8 – sexta-feira, 31 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.215 - 3, IZABELA THAIS DE OLIVEIRA BRAZ, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 10/07/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATO DO COMANDANTE DA 7ª CIA PM IND- AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao
nº 167.215 - 3, IZABELA THAIS DE OLIVEIRA BRAZ, ASPM-1C,
referente ao 1º lustro, a partir de 02/12/2021.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 160.944 - 5, FERNANDA ANTONIA
SILVA SOUZA, EEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de
22/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.313 - 4, ALINE ALVES DE OLIVEIRA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.202 - 0, RAFAELLE ALMEIDA
MOTTA, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.384 - 5, ALAN MARTINS DE OLIVEIRA, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 21/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.427 - 4, FLAVIA MOREIRA DE
OLIVEIRA FERREIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de
03/11/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 170.970 - 8, CRISTIANE BARBOSA
PEREIRA LEMOS, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
30/07/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 161.329 - 8, ELISA DE FATIMA OLIVEIRA SILVA MELO, PEBPM1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
09/07/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.516 - 4, JOSE HELVESIO ROSA
JUNIOR, PEBPM1C-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.183 - 3, JULIA CAROLINA
MOREIRA MAFRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de
28/06/2020. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.150 - 2, HELEN CHRISTIE CARVALHO, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.112 - 2, LAIS AMORIM BELCHIOR, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.191 - 6, LILIAN MARTINS DE OLIVEIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/06/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.477 - 9, LETICIA SILVA FELIPE
FERNANDES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 28/11/2020.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº.
N. 166.624 - 7, CRISTIANE DE CASSIA COUTINHO, ASPM-1C,
referentes ao 1º lustro, a partir de 12/01/2020.
30 1575316 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO CTPM/Argentino Madeira - Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria, do servidor civil n. 093.218-6, CLÁUDIO JOSÉ DE AGUIAR MELO, PEBPM
IIIP, a Seção de Recursos Humanos do CTPM/Argentino Madeira/MG
verificou a necessidade de retificar os adicionais por tempo de serviço e
os biênios, motivo pelo qual solicitou a Seção de Pessoal Civil a conferência e publicação dos seguintes atos: QUINQUÊNIO: Onde se lê: 1º
quinquênio a partir de 10/08/1992, BI n. 016 de 19/04/1993; 2º quinquênio a partir de 29/06/1999, MG n. 201 de 22/10/1999; 3º quinquênio
a partir de 19/04/2005, BGPM n. 042 de 10/06/2008; 4º quinquênio a
partir de 18/02/2010, BGPM n. 044, de 15/06/2010. Leia-se: 1º quinquênio a partir de 10/06/1997 2º quinquênio a partir de 11/04/2000 3º
quinquênio a partir de 23/04/2005 4º quinquênio a partir de 01/06/2010.
BIÊNIO: Onde se lê: 1º biênio a partir de 01/01/1990, BI n. 006 de
05/02/1990; 2º biênio a partir de 01/01/1993, BI n. 010 de 08/03/1993;
3º biênio a partir de 07/09/1993, BI n. 043 de 23/10/1995; 4º biênio
a partir de 15/07/1997, BI n. 033 de 16/08/1999; 5º biênio a partir de
13/05/2000, BI n. 047 de 20/11/2000; 6º biênio a partir de 14/05/2002,
BI n. 030 de 22/07/2002; 7º biênio a partir de 19/04/2004, BI n. 024 de
19/06/2006; 8º biênio a partir de 18/05/2006, BI n. 048 de 17/12/2007;
9º biênio a partir de 14/05/2008, BI n. 037 de 22/09/2008; e 10º biênio a partir de 06/06/2010, BI n. 36, de 01/10/2012. Leia-se: 1º biênio
a partir de 03/03/1995; 2º biênio a partir de 09/05/1995; 3º biênio a
partir de 10/06/1998; 4º biênio a partir de 21/03/2000; 5º biênio a partir de 12/04/2000; 6º biênio a partir de 15/04/2002; 7º biênio a partir
de 17/04/2004; 8º biênio a partir de 30/04/2006; 9º biênio a partir de
02/06/2008; e 10º biênio a partir de 17/06/2010.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante a instrução do processo de aposentadoria, do servidor civil n. 093.218-6, CLÁUDIO JOSÉ DE AGUIAR
MELO, PEBPM III P, a Seção de Recursos Humanos do CTPM/Argentino Madeira/MG verificou a necessidade de retificar as datas de deferimento de férias-prêmio, motivo pelo qual solicitou a Seção de Pessoal
Civil a conferência e publicação dos seguintes atos: FÉRIAS-PRÊMIO
1º lustro a partir de 10/08/1992, MG n. 181, de 22/09/2000; 2º lustro a
partir de 25/06/2002, BGPM 050, de 10/07/2003; 3º lustro a partir de
20/02/2007, BGPM 056, de 27/07/2010; 4º lustro a partir de 29/04/2012,
BGPM 070, de 13/09/2012; e 5º lustro a partir de 10/01/2012, BGPM
064, DE 27/08/2019. Leia-se: 1º lustro a partir de 10/06/1997; 2º lustro
a partir de 11/04/2000; 3º lustro a partir de 23/04/2005; 4º lustro a partir
de 01/06/2010; e 5º lustro a partir de 12/06/2015.
30 1575415 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa SORAYA
DOS REIS SOARES LOPES, MASP 1463134-5, ocupante do cargo
de provimento em comissão DAI-17 SM1100013, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de
Minas Gerais, no período de 27/12/2021 a 14/01/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa LUCIANA
DE MOURA SEABRA DA COSTA, MASP 1432032-9, ocupante do
cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100012, para responder
pelo DEPARTAMENTO DE PENSÕES E AUXÍLIOS DIVERSOS do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais, no período de 27/12/2021 a 14/01/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa KARINE
FERREIRA MARQUES, MASP 1432765-4, ocupante do cargo de
provimento em comissão DAI-17 SM1100034, para responder pelo
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS DA REDE DE
SAÚDE do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado
de Minas Gerais, no período de 27/12/2021 a 17/01/2022.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, designa GILSON
ALVES MORAES, MASP 1469649-6, ocupante do cargo de provimento em comissão DAI-17 SM1100049, para responder pela REPRESENTAÇÃO REGIONAL DE MONTES CLAROS do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
período de 31/12/21 a 20/01/22.
30 1575602 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.916 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com o § 8º do art. 41, ambos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, dispensa Georgino Luiz da Silva Ferreira, Perito Criminal, nível Especial, Masp 296.495-5, de responder pela Chefia da Seção
Técnica Regional de Criminalística de Ubá.
75.917 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22, combinado com o § 8º do art. 41, ambos da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Pedro Paulo de Araújo Pontes, Perito Criminal, nível II, Masp 1.148.051-4, para responder pela Chefia da Seção Técnica
Regional de Criminalística de Ubá.
75.918 – no uso de suas atribuições, considerando que o servidor encontra-se suspenso do exercício da função pública em razão de decisão judicial, remove, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 604/2021 PCMG/19DEPPC/S
LAGOAS/CART, Cleuber Aparecido Siqueira, Escrivão de Polícia, nível III, MASP 386.149-9, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas/ 19º Depto.
75.919 – no uso de suas atribuições, considerando que o servidor encontra-se suspenso do exercício da função pública em razão de decisão judicial, remove, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 604/2021 PCMG/19DEPPC/S
LAGOAS/CART, Abel Rosa de Jesus Silva, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.140.578-4, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Pedro Leopoldo/ 1ª DRPC Sete Lagoas/ 19º Depto.
75.920 – no uso de suas atribuições, considerando que o servidor encontra-se suspenso do exercício da função pública em razão de decisão judicial, remove, nos termos do art. 56, § 2º, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor do Ofício nº 939/ 2021/ PCMG/ 17DEPPC/
POUSO ALEGRE, Abel Caetano Filho, Investigador de Polícia, nível I, Masp 667.852-8, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF, procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Itajubá/ 17º Depto. Pouso Alegre.
75.921 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à sentença proferida no Mandado de Segurança nº 5111929-09.2021.8.13.0024 pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, suspende os efeitos do ato nº 74.852, publicado em 10.06.2021, que removeu Henrique
Teodoro Braga da Silva, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.174.221-0, para prestar serviços na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Lima/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes/ DECCOF.
75.922 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida no Ofício PCMG/HPC-PERICIA nº 2857/2021, retifica os períodos de licença para acompanhar familiar doente dos servidores a seguir nominados:
Ato nº
Data da publicação
Nome
Masp
Onde se lê:
Leia-se:
Motivo
75.643
04/11/2021
Ésio de Jesus Viana
1.330.111-4
60 (sessenta) dias, a contar de 01/10/2021
59 (cinquenta e nove) dias, a contar de 02/10/2021.
Por férias no período
13
(treze)
dias,
a
contar
de
29/11/2021
e
75.782
04/12/2021
Anderson Nielsen de Jesus Gomes
1.256.159-3
90 (noventa) dias, a contar de 29/11/2021
Por férias no período
77 (setenta e sete) dias, a contar de 25/12/2021.
75.198
29/07/2021
Kissila Ellayne Nunes dos Santos
1.411.605-7
7 (sete) dias, a contar de 21/06/2021
6 (seis) dias, a contar de 22/06/2021.
Por férias no período
75.923 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira, Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas das respectivas Unidades Executoras:
Masp
Nome
Cargo
UE
1510001
1510012
668.133-2
Fernando Dias da Silva
Delegado de Polícia
1510065
1510067
1510082
30 1575586 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA
PORTARIA Nº 111/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 5ª Delegacia Regional de Ouro Preto, para cumprimento
da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional, Alfredo Resende Coelho, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário - CPPI, no âmbito da 5ª DRPC, DPC de Ouro Preto e DPC
Plantão, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo servidor, Alfredo Resende Coelho, Delegado de Polícia, MASP
458245-8, e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Mônica Aparecida Dias, Técnico Administrativo, Masp.
1368343-8;
Suplente: Paola Resende do Nascimento Pedrosa, Escrivã de Polícia,
Masp. 1232881-1.
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Tiago de Oliveira Baeta Andrade, Investigador de Polícia,
Masp. 1061158-0;
Suplente: Valmir Valverde da Costa, Inspetor de Investigações, Masp.
1061221-6.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito da Sede da 5ªDRPC, DPC e DPC Plantão
de Ouro Preto, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a
Unidade SEI: PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos da Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Ouro Preto, 18 de novembro de 2021.
30 1575553 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.296.473-2, Adriana Maria Carneiro Moreira Cortez, referente ao
7º quinquênio, com vigência à partir de 03/12/2021.
Masp.296.535-8, Otavio Franco de Souza, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 13/12/2021.
Masp.296.747-9, Claudio Martins de Souza, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.296.873-3, John Kennedy da Cruz Beolck de Oliveira, referente
ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.296.877-4, Leonardo Alex Rocha, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 06/12/2021.
Masp.296.881-6, Roberto Gonzaga da Silva, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 26/12/2021.
Masp.297.113-3, Marcus Marcenes Borges, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.297.177-8, Sergio Euripedes Alves, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 31/12/2021.
Masp.297.200-8, Rodrigo Otavio Braga, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.297.405-3, Andrea Mendes Boy Teixeira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.297.627-2, Raimundo Luciano Cassiano de Oliveira, referente ao
7º quinquênio, com vigência à partir de 14/12/2021.
Masp.297.723-9, Alexander da Silva Fagundes, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 14/12/2021.
Masp.298.228-8, Aloisio Heleno da Silva, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 31/12/2021.
Masp.298.276-7, Claudio Geraldo de Oliveira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.298.300-5, Edno Miranda Vilela, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 19/12/2021.
Masp.298.316-1, Elson Natal Aquino de Almeida, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.298.422-7, Luiz Carlos Ferreira, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.298.442-5, Marcio Simoes Nabak, referente ao 7º quinquênio,
com vigência à partir de 01/12/2021.
Masp.298.594-3, Marcelo Bethonico de Oliveira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 28/12/2021.
Masp.298.600-8, Evandro Denrique Gonzales de Lima, referente ao 7º
quinquênio, com vigência à partir de 10/12/2021.
Masp.341.258-2, Hamilton Pereira de Oliveira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 21/12/2021.
Masp.341.263-2, Irene Rosa Paiva Silva, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 04/12/2021.
Masp.345.997-1, Antonio Leonardo Passos, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 05/12/2021.
Masp.347.521-7, Daniel de Carvalho Isidoro, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 30/12/2021.
Masp.347.526-6, Neuzeli Bittencourt, referente ao 6º quinquênio, com
vigência à partir de 26/12/2021.
Masp.348.978-8, Valdecir Donizetti das Neves, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 06/12/2021.
Masp.349.220-4, Douglas de Almeida Correia, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 16/12/2021.
Masp.349.272-5, Marcello de Souza Melo, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 08/12/2021.
Masp.352.099-6, Dilnei de Paula, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.381.669-1, Jeane Marisa da Mota Sathler, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 15/12/2021.
Masp.386.036-8, Elizabeth de Freitas Assis Rocha, referente ao 5º
quinquênio, com vigência à partir de 31/12/2021.
Masp.385.640-8, Cristiane Lima, referente ao 7º quinquênio, com
vigência à partir de 23/12/2021.
Masp.386.037-6, Eurico da Cunha Neto, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 31/12/2021.
Masp.386.038-4, Fabio Silva Tasca, referente ao 5º quinquênio, com
vigência à partir de 31/12/2021.
Masp.386.041-8, Leticia Baptista Gamboge Reis, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 31/12/2021.
Masp.386.052-5, Alexis Eustaquio da Silva Pedra, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.056-6, Claudinei Pereira, referente ao 5º quinquênio, com
vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.060-8, Douglas Fernandes, referente ao 5º quinquênio, com
vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.064-0, Eraldo Marcolino de Oliveira, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.068-1, Geraldo Gomes da Silva, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.069-9, Gilberto Angelo Montrazi, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.078-0, Lucia da Graca Barroso, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.089-7, Marilda Aparecida Rocha da Silva, referente ao 5º
quinquênio, com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.100-2, Rogerio de Lima Martins, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.104-4, Rosimara Nogueira de Carvalho Santos, referente ao
5º quinquênio, com vigência à partir de 22/12/2021.
Masp.386.119-2, Abadias Ferreira da Silva Garcia, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 28/12/2021.
Masp.386.123-4, Adriana Marcia Goncalves Greco, referente ao 5º
quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.124-2, Adriana Maria da Silva, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.128-3, Alessandra Costa Jacob, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.133-3, Ana Cleria Batista, referente ao 5º quinquênio, com
vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.134-1, Ana Nesia Fernandes Barbosa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.136-6, Ana Paula Miranda de Oliveira, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.137-4, Anderson de Almeida Leitao, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.139-0, Andreia dos Reis Agrelos Rocha, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.140-8, Angela Cristina Melo, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.143-2, Carmen Cardoso Gimenez Silva, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.147-3, Clemilson Cleber Calais Costa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.148-1, Cleovaldo Marcos Pereira, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.150-7, Cristiano Alves, referente ao 5º quinquênio, com
vigência à partir de 27/12/2021.
Masp.386.151-5, Cristiano Martins Costa, referente ao 5º quinquênio,
com vigência à partir de 27/12/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211231020157018.