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TJMG 17/02/2021 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/02/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
Art. 12 – O contrato celebrado entre patrocinador e patrocinado, conforme definido no inciso VII
do art. 2º, é o meio jurídico necessário e suficiente para formalizar o patrocínio e obedecerá, no que couber, a
legislação aplicável aos contratos da Administração Pública.
§ 1º – A fixação do valor do patrocínio deverá ser pautada pela expectativa de alcance dos objetivos previstos no inciso II do art. 2º, sem vinculação aos custos da iniciativa patrocinada.
§ 2º – Para a contratação e o pagamento do patrocínio ou de suas parcelas, o patrocinador deve exigir do patrocinado a apresentação dos documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal.
§ 3º – O patrocinador deverá exigir do patrocinado, antes da assinatura do contrato, declaração
formal de que está adimplente com exigências contratuais de eventual patrocínio anterior celebrado com órgão
ou entidade da Administração Pública.
§ 4º – É vedada a contratação de patrocínio por intermédio de agências de publicidade ou de
promoção.
§ 5º – É vedada a contratação de patrocínio com patrocinado que mantenha contrato de prestação
de serviços de publicidade ou de promoção com o patrocinador.
Art. 13 – No contrato deverá constar o direito de associação por meio da divulgação da marca,
produto, serviço, programa, posicionamento e estratégias negociais do patrocinador.
Art. 14 – Entre as contrapartidas, deverá constar obrigatoriamente a inclusão ou a menção da
marca do Governo do Estado em ações de divulgação do projeto patrocinado.
Parágrafo único – A aplicação de marcas deverá observar as orientações do manual de uso da
marca do Governo do Estado.
Art. 15 – Sempre que possível e sem ônus adicional, o patrocinador deverá estabelecer contrapartidas contratuais que assegurem o acesso do público aos produtos oriundos do patrocínio, mediante sua disponibilização em órgãos e entidades da Administração Pública e em outros meios de divulgação.
Art. 16 – Cabe ao patrocinador verificar o cumprimento das cláusulas contratuais e o alcance dos
objetivos de comunicação do patrocínio.
Parágrafo único – A avaliação de resultados poderá ser efetuada por meio de pesquisas, enquetes,
relatórios gerenciais e controles sistematizados, entre outras formas de aferição.
Art. 17 – O patrocinador e o patrocinado responderão pela boa execução do contrato de
patrocínio.
Art. 18 – Para a avaliação de resultados alcançados com o patrocínio, o patrocinador deverá adotar
critérios objetivos em consonância com:
I – os objetivos de comunicação;
II – a natureza e a diversidade das ações preestabelecidas;
III – o público-alvo;
IV – as diretrizes e as estratégias do patrocinador;
V – o volume de recursos despendidos.
Parágrafo único – O patrocinador deverá submeter relatório final de avaliação de resultados ao
Comitê de Patrocínios, com vistas a orientar as deliberações futuras.
Art. 19 – Para fins de prestação de contas, o patrocinado comprovará a realização:
I – da iniciativa patrocinada;
II – das contrapartidas previstas no contrato.
Art. 20 – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 39, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$53.614.441,61.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9° da Lei n° 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$53.614.441,61 (cinquenta e três milhões
seiscentos e quatorze mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$71.334,90 (setenta e um mil trezentos e trinta e quatro reais e noventa centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 837131/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 com
o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$1.005.543,67 (um milhão cinco mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 840018/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre
o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$7.276,00 (sete mil duzentos e setenta e seis reais);
V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$49.870,60 (quarenta e nove mil oitocentos e setenta reais e sessenta
centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015,
entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$634.306,93 (seiscentos e trinta e quatro mil trezentos e seis reais e noventa e três
centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 702423/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010 entre
a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de
R$130.171,95 (cento e trinta mil cento e setenta e um reais e noventa e cinco centavos);
VIII – do saldo financeiro da Portaria nº 3992/2017, firmado em 28 de dezembro de 2017 entre o
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$49.472.646,27 (quarenta e nove milhões
quatrocentos e setenta e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 39, de 16 de fevereiro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 018)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20605126-4.344-0001-3390-1-10.1
84.856,22
1231.20605147-4.518-0001-3390-0-24.1
71.334,90
1231.20605147-4.518-0001-4490-0-10.3
6.513,83
1231.20605147-4.518-0001-4490-0-24.1
409.583,64
1231.20608127-4.512-0001-3390-0-24.1
7.276,00
1231.20608135-4.375-0001-3390-0-10.1
66.051,60
1231.20608147-4.516-0001-3390-0-24.1
1.005.543,67
1231.20608164-4.517-0001-3390-0-10.1
129.089,92
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.3
14.300,88
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-24.1
412.053,89
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.3
35.569,72
1451.06421145-4.423-0001-4490-0-24.1
222.253,04

GERAIS

Minas Gerais - Caderno 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-49.1
1.000.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-36.1
51.000,00
2281.12333089-4.213-0001-3390-0-60.1
438.472,25
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1
130.171,95
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-4490-1-71.1
57.723,83
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304150-4.440-0001-3390-0-92.1
349.050,00
4291.10304150-4.440-0001-4490-0-92.1
5.783.106,26
4291.10305150-4.431-0001-3390-0-92.1
2.695.984,23
4291.10305150-4.431-0001-4490-0-92.1
37.544.505,78
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-92.1
3.100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
53.614.441,61

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20605147-4.518-0001-3390-0-10.1
6.513,83
1231.20608147-4.513-0001-3390-0-10.1
279.997,74
1231.20608147-4.516-0001-4490-0-24.1
409.583,64
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1
1.000.000,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
438.472,25
2281.12333089-4.213-0001-4490-0-36.1
51.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.20608064-4.184-0001-3390-1-71.1
57.723,83
TOTAL DA ANULAÇÃO
2.243.291,29
16 1447196 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso de suas atribuições, torna sem efeito, no ato publicado em
10/02/2021, a nomeação de DEGLAYR TAVARES BARCELLOS
JÚNIOR, código da vaga PC 1350, para ocupar o cargo de Delegado
de Polícia, código DL, nível Substituto, grau A, por ter manifestado
desinteresse na posse.
nomeia, em virtude de aprovação em concurso público, relativo ao edital n.º 01/18, realizado pela Academia de Polícia Civil, nos termos do
art. 14, I, da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, o candidato abaixo relacionado para ocupar o cargo de Delegado de Policia, código DL, nível
Substituto, grau A, inicial da série de níveis a que se refere o art. 76, I,
da Lei Complementar n.° 129, de 8 de novembro de 2013 e o anexo I.I
da mencionada Lei Complementar, lotado no quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Classificação
Nome
Código
175º
SAMANTHA RIBEIRO ZANCAN
PC 1351
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Vieiras, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
ANILDO ALVES PEREIRA, MASP 1248751-8, ATB - ADM 3, SRE
MURIAE.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Vieiras, até 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
SHEYLA REGINA DA SILVA VIEIRA CASSIN, MASP 1124699-8,
PEB - ADM 5, SRE MURIAE.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a HENRIQUE MIRANDA FIGUEIREDO, MASP 1478789-9, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 SU1100464 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HENRIQUE MIRANDA
FIGUEIREDO, MASP 1478789-9, do cargo de provimento em comissão DAD-6 SU1101036 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GABRIELA SILVA
MOREIRA, MASP 1484052-4, do cargo de provimento em comissão DAD-4 SU1100735 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, a contar de 13/02/2021.
no uso de suas atribuições, dispensa DANIELA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS, MASP 1438658-5, ocupante do cargo de provimento
em comissão DAD-5 SU1100484, de recrutamento amplo, de responder pela Diretoria de Prestação de Contas de Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a contar de
16/02/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
WESLEY MATHEUS DE OLIVEIRA, para o cargo de provimento
em comissão DAD-6 SU1101036, de recrutamento amplo, para dirigir
a Diretoria do Observatório de Desenvolvimento Social da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Social.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, atribui a WESLEY MATHEUS DE OLIVEIRA, diretor da Diretoria do Observatório de Desenvolvimento
Social, a gratificação temporária estratégica GTED-4 SU1100464 da
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31
de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de
Governo a disposição da Secretaria Geral, de 03/10/2019 a 30/11/2019,
com ônus para o cessionário:
PEDRO HENRIQUE FÉLIX FERNANDES, MASP 1305817-7, GESTOR GOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU D.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, as servidoras abaixo relacionadas lotadas na Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais à disposição da SECRETARIA DE
ESTADO DE GOVERNO, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021,
com ônus para o cessionário:
MOEMA DE FREITAS RIOS, MASP 378.594-6, TÉCNICO ASSISTENTE DA POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO TPOL;
ANA RUTH PERDIGÃO VARÃO, MASP 366.486-9, AUXILIAR DA
POLÍCIA CIVIL, CÓDIGO APOL.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais à disposição da Fundação Clóvis Salgado, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário:
CRISTIANE MOREIRA DE SOUZA/ MASP 1266338-1/ GESTOR
GOVERNAMENTAL/ GGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição do
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, de 19/05/2019 a 31/12/2021,
com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
MILTON CONCEIÇÃO SOARES, 1018622-9, AUXILIAR DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição do
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, de 27/09/2019 a 31/12/2021,
com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
VILSON CARDOSO MACHADO, 1018499-2, TÉCNICO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento à disposição do
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, de 01/11/2019 a 31/12/2021,
com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
MARTIN NUNES, 1018458-8, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais à disposição do Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cessionário:
MARILENE BARROS DE MELO/MASP 297915-1/ANALISTA EM
EDUCAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE/AEPS V.
16 1447194 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210217000513012.

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