Minas Gerais Diário do Executivo
1176644/1
1176647/4
1176661/5
1176758/9
1174226/9
1061112/7
1061114/3
1073889/6
1111152/3
1112023/5
1112497/1
1163514/1
1229255/3
1229382/5
1241659/0
1241663/2
1241733/3
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1265565/0
1318466/8
1366680/5
1366779/5
1366785/2
1366793/6
1366877/7
1366915/5
1366953/6
1367230/8
1376087/1
0367859/6
0374715/1
0381142/9
0386017/8
0386022/8
0618927/8
0619743/8
0957147/2
1002038/6
1042408/3
1053483/2
1060867/7
1091989/2
1111424/6
1115809/4
1138480/7
1174351/5
1226088/1
1229211/6
Vanessa Fortes Zschaber Marinho
Karla Cristhina Alves Gouvea
Elisa Da Cunha Teixeira
Marcio Teixeira Mascarenhas
Arimondes Urias Carneiro Neto
Daniel Santos Carvalho
Carlos Henrique Zuim Lara
Karine Maria De Souza Lopes
Eduardo Augusto Paolinelli Silveira
Jacques Fonseca Da Silva
Tauer Jordani Gusmao Do Couto
Leandro Pereira Lopes Jordao
Bruno De Araujo Faria
Igor Temponi Costa
Fabio De Oliveira Hassen Raad
Renata Franco Vianna Novaes
Gustavo Paulino Costa
Marco Aurelio Caetano Lopes
Camila Arlen Diniz Jardim
Manuela Cristina Teixeira Picon
Vantuil Jose De Oliveira Neto
Abel Silverio Da Silva Junior
Junia Faleiro Viegas Greco
Higgor Goncalves Dornelas
Aloisio De Jesus Santana
Beatriz Cristina Da Silva Ferreira
Mariana Cancado Duarte
Silmara Vilaca Morato
Maria Clara Furtado E Freitas
Anizio Eduardo Hermsdorff
Jose Eduardo Bicalho Machado
Franz Wildes Neves
Jose Cabral De Souza
Luciano Jose Palma Schumann
Marcos Soares Val
Tales Giuliano Vieira
Heinz Max Oelze
Rogerio Araujo Lordeiro
Eduardo De Oliveira Cardoso
Rondinelle Gomes Pereira
Claiton Pires Ventura
Renata Matuck Mendes
Andre Godoy Campos
Leandro Fagner De Oliveira
Alexandre Junqueira Souza
Daniella Rodrigues Caldas Leite
Ricardo Cardoso De Moura
Braulio Marcone De Castro
ML
ML
ML
ML
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
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PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
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PR
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III
III
III
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III
III
III
III
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III
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III
III
III
III
III
III
III
C
C
C
C
B
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
D
D
D
D
C
D
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D
D
D
D
D
D
D
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924 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis
MASP DV
Nome
Admissão Carreira Nível Atual Grau Atual Novo Grau
Vigência
1315160 0 Leticia De Lima E Silva
2
IP-I
I
A
D
03.05.2021
1434538 3 Claudio Cezar De Assuncao Oliveira
1
IP-I
I
A
D
27.04.2021
1455379 6 Elida Flabis
1
IP-I
I
A
D
12.04.2021
1455466 1 Bruna Martins Borba Silva Coura
1
IP-I
I
A
D
26.04.2021
1458353 8 Mayara Cruvinel Correia Menezes
1
IP-I
I
A
D
27.04.2021
1458380 1 Monise Fernandino Ferretti Automare
1
IP-I
I
A
D
04.04.2021
1458419 7 Bruna Simao De Andrade
1
IP-I
I
A
D
12.05.2021
1458436 1 Natalia Gloria De Tassis Costa
1
IP-I
I
A
D
21.05.2021
1458472 6 Andrea Aparecida Magalhaes Carvalho
1
IP-I
I
A
D
20.05.2021
1458490 8 Isabella Siria Toledo Oliveira
1
IP-I
I
A
D
05.05.2021
1458491 6 Natalia Bastos Nascimento Almeida
1
IP-I
I
A
D
02.05.2021
1458499 9 Natalia Corsino Zocrato
1
IP-I
I
A
D
11.05.2021
1458602 8 Lidiane Resende Reis
1
IP-I
I
A
D
07.04.2021
1458648 1 Katia Cristina Goncalves Batista
1
IP-I
I
A
D
29.05.2021
1458657 2 Kelly Juliane Silva Lara
1
IP-I
I
A
D
16.05.2021
1337735 3 Ana Paula Macedo De Carvalho Ribeiro
2
IP-I
I
A
D
08.04.2021
1374667 2 Helena Isabel Nascimento De Resende
1
IP-I
I
A
D
15.05.2021
1459483 2 Ricardo Valente Polati
1
IP-I
I
A
D
30.04.2021
1374551 8 Leonardo Jose Oliveira Silva
2
IP-I
I
A
D
03.04.2021
1464057 7 Joao Helio Sandim Santos
1
IP-I
I
A
D
08.05.2021
1463595 7 Alessandro Novais Da Cruz
1
IP-II
I
A
D
06.05.2021
1463458 8 Clenya Marluane Silva E Sousa
1
IP-I
I
A
D
01.05.2021
1267294 5 Alexandre Jose Braga Carneiro
2
IP-I
I
A
D
03.05.2021
1464668 1 Adriano Lelis Campos Dos Santos
1
IP-I
I
A
D
01.06.2021
925 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, concede progressão, após Estágio Probatório, aos servidores adiante relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Grau
MASP
DV
Nome
Admissão Carreira Nível Atual Atual
Novo Grau
Vigência
1443040
9 Josiane Rosa Leandro Cabral
1
TPOL
I
A
B
02.08.2020
1451248
7 Luciana Regina De Mendonca
1
TPOL
I
A
B
06.08.2020
1452886
3 Hilde Heidi Froeseler Ferreira
1
TPOL
I
A
B
20.08.2020
13 1505169 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLICIA JUDICIARIA
PORTARIA Nº. 78/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do (a) 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Viçosa, para
cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8. 161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 5ªDRPC/Viçosa, definida individualmente
por setor, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) NOME, CARGO e MASP e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes :
Cartórios
Titular: Elisângela Rodrigues de Freitas Oleriano, Investigadora de
Polícia, MASP 1.257.034-7
Suplente: Márcia Maria Morais, Investigadora de Polícia,
Masp.1.061118-4
Inspetoria
Titular: José Maximiliano Cardoso, Investigador de Polícia, MASP
667.645-6
Suplente: Wilson Gurgel Junior, Investigador de Polícia, MASP
668.174-6
Habilitação
Titular: Márcia Duarte Teixeira, Investigadora de Polícia, MASP
1.113.532-4
Suplente: Ana Cláudia Alves Arcanjo, Analista da Polícia Civil, MASP
1.356.717-7
Trânsito
Titular: Dalton Dutra de Souza, Investigador de Polícia, MASP
1.256.889-5
Vítor Mendes Pereira, Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP
1.356.441-4
Identificação
Titular: Eliziana Roberta dos Santos Lopes, Investigadora de Polícia,
MASP 1.427.281-9
Suplente: Fabíola Aparecida Brás, Técnico Assistente da Polícia Civil,
MASP 1.356.421-6
PPI/Viçosa
Titular: Fernando de Almeida Apocalypse, Perito Criminal, MASP
1.379.291-6
Suplente: Rafael Locatelli Salgado, Perito Criminal, MASP
1.229.354-4
IML/Viçosa
Suplente: Aloisiana Lima Cunha Amorim, Médica Legista, MASP
1.366.791-0
Suplente: Ramon Antônio Correa Oliveira, Médica Legista,
1.328.587-9
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Elisângela Rodrigues de Freitas Oleriano, Investigadora de
Polícia, MASP 1.257.034-7
Suplente: Márcia Maria Morais, Investigadora de Polícia,
Masp.1.061.118-4
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações
decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no
âmbito deste (Nome da
unidade), emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de
Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a
unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas
no artigo 17 e parágrafos,
da Resolução 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5 º Os trabalhos da Comissão iniciar- se- ão a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra- se.
Viçosa, 13 de julho de 2021.
José Donizetti Teixeira
Delegado Regional
13 1505166 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 547, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Supremas Placas Bh, inscrita no CNPJ
sob o n.º 31.066.838/0001-01, com sede na Rua Maria Amélia Fonte
Boa, nº. 2, Bairro Nova Gameleira, CEP 30510-310, Belo Horizonte/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Belo
Horizonte/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 548, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Franco Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.790.515/0002-16, com sede na Avenida Alencastro, nº. 1715, Bairro Centro, CEP 38280-970, Iturama/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Iturama/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 587, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 413 de 20 de Fevereiro de 2020, publicada
em 21 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Sil Placas
Automotivas Ltda, CNPJ 15.316.119/0001-45, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7523 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Sil Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 32.310.590/0001-45, para a Avenida Alberto
Laender, nº. 310, Letra A, Bairro São Diogo, CEP 39803-008, Teófilo
Otoni/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 588, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 512 de 28 de Fevereiro de 2020, publicada
em 29 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Oliveira
Placas Automotivas Eireli, CNPJ 26.596.842/0001-41, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7386 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Oliveira Placas Automotivas
Eireli, inscrita no CNPJ sob o n.º 26.596.842/0001-41, para a Avenida
Otavio Carneiro, nº. 1136, Loja 02, Bairro Santo Antonio, CEP 39272150, Pirapora/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Pirapora/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 589, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1325 de 29 de Junho de 2020, publicada em
04 de Julho de 2020, de credenciamento da empresa Estampadora De
Placas Sete Lagoas Ltda, CNPJ 36.758.374/0001-18, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7577 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Estampadora De Placas Sete
Lagoas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.758.374/0001-18, para a
Rua Santa Barbara, nº. 685, Bairro Santa Luzia, CEP 35700-338, Sete
Lagoas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Sete Lagoas/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 597, DE 02 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
quarta-feira, 14 de Julho de 2021 – 9
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Erivan Candido Nunes Ferreira
02995641694, CNPJ nº 27.139.122/0001-10, situada na Avenida Canta
Galo, nº 1020, Bairro Centro, Peçanha - MG, CEP 39700-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 598, DE 02 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Ricardo Inacio Peixoto Filho, CNPJ
nº 41.018.608/0001-20, situada na Avenida Manoel Inacio Peixoto,
nº 440, Galpão A, Bairro Distrito Industrial, Cataguases - MG, CEP
36773-012, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 599, DE 02 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Romaneli Pecas Usadas E Desmonte Ltda
ME, CNPJ nº 26.343.449/0001-46, situada na Avenida João Gonçalves de Lima, nº 870, Bairro Nova Gimirim, Poço Fundo - MG, CEP
37757-000, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 600, DE 02 DE JULHO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Heloisa Helena Da Silva
Ramos Heringer 5845721660, CNPJ nº 27.763.965/0001-92, situada na
Av. Dom Pedro II, nº 534, Bairro Bonfim, Belo Horizonte - MG, CEP
31210-242 pelo prazo de 5(cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 601, DE 05 DE JULHO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 92,
de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG,
devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito
(CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e
Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa CK Desmonte Ltda, CNPJ nº
38.455.431/0001-15, situada na Rua Bahia Mascarenhas, nº 120, Bairro
Estância Paraopeba, São Joaquim de Bicas - MG, CEP 32920-000, para
a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e Portaria nº 92, de 12 de fevereiro de
2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210713224713019.