terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 – 27
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
descupinização, controle de pragas e controle de pombos, dos lotes 04,
08, 09, e 10, vinculados ao contrato nº 339039.61.3030.19 (2961990).
VALOR: R$ 85.038,31 (Oitenta e Cinco Mil, Trinta e Oito Reais e
Trinta e Hum Centavo). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1451.06.4
21.208.4601.0001.339039.61.0.10.1, 1451.10.421.208.4603.0001.339
039.61.0.10.1, 1451.06.421.145.4423.0001.339039.61.0.10.1 e 1451.1
0.421.145.4429.0001.339039.61.0.10.1. SIGNATÁRIOS:Carlos Vinicius de Souza Figueiredo e Rosa Maria Valério CAMPOS.Assinatura
em: 29/01/2021.
7 cm -01 1441991 - 1
HOMOLOGAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 236/2020. Objeto: Preparação, produção e fornecimento de refeições e lanches prontos, na forma transportada, às Unidades Prisionais do Lote 244: Presídio de Alfenas I
– Pres-ALF-I e Presídio de Campos Gerais I – Pres-CGE-I, em lote
único. Homologo o processo licitatório, o qual declarou habilitada a
empresa TOTAL ALIMENTAÇÃO S/A, CNPJ 13.668.070/0001-64.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Rodovia Papa
João Paulo II, n° 4143 - Edifício Minas, 5º andar – Serra Verde – Cidade
Administrativa. Belo Horizonte, 01 de fevereiro de 2021.
3 cm -01 1441957 - 1
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração. O autuado
deverá entrar em contato com a 8ª Cia PM de Meio Ambiente, localizada na Avenida Rio Doce, nº 4049 - Ilha dos Araújos, Governador Valadares
- CEP 35020-500 para a obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), a fim de quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20
(vinte) dias, a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme o previsto no Decreto nº 47.383/2018. Para mais
informações os autuados deverão com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou
pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Hermânio Carvalho de Araujo
Defesa /Valor (Sem atualização)
Defesa Intempestiva/ R$ 16.331,04
AI
258420/2020
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
58 cm -01 1441635 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto
à 15ª Cia PM MAmb ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por
termo, a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 15ª
Cia PM MAmb, localizada na Rua Coronel Mario Cordeiro, nº 310 - Jardim Serra Verde, Teófilo Otoni - CEP 39801-457 ou contactar através do
telefone (33) 3087-2800.
Autuado
Manoel da Silva
Renato Lopes Bispo
Aurecio Ribeiro dos Santos
Antônio Alexandro Teixeira Jardim
Lucimar Oliveira Prates
Marta de Oliveira
José Fabiano Teixeira Jardim
Nelito Vaz Nogueira
Izabel Evaristo Ferreira
Valdeir Cardoso Pereira
AI
264682/20
265221/20
223579/20
223582/20
264020/20
264024/20
264333/20
265832/20
265762/20
266529/20
Fundamentação
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 314 A, 314 B
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 301 B
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 526 I, 527 II
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 A
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 A,B
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
Dec.47.383/18 - Anexo III - Cód 301 A
Dec.47.838/20 - Anexo III - Cód 311 C
Dec.47.383/18 - Anexo V - Cód 506 B
CONVERSÃO DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA EM MULTA SIMPLES
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa que promoveu a conversão da penalidade de advertência em multa simples. Os autuados deverão
entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Rua Coronel Mario Cordeiro, nº 310 - Jardim Serra Verde, Teófilo Otoni/MG para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) a fim de quitar os débitos devidamente adequados e atualizados das penalidades remanescentes,
no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão do Decreto nº 47.383/2018.
No entanto, querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa endereçada à 15ª Cia PM MAmb. Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão
dirigir-se pessoalmente a referida Cia PM, ou contatar através do telefone (33) 3087-2800, ou e-mail: [email protected].
Autuado
Valor sem atualização
AI
Adimar Alves de Souza
R$ 713,56
111964/2020
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 15ª Cia PM MAmb, localizada na Rua Coronel Mario Cordeiro, nº 310 - Jardim Serra Verde, Teófilo Otoni - CEP
39801-457.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Milton Rodrigues Pego
220945/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
CIENTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 57 do Decreto nº 47.383/2018, ficam os autuados abaixo indicados, cientificados da lavratura de auto de infração em razão do
descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à
8ª Cia PM MAMB ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que, findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo,
a ausência de manifestação do autuado, com a definitividade de todas as penalidades impostas e as demais consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular andamento do processo. Para mais informações os autuados deverão entrar em contato com a referida 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou pelo e-mail ([email protected]).
Autuado
Adelmo Padilha de Miranda
Aelson Coelho dos Santos
Alisson dos Santos
Arildo Nogueira da Silva Sá
Ariverto Pereira de Jesus
Arly Luiz Pego
Aulemar Leite Ribeiro
Bras Cattelani
Cosme Leal de Oliveira
Dimas da Cruz Vieira
Divino Francisco Siqueira
Eduardo da Aparecida Ferreira
João Henrique
Jose Antonio da Silva
Julio Cezar Fernandes Gonçalves
Kaique Batista Pinto
Leandro Augusto Martins Fraga Carvalho
Pedro Alves da Fonseca
Rafael Pereira Fernandes
Sebastião Jorge de Oliveira
Vanderlei Luiz dos Santos
Wenilton Pereira dos Santos
AI
259694/2020
125243/2020
258824/2020
259065/2020
264807/2020
263982/2020
216402/2020
132862/2020
265324/2020
258997/2020
259762/2020
264473/2020
263664/2020
257719/2020
132464/2020
125249/2020
266888/2020
132763/2020
262858/2020
132866/2020
262855/2020
264810/2020
Fundamentação
47.838/20,III,311 A
47.383/18,V,506,512,523-B
47.383/18,V,506-B
47.383/18,V,506-A,506-B
47.838/20,III,311-A
47.838/20,III,301-A
47.383/18,V,506-B,523-B
47.383/18,V,506-B
47.838/20,III,301-A
47.383/18,V,506-B
47.383/18,V,506-A
47.838/20,III,333
47.383/18,V,506-B
47.838/20,III,309-A
47.383/18,V,506-B
47.383/18,V,527;II
47.383/18,V,506-B,527
47.383/18,I,106
47.383/18,V,506-B
47.383/18,V,506-B,506-A,523-B
47.383/18,V,506B
47.838/20,III,311-A
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste Mineiro cientifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado,
incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração. Para mais informações os autuados
deverão entrar em contato com a 8ª Companhia de Policia Militar de Meio Ambiente pessoalmente, através do telefone (33) 3279-4250, ou pelo
e-mail ([email protected]).
Autuado
Adair Pereira de Jesus
CPF: 130.484.416-11
Ediney Jorge de Oliveira
CPF: 336.295.956-34
Gilmar Gonçalves dos Santos
CPF: 055.884.456-19
Jonas Paulo da Silva
CPF: 051.014.936-78
Jonas Paulo da Silva
CPF: 051.014.936-78
Laureci Sabino da Silva
CPF: 000.018.276-18
Luciano Rodrigues
CPF: 064.933.797-25
Lucio Mauro Fialho
CPF: 735.930.876-34
Manoel Rodrigues
CPF: 030.691.836-62
Nilton Alves de Souza Filho
CPF: 040.738.766-86
Pedro Alexandrino Gonçalves
CPF: 472.339.666-72
Raimundo Nonato dos Santos
RG - M3282936
Rodrigo Sena de Jesus
CPF: 154.888.866-48
Thiago Alberiano Rocha dos Santos
CPF: 136.121.616-60
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
132804/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
205384/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
125214/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
125041/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
125042/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
132830/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
125117/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
125122/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
114275/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
125237/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
205150/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
132463/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
132805/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
259080/2020
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
GesianeLima e Silva. Superintendente da Supram Leste Mineiro.
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre
si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e KARINA JÁCOME DE CARVALHO
MUNIZ. Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial,
transitória e de excepcional interesse público, conforme inciso III do
art. 3º da Lei Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em
Brumadinho, para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação
de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação
do contrato. Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta
e três reais e trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de
R$1.433,82 (mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais),
por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária 1371.18.542.122.4340.0001.3.X.90.XX.XX.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO, Secretária de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
KARINA JÁCOME DE CARVALHO MUNIZ.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM E DIOGO GODINHO CUNHA.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
2091.18.541.102.4273.0001.3.x.90.xx.xx.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e DIOGO GODINHO CUNHA.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre si
celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMAD e RESSILIANE RIBEIRO PRATA ALONSO.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
1371.18.542.122.4340.0001.3.X.90.XX.XX.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO, Secretária de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
RESSILIANE RIBEIRO PRATA ALONSO.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
– FEAM E JOSÉ ROBERTO CASSIMIRO.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
2091.18.541.102.4273.0001.3.x.90.xx.xx.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e JOSÉ ROBERTO CASSIMIRO.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre
si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e ANDRÉ JEAN DEBERDT. Objeto:
Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e de
excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
1371.18.542.122.4340.0001.3.X.90.XX.XX.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO, Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e ANDRÉ JEAN DEBERDT.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que entre
si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e DANIELA ALVES CARVALHO.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
1371.18.542.122.4340.0001.3.X.90.XX.XX.95.1.
Belo Horizonte, 01 de Fevereiro de 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO, Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e DANIELA ALVES CARVALHO.
Extrato do Contrato Administrativo de prestação de serviços que
entre si celebram a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e HELEN FONSECA MOREIRA.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
1371.18.542.122.4340.0001.3.X.90.XX.XX.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO, Secretária
de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e HELEN FONSECA MOREIRA.
23 cm -01 1442038 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente - FEAM
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
– FEAM E ANDRÉ CORDEIRO DE PAOLI.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
2091.18.541.102.4273.0001.3.x.90.xx.xx.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e ANDRÉ CORDEIRO DE PAOLI.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM
A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE –
FEAM E UILLIAM DISNEI DE SANTANA LIMA.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
2091.18.541.102.4273.0001.3.x.90.xx.xx.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Presidente da Fundação Estadual
do Meio Ambiente e UILLIAM DISNEI DE SANTANA LIMA.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM E CRISTINA PENNA CRISPIM.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
2091.18.541.102.4273.0001.3.x.90.xx.xx.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021.
RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e CRISTINA PENNA CRISPIM.
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI
CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO
AMBIENTE – FEAM E NILLA SILVA COSTA.
Objeto: Prestação de serviços para atuar como CONTRATADO TEMPORÁRIO para atendimento de necessidade emergencial, transitória e
de excepcional interesse público, conforme inciso III do art. 3º da Lei
Estadual nº 23.750/2020, em função dos impactos do rompimento da
Barragem B1 da Mina Córrego do Feijão, da Vale S.A, em Brumadinho,
para atuação exclusiva em atividades ligadas à mitigação de seus efeitos. Vigência de 06 meses, a contar da data de publicação do contrato.
Valor mensal: R$2.983,31 (dois mil novecentos e oitenta e três reais e
trinta e um centavos), a título de salário, acrescido de R$1.433,82 (mil
quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e dois centavos), a título de
gratificação, e de R$125,00 (cento e vinte e cinco reais), por dia efetivamente trabalhado, a título de auxílio alimentação, dotação orçamentária
2091.18.541.102.4273.0001.3.x.90.xx.xx.95.1.
Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2021
. RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Presidente da Fundação
Estadual do Meio Ambiente e NILLA SILVA COSTA.
27 cm -01 1442035 - 1
Instituto Estadual de Florestas - IEF
REQUERIMENTO DE DAIA
O Supervisor Regional da URFBio Centro Norte do IEF torna público
que o(s) requerente(s) abaixo identificado(s) solicitou(ram) Autorização para Intervenção Ambiental por meio de Documento Autorizativo
para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o(s) processo(s) abaixo
identificado(s):* CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A./ 06.981.180/0001-16
Linha de Distribuição Cordisburgo – Curvelo 2, 138kV - Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa Com Destoca; Intervenção com supressão de
cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP
e corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas, para uso
alternativo do solo (Infraestrutura) – Curvelo/Inimutaba/MG – PA/Nº
2100.01.0046613/2020-39 EM 07/01/2021. * Murilo de Campos Valadares / 216.984.226-87 - Fazenda do Açude ou Saquinho-Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa Com Destoca, para uso alternativo do solo
(Pecuária) – Felixlândia/MG – PA/ 2100.01.0067156/2020-24 EM
07/01/2021.
(a)Adriana Spagnol de Faria. Unidade Regional de
Florestas e Biodiversidade URFBIO Centro-Norte.
4 cm -01 1441798 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102012147010127.