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TJMG 05/07/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – terça-feira, 05 de Julho de 2022 Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 35, 04 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre a Delegação de competência de chefia imediata, para fins de ADI, AED e ADGP, em complementação à Resolução Sedese 21/2022.
SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso da atribuição prevista no §1º do art.93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do § 1º do art.10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 (art. 2º do Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, e inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008),
RESOLVE:
Art.1º. Fica delegada competência de chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho Individual, aos servidores(as) constantes no Anexo
Único desta Resolução.
Parágrafo único. Cabe às chefias imediatas delegadas todas as competências relativas à função de avaliador, previstas no Decreto nº 44.559, de 29
de junho de 2007, Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, e ainda, em atenção ao Decreto nº
48087, de 27 de novembro de 2020 e à Resolução SEPLAG nº 042, de 11 de junho de 2021, Decreto n° 48.315, de 03 de dezembro de 2021 e Ofício
Circular SEPLAG/DCGDD nº. 5/2021.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos abrangentes ao ciclo avaliatório de 2022.
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 35, de 04 de julho de 2022)
MASP
UNIDADE ADMINISTRATIVA

NOME
Diretoria de Recursos Humanos
Anna Cristina Rodrigues Ávila Costa
1367724-0 Coordenação Estratégica de Gestão de Pessoas
Emília Arantes Assunção
1018536-1 Coordenação de Pagamentos
Superintendência de Integração e Segurança Alimentar e Nutricional
Livia Maciel Peres
1502962-2 Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais
Superintendência de Vigilância e Capacitação
Paulo Henrique Souza
1471943-9 ColegiadodeGestores MunicipaisdaAssistência Socialdo Estado deMinas Gerais
Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
Carlos Alberto Rodrigues
367832-3 Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
Jaqueline Pereira Natório Teodoro
1282567-5 Assessoria de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
Diretoria de Logística e Aquisições
Karine Vieira Lopes de Figueiredo
1310008-6 Coordenação Estratégica de Compras
Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.
Elizabeth Jucáe Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
04 1657118 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a
Resolução SEDESE nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora:
Masp 929668-2, Vania Lucia da Silva Fernandes, Assistente de Gestão
e Políticas Públicas em Desenvolvimento III J, por 01 mês, referente ao
6º quinquênio de exercício a partir de 06.06.2022;

Masp 929389-5, Maria de Lourdes Requeijo Carvalho Rodrigues de
Lima, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento
IV C, por 01 mês, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
07.11.2022;
Masp906993-1, Viviane Amaral de Almeida Cunha, Auxiliar de
Serviços Operacionais IV E,por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 18.07.2022.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2022,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos.
04 1657096 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
RESOLUÇÃO SEF Nº 5586, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede promoção à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação
do Poder Executivo, da carreira de Gestor Fazendário, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, à servidora ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, do Grupo
de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, na
forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

MASP
272164-5

ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 5586, de 4 de julho de 2022)
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
Nível
Grau
Nível
Grau
MARIA DE FÁTIMA MARINHO VIANA
GEFAZ
I
C
II
A

A PARTIR
01/01/2021
04 1657353 - 1

RESOLUÇÃO SEF Nº 5578, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor Wendel
José de Sá, MASP 752193-3, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.464, de
13 de janeiro de 2005, no cargo efetivo de TFAZ, Nível IV, Grau “A”,
a partir de 01/07/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEF Nº 5579, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor Fernando
Gabriel Freitas Vicente, MASP 752192-5, nos termos do art. 16 da Lei
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, no cargo efetivo de TFAZ, Nível
IV, Grau “A”, a partir de 26/03/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEF Nº 5580, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor Antônio
Donizetti Rodrigues, MASP 355623-0, nos termos do art. 16 da Lei nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005, no cargo efetivo de TFAZ, Nível IV,
Grau “A”, a partir de 17/12/2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

RESOLUÇÃO SEF Nº 5581, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Retifica a concessão de progressão do servidor ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades de Tributação,
Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Retificação da vigência da progressão concedida ao servidor
Nivaldo de Oliveira Guirra, MASP 340225-2, através da Resolução nº
5.380 de 30-07-2020, publicada no MG de 31-07-2020, no cargo de
GEFAZ, Nível II, Grau F, a partir de 30-06-2020, retifica a vigência
para 13/11/2020, para fins de acerto do cadastro funcional e financeiro
do servidor, visto que a publicação está em desacordo com a legislação
vigente.
Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEF Nº 5582, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede promoção à servidora ocupante de cargo de provimento
efetivo de carreira do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização
e Arrecadação do Poder Executivo, da carreira de Gestor Fazendário, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, à servidora Carmen
Maria Fernandes Ruggio, MASP 336464-3, nos termos do art. 16 da
Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005, no cargo efetivo de GEFAZ,
Nível II, Grau “A”, a partir de 01/01/2020.
Art. 2º Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.480 de
07/07/2021, conforme MG de 08/07/2021, no cargo efetivo de GEFAZ,
Nível I, Grau “D”, a partir de 01/07/2021, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
Art. 3º Concessão de progressão, no cargo efetivo de GEFAZ, Nível
II, Grau “B”, a partir de 01/01/2022, nos termos do art. 15 da Lei nº
15.464/2005.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda

RESOLUÇÃO SEF Nº 5583, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor Mayton
Ferreira da Silva, MASP 752333-5, nos termos do art. 16 da Lei nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005, no cargo efetivo de TFAZ, Nível IV,
Grau “A”, a partir de 01/07/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEF Nº 5584, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo
da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III da Constituição
do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual
nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida promoção pela regra geral, ao servidor José
Antônio Teixeira, MASP 358372-1, nos termos do art. 16 da Lei nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005, no cargo efetivo de TFAZ, Nível IV,
Grau “A”, a partir de 25/03/2022.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEF Nº 5585, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Torna sem efeito a concessão de progressão aos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e da
carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a progressão concedida à servidora Martha
Queiroz de Oliveira, MASP 386944-3, ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
através da Resolução nº 5575 de 21/06/2022, ao Nível II, Grau “G”,
a partir de 30/06/2022, conforme publicação no Minas Gerais de
22/06/2022, tendo em vista que a servidora afastou para aposentadoria
a partir de 22/06/2022, em data anterior a vigência da progressão.
Art. 2º Torna sem efeito a progressão concedida ao servidor Edison
Hiroumi Momosaki, MASP 668377-5, ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
através da Resolução nº 5575 de 21/06/2022, ao Nível II, Grau “G”,
a partir de 30/06/2022, conforme publicação no Minas Gerais de
22/06/2022, tendo em vista que o servidor afastou para aposentadoria a
partir de 13/06/2022, em data anterior a vigência da progressão.
Art. 3º Torna sem efeito a progressão concedida à servidora Denise
Aparecida de Melo, MASP 340632-9, ocupante do cargo de provimento
efetivo da carreira de Gestor Fazendário, através da Resolução nº 5575
de 21/06/2022, ao Nível II, Grau “C”, a partir de 01/07/2022, conforme
publicação no Minas Gerais de 22/06/2022, tendo em vista que a
servidora afastou para aposentadoria a partir de 31/05/2022, em data
anterior a vigência da progressão.
Art. 4º Torna sem efeito a progressão concedida à servidora Maria
Cristina Alves de Andrade, MASP 341110-5, ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira de Gestor Fazendário, através da
Resolução nº 5575 de 21/06/2022, ao Nível II, Grau “C”, a partir de
01/07/2022, conforme publicação no Minas Gerais de 22/06/2022,
tendo em vista que a servidora afastou para aposentadoria a partir de
07/06/2022, em data anterior a vigência da progressão.
Art. 5º Torna sem efeito a progressão concedida à servidora Luzia
Lamounier Alves, MASP 366109-7, ocupante do cargo de provimento
efetivo da carreira de Analista Fazendário de Administração e Finanças,
através da Resolução nº 5575 de 21/06/2022, ao Nível IV, Grau “F”,
a partir de 30/06/2022, conforme publicação no Minas Gerais de
22/06/2022, tendo em vista que a servidora afastou para aposentadoria
a partir de 31/05/2022, em data anterior a vigência da progressão.
Art. 6 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
RESOLUÇÃO SEF Nº 5587, DE 4 DE JULHO DE 2022.
Torna sem efeito a concessão de progressão aos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo da carreira do Grupo de Atividades
de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo, e da
carreira de Técnico Fazendário de Administração.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na
Lei Estadual nº 15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º Torna sem efeito a progressão concedida ao servidor Luís
Eduardo Miranda Lopes, MASP 387769-3, ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
através da Resolução nº 5575 de 21/06/2022, ao Nível II, Grau “H”,
a partir de 30/06/2022, conforme publicação no Minas Gerais de
22/06/2022, tendo em vista que o servidor afastou para aposentadoria a
partir de 10/05/2022, em data anterior a vigência da progressão.
Art. 2º Torna sem efeito a progressão concedida ao servidor Geraldo
Custódio de Oliveira, MASP 357378-95, ocupante do cargo de
provimento efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração
e Finanças, através da Resolução nº 5575 de 21/06/2022, ao Nível IV,
Grau “B”, a partir de 30/06/2022, conforme publicação no Minas
Gerais de 22/06/2022, tendo em vista que o servidor afastou para
aposentadoria a partir de 23/05/2022, em data anterior a vigência da
progressão
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte,
aos 4 de julho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1657343 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Fica o coobrigado abaixo discriminado, intimado a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publicação, o pagamento,
parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído mediante
o PTA/AI a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal/1º
Nível/BH-5, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária pelo endereço eletrônico: [email protected].
PTA Nº: 01.002234044-10
Coobrigado: JULIANO RODRIGUES BUCHHOLZ
CPF:069.436.796-60
Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.
DARCY DA SILVA PASSOS MASP 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
04 1657219 - 1

Minas Gerais

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo indicado notificado do Auto de
Início de Ação Fiscal n.º 10.000042744.12, cujo objeto da auditoria
fiscal é o cruzamento de dados: cruzamento de cartão de crédito, para o
período a ser fiscalizado de 01/01/2018 a 30/12/2021.
IMG PRESENTES CRIATIVOS LTDA
I.E.: 002.006387.0118 - CNPJ 16.628.705/0002-79
Rua Moacir José Leite,100 Lojas 176/177
Bairro: Santa Clara – Divinópolis - MG
Divinópolis, 04 de julho de 2022.
MONTOVANY ÃNGELO DE FARIA – MASP 668310-6
Delegado Fiscal – DF/ Divinópolis.
04 1657224 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000042846.47, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas,
bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de
entrada. Informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2018
a 30/04/2022. Para tanto, requisitamos através deste, para apresentação
no prazo de 24 horas na repartição fazendária DF/JF2, localizada na
Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico - Juiz de Fora/MG, a seguinte
documentação: planilha com as outras formas de recebimento das
vendas no período de fiscalização, como por exemplo dinheiro, cheque
e crediário. Informações pelo e-mail:
[email protected]
DECORACOES DE PEDRAS BETANIA LTDA
IE: 062810839.00-60
CNPJ: 66.320.961/0001-91
RUA BENJAMIN FLORES, 20, CINQUENTENARIO, BELO
HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 04 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000042670.84,
cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples
Nacional - Antecipação ICMS. Informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/12/2018 a 29/02/2020. Os documentos necessários
ao desenvolvimento do trabalho, também relacionado às inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO,
serão extraídos dos Bancos de Dados da SEF/MG.
Informações pelo e-mail:
[email protected]
LIDIANE RODRIGUES DAS GRACAS 09010549682
IE: 003189997.00-70
CNPJ: 30.422.668/0001-98
DOUTOR ALVARO CAMARGOS, 2236, SAO JOAO BATISTA,
BELO HORIZONTE– MG.
Juiz de Fora, 04 de julho de 2021.
Rosária Maria Silveira - Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SRF- I/JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL MURIAÉ
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal
será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial,
inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do PTA - estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE,
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais - www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço eletrônico para
login no sistema
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas
feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição acima
mencionada, situada na rua Pedro de Oliveira, 202, Centro - Carangola
- MG, ou realizar contato pelo endereço eletrônico afcarangola@
fazenda.mg.gov.br, para obtenção da Senha inicial de acesso ao referido
sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA Eletrônico - e PTA, no endereço
http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/
faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002335989-51 DE: 24/03/2022
Coobrigado: Maristela Maria das Graças de Rezende
CPF: 01525752782
Endereço: Rua Presidente Costa e Silva, 25 centro
Jandira/SP – Cep. 06600170.
Carangola, 04 de julho de 2022
Geraldo Antonio Lopes Chefe AF/2º Nível/Carangola
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo
identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002385720.38
Autuado(s): FAGNER ADRIANO DE SOUSA
CPF: 037.607.686/01, RUA ANTONIO ISIDORO MOREIRA, 245,
JARDIM CALIFORNIA, CONTAGEM-MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o
autuado acima identificado notificado que foi lavrado contra a empresa
HAMBURGUERIA E LANCHONETE QG55 EIRELI, CNPJ
30.459.011/0001-03, IE 003.193020.00-21, o Termo de Exclusão do
Simples Nacional nº 30459011/05367210/150622, que inicia o processo
de exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207050016170116.

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