Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 3 »
TJMG 01/09/2022 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 01/09/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 01 de Setembro de 2022 – 3

Minas Gerais Diário do Executivo

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, ALICIA OLIVEIRA ALMEIDA, MASP
1489721-9, do cargo de provimento em comissão DAD-6 AE1101306
da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 23/8/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, IAGO FELIPE ALVES DE ALCANTARA, MASP
1479015-8, do cargo de provimento em comissão DAD-3 AE1101168
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, AMANDA CARNEIRO PAIVA, MASP
1397823-4, do cargo de provimento em comissão DAD-3 AE1101024
da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 26/07/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, AMANDA CRISTINA BARBOSA, MASP
1376203-4, do cargo de provimento em comissão DAD-5 AE1100765
da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, dispensa JOSÉ WALDUCK GONÇALVES AZEVEDO,
MASP 377714-1, da função gratificada FGD-6 AE1100086 da
Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
AMANDA CRISTINA BARBOSA, MASP 1376203-4, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 AE1101306, de recrutamento
amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LARISSA
TARIANE DOS REIS ALVES, para o cargo de provimento em
comissão DAD-3 AE1101024, de recrutamento amplo, da AdvocaciaGeral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, IAGO
FELIPE ALVES DE ALCANTARA, MASP 1479015-8, para o cargo
de provimento em comissão DAD-4 AE1102092, de recrutamento
amplo, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
JOSÉ WALDUCK GONÇALVES AZEVEDO, MASP 377714-1,
para o cargo de provimento em comissão DAD-5 AE1100765, de
recrutamento limitado, da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, CLAUDIA
FERREIRA SOARES MIRANDA, MASP 1047239-7, para a função
gratificada FGD-6 AE1100086 da Advocacia-Geral do Estado.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, DÉBORA ELIZA FERREIRA CALIXTO, MASP
1483.246-3, do cargo de provimento em comissão DAD-1 CL1100063
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, MÁRCIA PEREIRA ALKIMIM, MASP
1340.298-7, do cargo de provimento em comissão DAD-1 CL1100037
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, ATENAS CRISTINI DE LACERDA
E RODRIGUES, MASP 1509906-2, do cargo de provimento
em comissão DAD-5 CI1100794 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, SOFIA FERNANDES, MASP 1484644-8, do
cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100626 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 16/08/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, GLÁUCIA FIALHO FONSECA, MASP
1478884-8, do cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100624
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, KAREN EMANUELLE DOS SANTOS CRUZ,
MASP 1497897-7, do cargo de provimento em comissão DAD-4
CI1100123 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, WILLIAM RICARDO DE CARVALHO, MASP
1.094.884-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100044
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, ANNA CÂNDIDA MOREIRA XAVIER, MASP
1528729-5, do cargo de provimento em comissão DAD-4 CI1103098
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, HÍCARO LIMA MACIEL, MASP 1506315-9, do
cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100639 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, TIAGO FERNANDES DA SILVA, MASP
1478783-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1101110
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LUCAS RIBAS VIANNA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-5 CI1100009, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
TIAGO FERNANDES DA SILVA, MASP 1478783-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 CI1100609, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA
MARIA FERREIRA BICALHO, MASP 753217-9, para o cargo de
provimento em comissão DAD-4 CI1102716, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, HÍCARO
LIMA MACIEL, MASP 1506315-9, para o cargo de provimento em
comissão DAD-6 CI1101020, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, HENRIQUE
MACHADO MICHELINI, para o cargo de provimento em comissão
DAD-5 CI1100639, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
MÁRCIA PEREIRA ALKIMIM, MASP 1340.298-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-3 CL1101304, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, SABRYNA
MARIA DOS SANTOS, para o cargo de provimento em comissão
DAD-5 CI1100794, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DANDARA
TEIXEIRA DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-1 CL1100037, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, BEATRIZ
FREIRE PIMENTA, para o cargo de provimento em comissão
DAD-5 CI1100637, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, DÉBORA
ELIZA FERREIRA CALIXTO, MASP 1483.246-3, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 CL1100315, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANNA
CÂNDIDA MOREIRA XAVIER, MASP 1528729-5, para o cargo de
provimento em comissão DAD-5 CI1100626, de recrutamento amplo,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LARISSA CAMPELLO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-1 CL1100063, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, KAREN
EMANUELLE DOS SANTOS CRUZ, MASP 1497897-7, para o
cargo de provimento em comissão DAD-5 CI1100624, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a DÉBORA ELIZA FERREIRA
CALIXTO, MASP 1483.246-3, da Superintendência de Bibliotecas,
Museus, Arquivo Público e Equipamentos Culturais, a gratificação
temporária estratégica GTED-1 CL1100509 da Secretaria de Estado de
Cultura e Turismo.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WILLIAM RICARDO DE CARVALHO, MASP 1.094.884-2, para o
cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100160, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.

no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
28/7/2022, pelo qual TÚLIO JÉSUS RIBEIRO foi nomeado para o
cargo DAD-5 CI1100009 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ATENAS
CRISTINI DE LACERDA E RODRIGUES, MASP 1509906-2,
para o cargo de provimento em comissão DAD-6 CI1100722, de
recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a TIAGO FERNANDES
DA SILVA, MASP 1478783-2, a gratificação temporária estratégica
GTED-2 CI1100718 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, LARISSA
MARIA LEITE DUARTE, para o cargo de provimento em comissão
DAD-6 CI1100044, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO

usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, GLÁUCIA
FIALHO FONSECA, MASP 1478884-8, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 CI1101110, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, JÚLIA
MARIA NEPOMUCENO, para o cargo de provimento em comissão
DAD-4 CI1103098, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de
maio de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a GABRIEL PEIFER RUBIM,
MASP 1.389.010-8, da Subsecretaria de Desenvolvimento Regional, a
gratificação temporária estratégica GTED-2 CI1100718 da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANDRE DE
ANDRADE RANIERI, MASP 12748075, para o cargo de provimento
em comissão DAD-9 JD1100093, de recrutamento amplo, para dirigir a
Superintendência de Planejamento, Orçamento e Finanças da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011,
e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722, de 27
de setembro de 2019, atribui a ANDRE DE ANDRADE RANIERI,
MASP 12748075, diretor da Superintendência de Planejamento,
Orçamento e Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-4
JD1100082 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/02/2022,
a prorrogação da disposição de WILLIAM FERREIRA DIAS,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV), MASP 903.429-9, lotado
na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ao Instituto de
Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (IDENE), pelo
período de 01/01/2022 a 31/12/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5
de julho de 1952, ALESSANDRA RONARA CRUZ GOMES, MASP
669378-2, do cargo de provimento em comissão DAD-9 SA1100066 da
Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 31/08/2022.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, ANA PAULA
GOMES SOARES, MASP 1278441-9, para o cargo de provimento em
comissão DAD-7 SA1100638, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo Decreto nº 48.415, de 10 de maio
de 2022, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, NATALIA
ALVES DOS SANTOS, MASP 1371032/2, para a função gratificada
FGD-1 SA1100702 da Secretaria de Estado de Saúde.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de DESIGNA de ROZANA DE SOUZA AGUIAR, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/08/2022: onde
se lê “ROZANA DE SOUZA ANDRADE”, leia-se “ROZANA DE
SOUZA AGUIAR”.
31 1683400 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
RESOLUÇÃO CGE Nº 21, 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre revisão da política de gestão de riscos da ControladoriaGeral do Estado (CGE).
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições,
considerando o art. 49, § 1º, inciso XII da Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019; o art. 5º, inciso IV, do Decreto 48.419, de 16 de maio de 2022;
o art. 2º, inciso XII, do Decreto nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019 e
o art. 19, parágrafo único do Regimento Interno da CGE, aprovado pela
Resolução CGE nº 16, de 14 de julho de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Aprovada a revisão anual da Política de Gestão de Riscos
da Controladoria-Geral do Estado, conforme Anexo Único.
Parágrafo Único - A revisão anual da Política de Gestão de Riscos
foi submetida previamente ao Comitê Estratégico de Governança,
conforme ata de reunião realizada em 26/08/2022.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução CGE nº 29, de 18 de agosto de
2020, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos da ControladoriaGeral do Estado (CGE).
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
POLÍTICA DE GESTÃO DE RISCOS DA
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A política de gestão de riscos da Controladoria-Geral do Estado
(CGE) observará as disposições deste Anexo Único.
Art. 2º - São elementos da política de gestão de riscos da CGE:
I - Princípios;
II - Diretrizes;
III - Objetivos;
IV - Instâncias e responsabilidades;
V - Procedimentos Operacionais.
Art. 3º - Para efeitos desta Resolução considera-se:
I - Risco: Trata-se da possibilidade de ocorrência de um evento que
venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos, sendo medido em
termos de impacto e de probabilidade;
II - Risco Inerente: Risco a que uma ação ou processo está exposto sem
considerar os controles internos que possam mitigar a sua probabilidade
ou impacto;
III - Risco residual: Risco a que uma ação ou processo está exposto
considerando os controles internos existentes;
IV - Processo: Série de atos adotados pelo órgão para o alcance de um
resultado previamente estabelecido;
V - Plano de Ação: Conjunto de medidas ou ações de controle utilizados
pela gestão para tratamento dos riscos;

VI - Medida ou Ação de Controle: Mecanismo utilizado pelo órgão
para tratar os riscos levantados, que pode incidir na causa ou na
consequência;
VII - Gestão de Riscos: Trata-se do processo para identificar, analisar,
avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações,
para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da
organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base
em informações gerenciais preventivas;
VIII - Apetite a risco: Refere-se aos tipos e níveis de riscos que o órgão
se dispõe a admitir na realização das suas atividades e objetivos;
IX - Declaração de Apetite a Riscos: Documento técnico aprovado pelo
Comitê Estratégico de Governança (CEG) que define o posicionamento
institucional da CGE acerca do seu apetite a risco, trazendo o propósito
e a missão da organização; tipos e níveis de risco dispostos a assumir
na realização das atividades e objetivos organizacionais; período
de revisão do apetite; unidades administrativas responsáveis por sua
aprovação, revisão e monitoramento; indicadores de monitoramento por
tipo de risco; ações mitigadoras por tipo de risco; nível de maturidade
em riscos da organização; nível de apetite a riscos e tolerância a riscos
por tipo de risco;
X - Accountability: Trata-se do conjunto de procedimentos adotados
pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram
que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações
implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a
imparcialidade e o desempenho das organizações;
XI - Governança: Conjunto de mecanismos de liderança, estratégia
e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a
gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
serviços de interesse da sociedade. A governança de uma organização
requer estruturas e processos apropriados que permitam a prestação
de contas por parte de um corpo administrativo às partes interessadas
quanto à supervisão organizacional através da integridade, liderança e
transparência e ações (incluindo o gerenciamento de riscos) da gestão
para atingir os objetivos da organização por meio da tomada de decisões
baseada em riscos e da aplicação de recursos;
XII - Controles internos da gestão: Conjunto de regras, procedimentos,
diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências
e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados
de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores da instituição,
destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança razoável de que,
na consecução da missão da entidade, os seguintes objetivos gerais
serão alcançados: execução ordenada, ética, econômica, eficiente e
eficaz das operações; cumprimento das obrigações de accountability;
cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e salvaguarda dos
recursos para evitar perdas, mau uso e danos.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS DA GESTÃO DE RISCOS
Art 4º - A gestão de riscos da CGE deverá estar alinhada ao seu
propósito e à sua missão e observar os seguintes princípios:
I - Fortalecer o alinhamento institucional e a atuação colaborativa das
unidades do órgão;
II - Contribuir para a efetividade das disposições do Planejamento
Estratégico e do Plano de Integridade;
III - Agregar valor à gestão e aperfeiçoar os controles internos do
órgão;
IV - Subsidiar a tomada de decisões da alta gestão da CGE e dos
Comitês integrantes da sua estrutura de governança;
V - Considerar a relação custo/benefício dos controles e a realidade
operacional das unidades;
VI - Ser objetiva, transparente e contínua;
VII - Ser alinhada aos padrões de integridade e apetite a riscos do
órgão;
VIII - Fomentar a inovação e a visão de futuro;
IX - Estimular a padronização técnica de atividades;
X - Integrar as ações estratégicas e os processos internos do órgão,
promovendo a sua melhoria contínua.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º - Constituem diretrizes para a gestão de riscos da CGE:
I - Apoio inequívoco e comprometimento da alta administração;
II - Suporte da estrutura de governança do órgão;
III - Implementação gradual, com prioridade para os riscos
estratégicos;
IV - Atuação articulada das instâncias de gestão de riscos;
V - Definição de alçadas e agentes responsáveis;
VI - Melhoria contínua e acompanhamento dos níveis de maturidade
do órgão;
VII - Análise do contexto interno e externo, com a identificação precisa
dos critérios de fato e de direito aplicáveis ao processo de gestão de
riscos;
VIII - Identificação das causas, impacto e probabilidade da ocorrência
de eventos de risco;
IX - Análise dos níveis de risco;
X - Avaliação do objeto conforme critérios técnicos previamente
estabelecidos, com o escopo de aferir se determinado risco é aceitável;
XI - Elaboração de Planos de Ação para tratamento dos riscos;
XII - Monitoramento, comunicação e revisão periódicos.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6º - A gestão de riscos da CGE é parte integrante da estratégia
gerencial do órgão, devendo contribuir para o alcance de seu propósito,
missão e objetivos institucionais.
Parágrafo Único - A observância da política de gestão de riscos é
obrigatória para todas as unidades e níveis hierárquicos da CGE, sendo
aplicável às respectivas ações e processos de trabalho.
Art. 7º - A política de gestão de riscos tem, dentre outros, os seguintes
objetivos:
I - Identificar os eventos de risco às ações e processos internos da CGE,
viabilizando a atuação assertiva dos responsáveis pelo seu tratamento;
II - Alinhar a atuação gerencial ao apetite a riscos do órgão;
III - Adequar os controles internos ao tratamento dos riscos;
IV - Resguardar a integridade das ações e processos;
V - Incrementar a eficiência da gestão;
VI - Identificar oportunidades e ameaças;
VII - Aperfeiçoar os mecanismos de governança e accountability;
VIII - Fundamentar tecnicamente a tomada de decisões da gestão;
IX - Promover a modernização e conferir maior eficácia aos controles
internos do órgão.
CAPÍTULO V
DAS INSTÂNCIAS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º - São instâncias de gestão de riscos na CGE:
I - Comitê Estratégico de Governança (CEG);
II - Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles (CGIRC);
III - Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos (AEGRI);
IV - Unidades da estrutura orgânica da CGE;
V - Gestores de Riscos das unidades da CGE.
Art. 9º - Compete ao Comitê Estratégico de Governança (CEG):
I - Aprovar a política de gestão de riscos da CGE e suas atualizações;
II - Estabelecer estratégias para a implementação da gestão de riscos
na CGE;
III - Definir a periodicidade do monitoramento dos riscos e da revisão
do portfólio de riscos;
IV - Determinar as tipologias de riscos que serão objeto de atuação
da CGE;
V - Aprovar a declaração de apetite a riscos da CGE e suas atualizações
periódicas;
VI - Aprovar a metodologia de gestão de riscos e suas revisões;
VII - Realizar, em nível estratégico, o monitoramento da evolução dos
riscos das ações e processos, bem como da efetividade dos planos de
ação;
VIII - Aprovar os Planos de Ação para a gestão de riscos;
IX - Avaliar o desempenho da gestão de riscos da CGE, com o escopo
de promover o seu aperfeiçoamento;
X - Promover ações de aderência à cultura do gerenciamento de riscos,
em articulação com a Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos
(AEGRI) e Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles
(CGIRC);
XI - Zelar pelo alinhamento da gestão de riscos aos escopos do
Planejamento Estratégico e do Plano de Integridade;
XII - Realizar a supervisão das demais instâncias de gestão de riscos
da CGE;
XIII - Disponibilizar, no que couber, recursos tecnológicos, financeiros
e humanos para a efetividade da política de gestão de riscos.
Parágrafo Único - O Controlador-Geral poderá, justificadamente,
adotar, modificar ou recusar os entendimentos emitidos pelo CEG.
Art. 10 - Compete ao Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles (CGIRC):
I - Propor ao Controlador-Geral a indicação dos gestores de riscos da
CGE;
II - Subsidiar o CEG no estabelecimento de estratégias para a
implementação da gestão de riscos na CGE;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220901002643013.

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.