terça-feira, 21 de Dezembro de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
IBGE
310620
310620
311860
317010
317010
317020
TOTAL
IBGE
310620
310620
310620
313670
TOTAL
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7942 DE 20DE DEZEMBRODE 2021
RECURSO FINANCEIRO DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 A SER REPASSADO AOS MUNICÍPIOS
NOME FANTASIA
COD_NATUREZA
NAT JURIDICA
HOSP DAS CLINICAS DA UNIV FED DE MINAS GERAIS EBSERH
2011
EMPRESA PUBLICA
HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS HOB
1120
AUTARQUIA MUNICIPAL
CENTRO MATERNO INFANTIL JUVENTINA PAULA DE JESUS
1244
MUNICIPIO
HOSPITAL DE CLINICAS DA UFTM
1104
AUTARQUIA FEDERAL
HOSPITAL REGIONAL JOSE ALENCAR
1244
MUNICIPIO
HOSPITAL DE CLINICAS DE UBERLANDIA
1104
AUTARQUIA FEDERAL
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
CONTAGEM
UBERABA
UBERABA
UBERLANDIA
CNES
0027049
2192896
2191164
2206595
9141839
2146355
LT PLANO
4
14
2
7
2
1
DIAS PLANO
30
30
30
30
17
30
MUNICIPIO
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
BELO HORIZONTE
JUIZ DE FORA
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7942 DE 20DE DEZEMBRODE 2021
RECURSO FINANCEIRO DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 A SER REPASSADO A PRESTADORES PÚBLICOS MANTIDOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS
CNES
NOME FANTASIA
COD_NATUREZA
NAT JURIDICA
LT PLANO
DIAS PLANO
0026921
HOSPITAL JOAO XXIII
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
2
30
0026948
HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
16
30
0027022
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
13
30
2111624
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO
1147
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO FEDERAL
10
30
VL INCENTIVO
96.000,00
336.000,00
48.000,00
168.000,00
27.200,00
24.000,00
699.200,00
VL INCENTIVO
48.000,00
384.000,00
312.000,00
240.000,00
984.000,00
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7942DE 20DE DEZEBRODE 2021
INDICADOR DE MONITORAMENTO
1 - Indicador: Número de internação de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais a partir da disponibilidade pactuada no Plano de Contingência Macrorregional
1.1 - DESCRIÇÃO: Garantir o atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais nos casos em que essas unidades tiverem sido contabilizadas na grade hospitalar do Plano de Contingência Macrorregional sempre que demandado.
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: Nº de internações aprovadas no SIHD, que contenham o registro de pelo menos uma diária de UTI convencional, com o CID B342 no período de vigência do termo.
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: SIHD: Sistema de Informação Hospitalar do SUS DIÁRIA DE UTI CONVENCIONAL: contempla os seguintes procedimentos da Tabela SUS:
08.02.01.007-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III)
08.02.01.008-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II)
08.02.01.009-1 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III)
08.02.01.010-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI I)
08.02.01.011-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS
08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II)
08.02.01.013-0 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III)
08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)
08.02.01.015-6 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II)
08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI I)
08.02.01.021-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II
08.02.01.022-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO IIIDIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I)
1.4 - FONTE: Relatório de internações aprovadas no SIHD
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
1.6 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.7 - META QUANTITATIVA: Pelo menos 1 (uma) internação por mês no período ou a Média mínima de 1 internação por mês durante a vigência do termo.
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL: A partir da assinatura do instrumento de repasse.
20 1571485 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.683,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais
do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB- SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que
aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.558, de 20 de outubro de 2021, que
aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS nº 3.476,
de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências
do Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Saúde de Minas
Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.782, de 20 de outubro de 2021, que altera
o Anexo IV da Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021,
que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas
Gerais;
- o Memorando SES/SUBPAS-SRAS-DAHUE-CESMUE nº 459/2021,
que contém as justificativas para alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.476, de 21 de julho de 2021;
- o Ofício nº 311 /2021, de 20 de dezembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais
(CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a alteração no Anexo Único da Deliberação
CIB-SUS nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes
e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.683, DE 20
DE DEZEMBRO DE 2021(disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br/cib ).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.937,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.611, de 21 de julho de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.683, de 20 de dezembro de 2021,
que aprova a alteração no Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.476, de 21 de julho de 2021, que aprova as diretrizes e regras gerais
do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado de Minas Gerais.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 16, §8º, da Resolução SES/MG nº 7.611, de 21
de julho de 2021, que estabelece as diretrizes e regras gerais do Componente SAMU 192 da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do
Estado de Minas Gerais, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 – (...)
§ 8º - O custeio das aeronaves é realizado no âmbito do Suporte Aéreo
Avançado de Vida (SAAV), sendo repassado valor de uma USA, relativo à contrapartida estadual e federal, ao consórcio gerenciador do
SAMU 192 a qual a aeronave está vinculada para custeio das equipes de
saúde que tripulam a aeronave, aquisição de medicamentos e insumos
para atendimento assistencial e implantação do sistema de regulação e
rastreamento via satélite nas aeronaves.” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
20 1571337 - 1
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da PORTARIA FUNED Nº 120/2021)
NOME
MASP ADM CARREIRA NIVEL GRAU PUBLICAÇÃO VIGENCIA
LUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO
1157525-5
2
TST
II
A
14/07/2017
01/01/2017
LUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO
1157525-5
2
TST
II
B
16/03/2019
01/01/2019
LUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO
1157525-5
2
TST
II
C
09/01/2021
01/01/2021
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da PORTARIA FUNED Nº 120/2021)
NOME
MASP
ADM
CARREIRA NIVEL
LUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO
1157525-5
2
TST
II
LUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO
1157525-5
2
TST
III
LUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO
1157525-5
2
TST
IV
GRAU
A
A
A
VIGENCIA
01/08/2017
01/08/2019
01/08/2021
20 1571240 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.006, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a progressão TOS I C, publicada em 14.02.2020, vigência 08.02.2020
Art 2º- Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de
pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº
44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças / SEPLAG através
do OF. COFIN Nº 1325, de 30 de novembro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº 50861770620198130024
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
UNID. MASP
ADM
NOME
CARREIRA NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGÊNCIA
I
B
II
A
28/03/2019
IRS 13720297
1
ADRIANA DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA
TOS
II
A
III
A
28/03/2021
20 1571055 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.005,DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de promoção por escolaridade adicional judicial na carreira da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de
janeiro de 2020, e considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005, e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º –Tornar sem efeito a progressão PENF III B, publicada em 30.06.2021, vigência em 06.06.2021
Art. 2º –Tornar sem efeito a promoção PENF III A, publicada em 21.08.2019, vigência em 06.06.2019
Art. 3º - Conceder promoção por escolaridade adicional judicial na carreira, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.462, de 13 de janeiro de 2005,
e Decreto nº 44.308, de 02 de junho de 2006, relacionados no Anexo I desta Portaria, mediante aprovação da Câmara de Orçamento e Finanças /
SEPLAG através do OF. COFIN Nº 1316, de 30 de Novembro de 2021, conforme decisão judicial transitada em julgado no processo de nº508807991.2019.8.13.0024
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 09 de Dezembro de 2021.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
ANEXO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL NA CARREIRA DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA FUNED Nº 134, PUBLICADA NA DATA DE 18/12/2021, EM VIRTUDE
DA AUSÊNCIA DOS ANEXOS I E II A QUE SE REFEREM OS ART. 1º E ART 2º DESTA PORTARIA, LEIA-SE:
PORTARIA FUNED Nº. 134, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a anulação e concessão de atos de progressão e promoção na carreira da servidoraLUCIANA WALEWSKA CARDOSO ASSUNÇÃO,
ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, em razão do cumprimento da decisão judicial, Processo nº 5136089-35.2020.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 358/2021.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º, incisos III e VII do
Decreto Nº. 47.910, de 07/04/2020, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 17, 18 e 21 da Lei Nº. 15.62, de 13/01/2005;
CONSIDERANDO a obrigação de fazer exarada nos autos do Processo nº. 5136089-35.2020.8.13.0024 (obrigação de trato sucessivo);
CONSIDERANDO o conteúdo do Memorando.FUNED/PRO.nº 358/2021;
RESOLVE:
Art. 1º ANULAR as promoções e progressões na carreira, nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005, do servidor ocupante do cargo de provimento efetivo das carreiras do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º CONCEDER as promoções por escolaridade adicional na carreira, nos termos do artigo 21 da Lei nº 15.462/2005, de 13 de janeiro de 2005,
em cumprimento a decisão judicial Processo nº 5136089-35.2020.8.13.0024 e Memorando.FUNED/PRO.nº 358/2021, à servidora ocupante de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação Ezequiel Dias, na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à respectiva vigência.
DARIO BROCK RAMALHO
Presidente da Fundação Ezequiel Dias
UNID.
HJXXIII
MASP
ADM
12817714
1
NOME
CARREIRA
Silvana Tofani
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
VIGÊNCIA
II
D
III
A
15/04/2019
III
A
IV
A
15/04/2021
PENF
20 1571050 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1.479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII do art.7º daCF/1988, por 120 (cento e vinte) dias, às servidoras:
UNIDADE
MASP
ADMISSÃO
HRAD
1.284.198-7
01
EFETIVO
VÍNCULO
RENIA GUIMARAES
SERVIDORA
A PARTIR DE
29/11/2021
HJK
1.214.824-3
01
EFETIVO
CLAUDIA FERNANDA DE ANDRADE
01/12/2021
HRAD
1.489.530-4
01
CONTRATO
KATHLEEN OLIVEIRA ALVES COSTA
20/10/2021
HJK
1.286.822-0
01
EFETIVO
CINTIA VIEIRA DO NASCIMENTO
22/11/2021
Ana Costa Rego
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112202219100115.