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TJMG 31/03/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 31/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 31 de Março de 2022 Diário do Executivo
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 2º
do art. 1º, do Decreto nº 44.391, de 3/10/2006, ao(s) herdeiro(s) do
servidor:
Masp337.488-1,Luiz Mario de Carvalho, referente ao saldo de 4
(quatro) meses, do cargo de GEFAZ.
ANULA O ATO DE RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO ADICIONAL
POR TEMPO DE SERVIÇO, referente ao servidor:
Masp 288.762-8, Luiz Fernando Ferreira Figueiredo, publicado em
12/3/2022, por ter sido publicado indevidamente.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO QUINQUÊNIO, referente aos
servidores:
Masp 288.762-8, Luiz Fernando Ferreira Figueiredo, publicado o 3º
quinquênio em 7/8/1999: onde se lê a partir de 14/6/1999, leia-se a
partir de 29/7/1999.
Masp 907.377-6, Sonia Viana de Sá, publicado o 2º quinquênio
em 28/6/2003: onde se lê a partir de 22/6/2003, leia-se a partir de
30/8/2002; publicado o 3º quinquênio em 21/6/2008: onde se lê a partir
de 20/6/2008, leia-se a partir de 13/9/2005; publicado o 4º quinquênio
em 2/7/2013: onde se lê a partir de 19/6/2013, leia-se a partir de
12/9/2010; publicado o 5º quinquênio em 16/6/2018: onde se lê a partir
de 8/6/2018, leia-se a partir de 11/9/2015; publicado o 6º quinquênio
e adicional trintenário em 14/11/2020: onde se lê a partir de 6/9/2020,
leia-se a partir de 9/9/2020.
RETIFICA
O
ATOAFASTAMENTO
PRELIMINAR
À
APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 288.730-5,Antônio Leal Neto, publicado em 12/3/2022: onde se
lê a partir de 25/2/2022, leia-se a partir de 3/3/2022.
RETIFICA O ATO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, referente a servidora:
Masp 331.934-0,Dorinha Fernandes Paula Teixeira, publicado em
6/9/2017: onde se lê 9 (nove) meses, leia-se 6 (seis) meses e 13 (treze)
dias.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos
servidores:
Masp 234.874-6, Alberto Chaves Diniz, AFRE, por 1 (um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 288.750-3, Heldo Luiz Costa, AFRE, por 1(um) mês referente ao
5º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 300.035-3, Nilton Mateus, AFRE, por 1(um) mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 317.879-5, Ana Cristina Nogueira Goncalves Couto, GEFAZ, por
1 (um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 331.875-5, Marcos Antônio Hermógenes Santana, GEFAZ, por
2(dois) meses referentes ao 4º quinquênio, a partir de 8/3/2022;
Masp 337.719-9, Luciana Nunes Lago, GEFAZ, por 1 (um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 339.848-4, Valeria Marques Gomides, GEFAZ, por 3 (três) meses
referente ao 6º quinquênio, a partir de 24/3/2022;
Masp 351.104-5, Faride Anita Lauar Motta, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 355.999-4, Carlos Eduardo de Freitas Ferreira, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 1º/3/2022;
Masp 361.886-5, Robson Caldeira Fagundes, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 8/3/2022;
Masp 362.831-0, Wagner Antônio de Araújo, GEFAZ, por 1 (um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, por 1 (um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/2/2022;
Masp 387.943-4, Daniela Mares Lacerda Spinelli, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 455.468-9, Marcelo Ricardo Henriques de Sousa, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 7/3/2022;
Masp 667.176-2, Airton Mesquita Carvalho, AFRE, por 1 (um) mês
referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/3/2022;
Masp 668.834-5, Patrícia Campos de Abreu, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/3/2022;
Masp 668.917-8, Malu Maria de Lourdes Mendes Pereira, AFRE, por 1
(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 669.615-7, Juliana Mendes Gonçalves, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 7/4/2022;
Masp 752.590-0, Guilherme Alberto Dias Castro Júnior, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 892.064-7, Adriane das Graças Brandão, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 900.482-1, Rita de Cássia Nascimento, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 4/4/2022;
Masp 921.778-7, Antônio de Pádua Rodrigues, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 c/c com o
parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 43.285/2003 com redação
dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos servidores:
Masp 285.638-3, José Vagner Vieira, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 361.796-6, Ricardo Magno de Abreu Simões, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 30/3/2022;
Masp 361.877-4, Roberto da Silva Vieira, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 371.105-8, Edson Gonçalves de Oliveira, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 371.773-3, Renato Oliveira Deluca, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 4º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 386.905-4, Leonardo Augusto Rodrigues Borges, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 668.288-4, Helvécio Azevedo de Assunção, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 3º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 668.738-8, José Marcos Coelho dos Anjos, AFRE, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 668.890-7, Sanzio Cleucius Fioravante, GEFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 668.936-8, Rosália Gusmão de Lima, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 18/4/2022;
Masp 669.180-2, Andreia Rodrigues Pacheco Soares, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 30/3/2022;
Masp 669.185-1, Luiz Cláudio da Conceição Damião, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 669.599-3, Cristiano Magson de Oliveira Genelhu Silva, GEFAZ,
por 15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 669.942-5, Juliana Brito Guimarães Pereira, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 752.199-0, Raquel Godinho Freitas Santos, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 1º quinquênio, a partir de 30/3/2022;
Masp 752.214-7, Gisele Pereira Quintão, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 7/3/2022;
Masp 828.181-8, Alberto Meloni Filho, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 1º quinquênio, a partir de 7/3/2022;
Masp 903.466-1, Suely Maia Alves de Andrade, TFAZ, por 15 (quinze)
dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 31/3/2022;
Masp 965.522-6, Monica de Fatima Pereira, TFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 2º quinquênio, a partir de 10/3/2022;
Masp 975.392-2, Amarildo Monteiro, AFRE, por 15(quinze) dias
referentes ao 3º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, aos servidores:
Masp 340.181-7, Edilene Maria Menezes Rodrigues, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
Masp 355.623-0, Antônio Donizetti Rodrigues, TFAZ, por 2(dois)
meses referentes ao 2º quinquênio, a partir de 21/2/2022;
Masp 356.794-8, Eliane Alcântara Batista, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 25/2/2022;
Masp 359.436-3, Marcelo Matos Costa, TFAZ, por 1(um) mês referente
ao 3º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 361.946-7, Romeu Emílio de Blasi, AFAZ, por 1(um)
mêsreferenteao 3º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 556.034-7, Jorge Emílio Alaluna Lima, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 7/3/2022;
Masp 546.561-2, Delson Araújo do Nascimento, AFRE, por 1(um)
mêsreferenteao 1º quinquênio, a partir de 2/3/2022;
Masp 598.535-3, Sebastião Miranda Junior, GEFAZ, por 1(um)
mêsreferenteao 1º quinquênio, a partir de 7/3/2022;

Masp 668.284-3, Carlos Roberto da Rocha Mesquita, AFRE, por 1(um)
mêsreferenteao 3º quinquênio, a partir de 21/2/2022;
Masp 752.234-5, Rayane Rosa da Silva, TFAZ, por 1(um)
mêsreferenteao 1º quinquênio, a partir de 14/3/2022;
Masp 904.385-2, Verônica Machado Cardoso, OSO, por 1(um)
mêsreferenteao 5º quinquênio, a partir de 3/3/2022;
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
EXCEPCIONAIS, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003 c/c com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
43.285/2003 com redação dada pelo Decreto nº 48.173/2021, aos
servidores:
Masp 263.049-9, Iracy Martins da Costa, GEFAZ, por 15(quinze) dias
referentes ao 5º quinquênio, a partir de 25/4/2022;
Masp 334.015-5, Norma Dornelas Rodrigues Peixoto, GEFAZ, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 30/3/2022;
Masp 386.752-0, Ana Paula Andrade Seigneur Santos, AFRE, por
15(quinze) dias referentes ao 4º quinquênio, a partir de 17/3/2022;
Masp 752.204-8, Nádia Nair do Nascimento, TFAZ, por 15(quinze)
dias referentes ao 2º quinquênio, a partir de 14/3/2022
ANULA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO referente aos servidores:
Masp 290.356-5, William Gonçalves de Faria, publicado em 26/2/2022,
conforme solicitação enviada via SEI nº 1190.01.0003915/2022-50;
Masp 337.765-2, Helaine Perpetua Paschoal Dos Santos,
publicado em 12/3/2022, conforme solicitação enviada via SEI nº
1190.01.0003192/2022-74;
Masp 356.066-1, Cássio Guimarães, publicado em 12/3/2022, conforme
solicitação enviada via SEI nº 1190.01.0003718/2022-34.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado em 12/03/2022, referente aos
servidores:
Masp 358.522-1, José Felipe Zeitune de Oliveira, onde se lê referente
ao 8º quinquênio, leia-se referente ao 6º quinquênio;
Masp 358.606-2, Jose Ildebrand Martins Rocha, onde se lê referente ao
7º quinquênio, leia-se referente ao 5º quinquênio;
Masp 359.147-6, Lucia Cardoso da Costa, onde se lê referente ao 7º
quinquênio, leia-se referente ao 5º quinquênio;
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1615763 - 1

Minas Gerais

SRF I - Ipatinga
SRF I IPATINGA/AF /2º NÍVEL/IPATINGA
Fica o contribuinte abaixo indicado, intimado da lavratura do Auto de
Infração abaixo relacionado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a
contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário
junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Vinte e Oito de Abril,
630/640, Centro – Ipatinga/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os
percentuais previstos nos termos da Lei nº. 6.763/75.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(artigo 102 do RPTA) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos
termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial do crédito tributário integral.
Contribuinte: BRUTTUS BURGUER HAMBURGUERIA
Coobrigado: JOHNATHAN DIAS GOMES
PTA : 01.002317368-41
CPF: 084.182.426-63
Endereço: Rua Carqueja, nº 55, Chácaras Madalena, Ipatinga/MG.
Ipatinga, 30 de Março de 2022
Marcelo Gonzaga Tasca - Chefe AF/2º Nível/Ipatinga – em exercício.
30 1615653 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000040790.67,
cujo objeto da auditoria fiscal é o cruzamento de dados: Simples
Nacional - Antecipação ICMS. Informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/04/2018 a 30/09/2019. Os documentos necessários

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(Auto de Início de Ação Fiscal)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado
pelo Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por
via postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal
(AIAF) n. 10.000041390.43, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na legislação
tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar a incidência
de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto, para os bens
e direitos recebidos em decorrência do óbito de Márcia Maria Cardoso
Silva, protocolo ITCD nº 202.005.756.505-2.
Nos termos do Art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/09/2017 a 31/01/2022.
HELIO APARECIDO DA SILVA
CPF 563.729.576-04
Rua Campos Altos, 72, Vila Sinhô, Pará de Minas/MG
CEP 35660-088
Divinópolis, 31/03/2022.
Montovany Ângelo de Faria – MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I - DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
(Auto de Início de Ação Fiscal)
Nos termos do art. 69, I do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA/MG), aprovado
pelo Decreto n. 44.747/2008, não tendo sido possível a intimação por
via postal com aviso de recebimento, fica o sujeito passivo abaixo
identificado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação
Fiscal (AIAF) n. 10.000041388.88, tendo como objetivo a verificação
do cumprimento de obrigações principal e acessória previstas na
legislação tributária e societária vigente, e, especificamente, verificar
a incidência de ITCD, bem como o efetivo recolhimento do imposto,
para os bens e direitos recebidos em decorrência do óbito de Marcos
Rabelo de Oliveira, protocolo ITCD nº 201.901.221.515-8. Nos termos
do Art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é
de 01/11/2017 a 31/01/2022.
LUCAS ALVES DO NASCIMENTO OLIVEIRA
CPF 134.684.376-76
Av Presidente Vargas, 213, Centro, Carmo do Cajuru/MG
CEP 35557-000
Divinópolis, 31/03/2022.
Montovany Ângelo de Faria – MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
30 1615652 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL/UNAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Patos de Minas, nos termos da
legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Nossa Senhora do Carmo, nº 18 – 4º andar, Centro.
1. PTA: 01.001575879-90
Sujeito Passivo: Prime Armazéns Gerais Eireli
End.: Rodovia MG 400 km 155, 7 km a esquerda S/N
Bairro Zona Rural, Formoso/MG.
Unaí, 29 de março de 2022.
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
Chefe da AF/2º Nível/Unaí
30 1615648 - 1

Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG

Superintendência de Tributação
COMUNICADO SUTRI Nº 002, DE 30 DE MARÇO DE 2022
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e
considerando,
1. o Decreto Federal nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, com
vigência a partir de 1º de abril de 2022, que aprovou a nova Tabela
de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que
tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a qual
constitui a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias baseada no Sistema
Harmonizado (NBM/SH);
2. que a nova TIPI enseja reclassificações, agrupamentos e
desdobramentos de códigos da NCM;
3. que essas reclassificações, agrupamentos e desdobramentos de
códigos da NCM podem implicar em alteração de alguns dos códigos
previstos na legislação tributária estadual, para fins de aplicação de
tratamentos tributários, tais como o regime da substituição tributária
e benefícios fiscais;
COMUNICA que, com a entrada em vigor da nova TIPI, a partir de 1º
de abril de 2022, as reclassificações, agrupamentos e desdobramentos
de códigos da NCM não implicam mudanças quanto ao tratamento
tributário previsto na legislação tributária estadual, observada a
adequada correlação entre os novos códigos e os anteriormente
aplicáveis.
Desse modo, o contribuinte deverá informar nos documentos fiscais
o código NCM vigente, observado o mesmo tratamento tributário
atribuído ao bem e mercadoria antes da reclassificação, agrupamento
ou desdobramento.
Relativamente à substituição tributária, tais alterações não implicam em
inclusão ou exclusão de mercadorias do regime e tampouco mudança
do CEST.
Belo Horizonte, aos 30 de março de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
30 1615761 - 1

ao desenvolvimento do trabalho, também relacionado às inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO,
serão extraídos dos Bancos de Dados da SEF/MG. Informações pelo
e-mail: [email protected]
MEGA SPORTS COMERCIO LTDA
IE: 367326131.00-74
CNPJ: 01.057.288/0001-01
RUA BRAZ BERNARDINO, 168, CENTRO, JUIZ DE FORA – MG.
Juiz de Fora, 30 de março de 2022.
Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
30 1615657 - 1

Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P / 017 / 2022
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução da JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos do art. 16, da Lei nº.15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo descrito no quadro abaixo. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu
efeito à data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 28 de março de 2022. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1150552-6

Nome
Raphael Sardinha Moreira de Castro

Carreira
TGRE

Nível Atual
III

Grau Atual
A

Novo Grau Vigência
B
16/03/2022
30 1615469 - 1

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco

Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 202, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.053539-9/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.21.053539-9/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art.3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1195833/7

MASP
1195833/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SONIMAR SOARES DE SOUZA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
SONIMAR SOARES DE SOUZA
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
18/01/2021

VIGÊNCIA
18/01/2022
30 1615571 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 203, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.537499-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados no Decreto 44.769, de 07/04/2008.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.537499-4/000.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização da carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

MASP
1374896/7

MASP
1374896/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
CHRISTOFER DE PAIVA PAULA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
CHRISTOFER DE PAIVA PAULA
ASP
II
B

PARA
NÍVEL
GRAU
II
C

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220331002833016.

VIGÊNCIA
21/05/2020

VIGÊNCIA
21/05/2021
30 1615576 - 1

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