6 – terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
Art. 2º – O item 2 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 1.105, de 2021, fica acrescido do subitem 2.181, com a seguinte redação:
“
2. (...)
(...)
(...)
(...)
(...)
Central dos Produtores Rurais de Minas Gerais Acima de 5 kg
2.181 Cooperativa
Básico
Ltda - 17.249.111
(...)
6,75
”.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
”.
Art. 2º – O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021, fica
acrescido dos subitens 23.1.53 a 23.1.55, com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
23.1.53 Cabaré Ice (Sabores)
lata até 270 ml
5,39
23.1.54 Presidente
de 761 a 1000 ml
11,78
23.1.55 Presidente com Mel
de 761 a 1000 ml
11,92
”.
Art. 3º – Ficam revogados os subitens 4.1.347, 4.1.348, 6.2.10 e 6.2.11
do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.131, de 2021.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2022; 234º da
Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
14 1593992 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF- I/JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL DE CARANGOLA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto de
Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal
de Muriaé, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do PTA - estabelecido pelo Decreto nº 44747/2008, o acesso
à íntegra do referido Auto de infração, assim como as intervenções no
PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seus representantes, no
prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico, dentro
do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE,
disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Minas
Gerais - www.fazenda.mg.gov.br - ou no endereço eletrônico para
login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem
efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias. Para acesso ao
SIARE, favor comparecer na repartição acima mencionada, situada na
Avenida Getúlio Vargas, nº 856, Centro - Leopoldina - MG, ou realizar
contato pelo endereço eletrônico [email protected], para
obtenção da Senha inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA Eletrônico - e PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.
fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.002170563-67
Coobrigado: RIELY DE CASSIA SILVA FERNANDES
CPF: 094.192.277-40
Endereço: Rua Benedito Nicolau, 34 – vinhosa
Itaperuna/RJ – Cep. 28300000.
14 1594025 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000041486-03, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/03/2017 a 29/07/2021.
Intimado: Monica Meira Souto 01307441157
I.E: 001.872624-0017
Endereço: Ave São Paulo, 555 – Bairro Centro
CEP: 38.320-000 – Santa Vitória-MG
Uberlândia, 14 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000041485-22, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/04/2017 a 31/05/2021.
Intimado: Kipe Calçados Ltda.
I.E: 702.810227-0005
Endereço: Ave Jerusalém, 1238 – Bairro Jardim Canaã
CEP: 38.412-392 – Uberlândia-MG
Uberlândia, 14 de fevereiro de 2022.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
14 1593989 - 1
PORTARIA SUTRI Nº 1.146, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, que
divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF – para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do
inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS
– RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.95, 4.1.96, 4.1.98 e 4.1.100 do Anexo Único da
Portaria SUTRI nº 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar
com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
4.1.95 Chiquita Carvalho
de 181 a 360 ml
7,54
4.1.96 Chiquita Carvalho
de 671 a 1000 ml
22,78
(...)
(...)
(...)
(...)
4.1.98 Chiquita Jequitibá
de 181 a 360 ml
7,17
(...)
(...)
(...)
(...)
4.1.100 Chiquita Jequitibá
de 671 a 1000 ml
22,22
(...)
(...)
(...)
(...)
Minas Gerais
ADM. FAZENDÁRIA 2º NÍVEL PARACATU/SRF I UBERLÃNDIA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelo correio, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário
exigido através da autuação infra-relacionada, ou ainda impugná-lo,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislações pertinentes lei nº. 6763/75.
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Robson Carlindo Santana Paes Loures
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/
DER-MG Nº 004/2022 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Prorroga o prazo o prazo de atuação do Grupo de Trabalho instituído
pela RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/
DER-MG Nº 001/2021.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, o CONTROLADORGERAL DO ESTADO, o SECRETÁRIO GERAL DO ESTADO,
o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE
EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições
que lhes conferem o § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
PTA Nº.: 01.002298462-87
Sujeito Passivo: Adexmed Distribuidora de Medicamentos e Materiais
Hospitalares Eireli
Inscrição Estadual nº: 003.581810-0065
Endereço: Rua, Vadico Hormides nº 129
Bairro: Vila Mariana
Paracatu / MG
CEP: 38606-166
Paracatu, 14 de fevereiro de 2.022.
Walkyria C.S.M. Brito Chefe da AF/Paracatu - AF/ 2º Nível - Paracatu
14 1594026 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/ 2º NÍVEL/ITAJUBÁ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento / impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela DF/2° Nível/
Extrema, a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Mais esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel. Francisco
Braz nº 42 – 3º andar – Centro – Itajubá – MG – CEP 37.500-005; ou
por meio do endereço eletrônico [email protected]
PTA Nº: 01.001484022-65
Sujeito Passivo: CENTRO DE DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
METALICOS MINAS GERAIS LTDA
IE: 002155928.00-34
Endereço: Av Poços de Caldas, 2499 – Distrito Industrial – Itajubá.
MG
Itajubá, 14 de fevereiro de 2022.
Alberto Vizzotto – Masp: 752.236-0 - Chefe/AF/2º Nível/Itajubá
14 1594029 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº P/09/2022, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
Designa grupo técnico para atividade que menciona.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais –
JUCEMG, no uso de suas atribuições previstas no Decreto 47.689, de
26 de julho de 2019, tendo em vista a necessidade de modernizar o
sítio eletrônico da Redesim MG bem como atualizar o seu conteúdo,
resolve: Art. 1º Fica criado o grupo técnico responsável pela adequação,
atualização e manutenção do sítio eletrônico da Redesim MG.
Art. 2º Ficam designados os servidores, responsáveis pelas atividades
dispostas no art. 1º desta Portaria, e respectivas áreas de atuação,
coordenado pela primeira e co-coordenado pelo segundo, a seguir:
Larissa de Albuquerque Sgarbi Morici - MASP 752.835-9 - Diretoria
de Integração, Negócios e Tecnologia
Alessandro Ostelino Marques - MASP 1.255.695-7 - Assessoria de
Comunicação
Cristiano Figueiredo Tamm - MASP 1.302.309-8 - Assessoria de
Comunicação
Guilherme de Magalhães Queiroz - MASP 1.292.821-4 - Gerência de
Integração
Glauco de Magalhães - MASP 1.314.989-3 - Gerência de Integração
Gabriel Medeiros Pires Tavares - MASP 1.293.051-7 - Gerência de
Integração
Anna Paula Russo Mourão - MASP 1.292.831-3 - Gerência de
Integração
Art. 3º A primeira versão do novo sítio eletrônico da Redesim
deverá ser apresentado à Direção Superior e a seus auxiliares, pelos
coordenadores do grupo, em até 60 dias da publicação desta Portaria e
sua implantação, em até 15 dias após sua aprovação.
§ 1º A manutenção e atualização do conteúdo do sítio será feito pela
Gerência de Integração e pela Assessoria de Comunicação.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2022. Sauro Henrique de
Almeida, Vice Presidente da Junta Comercial de Minas Gerais.
14 1593663 - 1
Atos Assinados pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças:
ANULA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PREMIO referente ao servidor: Masp 1023305-4, Wilton Gonçalves
Garcia, publicado no MG de 22/01/2022, no período de 14/02/2022 a
14/05/2022, referente ao 9º quinquênio, por necessidades de serviços.
ANULA ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PREMIO referente ao servidor: Masp 1033379-7, Paulo Roberto
de Sousa Moraes, publicado no MG de 01/02/2022, no período de
09/03/2022 a 09/06/2022, referente ao 8º quinquênio, por necessidades
de serviços.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
conforme Decreto n° 43.285, de 23/04/2003 e nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, ao servidor: Masp 1373359-7,
Max Machado Freire, de 03/03/2022 a 03/04/2022, referente ao 1º
quinquênio.
14 1594004 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente ou
por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária
a que estiver circunscrito o sujeito passivo, ou Administração Fazendária
da Delegacia Fiscal, acompanhada da taxa de expediente a que se refere
o item 2.21 da tabela A, anexa à lei nº. 6763/75, quando devida, sob
pena do impugnante ser considerado desistente da impugnação.
A peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na
rua, Rio Grande do Sul nº. 1.202 bairro Centro Paracatu/MG, para
cumprimento desta intimação.
Gerais, o art. 3º, inciso XXX do Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de
maio de 2020 e o art. 10, inciso X, do Decreto Estadual nº 47.839, de
16 de janeiro de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso II,
alinea “a” do Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
no art. 37, inciso XXI da Constituição da República e art. 65, inciso II,
alínea “d” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º – Prorrogar, por mais um período de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados do encerramento do prazo estabelecido pela Resolução
Conjunta AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/DER-MG nº 003, de 28
de dezembro de 2021, as atividades do Grupo de Trabalho instituído
pela Resolução Conjunta AGE/CGE/SECGERAL/SEINFRA/DER-MG
Nº 001/2021, nos termos do art. 4º do referido normativo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 65, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0016413-68.2018.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau A, com data retroativa a 14 de Julho de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 51, de 04 de Junho de 2018, publicada em 07 de Junho de 2018, Resolução SEJUSP N° 104, de 18
de Maio de 2020, publicada em 20 de Maio de 2020, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente a servidoraPatricia Aparecida Freitas de Souza - MASP: 1220725/4, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº0016413-68.2018.8.13.0245.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1220725/4
MASP
1220725/4
1220725/4
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
PATRICIA APARECIDA FREITAS DE SOUZA
ASP
II
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
PATRICIA APARECIDA FREITAS DE SOUZA
ASP
IV
A
PATRICIA APARECIDA FREITAS DE SOUZA
ASP
IV
B
PARA
NÍVEL GRAU
IV
B
IV
C
VIGÊNCIA
14/07/2017
VIGÊNCIA
14/07/2019
14/07/2021
14 1594010 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 70, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000048-73.2016.8.13.0518, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data do
requerimento administrativo – 13 de novembro de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução GAB SEAP N° 71, de 20 de Dezembro de 2017, publicada em 22 de Dezembro de 2017, Resolução SEAP Nº 105 18
de Setembro de 2018, publicada em 19 de Setembro de 2018, Resolução SEJUSP N° 78, de 21 de Novembro de 2019, publicada em 27 de Novembro
de 2019, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente
ao servidor Baruk Francisco Pinto - MASP: 1202652/2, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao
Processo Judicial nº5000048-73.2016.8.13.0518.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização daevolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1202652/2
1202652/2
1202652/2
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BARUK FRANCISCO PINTO
ASP
I
C
II
B
BARUK FRANCISCO PINTO
ASP
II
C
III
B
BARUK FRANCISCO PINTO
ASP
III
C
IV
A
VIGÊNCIA
13/11/2015
13/11/2017
13/11/2019
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
DE
PARA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
1202652/2
BARUK FRANCISCO PINTO
ASP
II
B
II
C
13/11/2016
1202652/2
BARUK FRANCISCO PINTO
ASP
III
B
III
C
13/11/2018
1202652/2
BARUK FRANCISCO PINTO
ASP
IV
A
IV
B
13/11/2021
14 1594017 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 66, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003798-79.2020.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,a partir da data do
protocolo do requerimento administrativo de 2 em 2 anos até alcance o nível correspondente à sua escolaridade.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo nº 5003798-79.2020.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, visando a atualização da carreira.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de fevereiro de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220214233352016.