4 – quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 119, 19 DE OUTUBRO DE 2021.
Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e institui a
Equipe Gestora da Proteção de Dados na Advocacia-Geral do Estado
de Minas Gerais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 75, de 13 de
janeiro de 2004; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro
de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2020; no Decreto nº 47.963,
de 28 de maio de 2020; bem como na Lei Federal nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 e o Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
CONSIDERANDO que:
- o direito fundamental à proteção de dados pessoais, reconhecido pelo
Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
6.387 e derivado de uma compreensão integrada do texto da Constituição Federal de 1988, deve ser observado pelo Poder Público;
- na forma do artigo 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o tratamento
de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público deverá ser
realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução
do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais
ou cumprir as atribuições legais do serviço público;
- a Advocacia Pública, constitucionalmente definida como função indispensável à administração da justiça, segue em constante aprimoramento
para exercer o seu papel pelo Estado e precisa se adequar à legislação
de proteção de dados pessoais;
- parte da adequação se dá pela definição do encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que, além das atribuições legais tem, ainda, o
papel de orientação do órgão público sobre a proteção de dados pessoais, sobretudo para a sustentação constitucional no contexto dos avanços da sociedade quanto à informação;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Procuradora do Estado FLÁVIA CALDEIRA
BRANT RIBEIRO DE FIGUEIREDO, MASP 1.127.022-0, para o
exercício das atividades de Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais
(AGE), para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e
tendo em vista o disposto no art. 5˚, VIII, no art. 23, III e no art. 41 da
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no art. 2º, VIII e no art. 9º do
Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021;
§1º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da AGE.
§2º - O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais será apoiado,
no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução AGE
nº 72, de 08 de setembro de 2020, alterada pela Resolução AGE nº 77,
de 09 de outubro de 2020.
Art. 2º - O exercício das funções de Encarregado pelo Tratamento de
Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público
e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º - Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
nº 13.709/2018, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá
as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter ao Advogado-Geral do Estado, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em
conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes
etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento;
II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e com as diretrizes e orientações
do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III - guardar conformidade com as políticas institucionais da AGE;
IV – fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos a atividades de tratamento de dados pessoais da AGE;
Art. 4º - As comunicações dos titulares de dados serão recebidas pelo
e-mail “[email protected]”, administrado pelo
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências necessárias.
Art. 5º - Fica instituída a Equipe Gestora da Proteção de Dados, destinada a coordenar, junto ao Encarregado Pelo Tratamento de Dados
Pessoais, a implementação das disposições da Lei Federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 no âmbito da Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais.
Art. 6º - A Equipe Gestora da Proteção de Dados será composta pelos
seguintes membros:
I – Marina Moretzsohn Chust Trajano, Masp 1.496.752-5, da Assessoria de Gabinete;
II – Yago Condé Ubaldo de Carvalho, Masp 1.484.435-1, da Assessoria de Gabinete;
III – Nancy Vidal Meneghini, Masp 1.489.679-9, da Assessoria de
Gabinete;
IV - Fernando Rodrigues Nunes, Masp 1.166.515-5, da Diretoria de
Inovação e Desenvolvimento em Tecnologia e Comunicação.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08 de outubro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
19 1545915 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL N. 490/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
I, III, XII e XVI, letra ‘e’, e artigo 45-A, ambos da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o deslocamento da Defensora Pública Auxiliar Regional Mucuri para a Defensoria Pública em Novo Cruzeiro, enquanto perdurar o Curso de Formação
da Titular daquela localidade, designa a Defensora Pública ISADORA
VIEIRA AMORIM SANTOS, MADEP. 974-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo de suas atribuições no respectivo Órgão de Atuação, dispensado o edital de consulta nos moldes do parágrafo único, do
artigo 7º, da Deliberação nº 190/2021 expedida pelo Conselho Superior
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, cooperar na Defensoria em Teófilo Otoni, nas demandas urgentes de saúde, retificação
de registro público, acervo cível e atuação junto à Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, com início em 11 de outubro de
2021 e término em 15 de novembro de 2021.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545865 - 1
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de
efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020, com implicações
financeiras, a partir de 01/01/2022, a servidora pública:
ATO Nº 482/2021
915.527-6, Paula Mendes Diniz, Agente da Defensoria Pública, IV-E,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de
efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020, com implicações
financeiras, a partir de 01/01/2022, ao servidor público:
ATO Nº 481/2021
903.456-2, Tadeu Rodrigo Tito de Oliveira, Analista da Defensoria Pública, III-H, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de
03/09/2021.
19 1545757 - 1
RESOLUÇÃO Nº 359/2021
Dispõe sobre o Mutirão do Júri na comarca de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no mutirão do Tribunal do Júri da
comarca de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos(as) Defensores(as)
Públicos(as) interessados(as) em cooperar voluntariamente, sem prejuízo das atribuições ordinárias, na 2ª Defensoria do Tribunal do Júri
de Belo Horizonte, no mutirão do júri que será realizado no mês de
novembro de 2021, conforme anexo.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores(as) Públicos(as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 25 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado(a)
que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, os nomes
dos(as) designados(as) para a cooperação que a presente Resolução
dispõe.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de crédito de compensação pelo ato, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Criminal da Capital, nos termos do art. 14, parágrafo
único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Anexo
Datas
03/11/2021
04/11/2021
08/11/2021
09/11/2021
10/11/2021
11/11/2021
12/11/2021
17/11/2021
19/11/2021
22/11/2021
23/11/2021
24/11/2021
29/11/2021
30/11/2021
Processos
0024.10.285.136-7
0024.11.203.730-4
0024.13.247.410-7
0024.12.275.763-6
0024.14.064.881-7
0024.14.318.870-4
0024.16.067.168-1
0024.15.093.808-2
0024.14.011.145-1
0024.14.071.564-0
0024.09.539.662-8
0024.13.327.954-7
0024.14.201.526-2
0024.18.059.270-1
19 1545906 - 1
RESOLUÇÃO N° 360/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública da
Mulher Vítima de Violência, na elaboração de iniciais e atendimentos,
e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o atual provimento dos
órgãos de atuação existentes; considerando a designação da Defensora
Pública Samantha Vilarinho Mello Alves, MADEP 585 para a Assessoria Institucional, atribuindo as funções relacionadas à Coordenadoria
Estatual de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, nos termos
da Deliberação 190/2021, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores Públicos e
das Defensoras Públicas interessadas em cooperar voluntariamente, de
forma presencial ou remota, na forma de acumulação compartilhada, na
Defensoria Pública Especializada na Defesa da Mulher Vítima de Violência - NUDEM, para confecção de petições iniciais de família, após
a conferência da documentação pelo NUDEM, que remeterá as pastas
com a documentação completa ao Defensor ou Defensora cooperadora,
incluindo o atendimento das assistidas e a consequente distribuição da
ação no PJE, com previsão de início em 01 de novembro de 2021 e término em 28 de fevereiro de 2022.
Parágrafo único: Serão 03 (três) Defensores Públicos ou Defensoras
Públicas para exercício das atribuições, em cooperação com as Defensoras Públicas da Defensoria Pública da Mulher Vítima de Violência.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores Públicos e Defensoras
Públicas, priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8°
e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 23:59 horas
do dia 26 de outubro de 2021, direcionado ao endereço gabinete@
defensoria.mg.def.br.
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará, imediatamente após o fim do
prazo previsto no §2º deste artigo, o nome dos designados ou designadas para a cooperação temporária.
Art. 3º Os Defensores Públicos ou Defensoras Públicas designadas para
a cooperação regulada por esta Resolução serão convocados para capacitação com a Coordenadora da Defensoria Pública da Mulher Vítima
de Violência, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2021, de 10:00 às
12:00, pela plataforma TEAMS.
Art. 4º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador ou cooperadora designada, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Local, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 5º A Coordenação da Defensoria Pública da Mulher Vítima de
Violência editará Portaria regulamentando os efeitos da presente Resolução, após aprovação do Gabinete da Defensoria Pública-Geral, na
forma do art. 42 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545674 - 1
RESOLUÇÃO N°361/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Cível em Matias
Barbosa, exclusivamente nas demandas de Família, litigiosas e Central
de Conciliação e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a necessidade de manutenção do serviço; considerando o atual desprovimento do cargo de Defensor Público na Defensoria Cível em Matias Barbosa; RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Cível em Matias Barbosa, exclusivamente nas demandas de Família, litigiosas e Central de Conciliação, com início em 27 de outubro de
2021 e previsão de término no dia 27 de abril de 2022, podendo tal período ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade
do serviço público ou antecipado, se cessada a necessidade.
Parágrafo único - Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
de cooperação na Defensoria Cível em Matias Barbosa, exclusivamente
nas demandas de Família, litigiosas e Central de Conciliação.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 26 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Regional Zona da Mata I, nos
termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545876 - 1
RESOLUÇÃO N° 362/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar de cooperação voluntária e temporária na Defensoria dos Juizados
Especiais em Barbacena, exclusivamente nas demandas que envolvam
saúde, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a previsão constitucional do
direito à vida; considerando o atual desprovimento do cargo de Defensor Público no Juizado Especial na Defensoria Pública em Barbacena;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores
(as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na
Defensoria dos Juizados Especiais em Barbacena, exclusivamente nas
demandas que envolvam saúde, com início em 27 de outubro de 2021
e previsão de término no dia 27 de abril de 2022, podendo tal período
ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do
serviço público ou antecipado, se cessada a necessidade.
Parágrafo único - Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
de cooperação na Defensoria dos Juizados Especiais em Barbacena,
exclusivamente nas demandas que envolvam saúde.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 26 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Local da Defensoria Pública
em Barbacena, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação
190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545882 - 1
RESOLUÇÃO N° 363/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Cível em Além
Paraíba e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a necessidade de manutenção do serviço; considerando o atual desprovimento do cargo de Defensor Público na Defensoria Cível em Além Paraíba; RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Cível em Além Paraíba/MG, com início em 27 de outubro de 2021
e previsão de término no dia 27 de abril de 2022, podendo tal período
ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do
serviço público ou antecipado, se cessada a necessidade.
Parágrafo único - Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime
de cooperação na Defensoria Cível em Além Paraíba/MG.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 17 horas do
dia 26 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação temporária.
Art. 3º Fica autorizada a acumulação de 01 (um) dia de crédito de compensação a cada 06 (seis) dias de exercício cumulativo, cujo exercício
dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação do órgão de
titularidade do cooperador (a) designado (a), mediante apresentação de
certidão a ser expedida pela Coordenação Regional Zona da Mata I, nos
termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545886 - 1
Minas Gerais
RESOLUÇÃO N° 367/2021
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária no Júri designado para os dias 27 e 28 de outubro de 2021 na Comarca de Ipatinga/MG e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’ e 45-A, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de
janeiro de 2003; considerando a licença saúde de Defensor Público da
Comarca de Ipatinga/MG; considerando o atual provimento do cargo de
Defensor Público Auxiliar Vale do Aço, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente nas sessões plenárias do Tribunal do Júri designada para o dia 27 de outubro e
28 de outubro de 2021, na Comarca de Ipatinga/MG.
§1º Haverá 01 (um) Defensor (a) Público (a) em regime de cooperação
para cada sessão plenária, ressalvada a hipótese de inscrição única.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores (as) Públicos (as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13 horas do
dia 22 de outubro de 2021, direcionado ao endereço [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado
ou interessada que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo
inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista
no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, o nome do
designado para a cooperação que a presente Resolução dispõe.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de crédito de compensação pelo ato, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Regional, nos termos do art. 14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545912 - 1
RESOLUÇÃO Nº 368/2021
Dispõe sobre acumulação para ato específico na Comarca de
Vespasiano/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no mutirão do Tribunal do Júri da
comarca de Vespasiano/MG; considerando que a quantidade de sessões
plenárias designadas acarretará em sobrecarga extraordinária de trabalho para a Defensora Criminal da Comarca de Vespasiano/MG; considerando as férias de outra Defensora na comarca no mesmo período;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente nas sessões plenárias do Tribunal do Júri designadas para os dias 12 e 17 de
novembro de 2021, na Comarca de Vespasiano/MG.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores(as) Públicos(as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13 horas do
dia 25 de outubro de 2021, direcionado ao endereço: [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado(a)
que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, os nomes
dos(as) designados(as) para a cooperação que a presente Resolução
dispõe.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de crédito de compensação pelo ato, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local da Comarca de Vespasiano/MG, nos termos do art.
14, parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545911 - 1
RESOLUÇÃO Nº 369/2021
Dispõe sobre acumulação para ato específico na Comarca de Januária/
MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando
o interesse do serviço na atuação no mutirão do Tribunal do Júri da
comarca de Januária/MG; considerando que a única Defensora Pública
com atuação criminal na comarca atua em duas varas mistas, além de
possuir atribuição na execução penal e conselhos disciplinares; considerando que a quantidade de sessões plenárias designadas acarretará
em sobrecarga extraordinária de trabalho para a Defensora criminal da
Comarca de Januária/MG;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos Defensores (as) Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente nas sessões plenárias do Tribunal do Júri designadas para os dias 10 de novembro e 25
de novembro de 2021, na Comarca de Januária/MG.
Art. 2º Estão habilitados todos os Defensores(as) Públicos(as), priorizando-se na designação os critérios previstos no art. 8° e, ainda, observadas as limitações aos órgãos de execução que se enquadrem nas hipóteses do art. 10°, ambos da Deliberação 190/2021.
§1º A cooperação será realizada sem prejuízo das atribuições do cargo
no órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§2º Os interessados solicitarão inscrição por e-mail, até às 13 horas do
dia 27 de outubro de 2021, direcionado ao endereço: [email protected].
§3º Não havendo inscrições, poderá ser nomeado eventual interessado(a)
que vier a se inscrever voluntariamente fora do prazo inicial de inscrição, sem prejuízo da designação compulsória prevista no art. 9º da Deliberação 190/2021.
§4° A Defensoria Pública-Geral publicará no Diário Oficial, imediatamente após o fim do prazo previsto no §2º deste artigo, os nomes
dos(as) designados(as) para a cooperação que a presente Resolução
dispõe.
Art. 3º Fica autorizada a concessão de 01 (um) dia de crédito de compensação pelo ato, cujo exercício dependerá de ajuste prévio com a
respectiva Coordenação do órgão de titularidade do cooperador (a)
designado (a), mediante apresentação de certidão a ser expedida pela
Coordenação Local da Comarca de Januária, nos termos do art. 14,
parágrafo único, da Deliberação 190/2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
19 1545922 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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