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TJMG 18/02/2021 -Pág. 5 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO DO SENHOR DIRETOR
O Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso VIII do art. 7° da Resolução SEDE nº
10, de 03 de outubro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº
22, de 25/4/2003, à servidora: Maria dos Reis Guilhermina de Jesus,
Masp 349.901-9, admissão 01, por 2 (dois) meses, de acordo com a
Deliberação COVID-19 nº 02, referente ao 3º quinquênio de exercício
a partir de 16/02/2021.
Fernando Henrique Guimarães Rezende
Diretor da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
17 1447564 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, ao servidor:
MaSP 929501-5, Anísio Eustáquio da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 05.02.2021;
MaSP 902207-0, Antonio Eladio de Jesus Moura, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, por 01 mês, referente ao 4º quinquênio de exercício,
a partir de 05.02.2021;
MaSP 929174-1, João Santiago da Silva, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 05.02.2021;
MaSP 929342-4, Osvaldo Quirino da Cunha, Auxiliar de Serviços Operacionais I J, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a
partir de 05.02.2021;
MaSP 929537-9, Sérgio Ferreira Dias, Auxiliar de Serviços Operacionais IV F, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir
de 05.02.2021;
MaSP 929728-4, Anderson de Oliveira Gonçalves, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, referente ao 3º quinquênio de exercício, por 01 mês,
a partir de 16.02.2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, a servidora abaixo relacionada, cujos pagamentos se darão a
partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Masp 387870-9, Regina Celi Ribeiro Nazir, Assistente de Gestão e
Políticas Públicas em Desenvolvimento V C, referente ao 8º quinquênio, a partir de 30.08.2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, aservidora:
Masp 929616-1, Maria Aparecida Romualdo Lima, Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento III I, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 12.04.2020.
RETIFICA ATO QUEAUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, referente ao servidor:
Masp 929465-3, Walter José Pereira, na publicação de 03.02.2021,
onde se lê Masp 1366442-0, leia-se Masp 929465-3.
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
17 1447544 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
ATO 004
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do Art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE nº 98, de 17/9/2011, o servidor municipal, CARLOS ALBERTO
MACHADO, no município de Corinto/SRF II/Contagem, a partir de
23 de março de 2020, por motivo de falecimento do titular, o servidor
ÂNGELO RONCALLI DE ALMEIDA LEITE, Masp. 355.518-2. este
ato retroage seus efeitos a 23/03/2020.
Contagem, 17 de fevereiro de 2021.
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
Superintendente Regional da Fazenda – Contagem
17 1447573 - 1

SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
DELEGACIA FISCAL DE DIVINÓPOLIS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal de Divinópolis, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Rua João Morato de Faria, 145 2º andar
–Centro – CEP. 35500-615 Divinópolis/MG, para obter sua SENHA

inicial de acesso ao referido sistema. Persistindo ainda alguma dúvida
acesse o canal Fale Conosco - Assunto –
PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001862463-48
Sujeito Passivo: CLÁUDIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA
Identificação: 013.768.896-25
Endereço: Rua Braulino Micheline, 786 Bairro Levindo Paula Pereira–
CEP.35502-066 Divinópolis/MG
Divinópolis/MG, 16/02/2021.
Montovany Ângelo de Faria - MASP 668.310-6
Delegado Fiscal – DF/Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que
a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária,
localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG. Maiores esclarecimentos através do e-mail [email protected].
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA 05.000316591.29 de 27.10.2020.
Sujeito Passivo: Alibet Comercio Ltda. IE: 003081868.00-91. Endereço: Rua Rio de Janeiro, Número: 1191. Loja 2. CEP: 35500-009.
Divinopolis -MG.
Coobrigado: Sandro Angelo Rezende Pedrosa. CPF: 865.771.316-00.
Endereço: Rua Elzi Damaso Felipe, Número: 431. Bairro: Nossa
Senhora De Lourdes. CEP: 35500-970. Divinopolis MG.
Divinópolis, 17 de fevereiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
Comunicamos ao sujeito passivo e coobrigado que a peça fiscal abaixo
relacionada foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que
a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O referido PTA permanecerá pelo prazo
de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, na repartição fazendária,
localizada na Rua João Morato de Faria, Nº 145. Bairro: Centro. Divinópolis/MG. Maiores esclarecimentos através do e-mail [email protected].
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização,
este processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para
inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA Nº 05.000272985.83 de 27/12/2016.
Sujeito Passivo: Mauro Têxtil Ltda- IE: 001129051.00-83.
Endereço: Rua Pernambuco, Nr: 58. Bairro: Centro. CEP:35500-008.
Divinopolis- MG.
Coobrigada: Helena Margarida Costa. CPF: 858.165.826-15. Endereço: Avenida Amazonas, Nr: 160. Bairro: Belvedere. CEP: 35501-635
Divinopolis-MG.
Coobrigado: Mauro Lima de Assis- CPF: 985.306.666-15. Endereço:
Avenida Amazonas, Número: 160. Bairro: Belvedere. CEP: 35501-635
Divinopolis-MG.
Divinópolis, 17 de fevereiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis
SRF I/DIVINÓPOLIS
AF/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 5.209 de 17/12/2018 fica
o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de 10
(dez) dias contados desta publicação o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente. Informamos que pelo descumprimento
à presente intimação, o respectivo PTA será encaminhado para inscrição em dívida ativa, execução judicial e inscrição no CADIN (Cadastro
Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública).
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail [email protected]
PTA n°01.001431794-44 de 19/11/2019.
Sujeito Passivo: Maria Baguette Paes e Delícias Ltda. IE:
003002596.00-24. Endereço: Rua São Paulo, Número: 1030. Bairro:
Centro. CEP: 35500006. Divinópolis-MG.
Coobrigado: Fonte Boa e Portela Ltda. IE: 002021003.00-70.
Endereço: Rua Mato Grosso, Número: 884. Bairro: Centro. CEP:
35500027. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Maria Amelia Domiciano Batista Prates. CPF:
373.069.957-15. Endereço: Rua Antonio Dias, Número: 30, Bairro:
Bom Pastor CEP: 35500163. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Fabiano Jose Portela de Mello. CPF: 678.113.615-15.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, Número: 631. Apto 1201. Bairro: Centro. CEP: 35500009. Divinopolis-MG.
Coobrigado: Agnaldo Martins. CPF: 780.051.676-87.
Endereço: Rua Maranhão, Número: 293. Bairro: Jardim Nova América/
Vila Belo Horizonte. CEP: 35500029. Divinopolis-MG
Divinópolis, 17 de fevereiro de 2021.
Helena Aparecida Ferreira Noronha - Masp 337.789-2.
Chefe da AF/2º Nível – Divinópolis.
17 1447575 - 1

SRF I - Governador Valadares
ATO Nº 113
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT,
nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº
28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 5.279, de 09/08/2019 e nos termos da Portaria SRE Nº 170, de 16/10/2019, JÚNIOR CÉSAR SOUZA
PINHEIRO, Servidor Municipal, do município de Umburatiba/SRF I/
Governador Valadares, nos períodos de 13/10/2020 a 13/12/2020 e de
14/12/2020 a 14/06/2021, em que o titular AMBERTO ALVES DOS
SANTOS, Servidor Municipal, se encontrava em férias regulamentares e se encontra em férias-prêmio, respectivamente, para regularizar
situação funcional.
Marcos José da Silva Pinto
Superintendente Regional da Fazenda I – Governador Valadares
17 1447577 - 1

SRF I - Juiz de Fora
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001580574-98 de 25/05/2020.
- Sujeito Passivo: Maria Pereira da Rocha Rodrigues, IE:
002.357.195.00-54, CNPJ 20.232.349/0001-66, Rua Setecentos e
Dezoito, nº 300, Loja – Jardim Vitoria – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20232349/05367210/250520, lavrado em 25/05/2020, o processo de

sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001580574-98. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de julho de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001726514-07 de 21/09/2020.
- Sujeito Passivo: LV Comércio de Alimentos Eireli,
IE:003.147.602.00-43, CNPJ 29.895.750/0001-50, Avenida Portugal,
nº 2436, Lojas 15 e 16 – Santa Amélia – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
29895750/05367210/210920, lavrado em 21/09/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001726514-07. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de setembro de 2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001807135-64 de 09/12/2020.
- Sujeito Passivo: Virgínia Nascimento e Silva Eireli,
IE:002.568.538.00-11, CNPJ 22.576.174/0001-30, Avenida Getúlio
Vargas, nº 800, Loja A – Funcionários – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
22576174/05367210/091220, lavrado em 09/12/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001807135-64. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de fevereiro de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora

quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 – 5
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001811674-82 de 10/12/2020.
- Sujeito Passivo: RRS Ribeiro Espetinhos, IE:002.779.483.00-52,
CNPJ 25.022.461/0001-96, Rua João Samaha, nº 1119 – São João
Batista (Venda Nova) – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
25022461/05367210/101220, lavrado em 10/12/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001811674-82. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de janeiro de 2017.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001859167-65 de 21/12/2020.
- Sujeito Passivo: Massimo Zucchetti, IE:001.366.089.00-06, CNPJ
09.573.549/0001-40, Avenida Cristóvão Colombo, nº 64, loja 107 Funcionários – Belo Horizonte – MG.
- Sujeito Passivo: Massimo Zucchetti, CPF 015.486.536-24, Rua Ulisses Marcondes Escobar, nº 109, apartamento 402 – Buritis – Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
09573549/05367210/211220, lavrado em 21/12/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001859167-65. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§
3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será
a partir de 01 de março de 2016.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através
do endereço eletrônico da Administração Fazendária de Juiz de Fora,
[email protected].
Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2021.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
17 1447578 - 1

SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001761367.95
Suj. Passivo: TRÊS MARIAS Exportação, Importação Ltda
I.E.: 707.995158.00-93
End.: Rodovia BR 491 Varginha - Três Corações, S/N, KM 255
Bairro Penedo - Varginha – MG. CEP: 37.002-970.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001761466.93
Suj. Passivo: VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA
I.E.: 026.869693.01-06
End.: Rodovia Nuclebrás, n° 0, Quilometro 06, Bairro Zona Rural.
Andradas – MG. CEP: 37.795-000.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001762064.16
Suj. Passivo: MINAS RIO MINERADORA LTDA
I.E.: 518.733142.00-91
End.: Rodovia Geraldo Martins Costa, S/N, Km 64.
Bairro Bortolan Sul. Poços de Caldas - MG. CEP: 37.718-000.
Uberaba, 17 de fevereiro de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
17 1447580 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210217223346015.

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