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TJMG 20/10/2021 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 20/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais Diário do Executivo
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA CGPC Nº 001/2021
Dispõe sobre as correições ordinárias e extraordinárias realizadas pela
Corregedoria-Geral de Polícia Civil, e institui o termo de correição.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 33 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, e o artigo 18 do Decreto nº 43.852, de 11 de agosto de 2004,
Considerando o disposto nos arts. 170 e seguintes da Instrução Normativa nº 01, de 28 de junho de 1995, do Conselho Superior da Polícia
Civil de Minas de Gerais, que disciplinam as correições no âmbito da
instituição;
Considerando o contido na Resolução nº 8190, que instituiu o Núcleo
de Prevenção, Orientação e Controle no âmbito do Corregedoria-Geral
de Polícia Civil;
Considerando a necessidade da definição de diretrizes para a realização
das correições realizadas pela Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
RESOLVE:
Art. 1º – As correições se constituem em ação fiscalizadora, orientadora e preventiva das atividades de polícia judiciária, objetivando o
aperfeiçoamento profissional e o fiel cumprimento das normas legais
e regulamentares.
Art. 2 – As correições são classificadas como ordinárias e
extraordinárias.
§ 1º – A correição ordinária será realizada periodicamente e objetivará
examinar os procedimentos em tramitação, os registros cartorários, os
expedientes pendentes, o depósito e o destino das coisas apreendidas,
as instalações da unidade policial, viaturas, os meios de comunicação e
os recursos humanos e logísticos.
§ 2º – A correição extraordinária será realizada a qualquer tempo, na
ocorrência de fato que a justifique.
Art. 3º – Incumbirá ao Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle
realizar correições ordinárias e extraordinárias nos órgãos e unidades
policiais.
Parágrafo único – A atribuição do Núcleo de Prevenção, Orientação e
Controle não excluir o dever de as Superintendências, Departamentos
de Polícia Civil, Delegacias Regionais de Polícia Civil e Divisões Especializadas procederem às correições ordinárias nos órgãos e unidades
da Polícia Civil que lhes são subordinados.
Art. 4º – Ao Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle cabe elaborar
o plano de correições, por meio do qual serão definidos os órgãos e unidades policiais sob correição ao longo do ano.
Art. 5º – O Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle deverá providenciar, com antecedência mínima de 30 dias, a publicação de aviso no
Boletim Interno, informando os órgãos e unidades policiais que serão
correicionados, bem como a data do início das atividades.
Art. 6º – A correição é iniciada com o envio do termo de correição,
constante do anexo desta Portaria, aos titulares dos órgãos e unidades
policiais que serão correicionados.
§1º – O termo de correição tem por finalidade a verificação geral do
funcionamento dos órgãos e unidades, bem como a aferição preliminar
da regularidade funcional e da eficiência dos serviços.
§ 2º – Recebido o termo de correição, os titulares dos órgãos e unidades
policiais deverão preenchê-lo no prazo máximo de 10 dias, instruindo-o com documentação comprobatória das informações consignadas,
e devolvê-lo ao Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle.
§ 3º – O preenchimento do termo de correição poderá ocorrer fisicamente ou por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado
pelo Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle.
Art. 7º – O Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle, após o recebimento e análise do termo de correição, bem como de toda a documentação que o acompanhar, caso necessário, agendará visita às sedes dos
órgãos, setores e unidades policiais correicionados, comunicando a data
ao titular, com 10 dias de antecedência.
Parágrafo único – A visita referida neste artigo poderá, a critério do
Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle, ser substituída por entrevistas, inclusive por meio eletrônico, com os titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados.
Art. 8º – Durante a visita referida no artigo 7º, o Núcleo de Prevenção,
Orientação e Controle deverá adotar as seguintes medidas:
I – dos exames em geral:
a) identificar, através dos registros de instauração, quais os inquéritos
policiais e termos circunstanciados de ocorrência em tramitação, relacionando-os em ordem cronológica e por unidade policial;
b) examinar a exatidão dos registros de instauração, remessa e
protocolo;
c) verificar, nos livros ou registros existentes a ocorrência de rasuras,
emendas ou entrelinhas;
d) conferir a numeração das folhas dos livros porventura utilizados e se
foram lavrados os respectivos termos de abertura e encerramento;
e) conferir as coisas apreendidas e verificar a sua destinação;
f) conferir os veículos oficiais e suas condições;
g) verificar as instalações físicas;
h) verificar armas de fogo de carga do órgão ou unidade, bem como
outros apetrechos;
i) sugerir, através de comunicação escrita, as mudanças necessárias;
II – exame, por amostragem, dos inquéritos policiais iniciados por
portaria:
a) conferir a data de autuação com a data da portaria de instauração
do procedimento;
b) conferir o teor da autuação com os documentos autuados;
c) conferir as folhas verificando a correta numeração e a rubrica;
d) examinar se as assinaturas apostas em ofícios, memorandos e despachos estão identificadas pelo nome do signatário;
e) conferir o cumprimento dos prazos legais;
f) verificar a possível omissão ou retardamento, por parte dos policiais,
na adoção de medidas indispensáveis à instrução dos autos;
g) verificar, nos autos de apreensão, de entrega ou de restituição, as
incorreções existentes ou ausência de testemunhas;
h) verificar o fiel cumprimento dos despachos judiciais e das cotas do
Ministério Público;
i) examinar os termos de declarações, de depoimento e de interrogatório, verificando se estão devidamente assinados;
j) verificar se no interrogatório foram observadas as regras dos arts. 185
e seguintes do Código de Processo Penal, no que couber;
k) verificar a existência do prévio despacho justificativo do
indiciamento;
l) verificar a existência de laudo pericial nos casos de infrações que
deixarem vestígios;
m) avaliar o desempenho profissional dos servidores, no que diz respeito à execução das atividades de polícia judiciária.
III – exame, por amostragem, dos inquéritos policiais iniciados por auto
de prisão em flagrante:
a) observar, no que couber, o previsto no inciso anterior;
b) verificar se foi entregue ao preso a nota de ciência das garantias
constitucionais;
c) verificar se foi entregue ao preso a nota de culpa e se ela foi recebida
pelo acusado dentro do prazo legal;
d) verificar se a prisão foi comunicada ao juiz dentro do prazo legal;
e) verificar, no caso de fiança, a lavratura do termo, bem como a juntada
aos autos do comprovante de recolhimento.
IV – exame dos termos circunstanciados de ocorrência:
a) observar, no que couber, o previsto no inciso II;
b) verificar se houve agendamento da audiência do autor do fato perante
o Juizado Especial Criminal.
§ 1º – As visitas referidas neste artigo poderão ser acompanhadas pelos
superiores imediatos dos titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados ou por outro por eles indicado.
§ 2º – Os titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados deverão fornecer todo o apoio, cedendo recursos materiais e humanos para o
desenvolvimento das atividades.
§ 3º – O Núcleo de Prevenção, Orientação e Controle avaliará a conveniência e a necessidade de realizar visitas ou contatos com autoridades
locais, visando propiciar a integração entre as instituições.
Art. 9º – As correições ordinárias e extraordinárias serão formalizadas em autos próprios, que conterão o registro das irregularidades
verificadas.
§ 1º – Os autos de correições ordinárias e extraordinárias deverão ser
encaminhados à Corregedora-Geral de Polícia Civil, acompanhados de
relatório da autoridade responsável pela realização das mesmas, em
que deverão ser apontados os pontos positivos e as falhas observadas,
caso em que serão propostas medidas no sentido de saná-las, bem como
sugeridos, em casos especiais, elogios aos policiais.
§ 2º – Deverão acompanhar os autos de correições os esclarecimentos
dos titulares dos órgãos e unidades policiais correicionados acerca das
providências porventura adotadas para sanar as falhas, bem como os
seguintes documentos:
I – relatórios de desempenho extraídos do sistema PCNet, alusivos aos
doze meses que antecederam as correições;
II – sinopses das diligências de destaque realizadas nos doze meses que
antecederam as correições;

III – cópias reprográficas de peças produzidas no âmbito de inquéritos policiais e termos circunstanciados, concluídos nos doze meses que
antecederam as correições, saber:
a – dez portarias;
b – dez relatórios com indiciamento;
c – dez relatórios sem indiciamento;
d – dez representações por medidas cautelares;
e – dez comunicações de serviço;
f – dez termos de depoimento, de declarações ou de interrogatório;
g – dez ofícios.
§ 3º – O relatório referido no § 1º deste artigo será submetido à homologação da Corregedora-Geral de Polícia Civil, que providenciará o envio
de cópia aos superiores imediatos dos titulares dos órgãos e unidades
policiais correicionados, para conhecimento e adoção das providências
sugeridas, visando sanar eventuais falhas apontadas.
§ 4º – Homologado o relatório a que se refere o § 1º deste artigo, consideram-se concluídos os autos de correições ordinárias e extraordinárias,
a serem mantidos em arquivo.
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Corregedora-Geral de Polícia Civil
ANEXO
TERMO DE CORREIÇÃO
1) Questões relacionadas ao(à) Órgão/Unidade
1.1) Órgão/Unidade da PCMG:
A) Titular do Órgão/Unidade:
B) Abrangência populacional:
C) Crimes de maior incidência:
D) Número de servidores:
D.1) Número de servidores por turno (expediente e plantão):
D.2) Categoria de servidores por número:
D.2.1) Delegados:
D.2.2) Escrivães:
D.2.3) Investigadores:
D.2.4) Peritos Criminais:
D.2.5) Médicos Legistas:
D.2.6) Analistas:
D.2.7) Técnicos Assistentes:
D.2.8) Auxiliares:
D.2.9) Servidores cedidos por outros órgãos:
D.2.10) Estagiários:
D.3) O número de servidores é suficiente para o adequado exercício
das atividades?
( ) Sim
( ) Não
Se não, justificar:
D.4) Há servidores afastados do exercício das funções?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, informar o número de servidores afastados, a carreira a que pertencem e o motivo do afastamento (licença para tratamento de saúde,
suspensão judicial, etc.):
E.5) Há plantão ininterrupto ou prontidão/sobreaviso/permanência?
E.5.1) Em caso de plantão, este é:
( ) Patrimonial
( ) Operacional
E.5.2) Em caso de plantão operacional, a presença do Delegado de Polícia é:
( ) Física
( ) Virtual
E.5.3) Ao final do plantão, as ocorrências recebidas e eventuais alterações são registradas em livro próprio?
( ) Sim
( ) Não
F) Condições físicas do Órgão/Unidade:
F.1) O prédio é:
( ) Próprio
( ) Cedido
( ) Alugado
( ) Outros
F.2) Qual o estado de conservação do prédio?
( ) Ótimo
( ) Bom
( ) Regular
( ) Péssimo
F.3) As instalações permitem o exercício adequado das atividades?
( ) Sim
( ) Não
Caso negativo, justificar:
F.4) Há acessibilidade para pessoas com deficiência?
( ) Sim
( ) Não
( ) Parcial
F.5) O Órgão/Unidade recebe recursos externos para a consecução das
atividades?
( ) Convênio
( ) Doação
( ) Outros
F.6) Há sistema de vigilância ou monitoramento eletrônico das
instalações?
( ) Sim
( ) Não
Caso positivo, qual o tempo de armazenamento das imagens?
F.7) O Órgão/Unidade possui cela ou outra acomodação destinada à
custódia provisória de presos/conduzidos/apreendidos?
( ) Sim
( ) Não
G) Há armas de fogo depositadas para o(a) Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas, modelos, calibres e a natureza do depósito (PCMG,
Justiça, etc.)?
G.1) Há armas de fogo curtas que tenham sido depositadas aos policiais
civis pelo(a) Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, há o controle de tais depósitos?
( ) Sim
( ) Não
G.2) Há local adequado para a guarda das armas de fogo?
( ) Sim
( ) Não
Especificar:
H) Há algemas depositadas para o(a) Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
H.1) Há algemas que tenham sido depositadas aos policiais civis
pelo(a) Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, há o controle de tais depósitos?
( ) Sim
( ) Não
H.2) Há local adequado para a guarda das algemas?
( ) Sim
( ) Não
Especificar:
I) Há coletes balísticos depositados para o(a) Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
I.1) Há coletes balísticos que tenham sido depositadas aos policiais
civis pelo(a) Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, há o controle de tais depósitos?
( ) Sim
( ) Não
I.2) Há local adequado para a guarda dos coletes balísticos?
( ) Sim
( ) Não
Especificar:
J) Há veículos oficiais depositados para o(a) Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos, tipos (caracterizados e descaracterizados) e a natureza
do depósito (PCMG, Justiça, etc.)?

J.1) Qual o estado de conservação dos veículos oficiais?
( ) Ótimo
( ) Bom
( ) Regular
( ) Péssimo
J.2) Há veículos que tenham sido depositadas aos policiais civis pelo(a)
Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, há o controle de tais depósitos?
( ) Sim
( ) Não
J.3) A manutenção dos veículos oficiais é realizada pela Polícia Civil
ou há o auxílio de outros entes públicos (Prefeituras, Câmaras Municipais, etc.)?
J.4) Há local adequado para a guarda dos veículos oficiais?
( ) Sim
( ) Não
Especificar:
K) Há computadores e impressoras suficientes para o adequado exercício das atividades?
( ) Sim
( ) Não
Se não, justificar:
1.2) Organização do Órgão/Unidade
A) Quais livros de registros há na Órgão/Unidade?
( ) Livro de Instauração de IP’s/TCO´s
( ) Livro de Remessa
( ) Livro de Protocolo
Outros:
B) Há controle de registro de fianças?
( ) Sim
( ) Não
B.1) Há valor de fiança armazenado no Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, justificar:
C) Há inventário periódico de bens patrimoniais?
( ) Sim
( ) Não
Qual periodicidade?
D) O(a) Órgão/Unidade utiliza o sistema SEI?
( ) Sim
( ) Não
Unidade do SEI:
D.1) Se sim, há controle dos processos no SEI?
( ) Sim
( ) Não
1.3) Procedimentos do(a) Órgão/Unidade
A) Há controle de prazos concedidos pelo MP em IP’s/TCO’s?
( ) Sim
( ) Não
B) Número total de Procedimentos em tramitação
B.1) IP’s instaurados por Portaria:
B.2) IP’s instaurados por flagrante:
B.3) TCO’s:
B.4) Diligências preliminares
B.5) SA’s instauradas:
C) Há REDS sem instauração de procedimentos (IP, TCO ou DP)?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
D) Há procedimentos em tramitação fora do sistema PCNET?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos e o motivo?
E) Há laudos disponíveis no PCNET sem a devida juntada ao
procedimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
F) Há cartas precatórias sem cumprimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
G) Há mandados de prisão sem cumprimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
G.1) Número de mandados de prisão cumpridos no último ano:
H) Há mandados de busca e apreensão sem cumprimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
H.1) Número de mandados de busca e apreensão cumpridos no último
ano:
I) Há ordens de serviço sem cumprimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
I.1) Número de ordens de serviço cumpridas no último ano:
J) Há mandados de intimação sem cumprimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
J.1) Número de mandados de prisão cumpridos no último ano:
1.4) Objetos apreendidos/arrecadados
A) Há registro de entrada e saída de objetos apreendidos?
( ) Sim
( ) Não
B) Há inventário de objetos apreendidos?
( ) Sim
( ) Não
Sem sim, qual periodicidade?
C) Há local adequado para a guarda de objetos apreendidos?
( ) Sim
( ) Não
Especificar:
D) Há objeto apreendido depositado a servidor ou terceiros?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, especificar:
E) Há bens apreendidos (exceto armas/munições e entorpecentes) sem
vinculação a procedimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quais?
F) Há valor monetário apreendido na Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, qual valor?
G) Há armas de fogo/munições apreendidas na Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
H) Há armas de fogo/munições apreendidas sem exame pericial na
Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
I) Há armas de fogo/munições apreendidas sem vinculação a
procedimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
J) Há armas de fogo/munições aguardando autorização judicial para
destruição?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
K) Há armas de fogo/munições com autorização judicial para
destruição?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantas?
L) Há entorpecentes apreendidos na Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos (peso)?
M) Há entorpecentes apreendidos sem exame toxicológico definitivo?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?

quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 – 7
N) Há entorpecentes apreendidos sem vinculação a procedimento?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
O) Há entorpecentes aguardando autorização judicial para
incineração?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
P) Há entorpecentes apreendidos com autorização judicial para
incineração?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
Q) Há controle de veículos apreendidos e recolhidos em pátios
credenciados?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, quantos?
R) Há controle de entrada e saída de veículos recolhidos em pátios
credenciados?
( ) Sim ( ) Não
S) Há inventário periódico dos veículos?
( ) Sim
( ) Não
Qual periodicidade?
2) Aspectos relacionados ao(s) (às) Delegado(s) (as) de Polícia
A) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) atua(m) exclusivamente no Órgão/
Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se não, atuam em ampliação de competência ou concorrem à escala
de plantão?
A.1) Em caso de ampliação de competência, informar quantos
Delegados(as), o(s) Órgão(s)/Unidade(s) atendidos(as) e quantos
dias por semana comparece(m) para exercer as atividades nos(as)
referidos(as) Órgãos/Unidades:
B) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) exerce(m) atividade docente?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, informar o nome da instituição de ensino, dias e horários do
exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula semanais:
C) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) exerce(m) atividade discente?
Se sim, informar o nome da instituição de ensino, a natureza do curso
(graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão, etc.), dias
e horários do exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula
semanais:
D) A(s) Autoridade(s) Policial(ais) já participou(aram) de curso de
aperfeiçoamento ou chefia?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, descrever:
E) Qual o tempo de serviço da(s) Autoridade(s) Policial(ais) na carreira
e no(a) Órgão/Unidade?
F) Há algum servidor que apresenta problemas relacionados ao uso/
abuso de álcool e/ou drogas?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, estão sendo acompanhados por algum Órgão/Unidade da
instituição (Diretoria de Perícias Médicas, Diretoria de Recursos
Humanos)?
( ) Sim
( ) Não
G) Qual as maiores dificuldades enfrentadas pelo(a) Órgão/Unidade
para o exercício das atividades?
3) Aspectos relacionados aos demais policiais/servidores
A) Os policiais/servidores atuam exclusivamente no Órgão/Unidade?
( ) Sim
( ) Não
Se não, concorrem à escala de plantão?
B) Os servidores/policiais exerce(m) atividade docente?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, informar o nome da instituição de ensino, dias e horários do
exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula semanais:
C) Os servidores/policiais exerce(m) atividade discente?
Se sim, informar o nome da instituição de ensino, a natureza do curso
(graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, extensão, etc.), dias
e horários do exercício da atividade e o quantitativo de horas/aula
semanais:
D) Os policiais/servidores já participou(aram) de curso de aperfeiçoamento ou chefia?
( ) Sim
( ) Não
Se sim, descrever:
E) Qual o tempo de serviço dos policiais/servidores na carreira e no(a)
Órgão/Unidade?
Processo Administrativo nº: 148.532/2012.
Acusados:
Márcio Martins Teixeira, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp
294.344-7
Cléber Luiz De Queiroz, Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
458.014-8
Cléber Cota De Almeida, Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
546.920-0
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III e VI c/c artigo 149 c/c
artigo 150, incisos VI, XV, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158, inciso
II e artigo 159, inciso II, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil não acolheu a proposição da
Comissão Processante e, deixando de enfrentar o mérito, reconheceu a
extinção da punibilidade dos acusados, pela prescrição, determinando
o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 206 /CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 182.424/2019, instaurado por força da Portaria nº 231/CGPC/2019, datada de 03/12/19, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 05/12/19,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelo Dr.
Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia Titular, Masp.
1.331.226-9 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro), e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 207 /CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 227.217/2015, instaurado por força da Portaria nº 275/CGPC/2015, datada de 23/12/15, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30/12/15,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela
Comissão Especial de Processo Administrativo, composta pelo Dr.
Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia Titular, Masp.
1.331.226-9 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro), e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211019230126017.

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