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TJMG 29/07/2021 -Pág. 17 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 29/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 29 de Julho de 2021 – 17

Minas Gerais Diário do Executivo

Atos do Governador
ATO ASSINADO PELA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ANTONIO ALVES DINIZ FILHO,
MASP 1367.122-7, da função gratificada FGD-5 OP1101610 da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, a contar de 21/7/2021.
28 1511685 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
DESPACHO
Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 89/2021, de 23/07/2021, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por CHEILA REIS DE SOUZA,
MASP 353.146-4, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD Nº 51/2018, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial no dia 19
de junho de 2021.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 28 de julho de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
28 1511656 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.684/CAP/21
M.A.A–Masp.370.717-7 – Processo SEI Nº 1080.01.0083147/2020-33
– Conselheira Gabriela Bernardes – Julgamento 28/05/2021.
Pagamento da Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado
- GIEC. Ausência de negativa do órgão de origem/lotação – Não
conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45
do Decreto nº 46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 27.685/CAP/21
E.F.R.E–Masp.386.165-5– Processo SEI Nº 1510.01.0208254/2020-25Conselheira Ana Maria Barbosa – Julgamento 28/05/2021.
Pagamento da Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado –
GIEC. Pedido de desistência homologado.
Pedido de desistência foi homologado em sessão plenária do dia
28/05/2021.
DELIBERAÇÃO Nº 27.686/CAP/21
E.J.L.–Masp.341.236-8 – Processo SEI Nº 1080.01.0007978/2021-62 –
Conselheira Carolina Montolli –Julgamento 10/06/2021.
Conversão em espécie de férias-prêmio não gozadas –– Servidor aposentado – ausência de negativa do órgão de origem/Lotação – Não
conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação,
quanto ao mérito, se não comprovada ocorrência de indeferimento prévio do pedido do Reclamante no órgão de origem, nos termos do art. 45
do Decreto nº 46.120/2012.
Súmula da (2084ª) segunda milésima octogésima quarta reunião ordinária realizada no dia 22 de Julho de 2021, presidida pela Sra. Procuradora, Dra. Denise Soares Belém e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras Bárbara Nascimento Martins,
Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes, Ragiana Valentino Pereira e
Carolina Angelo Montolli.1.Reclamante C.G.C–Masp-964.802-3 – não
conheceram da reclamação à unanimidade.2.Reclamante G.M.B.C –
Masp-1.041.711-1- processo retirado de pauta.3. Reclamante T.M.S.O
- Masp-1.074.006-6-negaram provimento à unanimidade.4.Reclamante
H. A. F – Masp-458.068-4–não conheceram da reclamação à unanimidade. 5.Reclamante M.R.T – Masp-340617-0 – não conheceram da
reclamação à unanimidade.
28 1511667 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
DE COBRANÇA DE DÉBITO DRH N.º 02/2021
(Anexo I de que trata o § 2º do art. 5º da
Resolução n.º SEPLAG nº 37/2005)
O Diretor de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do Estado, no uso
de suas atribuições, instaura o processo administrativo de cobrança de
débito DRH n.º 02/2021, nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, e da Resolução SEPLAG n.º 37/2005, em razão de pagamento
indevido de proventos após o óbito em favor do servidor E.R., MASP
270.858-4, nos termos da Nota Técnica DRH/SPGF/AGE n.º 05/2021.
Advocacia-Geral do Estado, em 23 de julho de 2021.
Fernando Xavier dos Santos
Diretor de Recursos Humanos
28 1511512 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 284/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS em exercício, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos
I, III e XII, c/c Art. 11, ambos da Lei Complementar nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral,

AUTORIZA o Defensor Público Felipe Augusto Cardoso Soledade,
MADEP. 167-D/MG, a residir em comarca limítrofe à de sua atuação
(Nova Lima/MG), nos termos do art. 1º, Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2021.
Nikolas Stefany Macedo Katopodis
Defensor Público-Geral, em exercício
28 1511268 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG / CGDPMG N. 007/2021
Dispõe sobre a revogação das autorizações contidas nos parágrafos 2º,
3º e 4º do art. 24 da Resolução Conjunta DPG/CGDPMG n. 06/2021,
relativamente aos(às) Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) que
compõem o grupo de risco, na medida em que sejam vacinados(as) conforme o calendário oficial de vacinação, sobre o retorno das atividades
administrativas na forma presencial e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
9º, incisos I, III e XII, c/c art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 32 e 34, ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e tendo em vista as justificativas
e disposições constantes na Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n.
006/2021; CONSIDERANDO o avanço do Plano Nacional de Imunização (PNI); CONSIDERANDO as Deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, em especial a Deliberação
n. 170 de 08/07/2021; CONSIDERANDO que o serviço prestado pela
Defensoria Pública é considerado essencial, nos termos do art. 134 da
Constituição da República; CONSIDERANDO, por fim, as informações que estão sendo gradualmente repassadas pelas Autoridades Sanitárias, Laboratórios fabricantes de vacinas contra a COVID-19 e Decretos Estaduais e Municipais publicados, RESOLVEM:
CAPÍTULO I
Art. 1º Os(As) Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) que compõem o grupo de risco de agravamento da doença COVID-19 deverão
retomar todas as suas atribuições funcionais nos termos dos Capítulos III, IV e V da Resolução Conjunta DPG/CGDPMG n. 06/2021, na
medida em que forem vacinados conforme o calendário oficial, a partir
dos seguintes prazos:
contemplados com a vacina adsorvida covid-19 (inativada) – CORONAVAC/BUTANTAN: no primeiro dia útil após o transcurso do prazo
de 14 (quatorze) dias da administração da 2ª (segunda) dose.
contemplados com a vacina covid-19 (recombinante) - OXFORD/
ASTRAZENECA/FIOCRUZ: no primeiro dia útil após o transcurso do
prazo de 16 (dezesseis) dias da administração da 2ª (segunda) dose.
contemplados com a vacina “COMIRNATY” (PFIZER-BIONTECH):
no primeiro dia útil após o transcurso do prazo de 07 (sete) dias da
administração da 2ª (segunda) dose.
contemplados com a vacina covid-19 JANSSEN (JOHNSON &
JOHNSON) – “Ad26.COV2.S”: no primeiro dia útil após o transcurso
do prazo de 14 (quatorze) dias da administração da dose única.
contemplados com a vacina SPUTINIK V – Gam-COVID-Vac: no primeiro dia útil após o transcurso do prazo de 07 (sete) dias da administração da 2ª (segunda) dose.
§1º Na hipótese da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
autorizar temporariamente o uso de outras vacinas em desenvolvimento
para o enfrentamento à Covid-19, a data para a retomada de todas as
atribuições funcionais será estabelecida a partir do prazo médio para
possível resposta imune, a ser indicado pelos desenvolvedores.
§2º Aos membros e servidores que preencherem os requisitos previstos
no caput e incisos não se aplica o disposto nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 24
da Resolução Conjunta DPG/CGDPMG n. 06/2021.
Art. 2º Os(As) Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) que compõem o grupo de risco de agravamento da doença COVID-19 que não
puderem se vacinar contra a COVID-19 deverão apresentar Atestado
Médico de contraindicação explícita da aplicação das vacinas conforme
Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde ou indicação
médica específica devidamente justificada.
§1º A comprovação por atestado médico de impossibilidade de que trata
o caput deverá ser encaminhada à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional – SGPSO pelo e-mail pessoal@defensoria.
mg.def.br e à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública pelo e-mail
[email protected].
§2º Aplica-se aos membros e servidores(as) que comprovarem a contraindicação das vacinas o disposto no art. 24 da Resolução Conjunta
DPG / CGDPMG n. 06/2021.
Art. 3º Os(As) Defensores(as) Públicos(as) e Servidores(as) que compõem o grupo de risco de agravamento da doença COVID-19 que
voluntariamente optarem por não se submeter à vacinação contra o
coronavírus por qualquer motivo, deverão retomar todas as suas atribuições funcionais na forma dos Capítulos III, IV e V da Resolução
Conjunta DPG/CGDPMG n. 06/2021, quando seu grupo for contemplado no calendário oficial de vacinação.
CAPÍTULO II
Art. 4º Nas Unidades localizadas nas regiões classificadas como “onda
verde” e “onda amarela” do Programa Minas Consciente – Retomando
a Economia do Jeito Certo, ou em classificação semelhante contida em
decreto municipal, as respectivas Coordenações e/ou Chefias Imediatas
poderão determinar o retorno dos(as) Servidores(as) e Funcionários(as)
Terceirizados(as) de maneira totalmente presencial ou manter a escala
de trabalho de forma híbrida (presencial e remota), nos termos dos capítulos III, IV e V da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 06/2021.
Parágrafo único. Havendo a opção pelo trabalho administrativo
totalmente presencial na hipótese do caput, os(as) Servidores(as) e
Funcionários(as) Terceirizados(as) deverão realizar a marcação do
ponto regularmente conforme a respectiva carga horária.
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 5º Permanecem aplicáveis e obrigatórios os protocolos de segurança sanitária adotados pela Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais, bem como as demais disposições constantes da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 06/2021 não alteradas por esta Resolução
Conjunta.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021.
NIKOLAS STEFANY MACEDO KATOPODIS
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais, em exercício
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
28 1511324 - 1

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues

Expediente
ATO DO COMANDANTE DA 7ª CIA PM IND - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 167.215 - 3, IZABELA THAIS DE OLIVEIRA BRAZ, ASPM-1C,
lotada na 7 CIA PM IND, a partir de 17/04/2021.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 180.189 - 3, ANA PAULA PEREIRA NEVES FERREIRA, PEBPM1A-24, lotada no CTPM GAMELEIRA-BH, a partir de 13/05/2021.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM BH - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n.
176.237 - 6, CARLA DE SOUZA APARECIDO SANTOS, AAPM-1A,
lotada no CTPM JOSE MAURO VASCONCELOS - CONTAGEM, a
partir de 13/05/2021
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM MONTES CLAROS
- CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos
termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei
18.879, de 27/05/2010, ao n. 167.001 - 7, JULIANA SANTOS DE OLIVEIRA, PEBPM1C-24, lotada no CTPM MONTES CLAROS, a partir
de 28/05/2021.

ATO DO COMANDANTE DO 51 BPM - CONCEDE LICENÇA
GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso
XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao
n. 166.613 - 0, EMANUELY BORGES MARTINS SILVA, ASPM-1C,
lotada no 51 BPM, a partir de 25/06/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO CTPM UBERLANDIA CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/05/2010, ao n. 180.297 - 4, CYNARA MARQUES HAYECK
BACCI, PEBPM1A-24, lotada no CTPM-UBERLANDIA, a partir de
20/05/2021; ao n. 180.280-0, SHIRLE GOULART, PEBPM1A-24,
lotada no CTPM UBERLANDIA, a partir de 17/05/2021.
28 1511347 - 1
JULGAMENTO PORTARIA Nº 115.962/2020
ACUSADO: R.S.M.F – MASP: 167.868-9 – EEB1A-24
2. RESOLVE:
2.1 NÃO ACOLHER o parecer prolatado pela Comissão e aplicar à servidora civil nº 167.868-9, EEB1A-24, R. S. M. F. a sanção disciplinar
de REPREENSÃO, conforme previsto no Art. 245 da Lei 869/52, por
absoluto descumprimento de observância das normas legais e regulamentares conforme previsto no Art. 216, inciso VIII.
2.2 MANTER os descontos em folha de pagamento da acusada, conforme Autorização juntada à fl. 11.
2.3 Lançar a penalidade imposta nos assentamentos individuais da servidora, conforme Art. 253 da Lei 869/52 c/c item 2.11 da Recomendação N. 03.6/2019-DRH.
2.4 Publicar a presente Solução em BIAR e Diário Oficial de Minas
Gerais.
2.5 Cientificar formalmente a servidora acerca da presente Solução,
abrindo prazo legal para Recurso, por meio de requerimento fundamento, pelo prazo de 10(dez) dias a partir de sua notificação ou da
divulgação oficial desta decisão.
2.6 Recomendar à Unidade envolvida a adoção das medidas administrativas indispensáveis.
2.7 Encaminhar cópia dos autos ao Núcleo de Justiça e Disciplina do
53ºBPM para análise do disposto nos itens 1.10 e 1.11 da presente
Solução.
2.8 Arquivar os autos na pasta funcional do servidor.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Quartel em Uberlândia/MG, 22 de julho de 2021.
FLAVIO UMBERTO SIMPLICIO DE LIRA, TEN CEL PM
CHEFE DO ESTADO MAIOR/9ª RPM
28 1511123 - 1

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG Nº 858/2021 publicada no Minas
Gerais nº 148, edição de 28/07/2021, pág.07. Onde se lê: “858/2021”
Leia-se: “858/2020”
28 1511590 - 1

Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais

Whochiton José de Lima ME Carangola/MG 26.122.590/0001-19
04/01/2023
Estacionamento e Reboque Padre Vitor Ltda.
Três Pontas/MG
23.344.977/0001-21
03/01/2023
Ricardo Ferreira Guimarães ME Araçuaí/MG 19.183.818/0001-15
09/06/2022
Gran Parking Pátio de Apreensões de Araçuaí Ltda.
Araçuaí/MG
26.104.316/0001-17
13/12/2022
Pátio de Apreensão de Veículos Sabará Ltda
Sabará/MG
10.697.018/0001-76
29/05/2023
Auto Socorro Muzambinho Ltda - Me Muzambinho/MG
1
4.989.642/0001-70
27/05/2023
Cofermix Auto Socorro Barão Ltda
Barão de Cocais/MG
10.843.871/0001-20
18/03/2023
Auto Socorro SW
São Tiago/MG
10.707.330/0001-75
21/05/2023
Pátio Jatobá
Belo Horizonte/MG
31.587.168.0001/79
02/04/2023
Pátio Novo BH
Belo Horizonte/MG
31.463.981/0001-37
09/01/2023
Socorro Exclusiva
Martinho Campos
24.605.481/00012706/03/2023
Luis Antonio Santos ME
Piumhi/MG
21.673.093/0001-95
08/06/2023
Aldair José Nunes-Me
Corinto/MG
28.586.351/0001-45
03/10/2022
Auto Socorro Ricardão
Carmo de Minas
04.752.607/0001-89
16/10/2022
Auto Socorro Dorense
Dores do Indaiá 23.696.836/0001-78
04/07/2022
Estacionamento
Cavalcante
Ltda
Teófilo
Otoni
19.062.683/0001-30
01/10/2022
Auto Socorro Lider NP
Nova Ponte
22.220.438/0001-18
03/10/2022
Art.2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração a legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
e
II - a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art.3º A vigência desta renovação de credenciamento é de 24(vinte e
quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, deste que
requerido o credenciamento e observadas às exigências do Decreto nº
47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 693, DE 20 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Bruna Afonso De Souza
11115519603, CNPJ nº 17.020.760/0001-63, situada na Rua Inhapim,
nº 310, Bairro Orion, Divinópolis - MG, CEP 35502-052 pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG

Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva

Expediente
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº692 DE 21 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), em conformidade com o art.22 do Código de trânsito
Brasileiro (CTB) e o art. 1, § 2º do decreto Estadual nº 47.072, de 1º
de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual nº 47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Policia
Civil.
Resolve;
Art.1ºRenovar o credenciamento das empresas:
EMPRESA
CIDADE
CNPJ
VIGÊNCIA
Auto S Stocco
Itaú de Minas/MG
19.037.817/0001-62
13/03/2023
AMBV Pátio de Apreensão de Veículos de Confins
Confins/MG
31.628.150/0001-78
20/02/2023
JC Guincho Ltda - ME
Matozinhos/MG
26.541.446/0001-17
17/04/2023
Auto Reboque SQ3 Ltda ME Almenara/MG 20.549.010/0001-05
24/02/2023
Pátio Santa Luzia - ME
Arinos/MG
00.526.637/0001-16
08/06/2023
Auto Socorro Lucas Ltda
Arinos/MG
21.957.718/0001-40
19/06/2023
Auto Socorro G3 Ltda
Passos/MG
16.859.981/0001-67
21/05/2023
Auto Socorro 24 Horas Silva e Silva Ltda - ME
Guaranésia/MG
05.509.953/0001-01
05/02/2023
Auto Socorro Vitória Ltda Nova Resende/MG 12.130.400/0001-09
18/01/2023
Gustavo Calegaro Silva S.J.Nepomuceno/MG 23.038.526/0001-66
26/01/2023
SV Serviços e Guinchos Ltda
Lambari/MG 15.714.818/0001-43
21/01/2023
Auto Socorro Belo Oriente e Serviços Ltda
Belo Oriente/MG
29.284.325/0001-25
28/01/2023
Auto Socorro Paracatu Ltda
Paracatu/MG
26.122.199/0001-14
03/01/2023
Socorro Kaiau Eireli - ME
Araçuaí/MG 08.405.908/0001-97
12/09/2022
Pátio Uberaba Eireli - EPP
Uberaba/MG 16.978.964/0001-49
26/11/2022
L. A da Silva N e CIA Ltda.
Ipanema/MG 10.699.097/0001-26
01/07/2022
Transporte e L de Eq. Zebrão Ltda. Lavras/MG 05.349.755/0001-10
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Pedro Leopoldo/MG
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Pátio Auto Socorro Mapa Lavras MG Lavras/MG
1
2.232.891/0001-90
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Igarapé/MG
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