sexta-feira, 07 de Outubro de 2022 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 031/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: Ipuiuna – E.E. Cristiano
Machado, MaSP 1.131.027-3, Valdireni de Souza Vieira, PEB1G,
Admissão 01, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
25/09/2022; Ouro Fino – E.E. Horácio Narciso de Góes, MaSP
949.916-1, Raquel de Cassia Nogueira Gois, PEB2O, Admissão
02, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 11/07/2022;
Pouso Alegre – E.E. Vinícius Meyer, MaSP 1.080.262-7, Leandro
Bernardo dos Santos, PEB2C, Admissão 02, referente ao 1º quinquênio
de exercício, a partir de 04/09/2022; Pouso Alegre – E.E. Vinícius
Meyer, MaSP 1.152.271-1, Cleber Silva Santos, PEB2C, Admissão
03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 18/08/2022;
Pouso Alegre – E.E. Vinícius Meyer, MaSP 1.005.141-5, Joao Augusto
Rodrigues Junior, PEB3M, Admissão 01, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 17/01/2022.
PORTARIA SRE DE POUSO ALEGRE Nº 010/2022
Nos termos do artigo 1º da Resolução SEE nº 170, de 29/01/2002;
dos artigos 1º e 3º da Portaria SEE nº 1406, de 24/04/2002 e artigo
44, § 2º, da Resolução CEE nº 472, de 01/02/2020, fica autorizado o
funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil –CMEI
– Professora Márcia da Cunha Vasconcelos, localizado na Estrada
Rural – Distrito Tropical Flores – Itapeva – MG por 03 anos, devendo
a mantenedora, em até 06 meses, antes do término destes prazos,
instruir os processos de Recredenciamento da entidade mantenedora e
de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil
(Creche e Pré-escola) nesta instituição conforme legislação vigente.
SRE POUSO ALEGRE/SECRETARIA
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEE N° 11/2022
Designa integrantes da Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis pertencentes à
frota da Secretaria de Estado de Educação.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do
Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no Decreto Estadual
nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreto nº 47.539, de 23 de
novembro de 2018 e no Decreto nº 47.622, de 15 de março de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação de Veículos Oficiais
inservíveis, antieconômicos, ociosos e irrecuperáveis da Secretaria
de Estado de Educação, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino de Pouso Alegre da Secretaria de Estado de Educação:
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão a que se refere o art. 1º os
seguintes membros:
I – Membros titulares:
Josiane Luciana Duarte Lisboa – MASP 1.092.960-2_, desempenhando
a função de presidente da comissão;
Karina de Fatima Reis Oppenheimer – MASP 879890-2;
Robson Augusto Pereira – MASP 1.400.440-2.
II – Membros suplentes dos membros titulares:
Thais Camargo Oliveira – MASP 831.861-0;
Douglas Florêncio da Costa – MASP 1.320.138-9.
Parágrafo Único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos
membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para
substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua
substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º - A Comissão ora nomeada terá as seguintes atribuições:
I – Providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico dos veículos
oficiais da SRE Pouso Alegre, em conformidade com o disposto no
Decreto Estadual 45.242/2009 e nos termos do padrão definido pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais
(SEPLAG), por meio da Diretoria Central de Gestão Logística.
II – Instruir o processo de alienação de forma eletrônica, por meio do
Sistema Eletrônico de Informações (SEIMG) e Sistema Integrado de
Administração de Materiais e Serviços de Minas Gerais (SIAD-MG),
conforme orientações Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
de Minas Gerais (SEPLAG), por meio de sua Diretoria Central de
Gestão Logística.
III – Realizar outras atividades correlatas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Pouso Alegre, aos
06 de outubro de 2022.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 002/2022
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, no que se refere à servidora: Camanducaia –
servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 387.838-6, Serjanira Chaves Campos, PEBIIIM, 3º cargo, Ato nº
02/2021, publicado em 05/02/2021, por falta de implemento de tempo,
a partir de 10/10/2022.
REVOGAÇÃO - ATO Nº 003/2022
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, no que se refere à servidora: Ouro Fino –
servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria,
MaSP 281.519-9, Maria Tereza Clementoni Nogueira, PEBIIP, 1º cargo,
Ato nº 15/2004, publicado em 08/06/2004, por falta de implemento de
tempo, a partir de 10/10/2022.
06 1699088 - 1
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 017/2022
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, à servidora: Pouso Alegre
– E.E. Dr. José Marques de Oliveira, MaSP 736.992-9, Valdene de
Cássia Silva Funchal, PEBIIIO, 1º cargo, a contar de 26/09/2022, nos
termos do artigo 36, § 20 da CE/89, com a redação dada pela EC nº 104,
de 2020, e art. 151 do ADCT da CE/89, combinado com o Art. 146 do
ADCT da CE/89, com a redação dada pela LC 156 de 2020.
06 1699085 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
34/22
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/89, e art. 9ºda
LCE nº 64/02, com redação dada pela LCE 156/20, da servidora: São
Sebastião do Paraíso - E.E. Paula Frassinetti, MaSP 390.200-4, Ruth
Leiguez Santos, a partir de 03/10/22, ref. ao PEBIII-O (Adm.02), à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 146, §§ 4º e 6º, inciso
I, e § 7º inciso I do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
Estadual Nº 104 de 2020, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 108 h/a..
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE - ATO Nº 07/22
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/89. aos servidores:Ibiraci, MaSP 304.833-7, Régia
Afonso Ribeiro, PEBI-N (Adm.02), aposentada em 21/10/19, ref.ao
saldo de 01 mês; Itamogi, MaSP 268.795-2, Luceli Dias dos Santos
Souza, PEBIII-P (Adm.02), aposentada em 25/03/20, ref.ao saldo de
06 meses e 24 dias; Guaxupé, MaSP 820.683-1, Neide Barbosa de
Souza Nascimento, PEBIII-O (Adm.01), aposentada em 09/08/19, ref.
ao saldo de 03 meses; Pratápolis, MaSP 390.959-5, Ieda Maria Queiroz
Rodrigues, PEBIII-N (Adm.02), aposentada em 11/09/20, ref.ao saldo
de 03 meses; São Sebastião do Paraíso, MaSP 373.928-1, Alexandre
Antonio Russo, PEBII-N (Adm.01), aposentado em 15/11/18, ref. ao
saldo de 03 meses.
LOTAÇÃO - ATO Nº 10/22
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
a servidora: São Sebastião do Paraíso - E.E. Paraisense, MaSP
1.381.671-5, Angélica Verônica dos Santos Silva, PEBI-A Biologia/
Ciências (Adm. 03), por 12h/a, a contar de 19/09/22.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
05 1698579 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 13/22
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO, ref. a
servidora: São Sebastião do Paraíso, E.E. Benedito Ferreira Calafiori,
MaSP 842798-1, Estela Neves Borges, PEBIII-M (Adm. 2), Ato nº
09/22, publicado em 22/07/22, por alteração na data do afastamento,
onde se lê: por 02 meses, ref. ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 10/08/22; leia-se: por 02 meses, ref. ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 10/10/22.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
06 1698729 - 1
SRE de Uberaba
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
CONCLUSÃO – ATO Nº 32/2022
CONCLUI Processo Administrativo nº 64/2022, instaurado pela
Portaria SRE nº 64/2022, A COMISSÃO JULGA PROCEDENTE a
devolução ao erário público Estadual de valor por recebimento indevido
de faltas do mês 04/14, servidor faltoso e exonerado em 25/04/14, no
período de 01/04/14 a 30/04/14, referente à servidora: Lucimar Ferreira
dos Santos – MASP: 452.205-8 – PEB IA adm01- nos termos da Lei nº
14.184, de 31/01/2002.
06 1699146 - 1
SRE de Uberlândia
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA – ATO Nº 06/2022
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do art. 34 da Lei 15.293 de 05/08/2004, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.592 de 28/12/2012 dos professores:
SRE
UBERLÂNDIA
MUNICÍPIO
UBERLÂNDIA
ESCOLA
MASP
EE MESSIAS PEDREIRO
1529729-4
NOME
SILVIO DIVINO DE OLIVEIRA JUNIOR
CARGO
ADM
PEB 1 A
1
DE
Nº AULAS SEMANAIS
08
PARA
Nº AULAS SEMANAIS
16
A PARTIR DE
01/10/2022
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
06 1698751 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 19/2022
Registra Opção Remuneratória, nos termos do § 1º, art. 23 da Lei
nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor:
- Araguari, E.E. Dona Eleonora Pieruccetti, Masp 1301145.7, Marisa
Francisca Galdeano Marra, PEB2D, admissão 2, pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de
50% da remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor
de Escola DIV, a partir de 23/09/2022; - Prata, E.E. Noraldino Lima,
Masp 1257719.3, Naiane Ferreira Souza, PEB1A, admissão 3, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo,
acrescido de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola DIV, a partir de 25/08/2022.
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO – ATO Nº 07/2022
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989,
ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 683185.3.1, Aparecida de Fátima
Leal, PEBIA, referente ao 4º quinquênio, a partir de 25/01/2011.
ANULAÇÃO DE ANULAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 43/2022
Anula o Ato de Anulação de Gratificação de Incentivo à Docência,
referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 683185.3.1, Aparecida
de Fátima Leal, PEBIA, Ato nº 14/10, publicado em 26/01/2010, na
parte em que anulou Gratificação de Incentivo à Docência, por motivo
de acerto na aposentadoria.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – 5% - ATO Nº
06/2022
Concede Gratificação de Incentivo à Docência 5%, nos termos da Lei nº
8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e da Lei nº 9.957,
de 18/10/1989, a: - Uberlândia, SRE, Masp 683185.3.1, Aparecida
de Fatima Leal, PEBIA, referente ao 9º e 10º biênios, a contar de
22/11/2009 e 22/11/2011.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
06 1698750 - 1
LOTAÇÃO - ATO Nº 26/2022
LOTA, nos termos do inciso I, do art. 75 da Lei nº 7109, de 13/10/1977,
o servidor: - Araguari, na E.E. José Carneiro da Cunha, Masp
331258.4.1, Eunice Maria Mendes,EEB1G, a contar de 05/10/2022, por
revogação de afastamento preliminar a aposentadoria após reversão ao
serviço público, conforme liminar proferida no Mandado de Segurança
nº 1.0000.22.218212-3/000.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
45/2022
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 1059951.2.1, Cleonice Batista da Silva,
ANEIIE, Ato nº 38/2022, publicado em 24/09/2022, na parte em que
concedeu Férias-Prêmio Afastamento, por desistência da servidora.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO
AFASTAMENTO – ATO Nº 46/2022
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 1056564.6.1, Tânia Maria Gervásio
de Almeida, TDEIIE, Ato nº 40/2022, publicado em 15/07/2022, na
parte em que retificou Férias-Prêmio Afastamento, por motivo de
incorreção.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
44/2022
Anula o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor:
- Uberlândia, SRE, Masp 377428.8.1, Simone Raquel Rodrigues
Nascimento, ATB5L, Ato nº 28/2021, publicado em 16/07/2021,
na parte em que concedeu Férias-Prêmio Concessão referente ao 6º
quinquênio, por incorreção na vigência, com fundamento no decidido
pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Direta
de Inconstitucionalidade nºs 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos
vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres
Jurídicos de nºs 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de
maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 35/2022
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 683185.3.1, Aparecida
de Fatima Leal, PEB1A, referente ao 1º Decênio e 3º e 4º quinquênio de
exercício a partir de 14/12/1994, 26/01/2006 e 25/01/2011.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
22/2022
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor:
- Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo Carneiro, Masp 1261030.9.2,
Damiana Correia Martins, PEB2D, a partir de 23/09/2022.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
23/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Antônio Thomaz Ferreira
de Rezende, Masp 1355309.4.1, Talita Alves da Costa, PEBD1A, a
partir de 23/09/2022; E.E. Professor Inácio Castilho, Masp 1236305.7.1,
Rosely da Cruz Moura, PEBD1A, a partir de 23/09/2022.
do reposicionamento - passando de PEB2J/PEB2H e PEB2I/PEB2H
, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a
restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos,
conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao Art. 19 da
Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo,
nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG
nº 37/05.
LICENÇA-PATERNIDADE - ATO Nº 14/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988; § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988; art. 31 e § 11 do art. 39 da Constituição do Estado; Lei
Complementar nº 165, de 17 de setembro de 2021; e art.2° do Decreto
nº48.368, de 17 de fevereiro de 2022, por 20 dias consecutivos, ao
servidor: - Uberlândia, E.E. Enéias Vasconcelos, Masp 1423314.2.1,
Thiago Rodrigues Soares, PEBD1A, a partir de 29/09/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 042/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
331316.0.1, M.F.C.P., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão
do reposicionamento - passando de PEB1H para PEB1G, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 56/2022
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da
Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias
consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo
Carneiro, Masp 1173997.6.2, Ana Maria de Almeida Pires Naves,
PEBD1A, a partir de 16/09/2022; E.E. Professor José Ignácio de Sousa,
Masp 587195.9.2, Marlene Aparecida Santos Barbosa, PEBD1A, a
partir de 20/09/2022; E.E. Professor Paulo Freire, Masp 444669.6.2,
Vitor Hugo Freitas Rezende, PEBD1A, a partir de 30/09/2022; SRE,
Masp 1118769.7.1, Andreia Pires da Silva, ANEIDIA, a partir de
09/09/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 043/2022, publicada no “Minas Gerais” em
24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 331320.2.1,
M.J.A.L., PEB1P, decidindo pela manutenção da exclusão da verba 772
da folha de pagamento da servidor, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do Processo 0702 08 513664 7, aplicando-se a
decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 57/2022
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E. Dona
Eleonora Pieruccetti, Masp 1474753.9.3, Heitor Nascimento Mendes,
PEB1A, a partir de 21/09/2022; - Uberlândia, E.E. Coronel José Teófilo
Carneiro, Masp 1173997.6.3, Ana Maria de Almeida Pires Naves,
PEB1B, a partir de 16/09/2022; SRE, Masp 1278425.2.2, Waldekys
Vaz Guimarães, TDEIIC, a partir de 13/09/2022 a 17/09/2022(após
LTS).
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 044/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
379759.4.1, R.C.A.C., PEB3O, decidindo pela manutenção da revisão
do reposicionamento - passando de PEB2F para PEB2G, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
REVOGAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO Nº 04/2022
Revoga o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 331258.4.1, Eunice Maria Mendes,
EEB1G, Ato nº 01/16, publicado em 09/01/2016, por conforme decisão
liminar processo nº 1.0000.22.218212-3/000, a partir de 05/10/2022.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
37/2022
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: - Uberlândia, E.E. Bueno Brandão, Masp 876674.3/1, Rosa
Maria Segalla Silva, a partir de 28/10/2022, referente ao PEB3P,à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § § 1º e 2º, inciso I, e
§3º, inciso I, ADCT e EC 104/20, com direito à remuneração integral
com paridade, correspondente à carga horária de 108 h/a, a percepção
de 02h/a de extensão de carga horária; E.E. Rio das Pedras/E.E. Dr.
Duarte Pimentel de Ulhôa, Masp 369279.5.1, Teresa Amaral de
Matos Silva, a partir de 03/10/2022, referente ao ATB5L, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 147, §2º, inciso I, e §3º,inciso
I, do ADCT, acrescentado EC 104/20, com direito à remuneração
integral,correspondente à carga horária de 30 h/s.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
38/2022
DETERMINA
O
AFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE nos
termos do art. 36, §1º, II CE/89, art .7º, I,II,III, c/c art.8º, III LC 64/02,
(modificada pela Emenda Constitucional nº 104/20 e Lei Complementar
nº 156/20) c/c Lei Complementar nº 138/16 c/c Art. 2º, parágrafo 4º do
Decreto nº 47.000/16 do servidor: - Araguari, E.E. Raul Soares, Masp
841834.5.2, Eloína Helena Resende, a partir de 19/07/2022, referente
ao PEB1A, com direito à média das remunerações de contribuição
proporcional a 9.490 dias de exercício.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 032/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
289835.1.2, T.L.M., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 045/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
379759.4.1, R.C.A.C., PEB3O, decidindo pela manutenção da revisão
do reposicionamento - passando de PEB3P para PEB3N, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela
Portaria SRE UBERLÂNDIA/ nº 046/2022, publicada no “Minas
Gerais” em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 251732.4.1, M.F.M.S., PEB1H, decidindo pela manutenção do
afastamento preliminar à aposentadoria “por invalidez”, com proventos
proporcionais, correspondente à média de 8213 dias de exercício, com
remuneração proporcional à carga horária de 108h/a e à percepção de
02h de extensão de carga horária, aplicando-se a decadência quanto
aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da
Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a
decisão e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02
e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 047/2022, publicada no “Minas Gerais” em
24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251728.2.1,
L.H.O., PEB2P, decidindo pela manutenção da anulação de retificação
de afastamento preliminar alterando a média quinquenal de (verba 135)
de 74h para 21h, e pela qual, o servidor teve seu posicionamento na
tabela de vencimentos do subsídio alterado, passando de PEB2P para
PEB2L, aplicando-se a decadência quanto aos efeitos patrimoniais,
sem a restituição dos valores, recebidos indevidamente, aos cofres
públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art.
19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o
Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução
SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 057/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
331373.1.1, S.S.M., PEB2P, decidindo pela manutenção da revisão
do reposicionamento - passando de PEB4C para PEB4B, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 058/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
332079.3.1, B.G.C., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão
do reposicionamento - passando de peb1m para peb1l, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 059/2022, publicada no “Minas Gerais”
em 24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp
332734.3.1, A.M.M.S. PEB1H, decidindo pela manutenção da revisão
do reposicionamento - passando de PEB1A para PEB1H, aplicando-se
a decadência quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos
valores, recebidos indevidamente, aos cofres públicos, conforme
disposto no art. 65 da Lei 14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº
37/2005. Publique-se a decisão e arquive-se o Processo, nos termos do
art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21 da Resolução SEPLAG nº 37/05.
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
ONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
SRE UBERLÂNDIA/ nº 085/2022, publicada no “Minas Gerais” em
24/09/2022, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 337676.1.1,
M.A.F., PEB1P, decidindo pela manutenção da revisão da média
quinquenal - passando de 74H para 61H, aplicando-se a decadência
quanto aos efeitos patrimoniais, sem a restituição dos valores, recebidos
indevidamente, aos cofres públicos, conforme disposto no art. 65 da Lei
14.184/02 c/c ao art. 19 da Resolução nº 37/2005. Publique-se a decisão
e arquive-se o Processo, nos termos do art. 71 da Lei 14.184/02 e art. 21
da Resolução SEPLAG nº 37/05.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
06 1698748 - 1
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 60/2022
Retifica o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 683185.3.1, Aparecida de Fátima Leal, PEBIA, Atos nºs 60/87,
09/93 e 41/97, publicados em 12/12/87, 14/05/93 e 13/01/98, para
acerto na aposentadoria, onde se lê: 1º quinquênio a contar de 02/11/86,
2º quinquênio a contar de 11/11/91, 3º quinquênio a contar de 01/09/97,
leia-se: 1º quinquênio a contar de 05/10/88, 2º quinquênio a contar de
29/08/92, 3 º quinquênio a contar de 26/01/06.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
62/2022
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 1143766.2.1, Lusia Oliveira Silva, TDEIIIG,
Ato nº 27/2022, publicado em 01/07/2022, a pedido da servidora, onde
se lê: 2º período de 17/10/2022 a 31/10/2022, leia-se: 2º período de
14/10/2022 a 28/10/2022; Masp 1056564.6.1, Tânia Maria Gervàsio
de Almeida, TDEIIE, Ato nº 28/2022, publicado em 08/07/2022, por
motivo de incorreção, onde se lê: 4º quinquênio de exercício, 2º período
de 13/10/2022 a 27/10/2022, leia-se: 2º quinquênio de exercício, 2º
período de 30/12/2022 a 13/01/2023.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
DOCÊNCIA – ATO Nº 61/2022
Retifica o Ato de Gratificação de Incentivo à Docência, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 683185.3.1, Aparecida de Fátima
Leal, PEBIA, Atos nºs 15/87, 02/90, 11/91, 18/93, 34/97, 06/98, 28/08,
publicados em 10/11/87, 05/04/90, 11/06/91, 29/10/93, 12/12/97,
15/05/98. 12/04/08, para acerto na aposentadoria, onde se lê: 1º biênio
a contar de 01/01/1986, 2º biênio a contar de 20/08/86, 3º biênio a
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202210062343270125.