quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº 2143, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Alfenas/MG, através do SEI nº
1510.01.0212019/2020-26.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo
de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na cidade de
Alfenas/MG, o Servidor José Augusto Martins, Masp 666.355-3.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Alfenas/MG, o Servidor Breno Arcanjo Fernandes da Cruz,
Masp 1.323.895-1
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2144, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca Examinadora da cidade de Januária/MG, através do SEI nº 0211003/2020-07.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
MG, na cidade de Januária/MG, o Servidor Fernando Pereira, Masp
1.292.479-3.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de Januária/MG, a Servidora Lilia Matos de Sousa, Masp
1.359.124-3.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA Nº 2145,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG;
Resolve:
Art.1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Belo Horizonte/MG, o servidor Wilder Alves Marçal de Oliveira, Masp 667.660-5.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Portaria nº 2146, de 21 de dezembro de 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Curvelo/MG, através do SEI nº
1510.01.0195434/2020-69.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Curvelo/MG, a Servidora Aureliana Costa Guimarães, Masp
387.329-6.
Art. 2º Designar para a função de Examinador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Curvelo/MG, os Servidores Max Fabiano de Almeida Tomaz,
Masp 1.093.208-5; Keliane Lopes Feliciano Moura, Masp 386.212-5; e
Marcus Vinicius Alves Morais, Masp 1.412.251-9.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2147, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Coordenador da Banca
Examinadora da cidade de Pouso Alegre/MG, através do SEI nº
1510.01.0208115/2020-92.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pouso Alegre/MG, a Servidora Priscila Graziele Oliveira
Vasconcelos, Masp 1.317.471-9.
Art. 2º Designar para a função de Auxiliar dos atos decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de Pouso Alegre/MG, a Servidora Gislene de Cássia da Fonseca, Masp 1.412.916-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2148,DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca
Examinadora da cidade de Barbacena/MG, através do SEI nº
1510.01.0212315/2020-85.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São João Del Rei/MG, o Servidor Marcos Cardoso Atalla,
Masp 1.060.821-4.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São João Del Rei/MG, o Servidor Cláudio Geraldo de Oliveira, Masp 298.276-7.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 14 de dezembro de 2020.
PORTARIA Nº 2149, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997,
da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho
Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de dezembro
de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e Resolução
nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do
DETRAN/MG, e;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Banca Examinadora da cidade de Poços de Caldas/MG, através do SEI nº
1510.01.0214987/2020-12.
Resolve:
Art. 1º Dispensar da função de Coordenador dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG, na
cidade de São Sebastião do Paraíso/MG, o Servidor Fernando Augusto
Bettio, Masp 1.145.097-0.
Art. 2º Designar para a função de Coordenador dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/MG,
na cidade de São Sebastião do Paraíso/MG, o servidor Tiago Bordini,
Masp 1.188.794-0.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 2154, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar
nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da Portaria nº 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Portaria nº
1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Transito - CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, da empresa NCK - Gestão da Informação S.A., CNPJ nº 05.441.789/0001-30, situada a Rua Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 1.119, sala 608, Tamboré, Barueri-SP CEP 06460-040, para a atividade de registro eletrônico de contratos
de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em
operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor e os requisitos para o credenciamento de pessoas
jurídicas para operar o sistema eletrônico de registro de contratos, a ser
realizado pelo Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 2º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
podendo o detentor do certificado ser convocado em período inferior
para nova homologação, nos termos da Portaria nº 1440 do DETRAN/
MG, de 19 de setembro de 2018, ou por sua alteração, e também pelo
advento de normas regulamentares da legislação de trânsito referente
à matéria.
Art. 3º A empresa, à partir da publicação, está autorizada a realizar a
atividade e operar o sistema de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, Consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de
Domínio ou Penhor
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na Portaria nº 1.440, do DETRAN-MG, de 19 de
setembro de 2018, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
06 1434324 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2019
SEI 1510.01.0023260/2020-42
A Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal confirma a
pretensão estatal. Desta forma deve o servido R.M.F.A.A, Masp.:
341.199-8, restituir ao erário as verbas apuradas no presente Processo
Administrativo.
Belo Horizonte, 04 de janeiro de 2021
Venina Ignácia Leite da Cunha Pereira
Delegada Geral de Polícia
Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal
06 1434323 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 007/2021
REMOVE A PEDIDO a servidora PATRICIA BARROS REIS FONSECA, masp 1119173-1, do Escritório Seccional de Lagoa Santa, para
a Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIP.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
06 1434199 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 01/2021
Implementa no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais– FAPEMIG, a utilização do Cadastro Geral de Convenentes – CAGEC/MG, como sistema oficial para o cadastramento de
instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos no âmbito desta
Fundação.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril
de 2020, e considerando o disposto nas Resoluções Conjuntas SEGOV/
CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020 e nº 06, de 31 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - O Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais
(CAGEC-MG) deverá ser utilizado como sistema oficial para cadastramento de instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos para
que possam participar nos programas e projetos apoiados e promovidos
por esta Fundação.
§1º - Os documentos necessários para inscrição no CAGEC estão arrolados no anexo único da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de
24 de janeiro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta SEGOV/CGE
nº 06, de 31 de março de 2020.
§2º - Este artigo não se aplica às instituições públicas estaduais, as
quaisnão são cadastradas no CAGEC, devendo permanecer com seu
cadastro atualizado junto ao sistema Everest, da FAPEMIG;
§3º - Este artigo também não se aplica às instituições privadas com
fins lucrativos, as
quais não são cadastradas no CAGEC, devendo permanecer com seu
cadastro atualizado junto ao sistema Everest ou outro que a FAPEMIG
indicar por norma específica;
Art. 2º - Deverão ser apresentados à FAPEMIG, se já não constar no
CAGEC, os seguintes documentos, conforme o caso:
I – Para Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado
de Minas Gerais – ICTMG: Declaração ou parecer de que é ICTMG,
como órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou
pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em
sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos executados no
Estado de Minas Gerais, conforme Art. 2º, inciso V, da Lei Federal nº
10.973/2004 e art. 2º, inciso VI, do Decreto Estadual nº 47.442/2018.
II - Para as Fundações de Apoio:
a) No caso de apoio à ICTMG Federal: certidão de registro e credenciamento como Fundação de Apoio emitida pelo Ministério da Educação
e/ou Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
assim como a emitida pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 8.958/1994,
Lei Estadual nº 22.929/2018 e Decretos Estaduais nº 47.442/2018 e
47.512/2018, sendo este último documento dispensável quando a citada
Secretaria assim omanifestar;
b) No caso de apoio à ICTMG Estadual: certidão de registro e credenciamento como Fundação de Apoio emitida pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico, respectivamente, nos termos
da Lei Estadual nº 22.929/2018 e Decretos Estaduais nº 47.442/2018
e 47.512/2018.
Art. 3º - As instituições parceiras terão 06(seis) meses para regularizarem seus cadastros pelo CAGEC, a contar da publicação desta Portaria, podendo, durante este prazo, optar por mantero cadastro regular no
Everest ou no CAGEC.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE n. 13, de 13 de maio de 2020.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.
Prof. Paulo SérgioLacerda Beirão – Presidente
06 1434002 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
EXTRATO DE ALTERAÇÃO DE GESTOR DE
PARCERIA:TERMO DE FOMENTO Nº 1481001138/2020.
Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDESE e INSTITUTO
RUMO CERTO, do município de Belo Horizonte/MG. Fica designado
como Gestor da Parceria o(a) Servidor(a) Virginia Brito de Carvalho,
CPF 055.198.346-95, Masp 1365378-7.Assinatura 05/01/2021. Processo Sei nº1480.01.0012540/2020-26.
05 1433976 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA BELO HORIZONTE-2
INTIMAÇÃO - DESPACHO INTERLOCUTÓRIO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a cumprir no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o Despacho Interlocutório
exarado pela 1ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes
de Minas Gerais.
Informamos que em decorrência da Pandemia, para vista e cumprimento do referido despacho Interlocutório, será necessário agendar
horário, através do e-mail [email protected]
Local para vista e cumprimento do Despacho Interlocutório:
AF/BH-2 – Rua da Bahia, 1816 – 2º andar – Lourdes – Belo Horizonte
– MG – CEP 30.160-972
Representante Legal: Maria Aparecida Bitar de Miranda
CPF 495.410.566-87
Sujeito Passivo: GUILHERME BITAR RODRIGUES LANA – CPF
140.202.866-04
Auto de Infração: 15.000055821.62
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021.
CRISTIANO VALDIR HELENO EVANGELISTA DA SILVA
Chefe da Administração Fazendária / BH-2 – SRF II / BH
MASP 668.954-1
06 1434312 - 1
Expediente
SRF II - Contagem
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
dias, ao servidor:
MaSP 1463697-1, Rafael Henrique Roquette Andrade, a partir de
14/12/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito) dias,
a servidora:
MaSP 1390656-5, Marina Lucia Victor dos passos, a partir de
17/12/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MASP 385488-2, Otilia Domingas Alves, Auxiliar de Serviços Operacionais II J, por 1 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 17.12.2020;
MASP 929415-8, Rogerio de Oliveira Costa, Assistente de Gestão e
Políticas Pública em Desenvolvimento I J, por 01 mês, referente ao 3º
quinquênio, a partir de 21.12.2020;
MASP 902496-9, Vilmar de Souza Paim, Auxiliar de Serviços Operacionais IV J, por 01 mês, referente ao 5º quinquênio, a partir de
28.12.2020;
MASP 906266-2, Carlos Alberto Martins, Auxiliar de Serviços Operacionais III J, por 15 dias, referente ao 3º quinquênio, a partir de
28.12.2020;
MASP 929537-9 Sergio Ferreira Dias, Auxiliar de Serviços Operacionais IV F, por 01 mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de
04.01.2021;
MASP 929650-0, Viviane Moura Reis Blanco, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV C, por 15 dias, referente ao 5º quinquênio, a partir
de 02.02.2021.
ANULA A PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DOS ATOS DE
CONCESSÃODE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, publicado
em 23.12.2020, referente ao servidor: MASP226588 -2,Divino de Oliveira Amaro.
RETIFICA OATO QUE CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIASPRÊMIO,ao servidor: MASP226588 -2,Divino de Oliveira Amaro:na
publicação de 24.12.1972, referente ao 1º quinquênio de exercício,
onde se lê a partir de 07.03.1979, leia- se a partir de 01.08.1990,
na publicação de 22.03.1984,referente ao 2º quinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 02.02.1984, leia- se a partir de 01.08.1990,
na publicação de 20.03.1989,referente ao 3ºquinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 05.02.1989, leia- se a partir de 01.08.1990,
na publicação de 20.03.1989,referente ao 4º quinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 05.02.1989, leia- se a partir de 27.12.1983,
na publicação de 04.08.1995,referente ao 5ºquinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 31.07.1995, leia- se a partir de 26.12.1998,
na publicação de 17.08.2000,referente ao 6º quinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 27.07.2000, leia- se a partir de 25.12.2003,
na publicação de 17.08.2005,referente ao 7º quinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 26.07.2005, leia- se a partir de 23.12.2008,
na publicação de 29.07.2010,referente ao 8º quinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 24.07.2010, leia- se a partir de 22.12.2013,
na publicação de 04.08.2015,referente ao 9º quinquênio de exercício ,
onde se lê a partir de 24.07.2015, leia-se a partir de 21.12.2018.
ANULA A PUBLICAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DOATOS DE CONCESSÃO DEQUINQUÊNIOS EADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, publicado em 23.12.2020, referente ao servidor: MASP226588
-2,Divino de Oliveira Amaro.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE QUINQUÊNIO, ao servidor:
MASP226588 -2,Divino de Oliveira Amaro, na publicação de
24.12.1979, referenteao 1º quinquênio,onde se lê a partir de 07.03.1979,
leia-se a partir 01.08.1990,
na publicação de 22.03.1984, referenteao 2º quinquênio,onde se lê a
partir de 02.02.1984, leia-se a partir 01.08.1990,
na publicação de 20.03.1989, referenteao 3º quinquênio,onde se lê a
partir de 05.02.1989, leia-se a partir 01.08.1990,
na publicação de 20.03.1989, referenteao 4º quinquênio,onde se lê a
partir de 05.02.1989., leia-se a partir 27.12.1993,
na publicação de 04.08.1995, referenteao 5º quinquênio,onde se lê a
partir de 31.07.1995, leia-se a partir 15.12.1998,
na publicação de 17.08.2000, referenteao 6º quinquênio,onde se lê a
partir de 27.07.2000, leia-se a partir 25.05.2000,
na publicação de 17.08.2005, referenteao 7º quinquênio,onde se lê a
partir de 26.07.2005, leia-se a partir 24.05.2005,
na publicação de 29.07.2010, referenteao 8º quinquênio,onde se lê a
partir de 25.07.2010, leia-se a partir 23.05.2010,
na publicação de 04.08.2015, referenteao 9º quinquênio,onde se lê a
partir de 24.07.2015, leia-se a partir 22.05.2015.
RETIFICA O ATO QUE CONCEDE O ADICIONAL POR TEMPO
DE SERVIÇO, na publicação de 17.08.2000, onde se lê a partir de
27.07.2000, leia-se a partir de 25.05.2000.
Belo Horizonte, 06 de janeiro de 2021
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
06 1434219 - 1
ATO 001
Designa , para responder pela Função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº
7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da
Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE nº 98,
de 17/9/2011, a servidora municipal, Rosangela Lina de Carvalho, no
Município de São Joaquim de Bicas/SRF II/Contagem, de 04/01/2021
a 02/02/2021, por motivo de gozo de férias da titular, Solange Candida
Rodrigues Andrade, servidora municipal. este ato retroage seus efeitos
a 04/01/2021.
Contagem, 06 de janeiro de 2021.
Antônio de Castro Vaz de Mello Filho
Superintendente Regional da Fazenda – contagem.
06 1434314 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001556984.09 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 –
Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA MARLIERE
70624801691 – IE: 003.093580.00-69 – CNPJ: 29.250.253/0001-03.
Endereço: Travessa Fuad Kiryllos, 40 / Loja 08 – Centro – Barbacena
(MG) – CEP: 36.200-055.
Coobrigado: MARIA DAS GRAÇAS MENDONÇA MARLIERE –
CPF: 706.248.016-91. Endereço: Rua Doutor Manoel Cataldo, 530 –
Bairro Boa Vista – Tocantins (MG) – CEP: 36.512-000.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 29250253/05367210/130520, lavrado em 13/05/2020, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001556984.09. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o § 6º,
todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é outubro/2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Barbacena, sito à Rua Silva Jardim, n.º 340 / 2º
Andar – Bairro Boa Morte – Barbacena – MG – CEP: 36.201-004.
Barbacena, 06 de janeiro de 2021.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001492428.57 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Barbacena – Rua Silva Jardim, 340/2º Andar – Bairro
Boa Morte – Barbacena (MG) – CEP: 36201-004.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101062258500119.