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TJMG 09/02/2022 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/02/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
Art. 20 -Caberá à Superintendência Regional de Ensino, por meio de sua Direção e do Serviço de Inspeção Escolar, e à Direção da unidade de
ensino, à qual o CREI está vinculado, a divulgação do processo de inscrição de candidatos à convocação/contratação temporária para exercício
das funções de Professor de Educação Básica (PEB), Especialista em Educação Básica (EEB) e Analista de Educação Básica (AEB) - Psicólogo e
Terapeuta Ocupacional nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de
Minas Gerais.
Art. 21 - Somente haverá convocação para o exercício das funções constantes nos incisos I e II do artigo 2º quando não existir, na unidade de ensino
de vinculação da unidade CREI, servidor efetivo, estabilizado, que atenda aos requisitos dos artigos 6º e 7º desta Resolução e que possa exercer tal
função, observado o disposto nesta Resolução e Orientações Complementares da SEE/MG.
Art. 22 - A convocação/contratação temporária de candidatos ao exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro Administrativo para
atuação nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) será processada presencialmente nas escolas estaduais de vinculação
das unidades CREI.
Art. 23 – A convocação/contratação temporária de servidores para exercício de função pública obedecerá a seguinte ordem de prioridade:
I – Candidato inscrito habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem específica por função.
II – Candidato habilitado não inscrito na listagem específica por função.
Art. 24 - Para as funções do Quadro Administrativo - Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica
(ASB), a contratação temporária será processada com base na listagem única, por município/SRE estabelecida pela Resolução SEE nº 4.682, de 10
de dezembro de 2021.
Art. 25 - Em atendimento ao disposto no art. 6º da Resolução SEE nº 4496/2021, cada unidade CREI terá direito à contratação temporária de 01 (um)
Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e 01 (um) Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).
Art. 26 – Para os demais procedimentos de convocação/contratação temporária para o exercício de funções do Quadro de Magistério e do Quadro
Administrativo nos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI), vinculados às escolas da Rede Estadual de Ensino de Minas
Gerais, deverão ser observadas as normas da Resolução SEE nº 4.693, de 07 de janeiro de 2022.
Art. 27 - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino (SRE), ao Analista Educacional - Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor da
unidade de ensino à qual o CREI está vinculado, em responsabilidade solidária, cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução e Instruções
Complementares.
Art. 28 - As situações excepcionais deverão ser analisadas pelo Diretor da Superintendência Regional de Ensino e encaminhadas à Secretaria de
Estado de Educação.
Art. 29 – Será responsabilizada administrativamente a autoridade que descumprir as normas previstas nesta Resolução.
Art. 30 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 08de fevereiro de 2022.
(a) JuliaSant’Anna
Secretária de Estado de Educação de Minas Gerais
ANEXO I -RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.
CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA
O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB), ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA
(EEB) E ANALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB) NOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA (CREI)
DATA/PERÍODO
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
14/02/2022,
Inscrição de candidatos à função de Professor de Educação Escola Estadual de vinculação
8:00 às
15/02/2022
Básica,
Especialista
em
Educação
Básica
e
Analista
de
Educação
17:00
e 16/02/2022
Básica e correção de informações no Formulário de Inscrição. do CREI.
17/02/2022 e 18/02/2022

8:00 às

21/02/2022

8:00 hs

21/02/2022
e 22/02/2022
24/02/2022

8:00 às
17:00
8:00 às
17:00

25/02/2022

8:00 hs

a partir de 07/03/2022 mediante
autorização da vaga e geração
do Edital pela Unidade de
Ensino de vinculação do CREI

Escola Estadual
do CREI.
Escola Estadual
Divulgação da lista de classificação dos candidatos inscritos.
do CREI.
Escola
Estadual
Protocolo de recurso pelo candidato contra a classificação.
do CREI.
Escola
Estadual
Resposta aos candidatos dos recursos impetrados.
do CREI.
Divulgação da lista de classificação final dos candidatos Escola Estadual
inscritos
do CREI e SRE.
Chamada do processo presencial de convocação/contratação
temporária nas Unidades de Ensino de vinculação do CREI, Escola Estadual
para todas as funções, com vigência de exercício a partir de do CREI
14/03/2022.
Classificação dos candidatos inscritos.

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO

2º

de vinculação
de vinculação

3º

de vinculação

​ANEXO III -RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.
QUADRO I
Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidos para atuar no CREI como Professor de Educação Básica (PEB)
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
SÍMBOLO DE
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE
COMPROVANTE
VENCIMENTO DA
CONVOCAÇÃO
- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
ou
- Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pela Resolução CNE/CP
nº 01/2006
- Diploma registrado
ou
ou
- Licenciatura plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove declaração/certidão de conclusão
PEBD1A
estudo das metodologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino de curso acompanhada do histórico
Fundamental e Prática de Ensino – Estágio Supervisionado com carga escolar
horária mínima de 300 horas ou sem restrição de carga horária, para os
cursos concluídos anteriormente à edição da Lei nº 9.394/1996
ou
- Licenciatura plena em Normal Superior

FORMAÇÃO ESPECIALIZADA

1º

de vinculação
de vinculação

COMPROVANTE
- Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES)credenciada pelo MEC
- Pós-graduaçãostricto sensu– Mestrado ou Doutorado, ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar
área da Educação EspecialouEducação Inclusiva, Ou
1º na
recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento - Diploma expedido por instituição estrangeira de educação superior e pesquisa,
de Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC
revalidado por IES brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de
junho de 2016

quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022 – 17
- Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do
histórico escolar
Ou
- Certificado de curso de pós-graduação lato sensu
- Certificados dos cursos específicos

QUADRO II
Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidos para atuar no CREI como ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB)
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE
COMPROVANTE
SÍMBOLO
- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Orientação Educacional e/
ou Supervisão Escolar
OU
- Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pelaResolução CNE/CP nº 1/2006
OU
- Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós- - Diploma registrado ou declaração/
graduaçãolato sensuem: Orientação Educacional ou Supervisão Educacional ou certidão de conclusão de curso
Coordenação Pedagógica ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do acompanhada de histórico escolar
Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar Integrada: Administração, Orientação, - Certificado de curso de pós EEBD1A
1º
Supervisão e Inspeção Escolar, dentre outras formações estruturadas no âmbito da graduação lato sensu
organização do trabalho pedagógico e do processo ensino e aprendizagem
- Certificado de curso de formação
OU
- Bacharelado ou tecnológico acrescido de curso de formação pedagógica para pedagógica
graduados não licenciados (realizado nos termos da legislação específica), em
qualquer área do conhecimento, acrescido de pós-graduaçãolato sensuem Orientação
Educacional ou Supervisão Educacional ou Coordenação Pedagógica ou Gestão
Escolar ou Gestão Educacional ou Gestão do Trabalho Pedagógico ou Gestão Escolar
Integrada: Administração, Orientação, Supervisão e Inspeção

de vinculação

ANEXO II –RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.
Relação das unidades CREI, escolas estaduais de vinculação, SRE e municípios
S.R.E/CREI
MUNICÍPIO
ESCOLA DE VINCULAÇÃO
CREI ALMENARA
ALMENARA
EE Tancredo Neves
CREI ARAÇUAÍ
ARAÇUAÍ
EE Frei Rogato
CREI BARBACENA
BARBACENA
EE Embaixador José Bonifácio
CREI CAMPO BELO
CAMPO BELO
EE Maria Bauab Gibram
CREI CARANGOLA
CARANGOLA
EE Benedito Valadares
CREI CARATINGA
CARATINGA
EE Engenheiro Caldas
CREI CAXAMBU
CAXAMBU
EE Prof. Antônio Magalhães Alves
CREI CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
Cesec Professor José Sobrinho
CREI CORONEL FABRICIANO
CORONEL FABRICIANO
EE Professora Celina Machado
CREI CURVELO
CURVELO
EE São Vicente de Paulo
CREI DIAMANTINA
DIAMANTINA
EE Professor Aires da Mata Machado
CREI DIVINÓPOLIS
DIVINÓPOLIS
EE Santo Tomáz de Aquino
CREI GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
EE Professor Nelson de Sena
CREI GUANHÃES
GUANHÃES
EE Senador Francisco Nunes Coelho
CREI ITAJUBÁ
ITAJUBÁ
EE Professor Antônio Rodrigues d’Oliveira
CREI ITUIUTABA
ITUIUTABA
EE Governador Clóvis Salgado
CREI JANAÚBA
JANAÚBA
EE Maurício Augusto de Azevedo
CREI JANUÁRIA
JANUÁRIA
EE Princesa Januária
CREI JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
EE Marechal Mascarenhas
CREI LEOPOLDINA
LEOPOLDINA
EE Professor Botelho Reis
CREI MANHUAÇU
MANHUAÇU
EE Cordovil Pinto Coelho
CREI METROPOLITANA A
BELO HORIZONTE
EE Pestalozzi
CREI METROPOLITANA B
BELO HORIZONTE
EE Odilon Behrens
CREI METROPOLITANA C
BELO HORIZONTE
EE Britaldo Soares Ferreira Diniz
CREI MONTE CARMELO
MONTE CARMELO
EE Letícia Chaves
CREI MONTES CLAROS
MONTES CLAROS
EE Professora Dulce Sarmento
CREI MURIAÉ
MURIAÉ
EE Padre Maximino Benassati
CREI NOVA ERA
NOVA ERA
EE Professor Emílio Pereira de Magalhães
CREI OURO PRETO
OURO PRETO
EE de Ouro Preto
CREI PARÁ DE MINAS
PARÁ DE MINAS
EE Governador Valadares
CREI PARACATU
PARACATU
EE Antonio Carlos
CREI PASSOS
PASSOS
EE Neca Quirino
CREI PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
EE Zama Maciel
CREI PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
EE Nély Amaral
CREI PIRAPORA
PIRAPORA
EE Deputado Quintino Vargas
CREI POÇOS DE CALDAS
POÇOS DE CALDAS
EE Arlindo Pereira
CREI PONTE NOVA
PONTE NOVA
EE Prof. Raimundo Martiniano Ferreira
CREI POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
EE Virgília Paschoal
CREI SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DEL REI
EE Tomé Portes Del Rei
CREI SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO E.E. Clóvis Salgado
CREI SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
E.E. Sinhá Andrade
CREI TEÓFILO OTONI
TEÓFILO OTONI
EE Clotilde Onofri de Campos
CREI UBÁ
UBÁ
EE Senador Levindo Coelho
EE Centro de Orientação e Pesquisa em Ed. Especial
CREI UBERABA
UBERABA
- CEOPEE
CREI UBERLÂNDIA
UBERLÂNDIA
EE Bueno Brandão
CREI UNAÍ
UNAÍ
EE Virgílio de Melo Franco
CREI VARGINHA
VARGINHA
EE Prof. Fábio Salles

1º

- Licenciatura plena em Educação Especial
2º -Ou
Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou
Educação Inclusiva
- Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120
cada, nas áreas de deficiência intelectual, física,
3º horas
múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA),
oferecidos por instituições de ensino credenciadas

1º

1º

2º

3º

CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
COMPROVANTE
- Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES),
credenciada
pelo
MEC
ou certificado provisório de conclusão de
- Pós-graduaçãostricto sensu– Mestrado ou Doutorado, na área curso acompanhado de histórico
escolar
da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela Ou
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Diploma expedido por instituição estrangeira de educação superior
- CAPES/MEC
e pesquisa, revalidado por IES brasileira, nos termos da Resolução
CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016
- Licenciatura plena em Educação Especial
Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de curso
ou
acompanhada do histórico escolar
- Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Ou
Inclusiva
Certificado de curso de pós-graduação lato sensu
- Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada,
nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno Certificados dos cursos específicos
do Espectro Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino
credenciadas
QUADRO III
Habilitação/Escolaridade/Formação especializada exigidos para atuar no CREI como ANALISTA
DE EDUCAÇÃO BÁSICA (AEB): Psicólogo e Terapeuta Ocupacional
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE
COMPROVANTE
SÍMBOLO
Curso superior de graduação, específico em uma - Diploma registrado ou declaração/certidão de conclusão de
das funções e registro no órgão de classe, conforme curso acompanhada de histórico escolar
AEBD1A
exigência legal
- Comprovante de registro no órgão de classe
CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA
COMPROVANTE
- Diploma expedido por Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada
MEC ou certificado provisório de conclusão de curso acompanhado de
- Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, pelo
escolar
na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, histórico
recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de -Ou
Diploma
expedido por instituição estrangeira de educação superior e
Pessoal de Nível Superior - CAPES/MEC
pesquisa, revalidado por IES brasileira, nos termos da Resolução CNE/CES
nº 3, de 22 de junho de 2016
- Diploma registrado
- Licenciatura plena em Educação Especial
ou
ou
- Declaração/certidão de conclusão de curso acompanhada do histórico
- Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou escolar
Educação Inclusiva
ou
- Certificado de curso de pós-graduação lato sensu
- Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120
horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, - Certificados dos cursos específicos
múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA),
oferecidos por instituições de ensino credenciadas

ANEXO IV - RESOLUÇÃO SEE Nº 4.713/2022.
FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO
QUADRO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB)
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº _______________________________________________________________
Nome: __________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: ______/_____/________ CPF:_______________________________________________
Identidade nº_______________________________________ Órgão Expedidor: _______________________
Endereço:(Rua,Av)__________________________________________________________________________
Município:________________________________________________________________________________
Estado: ___________________________________________ CEP: ____________________
E-mail: _____________________________________________________________________
REQUER sua inscrição nos termos daResolução SEE 4.713/2022para convocação para o exercício no CREI na função de PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA (PEB) - Regente de Turma.
HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE (marque aopção)
( ) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou
Licenciatura plena em Pedagogia normatizada pela Resolução CNE/CP nº 01/2006
ou
( ) Licenciatura plena em Pedagogia cujo histórico escolar comprove estudo das metodologias de Ensino, Estrutura e Funcionamento do Ensino
Fundamental e Prática de Ensino – Estágio Supervisionado com carga horária mínima de 300 horas ou sem restrição de carga horária, para os cursos
concluídos anteriormente à edição da Lei nº 9.394/1996
ou
( )Licenciatura plena em Normal Superior
FORMAÇÃO ESPECIALIZADA (marque somente uma opção)
( ) Pós-graduação stricto sensu – Mestrado ou Doutorado, na área da Educação Especial ou Educação Inclusiva, recomendado pela CAPES
( )Licenciatura plena em Educação Especial Ou
( )Pós-graduação lato sensu em Educação Especial ou Educação Inclusiva
( )Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro
Autista (TEA), oferecidos por instituições de ensino credenciadas
TEMPO DE SERVIÇO
Tempo de serviço declarado pelo candidato até 30 de junho de 2021, específico para a função à qual se inscreveu nos termos desta Resolução, a ser
comprovado no ato da convocação: ____________ ( __________________________________________________________________)dias.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas acima, declarando a veracidade das mesmas.
_______________________________,________ de ______________ de ________.
___________________________________________________________________
Assinatura do requerente ou procurador
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO N°_______________, realizada nos termos da Resolução SEE N° ________/2022
Unidade de Ensino: _______________________________________________________________________
Responsável pelo recebimento da inscrição: _________________________________________________
Assinatura e MaSP: ____________________________________________ DATA: _____/ _____/_______
QUADRO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB)
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº ________________________________________________________________
Nome: ___________________________________________________________________________________
Data de Nascimento: _______/_____/________ CPF:_______________________________________________
Identidade nº_______________________________________ Órgão Expedidor: ________________________
Endereço: (Rua, Av.) _______________________________________________________________________
Município:___________________________________________
Estado: ___________________________________ CEP: _______________________
E-mail: _______________________________________________________________
REQUER sua inscrição nos termos daResolução SEE Nº 4.713/2022 para convocação para o exercício no CREI na função de ESPECIALISTA EM
EDUCAÇÃO BÁSICA (EEB).

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202082204050117.

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