;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
z) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Uberaba
Edgard França Mariano de Almeida, Masp nº 669.711-4;
Felícia Maria Rodrigues Cerqueira Teles, Masp nº 352.000-4;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
aa) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Uberlândia
Maria de Lourdes Rosa, Masp nº 352.342-0;
Gisele Nunes de Carvalho Santos, Masp nº 385.088-0;
Elci do Amaral Câmara, Masp nº 346420-3.
ab) Núcleo Regional de Perícia Médica e Saúde Ocupacional de
Varginha
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