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TJMG 10/06/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 10/06/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 47/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 47.890, de 19 de março
de 2020, e no Decreto nº 48.155, de 19 de março de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos
Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro
a seguir, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60
(sessenta) dias a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias COGE Nº
Oficial do Executivo do dia
22/2019
26 de março de 2019.
04/2021
27 de março de 2021.
15/2021
29 de outubro de 2021.
SEPLAG Nº 11/2020
07 de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 09 de junho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
09 1646984 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de sua atribuição
e tendo em vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 71/2022, de 08/06/2022,
que analisou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa
CWP ENGENHARIA LTDA (CNPJ 17.159.468/0001-26), referente
ao Processo Administrativo de Responsabilização PAR nº 09/2016,
instaurado por meio da Portaria CGE nº 12/2016,DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade aplicada no julgamento realizado
e consubstanciado no Despacho Decisório publicado em 12 de maio
de 2022.
Com fulcro no art. 25, do Decreto nº 46.782, de 2015,encaminha-se
os autos à Junta de Recursos de Processos Administrativos de
Responsabilização – JRPAR, para o competente julgamento.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa dos advogados
da empresa:Sr.Valério Rodrigues Silva,OAB/MG N°51.583 e René
Luís da Silva Gurgel, OAB/MG N° 105.697.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
09 1646614 - 1

Art. 2º – A Comissão de Ética da OGE atuará conforme o Código de
Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, nos
termos do Decreto nº 46.644, de 6 de novembro de 2014, as normas e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho de Ética Pública – Conset e as
diretrizes contidas no Plano de Integridade da OGE.
Parágrafo único – A Comissão de Ética da OGE observará as ações
previstas em plano de ação por ela elaborado anualmente.
Art. 3º – A Comissão de Ética da OGE será composta pelos seguintes
servidores:
I – como membros titulares:
a) Vinicius da Costa Gomes, Masp 131.882-3;
b) Renata Adrianny de Almeida Nogueira, Masp 974.568-8;
c) Leandro de Paula Alvarenga, Masp 1.211.701-6;
II – como membros suplentes:
a) Edirene Teresinha de Assis, Masp 1.372.415-8;
b) Taiane Fonseca Marques, Masp 1.205.043-1.
Parágrafo único – A presidência da Comissão de Ética da OGE
será exercida pelo servidor Vinicius da Costa Gomes e, em caso de
ausência ou impedimento, pela servidora Renata Adrianny de Almeida
Nogueira.
Art. 4º – O mandato dos membros da Comissão de Ética da OGE será
de três anos, prorrogáveis por igual período.
Art. 5º – A atuação na Comissão de Ética da OGE não enseja qualquer
remuneração aos seus membros e os trabalhos por ela desenvolvidos
constituem prestação de relevante serviço público.
Art. 6º – Ficam revogadas:
I – a Resolução OGE nº 11, de 3 de julho de 2019;
II – a Resolução OGE nº 9, de 20 de julho de 2020;
III – a Resolução OGE nº 5, de 10 de setembro de 2021.
Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1646747 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente

Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira

Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 06, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre
a designação de servidores para compor a Comissão Interna de Gestão
de Informação da Ouvidoria-Geral do Estado, destinada a identificar e
classificar os documentos e viabilizar o cumprimento da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 e do Decreto Estadual nº 45.969,
de 24 de maio de 2012.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no
Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução OGE nº 7, de 8 de junho de 2020, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Designar os seguintes servidores para compor a Comissão
Interna de Gestão de Informação, destinada a identificar e classificar
os documentos e organizar o acesso à informação, no âmbito da
Ouvidoria-Geral do Estado, em observância às disposições da Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 45.969,
de 24 de maio de 2012:
I – Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp 1.190.869-6;
II – Samara de Oliveira Moreira Areal, Masp 388.232-1;
III – Leonardo Campos Fonseca Leite, Masp 1.368.163-0;
IV – Rosane Cordeiro Xavier Resende, Masp 1.251.727-2;
V – Juliana de Souza Viana, Masp 1.212.633-0;
VI – Ana Flavia Jacques Felisberto de Souza, Masp 1.228.466-7;
VII – Vinícius Eustáquio Sandim Arruda, Masp 1.212.672-8;
VIII – Cassandra Eliza Laviola Vagliano, Masp 273.376-4.
§ 1º – A Comissão Interna de Gestão de Informação será presidida pelo
servidor Roberto Maximiro dos Santos Pinto e, em caso de ausência ou
impedimento, será substituído pela servidora Juliana de Souza Viana.”.
Art. 2º – Fica revogada a Resolução OGE nº 10, de 4 de setembro de
2020.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
Simone Deoud Siqueira
Ouvidora-Geral do Estado
09 1646746 - 1
RESOLUÇÃO OGE Nº 07, DE 08 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuições que lhe
conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, a
Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, o Decreto nº 47.740, de 21 de
outubro de 2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 46.644, de
6 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – A Comissão de Ética da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE
passa a reger-se nos termos desta resolução.

Ato Assinado pelo Excelentíssimo Senhor Coronel PM ComandanteGeral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferência para a Reserva Remunerada (Cumprimento de Decisão
Judicial),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 Considerando que: 1.1
DAÍLSON DA SILVA FREITAS, CPF nº 850.226.756.68, ex-Capitão
QOPM sob o nº 124.334-4, demitido da PMMG em 09/05/2017, obteve
provimento judicial favorável nos autos do processo cível nº 005447127.2019.8.13.0433, tramitado na 1ª UJJESP 2º JD – Montes Claros/MG,
consubstanciado nos seguintes termos: DEFIRO o pedido de extensão
dos efeitos da tutela deferida, para determinar que o Estado de Minas
Gerais proceda à imediata transferência do requerente DAILSON DA
SILVA FREITAS para a reserva remunerada, com o percebirnento
do soldo do posto e demais vantagens incorporáveis que percebia no
momento em que requereu o afastamento para fins de reserva (06/01/20
17). 1.2 A PMMG foi notificada pelo Poder Judiciário, através do
Sistema Eletrônico de Informações (SEI) nº 1630.01.0003593/2021-05,
a dar cumprimento à decisão judicial retromencionada. 2 Resolve: 2.1
Transferir, em cumprimento de decisão judicial, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada, a partir de 06/01/2017, com direito
à percepção do quinto quinquênio, o nº 124.334-4, CAP QOPM
DAÍLSON DA SILVA FREITAS, lotado no 13º BPM, nos termos do
art. 136, §1º; art. 159, § 2º, II; todos do EMEMG, com as alterações da
Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; art.
31, §4º; art. 39, §11 e art. 112; art. 122 (ADCT), todos da Constituição
do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989),
alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de
2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais
de seu posto, em conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada
Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da
Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.2 Publicar
o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM-AR. 2.3
Determinar a DRH-5 proceder os lançamentos decorrentes no SIRH.
2.4 Determinar ao Chefe do CAP a adoção da seguinte medida: 2.4.1
Arquivar o ato. QCG em Belo Horizonte, 08 de junho de 2022.
09 1646870 - 1
ATO ASSINADO PELO CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS
HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo art. 1º, inciso
II, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, conforme o previsto no art.
7º, inciso XVII, alínea “c”, da Resolução n° 4.452, de 14/01/2016,
considerando que:
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
conforme o previsto no art. 140, inciso I da Lei Estadual n° 5.301,
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
13/01/1989, e art. 69, da Resolução Conjunta nº 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o
seguinte Praça:
n° 083.525-6, 2° Sargento PM QPR Márcio José Louvera, CPF n°
562.851.596-53, a partir de 23/03/2022, conforme o Laudo de Reforma/
Ata JCS n° 012/2022, de 23/03/2022. Fica retificada a publicação
inserta no Diário Oficial de Minas Gerais n° 104, de 28/05/2022, por
conter erro material.
09 1646650 - 1

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

AUXÍLIO FUNERAL.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
MASP
Servidor
Requerente
419911 Joaquim Ribeiro Novaes
Edgar Moreira Novaes
1309814 Jose Antonio De Padua Vasconcellos
Fernando Miranda De Vasconcellos
394122 Luciano Martins
Maria Das Dores Carvalho Martins
1,3E+07 Filipe Dias Corgosinho
Jussara Dias
3363918 Luiz Carlos Dos Santos
Maria De Fátima Carvalho Fernandes Dos Santos

Data Óbito
03/03/2022
22/04/2022
03/05/2022
08/05/2022
06/02/2022

FÉRIAS PRÊMIO - CONCESSÃO
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp.294.753-9, Tierse Soares Pereira, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 30/05/2022, totalizando um saldo de 12 meses.
Masp.300.602-0, Fabio Roberto de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 7ºqq. adquiridos em 22/05/2022, totalizando um saldo de 13 meses.

Minas Gerais

Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/03/2022, totalizando um saldo de 17
meses.
Masp.346.190-2, Israel Simoes de Souza, mais 03 (três) meses referentes ao 6ºqq. adquiridos em 20/02/2022, totalizando um saldo de 07 meses.
Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, mais 03 (três) meses referentes ao 4ºqq. adquiridos em 18/05/2022, totalizando um
saldo de 08 meses.
Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 23/05/2020, totalizando um saldo de
06 meses.
Masp.1.174.279-8, Carlos Henrique Silva Menezes Lambertucci, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 08/04/2022, totalizando
um saldo de 08 meses.
Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, mais 03 (três) meses referentes ao 3ºqq. adquiridos em 28/03/2022, totalizando um saldo
de 07 meses.
Masp.1.256.052-0, Ana Paula De Jesus Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 2ºqq. adquiridos em 26/03/2020, totalizando um saldo de 04 meses
e 15 dias.
Masp.1.412.198-2, Ana Julinda Costa Bento, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 09/02/2021.
Masp.1.432.623-5, Patricia Santos de Sousa, 03 (três) meses referentes ao 1ºqq. adquiridos em 22/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.294.199-5, Eduardo Teles Machado, 02(dois) meses referentes ao 7º qq., em complementação, a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo
de 10 meses.
Masp.296.473-2, Adriana Maria Carneiro Moreira Cortez, 02(dois) meses referentes ao 7º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.340.915-8, Mercia Leite Pinheiro De Avila, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 29/09/2022, restando-lhe um
saldo de 08 meses.
Masp.341.218-6, Domingos Francisco Vieira, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.341.588-2, Alexandre Jose Santos De Pinho, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.341.670-8, Jose Moreira de Freitas, 01(um) mês referente ao 4º qq., em complementação, a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de
12 meses.
Masp.342.031-2, Andre Luiz Fragoso, 03 (três) meses referentes ao 6º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.342.054-4, Carlos Roberto Melo Dos Santos, 01(um) mês referente ao 5º qq. a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.342.096-5, Fernando Ferreira Mendes, 04 (quatro) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 4º qq., em complementação, e 02 (dois) meses
referentes ao 5º qq. a contar de 22/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.342.152-6, Wellington Luiz Silva Goncalves, 08 (oito) meses, sendo: 02 (dois) meses referentes ao 3º qq. em complementação, 03 (três) meses
referentes ao 4º qq. e 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.342.451-2, Robson Moreira Da Silva, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.342.476-9, Paulo Eduardo de Andrade, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.344.123-5, Josue Silva de Oliveira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 07/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.347.521-7, Daniel de Carvalho Isidorio, 01(um) mês e 15(quinze) dias referentes ao 5º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de
07 meses.
Masp.349.213-9, Davi Silveira De Carvalho, 01(um) mês referente ao 6º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.349.266-7, Manoel Wilton Souza, 11(onze) meses, sendo 02 (dois) meses referentes ao 3º qq, em complementação; 03 (três) meses referentes
ao 4º qq, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. e 03 (três) meses referentes ao 6º qq, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 01(um) mês referente ao 6º qq., a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses e 15 dias.
Masp.363.869-9, Sarah de Oliveira, 15(quinze) dias referentes ao 6º qq., a contar de 19/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses e 15 dias.
Masp.369.963-4, Nilson Moreira dos Santos, 02(dois) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao
4° qq., a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.370.004-4, Vivianne Diniz Cardoso Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 30/08/2022, restando-lhe um
saldo de 07 meses.
Masp.370.209-9, Lucilena Aparecida da Cunha Alves, 03(três) meses referentes ao 5º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 06
meses.
Masp.370.219-8, Marcos Valerio dos Santos, 03(três) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação e 02(dois) meses referentes
ao 4° qq., a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.381.203-9, Teles Moreira de Melo Junior, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.381.215-3, Marta Neves Guedes, 01(um) mês referente ao 5º qq., a contar de 28/11/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.369.034-3, Cristina Favaro, 01(um) mês referente ao 5º qq., em complementação, a contar de 11/07/2022.
Masp.386.078-0, Lucia Da Graca Barroso, 03 (três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 09/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.386.100-2, Rogerio de Lima Martins, 05(cinco) meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 2º qq., e 02(dois) meses referentes ao 3°qq., a
contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.386.177-0, Francisco Caetano Da Silveira, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.386.180-4, Gesiel Gonçalves da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 17/12/2022, restando-lhe um saldo
de 09 meses.
Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 11
meses.
Masp.386.238-0, Marcia Junia Carolino Rodrigues e Rocha, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.386.265-3, Renato De Alcino Vieira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 15/06/2022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.386.318-0, Antonio Carlos Evaristo, 02(dois) meses referente ao 2º qq. a contar de 01/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.387.314-8, Adilson Martins de Souza, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.387.360-1, Homildo Jose de Morais, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 26/10/2022, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.387.560-6, Genildo Da Silva Lemes, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 14/12/2022, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.387.599-4, Marcio Fernando Hissa Safar, 09 (nove) meses, sendo: 03 (três) meses referentes ao 3º qq., 03 (três) meses referentes ao 4º qq. e 03
(três) meses referentes ao 5º qq. a contar de 12/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.387.606-7, Matuzalem de Aguiar Carvalho, 02(dois) meses referentes ao 5º qq. a contar de 29/08/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.457.773-0, Ana Cristina de Oliveira Bicalho Leao, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 19/09/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.457.821-7, Humberto Goncalves Cardoso, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 10/06/2022, restando-lhe um
saldo de 09 meses.
Masp.457.893-6, Walter Leonardo Magalhaes, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo
de 06 meses.
Masp.457.939-7, Silmara Antonia Correa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 11/07/72022, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.457.944-7, Ana Paula Pedrosa, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.457.950-4, Lucia Aparecida Dos Santos Carvalho, 01(um) mês referente ao 3º qq., em complementação, a contar de 01/11/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.458.378-7, Sandra Souza de Jesus Andrade, 02(dois) meses referentes ao 2º qq. a contar de 02/08/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.458.453-8, Marcelo Augusto Amaral Leal, 01(um) mês referentes ao 3º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.667.702-5, Marailde de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 23/11/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.667.758-7, Everton Vieira Morais, 02 (dois) meses, sendo: 01 (um) mês referentes ao 1º qq., em complementação, e 01 (um) mês referentes ao
2º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.667.782-7, Antonio Carlos De Almeida, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.667.787-6, Roberto Moizes Nepomuceno, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.667.861-9, Rosana De Araujo Oliveira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 24/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.667.901-3, Edeilson Carlos de Araújo, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.667.911-2, Ricardson Gil Tavares, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 26/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.667.914-6, Monique Moraes Mazoni do Nascimento, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/12/2022, restando-lhe um saldo de 10
meses.
Masp.667.935-1, Ivanete Borges de Andrade, 03(três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 05/09/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.668.012-8, Carlos Fernandes Ferreira Bonelli, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 29/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.668.026-8, Cristiano Augusto de Mato Neiva, 01(um) mês referentes ao 2º qq. a contar de 15/09/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.668.044-1, Hamilton de Souza Honorato, 01(um) mês referentes ao 2º qq., em complementação, a contar de 03/10/2022, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.668.083-9, Nilza Pereira Pacheco, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.881.110-1, Gildete Martins de Miranda, 15(quinze) dias referentes ao 2º qq. a contar de 17/06/2022, restando-lhe um saldo de 12 meses.
Masp.905.127-7, Guilherme Ferreira Rodrigues, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 21/11/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.906.691-1, Luiz Carlos Nogueira, 01(um) mês referente ao 4º qq. a contar de 20/12/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.931.865-0, Cristiane dos Santos Martins, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.938.793-7, Ricardo Augusto de Bessas, 01(um) mês referente ao 3º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.057.517-3, Charleston Christian Macleam Dos Santos, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 10/11/2022, restando-lhe um saldo de 07
meses.
Masp.1.061.050-9, Sergio Adriano David Riberio, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 06/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.061.222-4, Nathaniel Jose Lopes da Costa, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.073.787-2, Michel Francisco Junior, 01(um) mês referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.111.392-5, Marcia Lobao Iannini, 03(três) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação e 01(um) mês referente ao
2° qq., a contar de 12/07/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.111.505-2, Eliana Trindade Bahia Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe um
saldo de 06 meses.
Masp.1.111.650-6, Wilson Jose Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 06/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.052-7, Janice Kendice de Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 26/12/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.112.160-5, Patricia Oliveira Viol, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 16/11/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.251-2, Starney Willian De Macedo, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 01/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.112.708-1, Carlos Eduardo Braz, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/07/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.899-8, Fabricio Chartone Simao Tavares, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 18/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses
e 15 dias.
Masp.1.113.437-6, Julio Cezar Malta, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 15/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.113.572-0, Simone Rodrigues Ferreira, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15
dias.
Masp.1.113.996-1, Everton Fabiano Gomes de Andrade, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04
meses.
Masp.1.116.759-0, Elson Pereira Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.145.046-7, Clauber Marcel Moura Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.145.171-3, Marcelo Fonseca Prado, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/08/2022, restando-lhe um saldo de 08 meses.
Masp.1.145.258-8, Renata De Oliveira Lima, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 08/08/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.174.227-7, Silvano Orcines Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/10/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.174.272-3, Nuno Cesar Erico Ferreira Ribeiro, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 14/09/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.174.287-1, Cleuton Carvalho de Sousa, 01(um) mês referente ao 1º qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.174.298-8, Daniel Antonio Rodrigues Campos, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 09/11/2022, restando-lhe
um saldo de 06 meses.
Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., a contar de 03/08/2022, restando-lhe um saldo de 01 mês.
Masp.1.176.611-0, Marcelo Combat de Faria Tavares, 01(um) mês referente ao 2º qq., em complementação, a contar de 05/09/2022.
Masp.1.176.651-6, Yara Vieira Lemos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp.1.189.322-9, Taisa Alves Rodrigues, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 16/09/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e 15 dias.
Masp.1.189.325-2, Samuel Soares Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 22/11/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.189.328-6, Theylon Cardoso Melo, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 22/12/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses e 15
dias.
Masp.1.209.417-3, Ricardo Emiliano Da Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 01/01/2023, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.218.924-7, Andre Ferreira De Souza, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 04/08/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.233.256-5, Elias De Cassio Da Silva, 01(um) mês referente ao 2º qq. a contar de 04/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.242.320-8, Yuri Fernando de Matos, 02(dois) meses referentes ao 1º qq. a contar de 17/11/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220609231827014.

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