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TJMG 26/05/2022 -Pág. 4 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 26/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

4 – quinta-feira, 26 de Maio de 2022 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL

Licença Paternidade
Concede Licença paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o § 3º, do artigo 39 da CR/1988 e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021,
regulamentada pelo Decreto nº 48.368/2022, aos servidores:
MASP
1.113.974-8
1.188.695-9
1.367.481-7

Nome
Maurício Antônio Campos Lauria Junior
Robson Rodrigues de Alvarenga
Shody Nelson Yukawa

A Partir de
12/05/2022
10/05/2022
10/05/2022

Dias Concedidos
20
20
20

Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com prorrogação
por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27 de maio de 2010, as servidoras:
Masp
1.233.341-5
1.478.958-0
1.233.156-7
1.471.164-2
1.241.792-9

Sara de Alcântara Souza Nunes
Anna Beatriz de Oliveira Brugnara
Marianna Leite Ribeiro
Thais Soares Coutinho
Tatiana Gomes Ribeiro Yukawa

Nome

A Partir de
27/04/2022
10/05/2022
02/05/2022
07/05/2022
10/05/2022

Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:
Masp
1.330.564-4
1.411.981-2
1.242.915-5
1.351.926-9

Nome
Gustavo Barletta de Almeida
Paulo Eduardo Machado Gonçalves
Wesbter José e Silva
Ramon Fidel Zuccolotto Alves Hortelan

A Partir De
06/05/2022
06/05/2022
06/05/2022
24/04/2022

Dias Concedidos
8
8
8
8

Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, aos servidores:
Masp
297.098-6
1.188.880-7
1.479.861-5
1.317.847-0
1.458.437-9
1.455.973-6

Nome

A Partir De
12/05/2022
08/05/2022
10/05/2022
04/05/2022
04/05/2022
31/03/2022

Jose Jalmir Ferreira
Renata De Oliveira Vasconcelos
Aline Gomes Queiroz Soares
Eduardo Heitor Carvalho
Ana Cristina Carvalho
Valerio Gontijo Faria

Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp
Nome
1.458.503-8
Jader Baumgratz de Marco Drumond

Dias Concedidos
8
8
8
8
8
8

Nome Atual
Jader Baumgratz Drummond

Retificação - Afastamento por motivo de Casamento
Retifica Afastamento por motivo de casamento publicado no “MG” de 07/04/2022,
Onde se lê:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:
MASP
Nome
A Partir De
Dias Concedidos
1.482.639-0
Ana Carolina Diniz Coelho
25/03/2022
5
Leia-se:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:
Masp
Nome
A Partir De
Dias Concedidos
1.482.639-0
Ana Carolina Diniz Coelho
25/03/2022
8
Retifica Afastamento por motivo de casamento publicado no “MG” de 12/05/2022,
Onde se lê:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:
Masp
Nome
A Partir De
Dias Concedidos
1.111.928-6
Robson Figueiredo Carlos
06/05/2022
8
Leia-se:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:
Masp
Nome
A Partir De
Dias Concedidos
1.111.928-6
Robson Figueiredo Carlos
06/05/2022
3
Retifica Afastamento por motivo de casamento publicado no “MG” de 12/05/2022,
Onde se lê:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:
Masp
Nome
A Partir De
Dias Concedidos
1.138.699-2
Abraão Oliveira Lisboa
06/05/2022
5
Leia-se:
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 Da Lei Nº 869 De 05/07/1952 Aos Servidores:
Masp
Nome
A Partir De
Dias Concedidos
1.138.699-2
Abraão Oliveira Lisboa
09/05/2022
5
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
25 1639984 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.635 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução SEPLAG nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Sérgio Victor de Almeida Rodrigues, cargo
efetivo de Escrivão de Polícia, nível I, Masp 1.482.674-7, lotado na Delegacia de Polícia Civil de Ibiá/ 2ª DRPC de Araxá/ 5º Depto. Uberaba, a
contar de 16/05/2022, data do desligamento do servidor.
76.636 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 488/2022PCMG/DEFAM/GABINETE, a fim de regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem
serviços nas unidades mencionadas:
Nome
Vander Gomes

Masp

Cargo

Nível

Origem

Destino

Delegacia de Plantão Especializada Divisão Especializada em Orientação
340.494-4 Investigador de Polícia Especial de Investigação de Ato Infracional/ e Proteção á Criança e ao Adolescente
DOPCAD/ DEFAM
/ DOPCAD/ DEFAM

Vinícius Nogueira 1.243.010-4 Investigador de Polícia
de Araújo

II

Delegacia Especializada de Proteção à 3ª Delegacia Especializada de
Criança e ao Adolescente/ DOPCAD/ Investigação de Ato Infracional/
DEFAM
DOPCAD/ DEFAM

Wesley Alessandro 1.111.672-0 Investigador de Polícia
Boy

II

Divisão Especializada em Orientação Delegacia Especializada de Proteção
e Proteção á Criança e ao Adolescente à Criança e ao Adolescente/
/ DOPCAD/ DEFAM
DOPCAD/ DEFAM

76.637 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº 45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do art.106,
alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG Nº 4, de 19 de janeiro de 2012, Antônio Carlos Bastos Corrêa, cargo efetivo
de Analista da Polícia Civil, Masp 1.127.289-5, lotado no Hospital da Polícia Civil, a contar de 27/04/2022, data do desligamento do servidor.
76.638 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 42.251 de 9 de janeiro
de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
1510082
391.353-0
Cláudio Rosa David
Investigador de Polícia
1510135
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas nas respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
1.256.087-6

Mateus Picinin Costa

Investigador de Polícia

UE
1510082
1510135
25 1639979 - 1

Minas Gerais

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.221, DE 24 DE MAIO DE 2022.
Institui o Plano de Integridade da Polícia Civil de Minas Gerais
- PCMG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e considerando as
disposições constantes no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017, que institui o Plano Mineiro de Promoção da
Integridade (PMPI),
Resolve:
Art. 1º – Fica instituído o Plano de Integridade da Polícia Civil de
Minas Gerais (PI-PCMG), nos termos do art. 5º do Decreto Estadual nº
47.185, de 2017, de acordo com o ANEXO ÚNICO desta Resolução.
§ 1º – O PI-PCMG será integralmente publicado no sítio eletrônico
da Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG, na rede mundial de
computadores.
§ 2º – O PI-PCMG consiste na estruturação e sistematização de um
conjunto de princípios, diretrizes e normativos voltados à promoção
da ética e da integridade, bem como na implementação de ações
relacionadas a governança, planejamento estratégico, gestão de riscos,
controles internos, gestão de pessoal, transparência e controle social,
adotadas pela instituição com o firme propósito de prevenir, detectar e
corrigir desvios, fraudes, irregularidades e atos lesivos ao patrimônio
público.
Art. 2º – São princípios do PI-PCMG:
I – atuação ética de todos os agentes, dirigentes e terceiros envolvidos
na execução das atividades exercidas pela PCMG;
II – efetivo ambiente de controle;
III – manutenção de diversos canais de comunicação com a instituição,
tais como, intranet, sítio na internet e canal de denúncias; e
IV – amplo acesso aos agentes e dirigentes de ações educacionais que
abordam temas relacionados à integridade, ética, conduta, planejamento
estratégico, gestão de riscos, controles internos, transparência e controle
social.
Art. 3º – São objetivos do PI-PCMG:
I – implementar ações de promoção da ética e de prevenção e combate
a atos ilícitos;
II – conscientizar os gestores sobre as melhores práticas de gestão,
transparência e controle de recursos públicos;
III – incentivar a transparência pública, o controle social e a participação
social, visando ao aperfeiçoamento das políticas públicas e da gestão
governamental, ao incentivo à prestação de contas, à responsabilização
dos agentes públicos e à melhoria da aplicação dos recursos públicos;
IV – proporcionar condições à capacitação dos agentes públicos no
exercício do cargo, função ou emprego; e
V – desenvolver mecanismos contínuos de monitoramento e de
comunicação das atividades desenvolvidas pela instituição.
Art. 4º – O PI-PCMG é aplicável a todos os agentes públicos, dirigentes
e terceiros que atuam em nome da PCMG.
Art. 5º – A Alta Administração da PCMG fornecerá todos os recursos
necessários para assegurar a estrutura, independência, autoridade,
eficiência e eficácia do PI-PCMG, especialmente a disponibilização de
recursos financeiros, materiais e humanos necessários à sua gestão.
Art. 6º – Caberá à Assessoria de Comunicação promover ampla
divulgação do PI-PCMG.
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
25 1639981 - 1

Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva

Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de Maj QORBM, a partir de 17Fev22 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
18Fev22 o nº112.118-5, Cap Sérgio Gonçalves Lima, do 6ºBBM. Tem
direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio e Adicional
Trintenário a partir de 03Set21.
- Promove ao Posto de Cap QORBM, a partir de 16Mar22 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
17Mar22 o nº112.567-3, 1º Ten João Carlos Soares Aguiar, do 7ºBBM.
Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 6º quinquênio e
Adicional Trintenário a partir de 15Out21.
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 24Jan22 e transfere,
a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a partir de
25Jan22 o nº106.967-3, Subtenente Denílcio José da Silva, do 9º BBM.
Tem direito ao provento integral de seu posto, ao 8º quinquênio a partir
de 14Jul21 e Adicional Trintenário a partir de 09Jul12.
- Promove a Graduação de Subtenente QPRBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº113.182-0, 1º Sgt Cláudio Roberto Ramos da
Silva, do 4ºBBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação,
ao 6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 19Mai21.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº118.360-7, 2º Sgt Alex Gomes Barbosa, da 2ª
CIA IND. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 20Dez21.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 24Mar22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 25Mar22 o nº107.540-7, 2º Sgt Almir Domingos Botelho,
do 9º BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao
7º quinquênio a partir de 29Nov21 e Adicional Trintenário a partir de
29Jan17.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 27Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 28Dez21 o nº117.864-9, 2º Sgt Getúlio Aires Gonçalves, da
7ª CIA IND. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 09Mai21.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 26Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 27Dez21 o nº112.213-4, 2º Sgt José Agnaldo Fidélis, da 2ª
CIA IND. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 01Set21.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 27Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 28Dez21 o nº107.535-7, 2º Sgt José Paulo Domingues Júnior,
da 7ª CIA IND. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao
6º quinquênio e Adicional Trintenário a partir de 25Mai20.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 25Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 26Dez21 o nº119.723-5, 2º Sgt Lourival Moreira de Souza,
do 9º BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio a partir de 28Out18.
- Promove a Graduação de 1º Sgt QPRBM, a partir de 18Fev22 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 19Fev22 o nº127.170-9, 2º Sgt Willian Vaz Figueiredo, da
1ª CIA IND. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio a partir de 18Fev22.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 04Ago19 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 05Ago19 o nº120.767-9, 3º Sgt Aldemir José de Lima, do
9º BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º
quinquênio a partir de 14Mar18.
-DRH-O COMANDANTE GERAL CORONEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por idade, a partir de 28Mai22 Nº 061.748-0, 3º SGT
QPRBM Geraldo Januário Do Nascimento, inativo do CBMMG, tem
direito aos proventos integrais do seu posto, recebe o 6º quinquênio e
adicional trintenário desde 28Mai06.

- Reforma por idade, a partir de 04Mai22 Nº 053.880-1, 2º SGT
QPRBM Dimas José De Jesus, inativo do CBMMG, tem direito aos
proventos integrais do seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional
trintenário desde 05Ago06.
- Reforma por idade, a partir de 06Mai22 Nº 054.202-7, SUBTEN
QPRBM Anibal Gomes Dos Santos, inativo do CBMMG, tem direito
aos proventos integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o
adicional trintenário desde 04Mai05
- Reforma por idade, a partir de 14Mai22 Nº 061.483-4, 3º Sgt QPRBM
Ireno de Almeida Filho, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos
integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional
trintenário desde 29Abr06
- Reforma por idade, a partir de 15Mai22 Nº 075.064-6, Cb QPRBM
José Antunes Machado, inativo do CBMMG, tem direito aos proventos
integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional
trintenário desde 10Out06
25 1639638 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 177/2022 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária –
IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, AVERBA aos registros funcionais da servidora
ANELISE LAPERTOSA DRUMMOND, masp 1177755-4, o tempo de
643 dias ou 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, conforme
Certidão da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, a partir da data do
protocolo na Gerência de Gestão de Pessoas – GGP, em 24-05-2022,
para fins de aposentadoria.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
25 1639842 - 1

Empresa de Pesquisa Agropecuária
de Minas Gerais - EPAMIG
Presidente: Nilda de Fátima Ferreira Soares
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM INTERNACIONAL
Pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, autoriza os funcionários abaixo relacionados, em
exercício na Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
- EPAMIG, a ausentarem-se integralmente do país, no período de
27/05/2022 a 06/06/2022 e 27/05/2022 a 13/06/2022, para participarem
da missão técnica no âmbito do Projeto" Fortalecimento do setor
algodoeiro nas bacias do baixo Shire e Zambeze", sendo que o
pagamento das despesas vinculadas aos mesmos serão custeados pela
Agência Brasileira de Cooperação (ABC) do Ministério das Relações
Exteriores (MRE) em Zimbábue e Malawi, com ônus limitado para a
Empresa, ficando vedado o pagamento de demais despesas vinculadas
aos mesmos: João Batista Ribeiro da Silva Reis - Matr. 10843 Maurício
Mendes Cardoso - Matr. 007985.
Nilda de Fátima Ferreira Soares
Diretora-Presidente
25 1639483 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE FAPEMIG N° 022/2021
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação integral
da prestação de contas financeira do Projeto TCE APQ-0544-6.01/08,
e dá outras providências.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no artigo 47, inciso I, da Lei Complementar nº 102, de 17 de
janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013
do Tribunal de Contas do Estado, e considerando os apontamentos
do Relatório Técnico nº 028/2018, do Despacho nº 270/2021/
FAPEMIG/DPGF, do Memorando FAPEMIG/PRO.nº 164/2021, do
Relatório Final de Medidas Administrativas elaborado pela Gerência
de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados
(GMR), datados de 05/10/2018, 31/03/2021, 04/08/2021 e 13/04/2022
respectivamente, RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos,
identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face
da Termo de Cooperação Técnica nº 10.221/11, firmado em 09 de
setembro de 2011 e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 13 de setembro de 2011, tendo como partícipes a Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais- FAPEMIG, a
CEMIG GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A., e a SOLARIA BRASIL
- COMERCIALIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS E
SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA.
Art. 2º - Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para
promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis,
a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do
procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos
termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias.
Art. 3º - A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o
art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação
de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas
Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído
pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I - Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia– MASP
1.368.419-6;
II - Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividade de Ciência e
Tecnologia – MASP 1.167.126- 0.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
25 1639954 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220525232553014.

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