14 – quinta-feira, 19 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
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Andressa Vidal Matias
Eduardo Furst Giesbrecht Rodrigues
Wagner Leal de Queiroz
Diego Escobar Francisquini
Rafael Vittorazze Azola
Guilherme Gontijo Alves Teixeira
Antônio Lopes de Carvalho Filho
Angélica Sales Rocha Coutinho
0933
0925
0926
0927
0928
0929
0936
0937
506
506
506
506
506
506
506
506
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1787
1787
1787
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1787
1787
TEMPO
NA
CLASSE
DIAS
276
276
276
276
276
276
276
276
276
276
276
276
276
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276
276
276
276
276
276
276
276
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149
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149
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TEMPO NA
CARREIRA
4
4
4
4
4
4
4
4
327
327
327
327
327
327
327
327
424
CLASSE INICIAL
ORD.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
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40
41
42
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44
45
46
NOME
MADEP
Juliana Teichmann Dos Santos
Regiane Kuster Kapiche
Raquel Da Silva Souza Brandao Motta
Pedro Henrique Martins Lima Lacerda
Jessica Rayllane Alencar Guimaraes
Helio Botelho Piovesan
Kassiane Moro Barbosa
Luana Borba Iserhard
Jose Carlos Moraes Trindade Junior
Joao Lucas Neto Gomes de Azevedo
Paula Pedroso Mendonca
Raquel Fernanda Tenorio Seco
Guilherme Barquette Fernandes
Joao Otavio Santiago Martelleto
Cassia Augusta Alves Amaral
Lorena Jordaim Nepomuceno
Lucas Aparecido Alves Nunes
Rafael Ferreira Bizelli
Joao Pedro de Mendonca Horta
Giulia Gonzalez Prieto Torres
Matheus Leroy de Castro Braga
Flavia Almeida Ribeiro
Janaynna Marrocos Macaubas Torres
Kelly Barbara de Oliveira Simplicio
Jonathas Hygino Pena de Mello
Flávia Beatriz Neves Pimenta
Carlos Eduardo Vieira da Silva
Bruno Fiorin Hernig
Luciana Bravo Guerrero
Braulio Santos Rabelo de Araujo
Pedro Henrique Fernandes Antunes
Isadora Vieira Amorim Santos
Isaac Newton Lucena Fernandes de Queiroz
Fernanda Farah Barbosa da Silva Galvao
João Victor Santos Muruci
Nathalia de Paula Moreira Frattezi
Wallison Virginio Silva
Thais Maria Marra Correa
Amanda de Paula Andrade
Carla Lima Dias Franca dos Santos
Rafaela Banchik Mota Silva
Mariana Goulart Regazzi
Mariana Bissoni de Souza
Victor Ribeiro Nogueira
Karine de Paula Garcia Silva
Marina de Almeida Gussem
0962
0951
0967
0955
0950
0954
0956
0963
0968
0969
0960
0952
0944
0945
0966
0946
0971
0947
0948
0953
0957
0958
0959
0970
0961
0965
0975
0988
0987
0972
0973
0974
0976
0977
0978
0979
0980
0981
0982
0983
0984
0986
0989
0990
0991
0992
DIAS
276
276
276
276
276
276
276
276
276
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276
276
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149
149
149
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SERVIÇO
PÚBLICO
ESTADUAL
ANOS
DIAS
4
99
0
276
0
276
0
276
0
276
0
276
0
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0
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0
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0
276
0
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0
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0
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0
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0
149
0
149
SERVIÇO
PÚBLICO
DIAS
4187
3414
3199
2855
2652
2645
2481
1536
1218
1072
406
4307
2039
584
Relação de Vagas no Quadro de Cargos da Carreira de Defensor Público Estadual
Classe
Defensor Público de Classe Especial
Defensor Público de Classe Final
Defensor Público de Classe Intermediária
Defensor Público de Classe Inicial
Número de Cargos Cargos Ocupados
350
191
350
248
250
184
250
46
Nº de Vagas
159
102
66
204
Símbolo
DP-E
DP-F
DP-II
DP-I
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.
NIKOLAS STEFANY MACEDO KATOPODIS
Subdefensor Público-Geral
18 1520705 - 1
DELIBERAÇÃO Nº185/2021
Dispõe sobre o Plano Geral de Atuação 2021-2022.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 e seu § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar nº 132/09
e o artigo 28, incisos I, XIII e § 2º da Lei Complementar Estadual nº 65,
de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no procedimento 014 de
2021, reunido em sua 8ª sessão ordinária de 2021, realizada no dia 12
de agosto, considerando requerimentos formulados, Delibera:
Art. 1º Acolher questão prejudicial levantada pelo relator quanto às
sugestões apresentadas para alterar a proposta formulada pela Comissão do PGA 2021-2022 e aprovar o texto final do plano Geral de Atuação na forma da Deliberação nº 173 de 2021.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
DELIBERAÇÃO Nº 188/2021
Dispõe sobre a lista de antiguidade.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso IV, com base no procedimento nº 027/2021, em sua 5ª sessão extraordinária de 2021, realizada no dia 13 de agosto, Delibera:
Art. 1º. Aprovar a lista de antiguidade apurada até 31 de julho de 2021
e na forma do Memo nº 337/2021/SGPSO/DPMG.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 13 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
18 1520644 - 1
18 1520602 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
DELIBERAÇÃO Nº186/2021
Dispõe sobre o procedimento 021 de 2021.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 102 e seu § 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar nº 132/09
e o artigo 28, incisos I, XXVI e § 2º da Lei Complementar Estadual nº
65, de 16 de janeiro de 2003 e com fundamento no procedimento 021 de
2021, reunido em sua 8ª sessão ordinária de 2021, realizada no dia 12
de agosto, considerando requerimentos formulados, Delibera:
Art. 1º À unanimidade julgar prejudicado o recurso por perda de
objeto.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
18 1520605 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 187/2021
Dispõe acerca de requerimento de urgência no procedimento 023 de
2021.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 28, inciso XXVI e § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e art. 102,
§ 3º, da Lei Complementar Federal nº 80/94 e fundamento no procedimento nº 023 de 2021, reunido em sua 8ª sessão ordinária de 2021, realizada no dia 12 de agosto, considerando pedido de urgência formulado
pelos requerentes, Delibera:
Art. 1º. Acolher o pedido de tramitação em regime de urgência formulado pela requerente.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor da data da sua publicação, e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 12 de agosto 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente Do Conselho Superior
18 1520617 - 1
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
O TENENTE-CORONEL CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições contidas na Resolução
4452/2016-CG, nomeou o n. 136890-1, Cap PM Guilherme Couto
de Oliveira como encarregado da portaria de RIP nº 112.973/21-CAP,
publicada no BI-AR nº 67-CAP/DRH de 14/08/2021. O Oficial não
logrou êxito para notificar o envolvido, nº 087.558-3, Sd 2º Cl QPR,
Fernando Augusto Baracho, nos endereços contidos nos registros
funcionais. Em razão de se encontrar em local incerto e não sabido,
comprovado após diversas diligências realizadas, para no prazo de 30
(trinta) dias corridos, a contar da data desta publicação, determina o nº
087.558-3, Sd 2º Cl QPR, Fernando Augusto Baracho, a comparecer
ao Almoxarifado do CAP/DRH, localizado na Rua da Bahia n° 2115Subsolo, Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG, a fim de prestar
declarações sobre fatos constantes na portaria de RIP nº 112.973/21
CAP e comparecer também a Seção de Identificação e Mobilização de
Inativos, localizada no mesmo endereço, para realizar prova de vida e
atualização de dados cadastrais.
18 1520254 - 1
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que
lhe é atribuída pelo inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de
maio de 1995, e, 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 159.177-5, Maísa
Maria Costa, CPF n. 752.274.796-15, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível
I, Grau C, lotada no CTPM/Lavras, requereu em 27/07/2020 o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2 Completou em 31/07/2019,
26 anos e 073 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria
sem direito à paridade, com proventos de inatividade correspondente
ao cálculo da média aritmética referente aos 80% melhores salários de
contribuição referente ao período de Julho/2013 à data do afastamento
preliminar à aposentadoria. 2 RESOLVE: 2.1 Aposentar a servidora,
a partir de 01/08/2019, nos termos do Art. 40, parágrafo 1º, inciso III,
alínea “a”, c/c parágrafo 5º do art. 40 da C.F./88, com redação dada
pela E.C. n. 41/03, em 27/07/2020; 2.2 Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1 Publicar o
presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e no Boletim Geral da
Polícia Militar;2.2.2 Arquivar o presente ato no processo de aposentadoria da servidora.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e, 1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O n. 118.941-4,Suely Izabel dos Santos
Rocha, CPF n. 233.465.406-00, titular de cargo efetivo de Professor
de Educação Básica da Polícia Militar, código PEBPM, Nível I, Grau
L, lotada no CTPM/Montes Claros, requereu em 31/12/2015 o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2 Completou em 30/12/2015, 19
anos e 114 dias de efetivo exercício; 1.3 Fez jus à aposentadoria sem
direito à paridade, com direito à percepção dos proventos de inatividade correspondente ao cálculo da média aritmética referente aos 80%
melhores salários de contribuição referente ao período de Fev/1995
à data do afastamento preliminar à aposentadoria. 2 RESOLVE: 2.1
Aposentar a servidora, a partir de 31/12/2015, nos termos do Art. 40,
parágrafo 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com
redação dada pela Emenda à Constituição n. 041/2003. 2.2 Determinar
ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1 Publicar o presente ato no Diário Oficial “Minas Gerais” e
no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 Arquivar o presente ato no
processo de aposentadoria da servidora.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
TÍTULO DE APOSENTADORIA
O CORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe é atribuída pelo
inciso I, do art. 2º do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e,
1. CONSIDERANDO QUE: 1.1. O n. 080.034-2, Eduardo Luiz Costa
Garcia Leao, CPF n. 410.708.956-87, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Básica da Polícia Militar, Código PEBPM, Nível III,
Grau P, lotado no CTPM/Barbacena, requereu em 05/02/2019, o afastamento preliminar à aposentadoria; 1.2. Completou em 04/02/2019,
35 anos e 103 dias de efetivo exercício;1.3 Fez jus à aposentadoria por
tempo de serviço integral, com direito à percepção dos proventos de
inatividade correspondente a última remuneração. 2. RESOLVE:2.1.
Aposentar o servidor, a partir de 05/02/2019, nos termos do Art. 6º da
Emenda à Constituição n. 41/2003;2.2. Determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas:2.2.1. Publicar o
presente ato no Diário Oficial Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2. Arquivar o presente ato no
processo de aposentadoria do servidor.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CEL PM
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
18 1520410 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 050.291-4, Coronel PM QOR José Julio da Cunha, CPF:
325.089.996-87, a partir de 21/12/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 067.311-1, Tenente Coronel PM QOR Francisco Jose dos Santos,
CPF: 299.066.286-34, a partir de 18/12/2020, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 051.222-8, Capitão PM QOR Romes José Alexandrino, CPF:
262.662.026-20, a partir de 11/12/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 081.534-0, 2º Tenente PM QOR Edson Ribeiro de Oliveira, CPF:
286.810-296-49, a partir de 05/12/2020, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 063.963-3, Subtenente PM QPR Milton Donizeti da Silva, CPF:
198.049.206-97, a partir de 22/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 067.248-5, Subtenente PM QPR Felix Manuel Chagas, CPF:
203.686.076-15, a partir de 09/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.726-0, 1º Sargento PM QPR Mario Faria Santiago, CPF:
272.143.896-49, a partir de 07/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.209-4, 1º Sargento PM QPR Asdubral Marcelino Dias, CPF:
208.160.736-00, a partir de 03/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 069.728-4, 2º Sargento PM QPR Milton Emiliano de Jesus, CPF:
221.222.066-91, a partir de 02/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 050.864-8, 2º Sargento PM QPR José Sérvulo Duarte, CPF:
301.168.566-53, a partir de 24/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.881-6, 2º Sargento PM QPR José Raimundo do Nascimento,
CPF: 254.215.906-82, a partir de 02/12/2020, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 068.700-4, 2º Sargento PM QPR João Mateus de Almeida Filho,
CPF: 319.094.696-53, a partir de 20/12/2020, com os proventos integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 066.541-4, 2º Sargento PM QPR Dimas Denis Jorge, CPF:
770.997.378-72, a partir de 20/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 066.448-2, 3º Sargento PM QPR Adilson de Souza Santos, CPF:
285.939.016-20, a partir de 13/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.196-3, 3º Sargento PM QPR Sebastião Ferreira Alves, CPF:
350.831.236-49, a partir de 14/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.557-5, 3º Sargento PM QPR Ronaldo Costa Soares, CPF:
284.428.496-53, a partir de 20/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 054.021-1, 3º Sargento PM QPR Roberto Rabelo da Rocha, CPF:
335.850.086-15, a partir de 31/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 074.212-2, 3º Sargento PM QPR Mário Lucio Antunes do Nascimento, CPF: 325.601.096-20, a partir de 20/12/2020, com os proventos
integrais de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na reserva;
Minas Gerais
-n. 067.087-7, 3º Sargento PM QPR Edson de Castro Pinheiro, CPF:
774.924.206-68, a partir de 17/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 058.667-7, 3º Sargento PM QPR Donizete Antonio Luiz, CPF:
322.528.036-49, a partir de 18/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 053.278-8, 3º Sargento PM QPR Ademir Candido, CPF:
299.360.126-15, a partir de 12/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 062.588-9, 3º Sargento PM QPR David Batista de Araujo, CPF:
155.607.594-49, a partir de 31/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 055.434-5, 3º Sargento PM QPR Afonso Vieira, CPF: 270.400.896-53,
a partir de 23/12/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 056.487-2, 3º Sargento PM QPR Carlos Roberto Miranda, CPF:
374.492.736-91, a partir de 07/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
n. 064.804-8, 3º Sargento PM QPR Renildo Brasileiro Vieira, CPF:
349.836.006-04, a partir de 05/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 061.986-6, Cabo PM QPR Antonio Pinto dos Santos, CPF:
420.763.076-72, a partir de 28/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 052.502-2, Cabo PM QPR Vicente de Paulo dos Reis, CPF:
238.076.366-68, a partir de 21/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 074.732-9, Cabo PM QPR Paulo Teixeira de Melo, CPF:
520.310.206-68, a partir de 28/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 056.135-7, Cabo PM QPR Natalino Alves de Almeida, CPF:
335.113.906-30, a partir de 26/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 060.336-5, Cabo PM QPR Paulo de Tarso Silva, CPF:
365.733.376-20, a partir de 09/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 059.098-4, Cabo PM QPR Nelson Jose de Castro Neto, CPF:
385.573.716-91, a partir de 08/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 067.704-7, Cabo PM QPR José Ozanam Dutra, CPF: 446.743.177-20,
a partir de 20/12/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 070.275-3, Cabo PM QPR José Paula Andrade, CPF: 003.328.008-81,
a partir de 24/12/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.869-3, Cabo PM QPR José Osmano da Silva, CPF:
233.336.506-49, a partir de 08/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 065.287-5, Cabo PM QPR Ivani Alves Pires, CPF: 291.416.646-04,
a partir de 21/12/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 054.478-3, Cabo PM QPR Geraldo Natal Moreira, CPF:
287.800.436-15, a partir de 26/12/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 068.286-4, Cabo PM QPR José Flavio Mairink, CPF: 586.820.407-78,
a partir de 16/12/2020, com os proventos integrais de sua graduação por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
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