quarta-feira, 05 de Maio de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Juiz de Fora, 30 de abril de 2021.
Gustavo Adélio Lara Ferreira
Chefe de Departamento
PORTARIA Nº 21/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães/MG,
para cumprimento da Resolução n. 8.161, de 25/03/2021.
O Dr. Ulisses Dias de Sousa Filho, Delegado Regional de Polícia Civil
em Guanhães/MG no uso de suas atribuições, e em cumprimento às
diretrizes contidas na Resolução n. 8.161, de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º. Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI, no âmbito Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães/MG, encarregada de realizar inventários de verificação, controle,
registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de
consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por
decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º. A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Dr. Ulisses Dias de Sousa Filho, Delegado de Polícia, MASP
1.060.830-5 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Maurinho Pereira da Silva, Investigador de Policia Civil,
MASP 1.461.990-2
Suplente: David Gouvêa Torres, Investigador de Polícia Civil, MASP
1.242.558-3
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: José Leonardo Fernandes Abi-acl, Investigador de Policia
Civil, MASP 938.669-9
Suplente: Luis Gomes da Costa, Investigador de Polícia Civil, MASP
1.257.167-5
Art. 3º. A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta Delegacia Regional de Polícia
Civil, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à
Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
n. 8.161/2021.
§ 1º. Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º. Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Guanhães/MG, 03 de maio de 2021.
Ulisses Dias de Sousa Filho
Delegado Regional de Polícia Civil em Guanhães/MG
PORTARIA Nº 22/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do (a) 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Leopoldina/
MG para cumprimento da Resolução 8161 de 25/03/2021.
O Delegado Regional de Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e em
cumprimento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da
3ª Delegaria regional de Polícia Civil de Leopoldina, encarregada de
realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa, criação e
de transferência de bens permanentes e de consumo, bem como para
promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento
do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Mauro Ricardo Guimarães Pinho, Delegado Regional de Polícia Civil, Masp: 1.237.967-3 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Hugo de Oliveira Garcia, Investigador de Polícia, Masp:
1.112.552-3;
Suplente: Geovane Reis, Investigador de Polícia, Masp: 349.038-0;
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Alexandre Magno De Oliveira, Investigador de Polícia, Masp:
1.290.078-3;
Suplente: Leonardo Luriano, Investigador de Polícia, Masp:
1.061.079-8;
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 3ª Delegaria regional de Polícia Civil
de Leopoldina, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão
disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
LEOPOLDINA, 29, ABRIL DE 2021.
MAURO RICARDO GUIMARÃES PINHO
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
MASP. 1.237.967-3
PORTARIA Nº 23/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito do 3º Departamento de Polícia Civil, para cumprimento da
Resolução nº 8.161 de 25/03/2021.
O Dr. Hugo e Silva, Chefe do 3º Departamento de Polícia Civil, no uso
de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na Resolução nº 8.161 de 25/03/2021;
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito do 3º Departamento de Polícia Civil, encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro, baixa,
criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem
como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada
pelo(a) servidor(a) Aurelio Forgione Neto, Chefe de Cartório, Masp
457.969-4, e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Fernanda Daniel Maia Assis, Técnico Assistente, Masp
1.351.786-7
Suplente: Bruna Monyque Santos, Técnico Assistente, Masp
1.352.720-5
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Patrícia Gonçalves de Oliveira Nonato, Técnico Assistente,
Masp 1.352.678-5
Suplente: Keila Roberta de Souza, Técnico Assistente, Masp
1.352.886-4
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito deste 3º Departamento de Polícia Civil,
emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
nº 8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta PORTARIA entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Vespasiano, 04 de maio de 2021.
Hugo e Silva
Delegado-Geral de Polícia – Masp 1.145.115-0
Chefe do 3º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº 24/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – (CPPI)
no âmbito da Sede do 5º Departamento de Polícia Civil – Uberaba, para
Cumprimento da Resolução 8.161 de 11//03/2021.
O Dr. Nilson Marão Baracat, Delegado Regional, no uso de suas atribuições, e em cumprimento às Diretrizes contidas na Resolução 8.161
de 11/03/2021.
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI, no âmbito da Sede da 4ª Delegacia Regional de Iturama,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como, para promover o inventário anual estabelecido por Decretos
de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
Servidor Evandro Marcelo Franchi, Delegado Geral de Polícia Civil,
MASP. 1145053-0, e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Responsável Administrativo: Robison Aparecido da Silva Investigador
de Polícia Civil, MASP 1414517-1
Suplente: Marcus Vinícius de Souza, Investigador de Polícia Civil,
MASP 1242195-4
Suplente: Durval Tomaz Tavares, Investigador de Polícia Civil, MASP.
370181-0
II – Equipe de Bens de Consumo:
Responsável Administrativo: Robison Aparecido da Silva, Investigador
de Polícia Civil, MASP 1414517-1
Suplente: Marcus Vinícius de Souza, Investigador de Polícia Civil,
MASP 1242195-4
Suplente: Durval Tomaz Tavares, Investigador de Polícia Civil, MASP.
370181-0
Art. 3º A Comissão de que trata o Art. 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes
e de consumo no âmbito desta 4ª DRPC/Iturama, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística ,
Material e Patrimônio.
Art.4º O relatório Consolidado de Bens Permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no art. 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de Inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Nilson Marão Baracat
Delegado Regional da 4ª DRPC/ Iturama
Masp 1188571-2
PORTARIA Nº 25/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Teófilo Otoni/
MG, para cumprimento da Resolução nº 8161 de 25/03/2021.
O Dr. Washington Souza Filho, Delegado Regional de Polícia Civil,
no uso de suas atribuições, e em cumprimento às diretrizes contidas na
Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário - CPPI, no âmbito da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de
Teófilo Otoni/MG, encarregada de realizar inventários de verificação,
controle, registro, baixa, criação e de transferência de bens permanentes
e de consumo, bem como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exercício financeiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
servidor Dr. Washington Souza Filho, Delegado Regional, MASP
1.145.157-2 e composta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Nubia Pereira dos Santos, Investigadora de Polícia, MASP
619.301-5
Suplente: Fernando Lopes Vieira, Técnico Assistente da Polícia, MASP
1.351.882-4
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Nubia Pereira dos Santos, Investigadora de Polícia, MASP
619.301-5
Suplente: Fernando Lopes Vieira, Técnico Assistente da Polícia, MASP
1.351.882-4
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela consolidação das informações decorrentes do levantamento de bens permanentes e de consumo no âmbito desta 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Teófilo Otoni/MG, emissão do Relatório Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio.
Art. 4º O relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser encaminhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVENTÁRIO, nas datas definidas no artigo 17 e parágrafos, a Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Teófilo Otoni/MG, 03 de maio de 2021.
04 1477157 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
RESOLUÇÃO SEAPA Nº 19/2021, 29 DE ABRILDE 2021
Cria Comissão e designa servidores para os fins em que especifica
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso III,
do § 1º, do artigo 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 31 de maio de 2019, no Decreto
Estadual nº 47.783, de 06 de dezembro de 2019, na Lei Estadual n°
14.184, de 31 de janeiro de 2002, e considerando o teor da Portaria n°
23/2021, 28 de abril de 2021, do Ordenador de Despesas Ana Maria
Soares Valentini que determinou a instauração de Processo Administrativo Punitivo,
RESOLVE:
Art.1°. Fica criada a Comissão Processante com atribuições para apurar
as possíveis irregularidades descritas na Portaria n° 23/2021 de 28 de
abrilde 2021, que teriam sido praticadas pela empresa VERTICE DISTRIBUIDORA EIRELI -ME,CNPJ nº 42.938.225/0001-33, situada na
Rua Maracanã, 38, Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte, MG - CEP
30.260-180 pelo descumprimento da Autorização de Fornecimento nº
00009 no processo de compras SIAD nº1231021000048/2019, pregão
eletrônico nº 012/2019, lotes 2 (itens 3 e4) e 9.
Art. 2°. Ficam designados para compor a Comissão Processante os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro:
I- Ana Beatriz Silva– MASP1.459.016-0
II - Frederico Borges de Aguiar Filho - MASP 1.298.739-2
III- Cássia Campos Figueiredo– MASP1.080.472-2
Art. 3º. A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante motivação expressa.
Art. 4º. Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretáriade Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
04 1477026 - 1
PORTARIA Nº 23/2021, de 29 de ABRIL DE 2021
Instauração de Processo Administrativo Punitivo.
Art. 1º - A Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais e ordenadora de despesas, Ana Maria Soares
Valentini, no cumprimento dos deveres e atribuições estabelecidos
pela Lei Federal n°. 8.666/1993, Lei n°. 10.520/2002, Lei Estadual
n° 14.184/2002 Lei Estadual n°. 13.994/2001 e Decreto Estadual nº.
45.902/2012, por meio desta Portaria, determina a instauração do Processo Administrativo Punitivo, para apurar as irregularidades descritas a seguir, praticadas pela empresa VERTICE DISTRIBUIDORA
EIRELI -ME, CNPJ nº 42.938.225/0001-33, situada na Rua Maracanã,
38, Bairro Santa Efigênia – Belo Horizonte, MG - CEP 30.260-180 pelo
descumprimento da Autorização de Fornecimento nº 00009 (11494859)
no processo de compras SIAD nº 1231021000048/2019, pregão eletrônico nº 012/2019, lotes 2, 4 e 9, adjudicado e homologado a essa
empresa
.Art. 2º - As irregularidades supracitadas consistem na inadimplência
na entrega, pelo fornecedor, da totalidade dos produtos constantes dos
itens 3 e 4 do Lote 2 e lote 9, do Edital do processo de compras SIAD nº
1231021000048/2019, pregão eletrônico nº 012/2019, a saber:
119 BARRACAS - TIPO: FEIRA LIVRE; MATÉRIA PRIMA: LONA
LISTRADA (VERDE E BRANCO); DIMENSÃO/CAPACIDADE:
1,50 M (COMP.) X 2,00 M (LARG.) X 2,00 M (ALT.); ESTRUTURA:
TUBULAR GALVANIZADA DESMONTÁVEL;
290 CAIXA PLÁSTICA - TIPO DO PLASTICO: POLIETILENO NA
COR PRETA; MEDIDAS: EXTERNA: 60 CM (COMP.) X 40 CM
(LARG.) X 24 CM (ALT.); TAMPA: SEM TAMPA;
2.344 TUBOS NÃO METÁLICOS, RÍGIDOS - MATÉRIA-PRIMA:
PVC; TIPO: SOLDÁVEL; DIÂMETRO: 32MM; APLICAÇÃO:
REDE DE ÁGUA; COMPRIMENTO: 6 METROS
Tal inadimplemento prevê punição conforme item 14 do edital do Pregão Eletrônico, estando exposto nas Notificações nº 1 e nº 7 e Nota
Técnica nº 7/SEAPA/SPGF/2021, na qual a área técnica sugere abertura de Processo Administrativo Punitivo.
Art. 3º - A instrução e conclusão de todo o procedimento relativo ao
Processo Administrativo Punitivo serão realizados pela Comissão Processante da SEAPA a ser designada, por meio de resolução, pela Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Belo Horizonte, 29 de abril de 2021
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária
e Abastecimento de Minas Gerais
Ordenadora de despesas
04 1477079 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 122/2021 - DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, o servidor abaixo relacionado:
Masp
Servidor
Nº Vaga
Vigência
0356614-8 EDIAN FONTES BASTOS
IM 321 01-05-2021
ATO Nº 123/2021 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do inciso I do artigo 117 do ADCT da CE/1989, o servidor EDIAN
FONTES BASTOS, masp 0356614-8, cargo efetivo de FISCAL
AGROPECUARIO, referente ao saldo de 8 (oito) meses a partir de
01-05-2021.
ATO Nº 124/2021 - APOSENTA, a partir de 01-05-2021, com proventos integrais nos termos do Artigo 144 do ADCT/89, c/c com o
Artigo 6° da EC 41/2003, o servidor EDIAN FONTES BASTOS, masp
0356614-8, CPF 187.081.106/20, cargo efetivo de FISCAL AGROPECUARIO, nível V, grau D, com direito à gratificação de 20% (vinte por
cento) calculada sobre o valor atribuído ao cargo em comissão de Chefe
de Divisão, nível 13, grau H.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
04 1476993 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA
POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do art.36, §1º,
inciso II, da CE/89, com a redação dada pela ECE 104/2020, c/c art.
7º, I, II, III da LC nº 64/2002, LC Nº 156/2020, Aposentadoria Proporcional, do servidor Masp 1398828-2, HELCIO DE MIRANDA BAPTISTA, a partir de 04/03/2021, no cargo de ANGPD1-B.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por 08
dias do servidor: masp 361935-0 ROGERIO TAURINHO , a partir de
20/04/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
04 1476927 - 1
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Joel Campolina
PORTARIA IEPHA/MG Nº 11/2021
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8°, inc. I, do Decreto nº 47.921 de 22 de abril
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria a servidora MARTA AUXILIADORA
TORRES, Masp. 0.381.473-8, CPF. 846.795.656/91, cargo efetivo de
Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível III, Grau E, a partir de
01 de junho de 2020, por ter cumprido os requisitos do art. 133 do Ato
as Disposições Constitucionais Transitórias do Estado.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edilane Maria de Almeida Carneiro
Designada para Responder pela Presidência do IEPHA, conforme
ato do Governador, publicado no DOE em 24/04/2021.
04 1476666 - 1
PORTARIA IEPHA/MG Nº 12/2021
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 8°, inc. I, do Decreto nº 47.921 de 22 de abril
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria a servidora MARIA BEATRIZ
RIBEIRO CLIMACO, Masp. 1.016.747-6, CPF. 673.064.896-15, cargo
efetivo de Analista de Gestão, Proteção e Restauro, Nível IV, Grau G, a
partir de 11 de fevereiro de 2020, por ter cumprido os requisitos do art.
133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado;
Art. 2º Conceder a conversão de férias-prêmio em espécie, nos termos
do art. 117 do ADCT da CE/1989, de 05 (cinco) meses sendo: 02 (dois)
meses, ref. ao 2º e 3º meses do 1º (primeiro) quinquênio adquiridos em
31 de agosto de 1995 e 03 (três) meses, ref. ao 1º, 2º e 3º meses do 2º
(segundo) quinquênio adquiridos em 31/12/2001;
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edilane Maria de Almeida Carneiro
Designada para Responder pela Presidência do IEPHA, conforme
ato do Governador, publicado no DOE em 24/04/2021.
04 1476667 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 016/2021
Altera a Portaria PRE nº 032 de 2020 para atualizar composição dos
membros do grupo de trabalho com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018,
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10,
inciso I, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a Portaria PRE Nº 32 de 2020, a qual instituiu grupo
de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas Gerais, para atualização dos membros que
terá a seguinte composição:
I - Daniel Ferreira de Souza, Masp 669.635-5, Gabinete, responsável
pela coordenação;
II - Sérgio Martins Barbosa, Masp 1.014 .097-8, Gabinete, responsável
pela coordenação adjunta;
III - Marcelo de Alencar Veloso, Masp 1.275.624-3, Departamento
de Tecnologia e Informação, Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais;
IV - Flavio Henrique Belo Rodrigues, Masp 753.008-2, Diretoria de
Ciência Tecnologia e Inovação, membro;
V - Fabiano de Souza Valentim, Masp 1.066.685-7, Unidade de Inteligência Organizacional, membro;
VI - Cibele Bersan Mariano Pádua, Masp 1.471.815-9, Procuradoria,
membro;
VII - Tainara de Souza Moreira, Masp 1.471.864-7, Procuradoria,
membro;
VIII - Camila Fernanda Parrela, Masp 1.268.067-4, Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, membro;
IX - Alice Avelino Pereira, Masp1.165.379-7, Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, membro; e
X - Wilker Carvalho dos Santos, Masp 1.353.480-5, Departamento de
Gestão de Pessoas, membro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de maio de 2021.
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
04 1477147 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 929185-7, Aloizio Expedito e Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
07.04.2021;
MaSP 929174-1, Joao Santiago da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
09.04.2021;
MaSP 929342-4, Osvaldo Quirino da Cunha, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
09.04.2021;
MaSP 929211-1, Rosangela dos Santos Moreira, Auxiliar de Serviços
Operacionais II J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de
20.04.2021;
MaSP 385488-2, Otilia Domingas Alves, Auxiliar de Serviços Operacionais II J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de
23.04.2021;
MaSP 929465-3, Walter Jose Pereira, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de 26.04.2021;
MaSP 929537-9, Sergio Ferreira Dias, Auxiliar de Serviços Operacionais IV F, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio, a partir de
14.05.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
ao servidor:
MaSP 1478746-9, Jadir de Assis, a partir de 08/04/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 08(oito)
dias, ao servidor:
MaSP 1479265-9, Juliano D Angelo de Barros, a partir de 13/04/2021.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CF/1988 à servidora:
MASP 1281988-4, Marianne Caldeira de Castro Silva, por um período
de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 30/04/2021.
RETIFICAÇÃO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, daservidora:
Masp 929344-0, Silvana Maris Rodrigues, na publicação de 01/05/2021,
onde se lê: Silvana Maris Rodrigues Basílio, leia-se: Silvana Maris
Rodrigues.
Belo Horizonte, 04 de mio de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210504233712015.
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