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TJMG 04/11/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo
PRESÍDIO DE VESPASIANO
PRESÍDIO ELZI ALVES DE OLIVEIRA
PRESÍDIO FLORAMAR
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
PRESÍDIO REGIONAL DE MONTES CLAROS
UNIDADE SOCIOEDUCATIVA
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DOM BOSCO
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA PATOS DE MINAS
CENTRO DE INTERNAÇÃO PROVISÓRIA SÃO BENEDITO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DIVINÓPOLIS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO DIVINÓPOLIS
CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO
CENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO IPATINGA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO JUIZ DE FORA
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAÍ
CENTRO SOCIOEDUCATIVO UNAÍ

LETICIA RODRIGUES OLIVEIRA
NATAL ANTONIO DA SILVA
MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA FERREIRA
ALAENE APARECIDA BORGES DE ALMEIDA
CÂNDIDO TADIER RODRIGUES DE OLIVEIRA
HELIO MENDES ALCANTARA
THIAGO DANILO DE QUEIROZ
ALLAN CRYSTIAN PEREIRA SENA DA CRUZ
ARTHUR SOARES FONSECA DE MATOS
RONICLEIA COSTA TEIXEIRA
THIAGO DOUGLAS BICALHO CAMPOS
SERVIDOR
HÉLIO CARLOS PONCÍANO
EDWARD WEST BARBOSA
GEISA RENATA ALVES
HELDER FERREIRA DE SOUZA
CARLA CRISTINA MOREIRA
FABIANO RABELO DA SILVA
ESTER DE ALMEIDA LIDUÁRIO FERREIRA
EDUARDO PEREIRA GONÇALVES
DAYANA LOURDES SILVA
ÍCARO MARQUES ESTEVAM
MAGDA MÁRCIA MORAIS
LUIZ ANTONIO NEVES FILHO
ALANDELON CRISTIAN DA SILVA
MATHEUS DA ROCHA BARBOSA NETO
EMERSON ROCHA FERREIRA
RODRIGO NOGUEIRA RODRIGUES
JEAN DE SOUZA LOPES
LUIZ FERNANDO REIS
MARIANA ALVES DE ASSIS RIBEIRO
LUCAS MACHADO DOS SANTOS
CLEITON ANTÔNIO DA MOTA FERNANDES

11545563
11408648
14362032
12289096
13768650
11215431
13413695
13801535
1440553-4
1386831-0
1383722-4
MASP
11045622
3827144
14031819
14493118
12151056
11738465
12966008
12465159
13392154
13806120
9424854
14582977
11909025
11911666
11911724
11911617
12777546
14506851
14014443
14502546
13412952

Parágrafo único. Cabe à chefia imediata delegada as competências previstas no Decreto nº 44.559/07 e no Decreto nº 45.851/11.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos procedimentos de avaliação de desempenho do ano
de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1551387 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 287, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5002189-40.2021.8.13.0017, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir de 28 de
Julho de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 013 DE 18 Novembro de 2016, publicada em 19 de Novembro de 2016, Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de
11 de Maio de 2017, publicada em 17 de Maio de 2017, Resolução SEAP N° 016, 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019,
Resolução SEJUSP Nº 143, de 08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, que dispõem sobre promoção e progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Renato Amaral Ruas Pereira -MASP:1175815.8, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 5002189-40.2021.8.13.0017.
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Nota Técnica SCPRH/DCCR Nº 176/2017, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1175815.8
1175815.8
1175815.8

MASP
1175815.8

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
RENATO AMARAL RUAS PEREIRA
ASP
I
D
II
C
RENATO AMARAL RUAS PEREIRA
ASP
II
C
III
B
RENATO AMARAL RUAS PEREIRA
ASP
III
B
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
RENATO AMARAL RUAS PEREIRA
ASP
IV
A

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B

VIGÊNCIA
28.07.2015
28.07.2017
28.07.2019

VIGÊNCIA
28.07.2021
03 1551427 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 288, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como
visando o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5008738-12.2019.8.13.0672, em que foi julgado procedente o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade da parte autora, para o Nível IV, a
partir de 23 de Outubro de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Jaqueline Pereira Rocha - MASP: 1249271.6, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5008738-12.2019.8.13.0672.
Art. 2° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira da servidora constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1249271.6

MASP
1249271.6

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JAQUELINE PEREIRA ROCHA
AGSE
II
C
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Socioeducativo.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
JAQUELINE PEREIRA ROCHA
AGSE
IV
A

PARA
NÍVEL
GRAU
IV
B

EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
233/20, Virginia Fernandes Reis, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PAD Nº 233/2020 e PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP
–SUBSTITUIÇÃO Nº 057/2020, publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais de 01 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08
(oito) publicações consecutivas, o processado FERNANDO MOREIRA
DE NOVAES NETO – MASP 1.374.565-8, pelo presente mandado,
para querendo comparecer à audiência de INTERROGATÓRIO DO
PROCESSADO, na data de 10 de novembro de 2021 às 13h30min, na
sede do Núcleo de Correição Administrativa da 9ª Região (NUCAD/9ª
RISP), localizado na Av. dos Eucaliptos nº 800 – Bairro Jardim Patrícia
– Uberlândia/MG, E-mail: [email protected]
Uberlândia, 21 de outubro de 2021.
Virginia Fernandes Reis
MASP 1.285.308-1
Presidente de Comissão
21 1547180 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 284, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Resolução SEJUSP Nº 79, 10 de março de 2021, que dispõe
sobre o modelo, uso e procedimentos para a expedição do Documento
de Identificação Funcional dos agentes públicos da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do §1º,
do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais; e tendo em vista
a Lei Federal nº 10.826, 22 de dezembro de 2003; a Lei Estadual nº 869,
de 5 de julho de 1952; a Lei Estadual nº 23.049, de 25 de julho de 2018;
o art. 39 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como,
considerando o Decreto Estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016;
o Decreto Estadual nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019 e o Decreto
Estadual nº 48.145, de 1º de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido o Art. 14-A à Resolução SEJUSP Nº 79, de 10 de
março de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14-A – É vedado o uso do DIF ao agente público afastado de suas
atividades por privação de liberdade, determinação judicial ou em gozo
de Licença para Tratar de Interesses Particulares – LIP e Licença para
Acompanhar Cônjuge - LAC.
§ 1.ºNos casos do caput, o gestor da unidadedeverá recolher oDIF, sob
comunicaçãoda SRHU,e deverá manter a guarda do documento na unidade de exercício do servidor,sob penas administrativas cabíveis.
§ 2.ºNa cessação dos casos de afastamento, o gestor deverá disponibilizar oDIF,em interlocução com a SRHU.”
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1551358 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão designada para apurar os fatos constantes
no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela PORTARIA/
NUCAD/USCI-SEAP/PAD N°024/2018​, publicada no Minas Gerais
de 10 de fevereiro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, Convoca e cita, durante
08 (oito) dias consecutivos, o ex prestador de serviço na função de
Agente de Segurança Penitenciário Josino Alves da Cruz Neto - MaSP:
1.107.052-1, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143,
edifício Minas 3º andar, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG - CEP:
31.630-900 nos dias úteis, das 08h:00mim às 16h:00mim, com agendamento prévio pelo telefone: (31)3915-5855 ou email: comissã[email protected], no prazo de 10 (dez) dias, a contar a oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
a fim de dar-lhe conhecimento de que foi instaurado em seu desfavor,
através da Portaria supracitada, acompanhar a sua tramitação, solicitar
diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa
para o fato que lhe é atribuído que caracteriza, em tese, por ter retirado
do setor de Intendência da Unidade documento comprobatório do acautelamento de arma de fogo. Estando assim, sujeito às penalidades de:
repreensão ou suspensão, nos termos do art. 244, incisos I, III da Lei
869/1952 c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009, ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021
Alan Santos Oliveira
Masp 1.206.838-3
Presidente de Comissão
21 1547156 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 063/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, RAFAEL
OCELLE BARRETO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão Processante, instalada na Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo
II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone
(31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de
tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia, caso
queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades
administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço
público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral,
nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c com a
Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1549781 - 1
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO “EX OFFICIO”, publicado em
18/05/2019, referente ao servidorJOAO PAULO DE OLIVEIRA GUIMARAES, MASP 349856-5:
onde se lê” para o CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL-BELO HORIZONTE”,leia-se”para o CENTRO
DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL-BELO HORIZONTE, a contar de 14/05/2019 para regularização funcional “.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1433063-3, JANAINA DE SAO JOSE RODRIGUES, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL ENFERMEIRA, doPRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, para
oPRESIDIO DOUTOR NELSON PIRES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0086383/2021-89.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1239259-3, CLABSON LANA DA COSTA, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCOMPLEXO PENITENCIARIO DE PONTE NOVA, para oPRESÍDIO DE
ABRE CAMPO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0113649/2021-40.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1414286-3, CARLOS SOARES LUCAS GOMES, referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- ADVOGADO, doDIRETORIA DE ARTICULACAO E ATENDIMENTO JURIDICO, para aDIRETORIA REGIONAL DA07ª RISP,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0165362/2021-07.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1453896-1, LEONARDO FERREIRA DO PRADO referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
doPRESIDIO DE MONTE CARMELO, para oPRESÍDIO SARGENTO JORGE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0169327/2021-40.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
03 1551363 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo

VIGÊNCIA
23.10.2019

VIGÊNCIA
23.10.2021
03 1551428 - 1

EDITAL DE CHAMAMENTO
O sr. Evandro da Silva Soares, Presidente da Comissão designada para
apurar os fatos constantes no Processo Disciplinar Simplificado - PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 064/2020, publicada no Diário Oficial em 20 de junho de 2020, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, WILLIAN
FERREIRA AUGUSTO, por se achar em local incerto e não sabido,
para comparecer perante a Comissão, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Papa João Paulo II, nº 4143,
Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31)
3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu
desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas e defesa prévia,
caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos

de Ipaba I, endereço: Penitenciária de Ipaba I - Dênio Moreira, Rua dos
Esportes, s/nº, Centro - Ipaba - CEP 35198-000, E-mail: [email protected]. Rondineri da Costa Silvestre - MASP: 1.173.838-2
audiência 10/11/21 às 10:00hs/ Lívio Oliveira Gonçalves - MASP:
1.221.573-7 audiência 11/11/21 às 10:00hs / Alexsandro Venâncio
Costa - MASP:1.173.893-7- audiência 11/11/21 às 11:00hs. Processados no PAD 173/2018
Belo Horizonte 27 de outubro de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
27 1549696 - 1

administrativos, conforme portaria inaugural, estando sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do
serviço público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, c/c
com a Lei 18.185/2009, sob pena de revelia.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
27 1549793 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
173/18, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/USCI SEAP/ PAD Nº 173/2018, publicada no Minas Gerais de 20 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, INTIMA, durante 08 (oito) publicações
consecutivas, os processados abaixo relacionados, pelo presente mandado, para comparecer ao seu INTERROGATÓRIO nas datas e horários relacionados abaixo, que ocorrerá dependências da Penitenciaria

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IEF Nº 3.102, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre os processos de autorização para intervenção ambiental no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E ADIRETORA-GERAL DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais
e o inciso I do art. 14 do Decreto nº 47.892, de 23 de março de 2020, respectivamente, e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro
de 2016, na Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e nosarts. 20, 22, 73 e 128 do Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019, RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º –Esta resolução conjunta tem como objetivo definir a documentação e os estudos técnicos necessários à instrução dos processos de requerimento de autorização para intervenções ambientais ao órgão ambiental estadual competente, as diretrizes de análise desses processos, e regulamentar
os arts. 22 e 73 do Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019.
Art. 2º – Os requerimentos de autorização para intervenção ambiental, estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 47.749, de 2019, serão dirigidos:
I – aoInstituto Estadual de Florestas – IEF –, por intermédio da Unidade Regional de Florestas e Biodiversidade –URFBio– em cuja área de atuação
se situar o empreendimento ou atividade quando:
a) sujeito a Licenciamento Ambiental Simplificado – LAS;
b) não passível de licenciamento ambiental; ou
c) localizado em unidade de conservação de proteção integral instituída pelo Estado ou em Reserva Particular do Patrimônio Natural –RPPNs– por
ele reconhecida.
II – àSecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável –Semad:
a) por intermédio da Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – em cuja área de atuação se situar o empreendimento ou atividade,
quando se tratar de empreendimento ou atividade sujeito a Licenciamento Ambiental Concomitante – LAC – ou Licenciamento Ambiental Trifásico – LAT;
b) por intermédio da Superintendência de Projetos Prioritários –Suppri–, quando se tratar de empreendimento ou atividade cuja competência para
análise da intervenção ambiental ou do processo de licenciamento seja desta unidade daSemad.
Parágrafo único – Observadas as competências municipais estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e no art.
4º do Decreto nº 47.749, de 2019, os requerimentos de intervenção ambiental em área urbana, desvinculados do LAC e LAT ou não passíveis de
licenciamento ambiental municipal serão dirigidos ao IEF, nos casos de competências supletiva ou subsidiária e nos casos previstos em legislação
específica.
Art. 3º – Os requerimentos de que tratam o art. 2º deverão ser formalizados e tramitados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI –, por meio do
qual será emitido o aceite de protocolo, conforme orientações disponíveis nossitesdo IEF e daSemad.
Parágrafo único – As intervenções ambientais que resultarem em rendimento lenhoso deverão ser cadastradas previamente no Sistema Nacional de
Controle da Origem dos Produtos Florestais –Sinaflor–, disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211103233734019.

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