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TJMG 07/10/2021 -Pág. 9 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 07/10/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 – 9

Minas Gerais Diário do Executivo

Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº68, 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui as Comissões de Avaliação de Desempenho e a Comissão de
Recursos, para fins de implementação do processo de Avaliação de
desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho na Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no uso
das atribuições legais e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, no Decreto nº 44.559, de 29
de junho de 2007, Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 e
Decreto nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual - ADI, de Avaliação Especial de Desempenho - AED
e a Comissão de Recursos, para atuarem nos processos de Avaliação
de Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo - SECULT.
Parágrafo único - A composição de cada Comissão de Avaliação Individual e da Comissão de Recursos estará disponível no sítio eletrônico
da SECULT, no link http://intranet.secult.mg.gov.br e/ou nos quadros
de avisos.
Art. 2º - Nas Comissões de Avaliaçãoe de Recursos, quando o
suplente for convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova
Comissão.

Art. 3º - A comissão de Recursos é formada por 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, da seguinte forma:
I - Membros efetivos:
a) Thiago da Silva Leite Leal, MASP 1367739-8
b) Raíssa Tomásia de Alcântara Amorim, MASP 1367726-5
c) Gildete Aparecida de Souza Santos Veloso, MASP 383.583-2
II - Suplentes:
a) Marcus Vinicius Matias da Silva, MASP 381.470-4
b) Angelo Luiz Resende, MASP 346.494-8
Parágrafo único - Os membros da Comissão de Recursos não poderão
julgar o recurso interposto por servidor que:
I - Ele tenha avaliado; ou
II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou
na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.
Art. 4º - O mandato dos membros das comissões de que trata esta
Resolução, terá vigência de 02 (dois) períodos avaliatórios, podendo
ser prorrogável por igual período.
Art. 5º - Fica revogada aResolução SECULT nº15, 30 de outubrode
2019.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
06 1540708 - 1

Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
ATO DE RETIFICAÇÃO DE DATA DE VIGÊNCIA DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG RETIFICA os atos que concedem progressão/
promoção aos servidores constantes no Anexo I:
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente
Anexo I
Masp.

Carreira

Concessão

Elaine Resende Mafra dos Santos

Servidor

1168158-2

TGPR

Progressão

Mohine Almeida Costa Martinez
Ana Paula Trindade Gomes
André de Sousa Miranda
Antônia Cristina de Alencar Pires

1215637-8
1153632-3
1187191-0
1153610-9

AGPR
TGPR
AGPR
TGPR

Progressão
Progressão
Promoção
Progressão

Vigência
Portaria
Publicação
Onde se lê Leia-se
IEPHA/MG n° 26/2021 07/06/12
06/06/12 02/05/12
IEPHA/MG n° 21/2014 11/06/14
06/06/14 02/05/14
IEPHA/MG n° 06/2014 11/02/14
07/02/14 06/02/14
IEPHA/MG n° 02/2019 01/03/19
01/01/19 01/01/20
IEPHA/MG n° 31/2016 10/08/16
08/02/16 08/03/16
IEPHA/MG n° 14/2021 28/05/21 20/04/2021 23/04/21
06 1540768 - 1

Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM

Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho

Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle

O(A) Presidente do(a) Fundação de Arte de Ouro Preto revoga o ato que
atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a TEREZA CRISTINA
GONÇALVES GABARRA, MASP 11127701, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 AO1100192.

PORTARIA IPEM Nº 81, 06 DE OUTUBRO DE 2021
A Diretora Geral, no uso de suas atribuições, e em cumprimento à Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e ao Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021,
Designa o servidor Leonardo Silva Marafeli, Masp 14774442, para
atuar como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no Instituto
de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais - Ipem/MG.
Art. 1º – Designar o servidor Leonardo Silva Marafeli, Masp nº
1477444-2, como encarregado pelo tratamento de dados pessoais no
âmbito do Ipem/MG, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto
de 2018.
§1º – O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será responsável pela proteção desses dados no âmbito da (o) Ipem/MG.
§2º – O encarregado pelo tratamento de dados pessoais será apoiado,
no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução Ipem/
MG nº 01/2021.
Art. 2º – O exercício das funções de encarregado pelo tratamento de
dados pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público
e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 3º – Sem prejuízo das atividades previstas no §2º do art. 41 da Lei
nº 13.709/2018, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais terá
as seguintes atribuições:
I - Elaborar e submeter à Diretora Geral para aprovação, o Programa de
Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o
disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:
a) avaliação da realidade organizacional;
b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e
c) implementação e monitoramento.
II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e orientações
do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;
III - Guardar conformidade com as políticas institucionais do Ipem/
MG;
Art. 4º - Ficam expressamente revogadas as disposições contidas em
outros atos normativos que conflitem com o disciplinado na presente
Portaria até que sobrevenham outras regulamentações dispondo sobre
os procedimentos afetos às disposições da Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Retificação do Art. 4º, pelo Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Contagem, 06 de outubro de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora-Geral do IPEM/MG.

O(A) Presidente do(a) Fundação de Arte de Ouro Preto exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TEREZA CRISTINA
GONÇALVES GABARRA, MASP 11127701, do cargo de provimento
em comissão DAI-19 AO1100143.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Arte de Ouro Preto nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, §
2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANDERSON ANTÔNIO ARAÚJO,
MASP 1107768-2, para o cargo de provimento em comissão DAI-19
AO1100143, de recrutamento amplo, para dirigir a Assessoria Técnica
de Promoção e Extensão.
O(A) Presidente do(a) Fundação de Arte de Ouro Preto nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, LÚCIA FERREIRA BRANDÃO , MASP 1383453-6, para o cargo de provimento em comissão
DAI-17 AO1100300, de recrutamento amplo, para dirigir a Gerência
Pedagógica.
06 1541089 - 1

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001410/2020-90
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II
do art. 8° da resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, autoriza
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor JOSE MAURO
SAEZ, Masp 1036057-6, adm. 01, por 1 mês, de acordo com a Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 4º quinquênio de exercício a
partir de 20/09/2021.
Belo Horizonte, 06 de outubro de 2021.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
06 1540882 - 1

06 1540884 - 1
PORTARIA IPEM Nº 80, 06 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui grupo de trabalho com o objetivo de promover a implementação das disposições
da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG).
A diretora-geral do Ipem-MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com o objetivo de promover
a implementação das disposições da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), no
âmbito do Ipem-MG, que terá a seguinte composição:
I - Adriana Dias Rodrigues Costa, Masp 1477483-0, Núcleo processamento autos infração e cobrança (NUPAC), coordenadora;
II - Fabiana Alves da Costa Miranda Magalhães, Masp 1177311-6,
Gerência Recursos Humanos (GRH), membro;
III - Isabela Fernandes Kattar, Masp 11478690, Gerência de Logística e
Aquisições (GLA) membro;
IV - Lucas Gabriel Batista Silva, Masp 1349544-5, Gerência Regional
Belo Horizonte (REGBH), membro;
V - Helena Silva Barbosa, Masp: 13684345, Gerência de Recursos
Humanos (GRH) , membro;

VI - Leonardo de Souza Dias, Masp: 11484797, Gerência de Avaliação
da Conformidade (GEAC), membro.
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas
do Ipem-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 2º O grupo de trabalho será responsável por elaborar um programa
de proteção de dados pessoais, desenvolver plano de ações e coordenar
as atividades necessárias para que o Ipem-MG esteja em conformidade
com a LGPD.
Art. 3º O grupo de trabalho deverá informar mensalmente à Chefia de
Gabinete do Ipem-MG sobre a evolução dos trabalhos.

Art. 4º O cronograma de atividades e os prazos determinados pela coordenação deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo
de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do
Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta Seplag/CGE/SEF/AGE/Prodemge nº 10.064, de 29 de julho de
2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada as Portarias Ipem-MG nº 32, de 19 de agosto de
2020 e Portaria Ipem-MG nº 39, de 25 de setembro de 2020.
Contagem, 06de outubro de 2021.
Melissa Barcellos Martinelle - Diretora-Geral do IPEM/MG.
06 1540875 - 1

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 54, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressões horizontais na carreira antiga, como cumprimento de medida e tomada de providências posteriores à decisão
judicial favorável - Processo nº: 5135294-97.2018.8.13.0024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, e considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressões horizontais na carreira antiga, como cumprimento de decisão judicial favorável, ao servidor relacionado no Anexo I
desta Resolução, inativo, lotado na Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto 36.033/94 de 14
de setembro de 1994.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas no Anexo I.
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 54, de05, de outubrode 2021)
CARGO DA CARREIRA SÍMBOLO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
DATA DE
MASP
NOME
ANTIGA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU VIGÊNCIA
1045493-2 José Ribeiro Araújo Auxiliar Administrativo
09
III
G
III
H
01/01/1997
1045493-2 José Ribeiro Araújo Auxiliar Administrativo
09
III
H
III
I
01/01/1999
1045493-2 José Ribeiro Araújo Auxiliar Administrativo
09
III
I
III
J
01/01/2001
Belo Horizonte, 05de outubro de 2021.
Elizabeth Jucá e Melo Jacometti
Secretáriade Estado de Desenvolvimento Social
06 1540672 - 1

EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481000236/2021.
EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e a Associaçãode Pais e Amigos dos Excepcionais, do município deSanta Bárbara/MG. Fica designado como Gestor da Parceria a Servidora Paula
Cristina Vieira, Masp 13789599. Assinatura 04/10/2021. Processo Sei
nº1480.01.0003977/2021-73.
06 1540738 - 1
RESOLUÇÃO SEDESE Nº 55, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Institui as Comissões de Avaliação e a Comissão de Recursos, para fins
de Avaliação de Desempenho Individual – ADI e Avaliação Especial
de Desempenho – AED na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
no uso de suas atribuições legais, e obedecendo ao disposto nos artigos 35 da Constituição Estadual; na Lei Complementar nº 71, de 30 de
julho de 2003; no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007; Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011; Resolução SEPLAG nº 42/2021,
de 11 de junho de 2021; e na Resolução SEDESE nº 47/2021, de 28 de
agosto de 2021, com retificação em 11 de setembro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instituídas as Comissões de Avaliação de Desempenho Individual – ADI, Avaliação Especial de Desempenho – AED e
a Comissão de Recursos, para atuarem no processo de Avaliação de
Desempenho dos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. A composição de cada Comissão de Avaliação e da
Comissão de Recursos estará disponível em arquivo no Google Docs,
a ser compartilhado com todos os servidores da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, via comunicado enviado pela Diretoria de
Recursos Humanos, através do e-mail [email protected] ,
no primeiro dia útil após a publicação desta Resolução.

Art. 2º Nas Comissões de Avaliação e de Recursos, quando o suplente for
convocado para atuar, caracteriza-se a formação de nova Comissão.
Art.3º Os membros das Comissões de Avaliação de Desempenho e da
Comissão de Recursos devem atuar de acordo com as competências
estabelecidas no Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007; Decreto nº
45.851, de 28 de dezembro de 2011, na Resolução SEPLAG nº 42/2021,
de 11 de junho de 2021.
Art.4º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos vigentes por (2) dois anos, envolvendo os ciclos avaliatórios de
2021 e 2022, prorrogáveis por igual período.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
06 1540674 - 1
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR
DE PARCERIA, PUBLICADO NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2021.
Onde se lê:
Extrato de alteração de Gestor de Parceria: Termo de Fomento
nº1481000525/2021. EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social SEDESE e Lar do Idoso Frederico Ozanam, do município deCarmo
do Rio Claro/MG. Fica designado como Gestor da Parceria a Servidora
Ana Paula de Almeida Silva - 1478624-8. Assinatura 23/09/2021. Processo Sei nº1480.01.0003970/2021-68.
Leia-a se:
Extrato de alteração de Gestor de Parceria: Termo de Fomento
nº1481000525/2021. EMG/Secretaria de Desenvolvimento Social SEDESE e Lar do Idoso Frederico Ozanam, do município deCarmo
do Rio Claro/MG. Fica designado como Gestor da Parceria a Servidora
Ana Paula de Almeida Silva - 1478624-8. Assinatura 23/09/2021. Processo Sei nº1480.01.0003706/2021-18.
06 1540599 - 1

Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
*RESOLUÇÃO Nº 5504, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de outubro de 2021.
(Publicada em 6 de outubro de 2021)

RETIFICAÇÃO:
Na epígrafe da Resolução nº 5504, publicada em 6 de outubro de 2021,
onde se lê: “RESOLUÇÃO Nº 5504, DE 5 SETEMBRO DE 2021”.
Leia-se:
“RESOLUÇÃO Nº 5504, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021”.
*Retificação em virtude de incorreção no original.
06 1541153 - 1

Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.110, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021
Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do
RICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 44, com a seguinte redação:
“
44 ACUMENT BRASIL SISTEMAS DE FIXACAO S.A.
186.303565.00-23
01/11/2021
Indeterminada
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

”.

06 1541168 - 1

Superintendência de Fiscalização
PORTARIA SUFIS Nº 110, DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro
de 2017, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes com dispensa de visto prévio na liberação de mercadoria importada, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 15 do art. 335 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:
Art. 1º- Ficam revogados os itens 72, 148, 159 e 163 do Anexo Único
da Portaria SUFIS nº 020, de 06 de dezembro de 2017.
Art. 2º-Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 06 de outubro de 2021; 233º
da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFARSuperintendente de Fiscalização

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211006231716019.

06 1541163 - 1

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