Minas Gerais Diário do Executivo
TABELA DE VEÍCULOS
Lote
1
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47
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49
50
51
52
53
54
55
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58
59
60
62
65
66
67
72
73
74
75
76
77
78
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80
81
82
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84
85
86
87
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89
92
93
94
96
97
98
99
100
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137
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140
141
142
143
144
147
148
149
150
151
170
Pátio
642
642
642
642
642
642
642
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642
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642
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642
642
642
642
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642
642
642
642
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642
642
642
642
642
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642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
642
Condição
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Chassi
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9BWMF07X0AP000033
Placa
JDU8146
GTC9738
JEG9592
GOO4952
BHO6234
JFE0357
KCE9333
GQS1783
BJF1255
BRZ0533
JGI2695
JFZ4017
LWN6513
JEX1268
JEE4191
JET0340
GPT9187
JZL4490
MUG0674
JFS0972
JKQ9919
GYV5326
JEM2049
JEV0593
KCO8310
JFJ9709
JFL4658
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GQS2259
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HAD7874
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DMX9H09
JFG1267
GWT0218
HPN4068
BPM8915
JFY2127
KDX4722
JDR9126
GRF5199
NBB1237
HVM8218
HNZ5791
HDC5884
HHE1513
HDC5824
GWN4145
HIE3487
HJA7834
HDC5474
GXN3263
JKH3798
DUV6660
GXD8811
JJO3114
GOP8443
HGC5037
HEV5825
HHO8942
HIE3837
HDC5447
QNN8046
HHA8253
JGW9202
HEZ9189
OMC5290
HHC5067
HIE3444
JJS3874
HMU0381
GNL2719
GSW5662
OQY2356
OML0466
HBV3248
JJT1812
HJM1162
HIE3842
OHA8997
HBV3214
HSB8628
HDI8440
PWY4739
JJN5081
HIE3912
GWN7891
OWM4627
OLP8442
OWU9345
JQM5467
HDC5790
JJR7324
HEZ9378
GVC7556
HFD0751
OQR8286
HLK1395
HJM2082
HBG4121
HKD0483
HEY5733
GXG5090
HFM8903
KEH1241
HEZ9718
GYI3840
ESZ0251
JDP9087
KAX7374
GOT8014
FAW9280
JIO8144
GPK4995
NLK4242
Marca
Fiat/Uno Cs
Vw/Gol 1000
Fiat/Uno Mille Ep
Gm/Monza Gl
Gm/Caravan
Vw/Gol Cl
Vw/Voyage Ls
Fiat/Palio Weekend Ex
Vw/Gol Cl
Vw/Gol Cl
I/Peugeot 307 Passio 16m
Vw/Golf 2.0
Gm/Corsa Wind
Ford/Ka
Fiat/Uno Mille Ep
Vw/Gol Cli
Vw/Gol 1000
Fiat/Fiorino Pick Up
Fiat/Palio Weekend 16v 4p
Vw/Gol Special
Gm/Corsa Gl
I/Ford Escort Gl 1.6 H
Vw/Gol 1000
Fiat/Uno S
Fiat/Uno Mille Elx
Imp/Fiat Palio El1600spi
Vw/Gol Special
I/Ford Fusion
Ford/D.Rey Belina 1.8 L
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Fiat/Palio Fire
Imp/Vw Golf Gl
Vw/Gol Mi
Fiat/Uno Mille Ep
Vw/Gol I Plus
Gm/Corsa Wind
Imp/Vw Golf Gl
Gm/Corsa Wind
Gm/Astra Hatch 5p Cd
Fiat/Palio Young
Fiat/Strada Trek Flex
Gm/Chevette Sl
Fiat/Uno Mille Ex
Gm/Celta 3 Portas
Imp/Fiat Tipo 1.6ie
Gm/Corsa Wind
Gm/Corsa Wind
Vw/Voyage Cl 1.8
Vw/Gol I Plus
Gm/Corsa Gls
Vw/Gol I Plus
Fiat/Uno Vivace 1.0
Yamaha/Ybr 125k
Sundown/Web 100
Sundown/Max 125 Se
Yamaha/Ybr 125e
Honda/Biz 125 Ks
Dafra/Tvs Apache Rtr 150
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Ks
Y/Yamaha Tdr 180
Dafra/Speed 150
Yamaha/Ybr 125ed
Yamaha/T115 Crypton K
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Pop100
Honda/Cg 160 Start
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Xtz 250x
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 150 Titan Ks
Jta/Suzuki Intruder 125
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Xlx 350 R
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Yamaha/Ybr125 Factor Ed
Jta/Suzuki En125 Yes Se
Honda/Cbx 250 Twister
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Es
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 160 Fan Esdi
Honda/Cg 125 Cargo
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Ys150 Fazer Ed
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Ybr125 Factor Ed
Honda/Cbx 250 Twister
Jta/Suzuki An125
Honda/Cg 125 Titan Kse
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan
Kasinski/Comet 150 70
Yamaha/Fazer Ys250
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Cg 125 Fan Es
Honda/Cg 125 Fan Es
Honda/Cg 125 Fan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Honda/Biz 125 Ex
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cbx 250 Twister
Yamaha/Factor Ybr125 K
Jta/Suzuki Burgman I
Gm/Chevette Sl
Vw/Parati S
Gm/Monza 650
I/Ford Fiesta Se Ha
Gm/S10 Advantage D
Ford/Pampa L
Vw/Kombi Lotacao
Cor
Amarela
Verde
Vermelha
Azul
Azul
Branca
Branca
Prata
Verde
Cinza
Cinza
Cinza
Vermelha
Cinza
Vermelha
Branca
Azul
Cinza
Cinza
Cinza
Azul
Cinza
Branca
Bege
Verde
Vermelha
Branca
Preta
Cinza
Verde
Branca
Verde
Prata
Azul
Azul
Azul
Vermelha
Branca
Preta
Cinza
Cinza
Branca
Cinza
Preta
Preta
Branca
Azul
Prata
Azul
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Prata
Azul
Cinza
Vermelha
Verde
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Azul
Prata
Azul
Prata
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Cinza
Verde
Azul
Preta
Vermelha
Vermelha
Branca
Prata
Prata
Preta
Preta
Cinza
Vermelha
Azul
Prata
Roxa
Preta
Branca
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Prata
Vermelha
Azul
Vermelha
Azul
Vermelha
Branca
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Amarela
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Branca
Preta
Branca
Vermelha
Prata
Prata
Prata
Branca
Ano
1991
1994
1996
1994
1981
1991
1983
2004
1992
1994
2003
2001
1998
1997
1996
1996
1994
1992
1997
2002
1996
2000
1996
1989
1993
1998
1999
2008
1989
1995
2005
1995
1997
1996
1996
1999
1995
2000
2003
2001
2005
1982
1998
2002
1994
2000
1999
1993
1996
1996
1996
2010
2007
2007
2007
2000
2008
2011
2007
1998
2006
2005
2003
2001
1989
2008
2007
2010
2008
2007
2017
2008
2008
2007
2012
2007
2008
2004
2010
1988
2010
2013
2011
2005
2008
2009
2008
2011
2004
2001
2011
2015
2001
2008
2007
2013
2011
2013
2006
2006
2003
2008
1998
2011
2013
2010
2010
2011
2009
2011
2011
2007
2001
2008
2011
2011
1988
1984
1993
2012
2010
1993
2009
Avaliação
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 2.500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 600,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 700,00
R$ 800,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 900,00
R$ 600,00
R$ 500,00
R$ 600,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 900,00
R$ 600,00
R$ 1.200,00
R$ 3.000,00
R$ 30,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 700,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 1.000,00
R$ 900,00
R$ 900,00
R$ 1.000,00
R$ 900,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 500,00
R$ 1.500,00
R$ 600,00
R$ 900,00
R$ 800,00
R$ 400,00
R$ 400,00
R$ 500,00
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R$ 2.000,00
R$ 400,00
R$ 200,00
R$ 200,00
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R$ 600,00
R$ 300,00
R$ 600,00
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R$ 400,00
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terça-feira, 11 de Maio de 2021 – 25
EDITAL DE LEILÃO Nº 02412/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02412/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLEUTON JOSÉ SANTOS SILVA, descritos na Portaria/Resolução n° 142, de 22 de
Março de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 131, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 22 de Março de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho
de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 4, 5, 11, 16, 23, 39, 66, 67, 79, 82, 83 e 86 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas
durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 18, 21, 30, 34, 40, 72 e 73, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo
arrematante; portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) Parque de Exposições Emiliano Botelho, situado na Rua Alípio Rocha, 409 - Bairro Vila Alvorada, Paracatu MG, nos dias 28 e 29 de Maio de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 28 de Maio de 2021, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados SUCATAS recolhidos no pátio denominado
SIMPLICIO REBOQUES E PATIO DE VEICULOS LTDA.
I – no dia 29 de Maio de 2021, a partir das 09:00 horas serão colocados a venda os veículos considerados RECUPERÁVEIS recolhidos no pátio
denominado SIMPLICIO REBOQUES E PATIO DE VEICULOS LTDA.
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados nos dias 23, 24, 25, 26 e 27 neste mesmo mês
e ano, no horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SIMPLICIO REBOQUES E PATIO DE VEICULOS LTDA - ITAIPU, situado na Av. Sebastião Simão de Melo, nº 803 - - FIRMA, Bairro Itaipu,
João Pinheiro-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLEUTON JOSÉ SANTOS SILVA, matriculado sob o número 340957, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: , em até 13 dias úteis da data da realização do leilão,
situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105110126090125.