12 – terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
PORTARIA IGAM N° 92 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Alto Ribeirão São Pedro, no Município de Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Alto Ribeirão São Pedro, no Município de Paracatu,
doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Alto Ribeirão São Pedro”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Antônio Levindo Pereira
Nedson Romualdo Tosta
Newton Junior Romualdo Tosta
Urbano Mem de Sá
Washington Hiroyuki Endo
Usuários
CPF
558.33x.xxx-xx
103.44x.xxx-xx
027.51x.xxx-xx
485.54x.xxx-xx
723.56x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Alto Ribeirão São Pedro.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de
Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 91 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Médio Alto Ribeirão São Pedro, no Município de Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Médio Alto Ribeirão São Pedro, no Município
de Paracatu, doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Médio Alto Ribeirão São Pedro”, composta pelos seguintes usuários, outorgados
ou outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
Adelson Rodrigues Cunha
149.73x.xxx-xx
Cristiano Lúcio Costa Censoni
016.36x.xxx-xx
Daniel Adjuto Wachsmuth
454.17x.xxx-xx
Gisele Adjuto Lepesqueur
308.12x.xxx-xx
Iago Brochado Botelho
042.88x.xxx-xx
José Neto de Melo
288.52x.xxx-xx
Kinross Brasil Mineração S.A
20.346.xxx-xxxx/xx
Maria do Céu Santiago Moreira
187.43x.xxx-xx
Maurício da Costa Rosa
149.73x.xxx-xx
René Adjunto Lepesquer
527.03x.xxx-xx
Saulo Adjuto Lepesqueur
494.48x.xxx-xx
Wander Cordeiro
042.08x.xxx-xx
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Médio Alto Ribeirão São Pedro.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de
Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 90 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Institui Comissão Gestora Local em trecho da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Rita, no Município de Paracatu.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas atribuições legais contidas no Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 47.705, de 04 de setembro de 2019, e na Portaria Igam nº 26, de 05 de junho
de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a Comissão Gestora Local – CGL – da DAC nº 002/2006 Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Rita, no Município de Paracatu,
doravante denominada “CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Rita”, composta pelos seguintes usuários, outorgados ou outorgáveis:
Usuários
CPF/CNPJ
016.36x.xxx-xx
183.58x.xxx-xx
296.32x.xxx-xx
296.79x.xxx-xx
119.51x.xxx-xx
20.346.xxx-xxxx/xx
380.85x.xxx-xx
001.82x.xxx-xx
Cristiano Lúcio Costa Censoni
Espólio de Osvaldo Massao Konish
Helder de Almeida Brandão
Ivan Brochado Botelho
José Eustáquio Pereira
Kinross Brasil Mineração S/A
Maria Márcia Menezes
Sueli Soares dos Santos Alves
Art. 2º – O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu (CBH SF7), em até 30 (trinta) dias após a publicação desta portaria, deverá realizar a convocação dos usuários identificados no art. 1º para a reunião de instalação da CGL Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa Rita.
Parágrafo único – Caso o CBH SF7 não realize a convocação prevista no caput dentro do prazo conferido, o Igam, por meio da Unidade Regional de
Gestão das Águas Noroeste de Minas – URGA NOR, realizará a convocação
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Marcelo Fonseca
Diretor-Geral do Igam
PORTARIA IGAM N° 93 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições conferidas pelo art. 9º do Decreto nº 47.866,
de 19 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria Igam nº 84, de 12 de novembro de 2021, passa a vigorar nos termos do Anexo Único desta portaria.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de novembro de 2021.
Marcelo da Fonseca
Diretor-Geral do Igam
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO DE CADASTRO DE USO INSIGNIFICANTE
(DE QUE TRATA A PORTARIA IGAM Nº 84/2021)
1 - DADOS CADASTRAIS DO USUÁRIO REQUERENTE
Nome / Razão Social:
Nome de Fantasia:
CNPJ: CPF: RG:
CNPJ (unidade local): Atividade:
Endereço para correspondência:
Bairro: Município: CEP:
Caixa Postal: Fone: ( ) Fax: ( )
2 - DADOS CADASTRAIS DO USO INSIGNIFICANTE
Obra implantada: [ ] Sim [ ] Não Data de implantação: / /
2.1 - Finalidade da intervenção:
Nome do curso d’água:
Município da intervenção:
Tipo da intervenção:
Superficial:
( ) Captações e derivações de águas superficiais - Vazão em l/s: _________
( ) Barramento – Volume acumulado em m³: __________
UPGRH:
Subterrânea:
( ) Poço manual, cuja perfuração tenha sido realizada por meio da utilização de trado (manual ou mecânico), totalmente revestido, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e diâmetro menor que 0,5 (meio) metro e cuja tubulação de saída da bomba possua diâmetro máximo de 0,75
polegada;
Vazão em m3/h: ________ Tempo de captação (h/dia): ________
( ) Cisterna, cuja escavação tenha sido realizada manualmente, total ou parcialmente revestida, com profundidade máxima de 20 (vinte) metros e
diâmetro maior ou igual a 0,5 (meio) metro e menor ou igual a 3,5 (três e meio) metros (0,5 = Ø = 3,5, onde Ø é o valor do diâmetro).
Vazão em m3/h: ________ Tempo de captação (h/dia): ________
( ) Surgência (nascente)
Vazão em m3/h: ________ Tempo de captação (h/dia): ________
( ) Poço Tubular (DN CERH-MG 34/2010) –
Volume em l/dia: ________
Coordenada da intervenção:
Assinalar Datum (Obrigatório): [ ] SIRGAS 2000 [ ] WGS 84
Coordenadas Geográficas:
Latitude:
Grau: Min: Seg:
Longitude:
Grau: Min: Seg:
2 - DECLARAÇÃO DE USO INSIGNIFICANTE
Eu, _____________________ (Nome do Usuário de Recursos Hídricos), DECLARO, para os fins da Portaria IGAM Nº 84/2021, que faço uso de
recursos hídricos considerado insignificante, conforme estabelecido pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH-MG), através das Deliberações Normativas CERH-MG nº 09/2004 e DN CERH-MG nº 34/2010.
DECLARO ainda que possuo toda documentação necessária para obtenção da Certidão de Uso Insignificante, comprometendo-me a apresentá-la
quando solicitado em acordo com o Decreto nº 47705/2019 e Portaria Igam nº 48/2019.
DECLARO sob as penas da lei que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade na prestação destas informações
constitui crime, na forma do artigo 299 do Código Penal (pena de reclusão de 1 a 5 anos e multa).
2.1- É meu encargo obter as devidas permissões e autorizações para realização da intervenção em recursos hídricos
2.2 – Declaro conhecer a legislação federal e estadual vigente sobre o meio ambiente e os recursos hídricos, especialmente a Lei Federal n°
9.433/1993, Lei n° 13.199/1999, Decreto nº 47.705/2019, Portaria Igam nº 48/2019, Deliberação Normativa CERH-MG nº 09/2004 e Deliberação
Normativa CERH-MG nº 34/2010.
________________,______ de ________________ de_________
___________________________________________
Assinatura do Declarante ou Responsável Legal.
Instruções para protocolo da autodeclaração via SEI:
A solicitação de protocolo deverá ser realizada online através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI
Passo a Passo:
Preencher o documento formulário declaratório de uso insignificante (de que trata a portaria igam nº 84/2021), conforme acima, e enviar via Sistema
Eletrônico de Informações - SEI:
1. Acessar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI com login e senha de usuário externo.
Nota: Caso não tenha cadastro, solicitar conforme orientações disponíveis aqui
2. No menu à esquerda, clicar em Peticionamento e em seguida Processo Novo.
3. Selecionar a unidade a ser enviada a solicitação (SEMAD/SUPRAM CENTRAL-Protocolo)
4. Especificar o assunto do protocolo: CERTIDÃO USO INSIGNIFICANTE
5. Clicar em “Formulário de Protocolo”, preencher as informações do tipo de requerimento desejado (Item 1.2 – marcar - Outros: CERTIDÃO USO
INSIGNIFICANTE e no campo “assunto” descrever o requerimento desejado (Ex: Protocolo autodeclatório de Uso Insignificante) e clicar no botão
salvar.
6. Inserir o FORMULÁRIO DE CADASTRO USO INSIGNIFICANTE
(DE QUE TRATA A PORTARIA IGAM Nº 84/2021), e clicar em peticionar.
Nota 1: Você deverá utilizar 1 Formulário para cada solicitação de envio de documentos para os processos de seu interesse
Nota 2: Haverá a emissão automaticamente do Recibo de Protocolo via SEI.
Nota 3: O IGAM emitirá a Certidão correspondente por meio do processo SEI.
22 1558940 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 71087/2019, Usuário: Adriano Pimenta Veloso dos Anjos,
Francisco Sá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609001/2021.
*Processo n° 56589/2020, Usuário: Maria Muniz de Jesus Oliveira, Várzea da Palma, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609017/2021.
*Processo n° 66263/2019, Usuário: Elena Maria da Silva Aguiar, Francisco Sá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609033/2021. Os
Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Montes Claros, 22 de Novembro de 2021.
22 1558674 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
PORTARIA SEPLAG Nº 24/2021
O Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão, no uso da competência delegada por meio do inciso I do artigo 1º da Resolução SEPLAG
nº 056, de 1º de agosto de 2019, no que concerne ao inciso VI do § 1º
do artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de
02 de outubro de 2019, e os motivos apresentados pela Presidente da
Comissão Sindicante, RESOLVE reconduzir os membros da Comissão
designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria SEPLAG nº 16/2021,
publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” de 31 de agosto de 2021,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário-Ajunto de Planejamento e Gestão
22 1558973 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 22/2021
O Secretário-Adjuntode Planejamento e Gestão, no uso dacompetência delegada por meio do inciso Ido artigo 1ºda Resolução SEPLAG nº
056, de 1º de agosto de 2019, no que concerne ao inciso VI do § 1º do
artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de
02 de outubro de 2019, e os motivos apresentados pela Presidente da
Comissão Sindicante,RESOLVE reconduzir os membros da Comissão
designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória instauradapela Portaria SEPLAG nº 04/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo, em 07 de março de 2020,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário-Adjuntode Planejamento e Gestão
22 1558968 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 098, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Institui a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado SEPLAG nº 002/2021 para contratação por tempo
determinado de excepcional interesse público de profissionais para
recomposição do quadro de pessoal no âmbito da Superintendência
Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 93, § 1º, inc. III da Constituição do Estado de Minas Gerais, pelo art. 44 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, considerando o disposto na Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no art. 2º e art. 27 do Decreto Estadual nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, na Lei Estadual nº 23.750, de
23 de dezembro de 2020, na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e nos termos do art. 8º do Decreto Estadual nº 48.097, de 23
de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento
do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2021 para contratação por
tempo determinado de excepcional interesse público de profissionais
para recomposição do quadro de pessoal no âmbito da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a qual compete:
I – coordenar, organizar, acompanhar e fiscalizar a realização do processo seletivo simplificado;
II – elaborar o edital do processo seletivo simplificado;
III – dar ampla divulgação ao processo seletivo simplificado, especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar informações
sobre todas as ações que o envolva;
IV – analisar a viabilidade de execução própria ou de contratação de
empresa especializada na execução de processo seletivo.
Art. 2º - Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
I – Como titulares, sob a presidência do primeiro:
Alinne Guimarães Rosa Carvalho, Masp 752.897-9;
Kênia Mara Brito Silva, Masp 1.220.093-7;
Cássia Silveira Miranda, Masp 1.060.841-2;
Guilherme Barbosa Cardoso, Masp 752.894-6;
II – Como suplentes:
Júlia Freitas Alves da Costa, Masp 755.207-8;
Giani Vanessa Vieira Gouveia, Masp 900.550-5;
Ana Cleide de Oliveira Ávila, Masp 350.401-6;
Rosemary Cristina Silva do Nascimento, Masp 1.131.577-7
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento legal de qualquer um dos
membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para
substituí-lo, salvo no caso do Presidente, hipótese em que sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º – A função dos membros da Comissão não será remunerada
e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes
ao cargo.
Art. 4º – A Comissão observará as disposições contidas na Lei Federal
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados,
no tocante ao tratamento e manuseio dos dados pessoais dos candidatos
inscritos no Processo Seletivo Simplificado.
§ 1º – Entende-se como tratamento e manuseio de dados pessoais toda
operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, nos termos do art. 5º, inciso
X, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
§ 2º – Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre
a execução do certame por membros da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, com a finalidade de
beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará sujeito o infrator às penalidades previstas
no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709
de 2018
– LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº
14.184 de 2002.
Art. 5º – A investidura dos membros da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2021 será de 1 (um)
ano, a contar da data de publicação desta Resolução.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
22 1559119 - 1
PORTARIA SEPLAG Nº 23/2021
O Secretário-Adjuntode Planejamento e Gestão, no uso dacompetência delegada por meio do inciso Ido artigo 1ºda Resolução SEPLAG
nº 056, de 1º de agosto de 2019, no que concerne ao inciso VI do § 1º
do artigo 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei
Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº 47.727, de
02 de outubro de 2019, e os motivos apresentados pela Presidente da
Comissão Sindicante, RESOLVE reconduzir os membros da Comissão
designada para a apuração dos fatos no âmbito da Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada pela Portaria SEPLAG nº 17/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo de 12 de dezembro de 2020,
para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Luis Otávio Milagres de Assis
Secretário-Adjuntode Planejamento e Gestão
22 1558970 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Diretora da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional – SCPMSO da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão- SEPLAG resolve instaurar o processo administrativo nº 09/2021,
nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro 2002, da Resolução nº 37,
de 12 de setembro de 2005 e do Decreto nº 48.249 de 2021, possível
vício de legalidade em inspeções periciais realizadas para fins de concessão de Licença para Tratamento de Saúde - LTS, de SERGIO DA
ROSA GOMES, MASP 1.389.024-9.
Ficam nomeados os servidores Carmen da Costa e Silva – MASP
1.377.071-4, Giani Vanessa Gouveia Lima - MASP 900.550-5 e Cláudia Valéria Machado, MASP 3703006para compor a comissão de instrução, respectivamente nas funções de presidente e secretários
22 1559121 - 1
COMUNICAÇÃO : 2167/2021
REGIONAL : Muriae
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 23ª SRE - Muriae, 12019121 Elemara de Carvalho Botelho – PEB – 2 - Muriae - 30 - 30/03/2021 A
28/04/2021 - 158.I
COMUNICAÇÃO : 2171/2021
REGIONAL : Paracatu
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
Secretaria de Estado de Educacao 12ª SRE - Divinopolis, 04877239
Maria da Gloria Costa Criscuolo Boson – EEB – 3 - Passa Tempo - 30
- 01/09/2021 A 30/09/2021 - 158.I
35ª SRE - Sao Sebastiao do Paraiso, 12868329 Pamera Darlling de Oliveira Borges – PEB – 3 - Capetinga - 6 - 25/08/2021 A 30/08/2021 158.I, 12868329 Pamera Darlling de Oliveira Borges – PEB – 4 - Cassia - 6 - 25/08/2021 A 30/08/2021 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111222327080112.