terça-feira, 23 de Agosto de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 653, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5116828-84.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data
do requerimento administrativo – 07 de janeiro de 2020, bem como as promoções subsequentes, decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível,
desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título
utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5116828-84.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ITAMAR DE NAZARE CHAVES
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
MASP
07/01/2020
1379992/9
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 654, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003531-52.2021.8.13.0481, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
imediato ao que se encontra, retroativa à data do requerimento administrativo – 16 de julho de 2020, bem como as promoções subsequentes,
decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo
requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidorAgnaldo Alves Moreira - MASP: 1208649/2,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5003531-52.2021.8.13.0481.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1208649/2
1208649/2
MASP
1208649/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AGNALDO ALVES MOREIRA
ASP
I
C
II
B
AGNALDO ALVES MOREIRA
ASP
II
C
III
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AGNALDO ALVES MOREIRA
ASP
II
B
II
C
VIGÊNCIA
16/07/2020
16/07/2022
VIGÊNCIA
16/07/2021
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 655, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0089322-12.2019.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente, retroativa à data do requerimento administrativo – 16 de maio de 2019, bem como novas promoções observando o disposto no art.3º,
inciso II, do Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020; Resolução SEJUSP N° 221, de
01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo
de provimento efetivo, a parte referente à servidora Andressa Santos Soffiett - MASP: 1378222/2, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 0089322-12.2019.8.13.0686.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
1378222/2
1378222/2
MASP
1378222/2
1378222/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRESSA SANTOS SOFFIETT
ASP
I
B
II
A
ANDRESSA SANTOS SOFFIETT
ASP
II
B
III
A
VIGÊNCIA
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
ANDRESSA SANTOS SOFFIETT
ASP
II
A
ANDRESSA SANTOS SOFFIETT
ASP
III
A
VIGÊNCIA
PARA
NÍVEL
GRAU
II
B
III
B
16/05/2019
16/05/2021
16/05/2020
16/05/2022
22 1678984 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 656, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004920-81.2019.8.13.0145, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível III,
retroativa à data do requerimento administrativo – 25 de fevereiro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 180, de 03 de setembro de 2020, publicada em 05 de setembro de 2020; Resolução SEJUSP N°198, de 17
de agosto de 2021, publicada em 21 de agosto de 2021, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do
cargo de provimento efetivo, a parte referente à servidora Juliana Gomes de Brito Costa - MASP: 1171611/5, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5004920-81.2019.8.13.0145.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1171611/5
1171611/5
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JULIANA GOMES DE BRITO COSTA
ASP
II
E
III
D
JULIANA GOMES DE BRITO COSTA
ASP
III
E
IV
A
MASP
1379992/9
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VICTOR SOARES SOUZA LIMA
ASP
I
C
IV
C
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
VICTOR SOARES SOUZA LIMA
ASP
IV
C
25/02/2020
VIGÊNCIA
25/02/2019
25/02/2021
VIGÊNCIA
29/01/2020
PARA
NÍVEL
GRAU
IV
D
VIGÊNCIA
29/01/2022
22 1678987 - 1
DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO DE MINAS GERAIS
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE VAGAS
ATOS DO SUPERINTENDENTE
O Superintendente de Gestão de Vagas, no uso das atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019.
Resolve:
I - Autorizar as matrículas dos custodiados abaixo nominados, com
seus respectivos números de INFOPEN, nos estabelecimentos penais
subordinados ao Departamento Penitenciário de Minas Gerais:
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 1:
22 1678983 - 1
MASP
VIGÊNCIA
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 657, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5090433-55.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV,
Grau C, retroativa à data do requerimento administrativo – 29 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Victor Soares Souza Lima - MASP: 1379992/9,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5090433-55.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
22 1678982 - 1
MASP
PARA
NÍVEL
GRAU
III
E
22 1678986 - 1
Expediente
1379367/4
MASP
1171611/5
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JULIANA GOMES DE BRITO COSTA
ASP
III
D
Wesley Felipe Alves Rodrigues De Aquino-854017
Wildson Da Silva Reis-107907
Wiliam Carlos Damasceno-601547
Willian Gonzaga Garcia-705017
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Muriaé I, em Muriaé:
Felicio Ferreira Martins - 947540
João Francisco Elias Da Silva - 989371
Patrick Izidoro Nascimento - 672719
Rafael Morais Silva - 800751
Carangola
Divino
Carangola
Carangola
No Presídio de Ibirité, em Ibirité:
Cristian Dalin Venancio - 826164
Deivison Junior Barbosa - 416403
Edson Carlos Bastos - 645955
Geovane Ribeiro Gonçalves - 1006248
Gladyston Claudino Souza - 525246
Hugo Pereira Da Costa - 25957
Junio Da Silva Profeta - 231812
Luan Conceição Leite - 772261
Marcos Paulo Da Silva Rosa - 829160
Marcos Túlio Ferreira - 1006206
Oberdan Lazaro Dos Santos Junior - 639692
Victor Hugo G. Lisboa De Souza - 1005629
Weiderson Santos Lopes - 163977
Yuri Sebastião V. De Freitas Neto - 597325
Ratificar a matrícula na Penitenciária de Ponte Nova I, em Ponte
Nova:
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Ibirité
Salomão Andrade Batista - 858275
Ratificar a matrícula no Presídio de João Monlevade I, em João
Monlevade:
Alander Vander Silva De Souza - 782444
Ponte Nova
São Domingos
Prata
Pedro Henrique De Souza - 1006319
do
Ratificar a matrícula no Presídio de Lavras I, em Lavras:
Alexandre José De Souza - 259761
No Presídio de Mariana I, em Mariana:
Pará de Minas
Ratificar a matrícula no Presídio de Leopoldina I, em Leopoldina:
Maria Aparecida Ferreira-1005946
Mariana
Arnaldo Salvador Caetano Da Silva - 1006109
Denis Da Silva Cardoso - 479033
Evanildo Carlos Oliveira Queiroz - 326049
Nathan Ribeiro Da Cunha - 1006299
Peter Frank Pereira Oliveira - 497882
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 2:
No Presídio de Timóteo I, em Timóteo:
Maria Julia Damiao - 89118
Abre Campo
Timóteo
Ratificar a matrícula no Presídio de São Lourenço I, em São Lourenço:
Ratificar a matrícula no Centro de Remanejamento Provisório de
Ipatinga I:
Alef Vilas Boas-359307
Alvaro Ramos De Oliveira-947790
Antonio Messias Beraldo Ribeiro -816775
Bruno Alves Alfredo -442410
Carlos Miguel Da Silva-611464
Chrystian Cleber Dos Santos Silva-1003936
Deivid Luiz Campos Soares -658492
Edson Junio Teixeira Batista-657387
Edson Ricardo Santos De Aguiar-341974
Elias Alves Pereira-710015
Eloisio Atelino De Sa Cruz-6730
Estiver Maclaudio Neves-1003617
Felipe Magno Nascimento-527934
Fernando De Souza Andrade-564534
Fernando Gomes De Miranda-368616
Galbiner Macedo Delfino-487564
Germano Moreira De Morais-1999
Guilherme Vieira Da Costa-1005488
Jhonatan Santos De Oliveira Gonçalves-622849
Joel Luiz De Morais Junior-26418
Johnny Wesley De Jesus Oliveira-685155
José André David Lage-1003144
José Augusto Rodrigues Araújo-1005487
José Marcelo Rosa Ribeiro-950599
Josevagner Coelho Dias-1005527
Lion Neres Da Silva-884854
Lucas Gabriel Souza Oliveira-957813
Marcelo Filipe Alves De Lima-457668
Marcelo Machado Campos Oliveira -813619
Marcos Antonio Da Silva-409279
Patrick Anjos De Oliveira-838299
Paulo Sérgio Ramos Martins -194372
Pedro Ivo Memelli Ribeiro - 393669
Pedro Pereira Souza-122880
Rafael De Castro Moreira-371682
Ramon Patric Pires Silva-850863
Ricardo Procopio Correia-230622
Rumenigue Serafim Lopes-408337
Ryan Henrique Ramos Da Silva -915789
Vinicius Veridiano Silva-833229
Wagner Lopes De Paiva-113356
Webert Rodrigues Dos Santos-662154
Santana
Paraíso
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Nova Era
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Ipatinga
Além Paraíba
Cataguases
Cataguases
Cataguases
Cataguases
do
Alan Vinícius da Cruz Santos - 642500
Ribeirão das Neves
Ratificar a matrícula no Presídio de São Sebastião do Paraíso I, em São
Sebastião do Paraíso:
Adriano Fidelis dos Antos-1006063
Caio Henrique Azarias-799943
Fernando Pereira da Silva-1006194
Isaías Alves da Silva-502281
Jingtao Guan-1006264
Maicon Danilo Teixeira-1006082
Marciano Soares-169286
Mateus Henrique de Souza Oliveira545397
Ueder Bezerra da Silva-424511
Welington Pereira Beraldo-1005864
São Sebastião do Paraíso
Monte Santo de Minas
Monte Santo de Minas
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Monte Santo de Minas
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
São Sebastião do Paraíso
Ratificar a matrícula no Presídio de Varginha I, em Varginha:
Carlos Henrique Da Silva Ribeiro - 817314
Daniela De Oliveira Martins - 1006487
Francini Verônica Silva - 1006486
Josias Rafael - 1005761
Kelcio Rios Ferreira - 469663
Luiz Felipe Donizeth - 856050
Priscila Alves Machado Dos Santos - 445649
Boa Esperança
Três Pontas
Três Pontas
Elói Mendes
Boa Esperança
Guapé
Três Pontas
NÚCLEO DE MOVIMENTAÇÃO PRISIONAL 3:
No Presídio de Araxá, em Araxá:
Anderson Andre Mussi - 1005967
Darlito Costa Santos - 1006173
Jeferson Moreira Batista - 922966
Perdizes
Perdizes
Sacramento
No Presídio de Bom Despacho I:
Carlos Alexandre Cerceau - 264985
Daniel Da Silva Gonçalves - 583704
Edson Inácio Alves - 103545
Eduardo Moura Félix - 739565
Elieser Gregório Rocha - 91178
Luiz Fernando Camargos S. Alves - 227429
Pablo Rafael Dos Santos Pereira - 854279
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220822221557017.
Lagoa da Prata
Pompéu
Lagoa da Prata
Lagoa da Prata
Luz
Lagoa da Prata
Luz