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TJMG 05/08/2021 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 05/08/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 05 de Agosto de 2021 – 13

Minas Gerais Diário do Executivo
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira

294.519-4

Instrutores Técnicos
Ellen Thaiara Brum Braga Carvalho
Hugo da Silva Lima

1.365.140-1
296.908-7

Monitores
Chearlys Demetrius Vieira
Claudia Gouthier de Carvalho
Glaydson Rocha Claudio
Guilherme Moreira da Silva
Magna de Oliveira
Walesca de Sousa Araujo

342.296-1
667.948-4
1.242.507-0
1.482.088-0
340.610-5
342.000-7

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 29 de julho de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
04 1514656 - 1

Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini

Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 27, 08 DE JULHO DE 2021.
Altera a Resolução SEAPA nº 049, de 25 de novembro de 2020,
que designa membros para composição do Colegiado Gestor do
COOPERAF-MG.
A SECRETÁRIADE ESTADODE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III,
do §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto
na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no Decreto Estadual
nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019 e no Decreto Estadual nº 47.999,
de 02 de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Os incisos IX e XIII do art. 1º da Resolução SEAPA nº 049, de
25 de novembro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
IX – representando a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do
Estado de Minas Gerais, como titular, Marcos Vinicius Dias Nunes e
como suplentes, Leandro Soares Moreira e Maria Aparecida Batista
Alves Ramos;
XIII - representando o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável de Minas Gerais, como titular, Otacílio Cândido Pereira e como suplentes, Maria Alves de Souza e José Rubens
Laureano da Conceição.
Art. 2º Fica acrescido o art. 1º-A na Resolução Seapa nº 49, de 25 de
novembro de 2020, com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica designada a servidora Jane Marisa da Silva para exercer a
função de secretária-executiva do Colegiado Gestor do Cooperaf-MG.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
04 1514508 - 1

Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
PORTARIA IMA Nº 2.079, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece, no âmbito do Instituto Mineiro de Agropecuária, medidas
para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de
prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso I do
Decreto Estadual nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, e tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891,
de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário
Covid-19 nº 170, de 8 de julho de 2021, e na Resolução Conjunta
SEPLAG/SES Nº 10.384, de 15 de julho de 2021.
RESOLVE:
Art.1º - Esta portaria dispõe sobre o retorno gradual e seguro das atividades presenciais no Instituto Mineiro de Agropecuária, enquanto
durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do
Estado, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de
COVID-19.
Art.2º - A retomada das atividades na modalidade presencial na autarquia deve observar protocolos de práticas de prevenção de contágio
definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COESMINAS – COVID-19 e orientações constantes na Deliberação do
Comitê Extraordinário Covid-19 nº 170, de 8 de julho de 2021 e ainda
o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.384, de 15 de
julho de 2021, para os servidores em exercício na CAMG.
I – A definição do quantitativo de servidores que, simultaneamente
prestarão serviço presencial nas unidades descentralizadas, deve respeitar o distanciamento estabelecido no Plano Minas Consciente, conforme capacidade de espaço físico das mesmas.
II – Os percentuais máximos de servidores que poderão estar em trabalho presencial na Cidade Administrativa devem considerar o disposto
na Resolução Conjunta SEPLAG/SES Nº 10.384, de 15 de julho de
2021, ficando definidos da seguinte forma:
- onda roxa: 15% (quinze por cento) da capacidade física dos espaços
destinados a escritórios;
- onda vermelha: 20% (vinte por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios;
- onda amarela: 30% (trinta por cento) da capacidade física dos espaços
destinados a escritórios;
- onda verde: 40% (quarenta por cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios.
Art.3º - Fica revogada a PORTARIA Nº 2.001, de 24 de setembro de
2020.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
04 1514689 - 1
ATO Nº 214/2021 -O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12,
inciso III, do Decreto nº 47.859, de 07-02-2020, DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27 de junho de 2014, da Gratificação por
Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor abaixo
relacionado:
Masp
Servidor
Nº Vaga
Vigência
AUGUSTO IM 784 01-07-2021
1136699-4 CARLOS
PEREIRA GUIMARÃES
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
04 1514632 - 1

Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº 60, 04 DE AGOSTO DE 2021.
Altera o § 1º do artigo 2º e revoga o Anexo I da RESOLUÇÃO SECULT
Nº 59/2021, que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT/MG)
para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados
os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e
demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
O  SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO, no
uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 23.304/2019, no Decreto Estadual nº 47.886/2020, no Decreto nº
48.205, de 15 de junho de 2021 e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução tem como objetivo alterar o § 1º do artigo
2º e revogar o Anexo I da RESOLUÇÃO SECULT Nº 59 de 30 de julho
de 2021, que estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SECULT/MG)
para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados
os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e
demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Art. 2º - O § 1º do artigo 2º da RESOLUÇÃO SECULT Nº 59/2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A definição do quantitativo de servidores de cada unidade administrativa deverá ser feita pela chefia imediata formal, considerando
o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos
definidos nesta Resolução e o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente, demais diretrizes do Comitê Extraordinário
COVID-19 e no que couber a Matriz de Risco para Definir o Retorno do
Teletrabalho desta Secult, conforme instrução da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão – Seplag, sendo o acompanhamento e monitoramento dos percentuais dispostos nesta Resolução de responsabilidade da Diretoria de Recursos Humanos da Secult.”
Art. 3º - Revoga o Anexo I da RESOLUÇÃO SECULT Nº 59 de 30
de julho de 2021.
Art. 4º - Demais dispositivos da Resolução SECULT Nº 59, de 30 de
julho de 2021 permanecem inalterados.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo.
04 1514589 - 1
RECOMENDAÇÃO CONSEC 06
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo,
Considerando a 37ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de julho de
2021, que aprovou recomendações relacionadas as atribuições relativas
ao patrimônio imaterial da lei delegada 170, recomenda à Secult que:
Promova, conjuntamente com a ALMG,ampla discussão para atualização da Lei Delegada nº 170, de 25 de janeiro de 2007, especificamente
o art. 2º, definindo claramente as atribuições do CONEP e do CONSEC
no que diz respeito aos membros dos povos e comunidades tradicionais, nos termos da lei 21.147/2014, representantes da diversidade das
expressões culturais.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Consec
RECOMENDAÇÃO 07
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo,
Considerando a 37ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de julho de
2021, que aprovou recomendações relacionadas as atribuições relativas
ao patrimônio imaterial da lei delegada 170, recomenda à Secult que:
Estabeleça em conjunto com o CONSECum Grupo Trabalho de Culturas Ciganas e de Povos Imigrantes, criando um conjunto de políticas no
âmbito da Secult, garantindo que o tema destas representações retorne
ao plenário para reavaliação em até dois anos.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Consec
RECOMENDAÇÃO 08
O Presidente do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, no
uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais,
Considerando as competências previstas na lei 23.304/2019, do Conselho Estadual de Política Cultural – Consec, órgão colegiado de caráter
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado de Cultura
e Turismo,
Considerando a 37ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 15 de julho de
2021, que aprovou recomendações relacionadas as atribuições relativas
ao patrimônio imaterial da lei delegada 170, recomenda à Secult que:
Execute o que foi deliberado em plenário na34ª Reunião Ordinária,
ocorrida no dia 18 de março de 2021,para que qualquer edital do FEC
seja precedido de consulta pública, qualquer edital emergencial tenha
suas diretrizes aprovadas no plenário e, no caso de povos e comunidades tradicionais, seja observada a consulta prévia nos termos da Convenção da OIT 169.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Consec
04 1514206 - 1

Fundação de Arte de
Ouro Preto - FAOP
Presidente: Jefferson da Fonseca Coutinho
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22 de 25/04/2003, a servidora
Ednara Marlise de Moraes, Masp 1.383.436-1, Professora de Arte e
Restauro da Fundação de Arte de Ouro Preto, por um período de 2 (dois)
meses, referente ao1º quinquênio do exercício, a partir de01/09/2021. .
Jefferson da Fonseca Coutinho
Presidente
Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP
04 1514410 - 1

Expediente
A Diretora de Recursos Humanos, usando da competência que lhe
delega o inciso I do art.8ºda Resolução SEDE nº 29, de 27de maiode
2021, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT,
da CE/1989, aoservidor: MARTINHO DA SILVA SILVEIRA, Masp
1.036.324-0, cargo/função pública de Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, TACT, Nível III, Grau P, referente ao 8º quinquênio, a
partir de 10/02/2020, de acordo com o parágrafo 3º, do art.87 da Lei nº
869, de 05 de julho de 1952.
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
04 1514710 - 1
RESOLUÇÃO SEDE N° 39, DE 04 DE AGOSTO DE 2021
Autoriza a EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA. a exercer a
atividade de comercialização de gás natural canalizado no Estado de
Minas Gerais.
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021, de 11 de janeiro de
1993, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto Estadual nº
47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que nos termos do artigo 25, § 2º da Constituição Federal e do artigo 10, inciso VIII, da Constituição do Estado de Minas
Gerias, cabe ao Estado de Minas Gerais, diretamente ou mediante concessão, explorar os serviços locais de gás canalizado em seu território;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 14.134, de 08 de abril de
2021, que dispõe sobre as atividades relativas ao transporte de gás natural, de que trata o art. 177 da Constituição Federal, e sobre as atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea,
acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás
natural, regulamentada pelo Decreto nº 10.712, de 02 de junho de 2021,
e pelas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis nº 51 e nº 52, de 29 de setembro de 2011, alterada pela
Resolução nº 794, de 05 de julho de 2019;
Considerando que é competência da SEDE regular e fiscalizar a distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as
políticas e diretrizes de governo, conforme disposto pelo Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que é de interesse da SEDE incentivar o desenvolvimento do Estado, a partir do gás, estabelecendo normas no sentido de
promover a ampliação do uso deste energético com competitividade
e eficiência e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de
canalizações;
Considerando o disposto na Resolução SEDE nº 17, de 9 de dezembro
de 2013, Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 e Resolução SEDE nº 32, de 28 de junho de 2021, que dispõem sobre as regras
e condições gerais de acesso à prestação do serviço de distribuição de
gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e o
exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no Estado
de Minas Gerais; e
Considerando a Resolução SEDE nº 8, de 18 de setembro de 2019, que
aprovou a Receita Requerida, a Margem Média e o Índice de Reposicionamento Tarifário Ordinário da concessionária GASMIG para o Primeiro Ciclo Tarifário compreendido entre 2018 a 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA., inscrita
no CNPJ nº 04.580.657/0001-26, autorizada a exercer a atividade de
comercialização de gás natural canalizado no Estado de Minas Gerais,
nos termos da Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Para exercer a atividade de comercialização, a
empresa deverá atender a todas as condições exigidas na Resolução
SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 ou a qualquer dispositivo que
venha a substitui-la.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
04 1514400 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
RESOLUÇÃO SEDESENº44, DE 04 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
eventuais danos na prestação de contas do Convênio nº 369/2009, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social, e a Associação Comunitária Desportiva
Pelada 10 Organizada.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais,
artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Estadual nº 23.304/2019, publicada em
31/5/2019; o Decreto Estadual nº 47.686, publicado em 27/7/2019; e
em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
nº 3, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial para
apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº 369/2009, celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por meio
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, e a Associação
Comunitária Desportiva Pelada 10 Organizada.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será processada pela Comissão de Tomada de Contas Especial, composta pelas
seguintes servidoras, presidida pela primeira:
I – Alessandra Milagres Peron, MASP nº 1.287.537-3;
II – Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues, MASP nº
1.367.564-0;
III – Shirley Aparecida Aleixo Hortelan, MASP nº 385.682-0;
IV – Giorgiana Augusta Amorim de Almeida, MASP nº 1.241.238-3;
V – Kélcia Maria Marques, MASP 1.266.392-8.
Parágrafo único – A presidente poderá ser substituída pelas servidoras
Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues e Shirley Aparecida Aleixo
Hortelan, nesta ordem, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades
vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04de agosto de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
04 1514325 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente
ATO Nº 09
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de suas atribuições, conferidas pelo inciso III, parágrafo 1º do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, assegura a promoção por escolaridade adicional, em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais, nos autos do Processo nº 059477113.2014.8.13.0024, e nos termos da Lei nº 15.464, de 13 de janeiro de
2005, ao servidor, Adriano Reis, MASP 668963-2, ocupante do cargo
efetivo de Gestor Fazendário:
Registram-se:
Adriano Reis, MASP 668963-3
I – Promoção por escolaridade adicional, ao Nível II, Grau “A”, a partir
de 31/07/2013, nos termos do art. 19 da Lei nº 15.464/2005.
II - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 4.795 de
13/07/2015, ao Grau “B”, Nível I, a partir de 01/07/2015, publicada no
Minas Gerais de 14/07/2015, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
III - Progressão, ao Nível II, Grau “B”, a partir de 31/07/2015, nos termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
IV - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.025, de
12/07/2017, ao Grau “C”, Nível I, a partir de 01/07/2017, publicada no
Minas Gerais de 13/07/2017, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
V - Progressão, ao Nível II, Grau “C”, a partir de 31/07/2017, nos termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VI - Anulação da promoção pela regra geral, concedida pela Resolução
nº 5.257, de 16/07/2018, ao Grau “A”, Nível II, a partir de 01/07/2018,
publicada no Minas Gerais de 17/07/2018, em decorrência ao disposto
no § 3º do art. 16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
VII - Progressão, ao Nível II, Grau “D”, a partir de 31/07/2019, nos
termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
VIII - Anulação da progressão, concedida pela Resolução nº 5.380, de
30/07/2020, ao Grau “B”, Nível II, a partir de 01/07/2020, publicada no
Minas Gerais de 30/07/2020, em decorrência ao disposto no § 3º do art.
16 da Lei Estadual nº 15.464/2005.
IX - Progressão, ao Nível II, Grau “E”, a partir de 31/07/2021, nos termos do artigo 15 da lei Lei nº 15.464/2005, na nova estrutura da carreira, posteriormente à edição da Lei nº 20.748/2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 2021.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1514615 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5487, DE 4 DE AGOSTO DE 2021.
Concede promoção ao servidor ocupante de cargo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida promoção à servidora Kátia Elaine Silva Campelo, MASP 669.594-4, ocupante de cargo efetivo da carreira de Técnico Fazendário de Administração e Finanças, ao Nível IV, Grau A,
a partir de 30 de novembro de 2019, nos termos do art. 16 da Lei nº
15.464, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 4de agostode 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do
Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1514614 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5486, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de agosto
de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de agosto de
2021, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2021; 233º da
Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
04 1514613 - 1

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
ATO Nº 249
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no artigo 2º da Resolução nº 5207, de 14 de dezembro de 2018, CLASSIFICA, A PEDIDO,
nos termos da alínea “b” do inciso I do art. 6º da Resolução nº 5.428,
de 23/12/2020, o servidor Ronaldo Moreira Duarte, MASP 669.948-2,
GEFAZ, na AF/1º Nível/Betim/SRF II Contagem a partir de 21/07/2021,
para regularizar situação funcional.
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, em
Belo Horizonte, aos 04 de agosto de 2021
BLENDA ROSA PEREIRA COUTO
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
04 1514719 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 08, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.479, de 2 de
julho de 2021,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de julho de 2021, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.811.027,69
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
188.972,31

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108042325270113.

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