terça-feira, 05 de Janeiro de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 25 de novembro de 2020.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 529, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Homologa o Decreto Municipal nº 649, de 10 de outubro
de 2020, do Prefeito Municipal de Acaiaca, que declarou
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município
afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de
abril de 2012, e considerando:
que a intensa precipitação pluviométrica acompanhada por granizo, que ocorreu no município em
10 de outubro, causou danos e prejuízos nas áreas afetadas que comprometeram a capacidade de resposta da
Administração Pública municipal;
que, como consequência desse desastre resultaram os danos humanos, os danos materiais e os prejuízos econômicos privados, constantes no Formulário de Informações do Desastre;
os demais fundamentos constantes no decreto municipal de declaração de situação de
emergência;
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.396.572-8, Fernanda Amorim Fraga, cargo/função pública
Gestor Governamental, Nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 11.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.396.598-3, Barbara Gabriela Halley de Lima e Silva, cargo/
função pública Gestor Governamental, Nível I, Grau B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 13.09.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, á MASP 900.658-6, Joaquim Maria dos Santos, cargo/função
pública Oficial de Serviços Operacionais, Nível IV, Grau G, referente
ao 7º quinquênio, a partir de 08.12.2020 cujo pagamento se dará a partir de 01.01.2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 12.12.2020 – Férias-Prêmio Concessão, referente à MASP 1.397.674-1, Guilherme Guimarães
Milhorato, em razão de publicação em duplicidade.
LICENÇA PATENIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP 1.210.230-7, Savio de Aguiar Soares,
a partir de 12.12.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
04 1433350 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, à Defensora Pública:
ATO Nº 01/2021
0161, Maria Filomena Silva Antunes, a partir de 13/12/2020.
04 1433558 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
DECRETA:
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Art. 1º – Fica homologado o Decreto Municipal nº 649, de 10 de outubro de 2020, do Prefeito
Municipal de Acaiaca, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Granizo – 1.3.2.1.3.
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa n° 2, de 20
de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de
coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º – Este decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
04 1433645 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO, do
cargo de SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO, a
contar de 1/1/2021.
PELA ADVOCACIA GERAL DO ESTADO
no uso de suas atribuições, designa os Procuradores do Estado Wallace
Alves dos Santos, MASP 1.083.139-4, e Liana Portilho Mattos, MASP
665.718-3, para substituírem os Advogados-Gerais Adjuntos do Estado
Ana Paula Muggler Rodarte, MASP 598.204-6, e Margarida Maria
Pedersoli, MASP 598212-9, em seus afastamentos legais e regulamentares, durante o exercício de 2021, sem prejuízo de suas atribuições.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FERNANDO MARLON
DE SOUZA MORAIS, MASP 1478751-9, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 CI1100722 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 4/1/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, THALES LUAN PEREIRA DIAS,
MASP 1484992-1, do cargo de provimento em comissão DAD-6
CI1101020 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019,nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019,THALES LUAN PEREIRA DIAS, MASP 1484992-1, para o
cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100376, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria de Fomento ao Ecossistema de Inovação
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais, de 10/12/2020 a 31/12/2021, com ônus para o
cessionário, para regularizar situação funcional:
MICHELLE SOUZA COSTA; MASP: 1356259-0; ESPECIALISTA
EM POLITICAS E GESTAO DA SAUDE I/B.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde à disposição da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ELAINE DE FÁTIMA SILVA GOMES; MASP 1204927-6; TÉCNICO
DE GESTÃO DA SAÚDE II/B.
04 1433649 - 1
Expediente
DIRETORIA-GERAL
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 339.990-4, Rosalvo Miranda Moreno Junior, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 30.09.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.108.498-5, Silverio Bouzada Dias Campos, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível I, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 16.11.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.081.339-2, Gladys Souza de Reque, cargo/função pública
Advogado Autárquico, Nível V, Grau C, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 14.10.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.527-5, Maria Cecilia de Almeida Castro, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.523-4, Luciana Ananias de Assis Pires Pimenta, cargo/
função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da
Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.529-1, Lucas Ribeiro Carvalho, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.123.678-3, Lucas Leonardo Fonseca e Silva, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível I, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21.10.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.123.680-9, Raquel Oliveira Amaral, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível I, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 21.10.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.123.683-3, Gustavo Albuquerque Magalhães, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21.10.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.181.946-3, Rafael Rezende Faria, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Expediente
ATO PMMG Nº 01/ 2021
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
7ª RPM: 1250041; 1250019; 1250094; SUBSTITUTO
124.882-2 Maj PM Luciano Antonio dos Santos 030.689.036-45
10/12/2020
1250096.
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
7ª RPM: 1250041; 1250019; 1250094; SUBSTITUTO 093.472-9 Maj PM Giovane José de Mendonça 714.345.006-59
10/12/2020
1250096
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
4ª RPM: 1250021; 1250039; TITULAR
136.904-0
Cap
PM
Fernando
Fernandes
de
Oliveira
014.793.916-03
28/12/2020
1250112.
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
4ª RPM: 1250021; 1250039; 1250112.
TITULAR
139.687-8 Eduardo Tadeu Silva Costa
088.354.476-82
28/12/2020
Belo Horizonte, 04/01/2021
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
04 1433448 - 1
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM BOM DESPACHO – CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias,
nos termos do art.7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o §2º do art. 2º da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao nº 160.790-2, NATHÁLIA INÊS GOMES,
a partir de 21/08/2020.
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM BARCACENA
– CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos
termos do art.7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o §2º do art. 2º da Lei
18.879, de 27/08/2010, ao n 168.958-7, KÁTIA ALEXSANDRA FERREIRA, a partir de 23/11/2020.
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM ARGENTINO
MADEIRA - Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria do servidor civil nº PM 103.958-5, Kleber Pessoa de Oliveira, PEB1P-24, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes
atos: QUINQUÊNIO: Onde se Lê: 1º Quinquênio a contar de 27/02/94,
BI nº 036, de 05/09/94; 2º Quinquênio a contar de 27/05/01, BGPM nº
085, de 10/11/05; 3º Quinquênio a contar de 31/03/06, BGPM nº 010,
de 05/02/09; 4º Quinquênio a contar de 13/04/11, BGPM nº 023, de
22/03/12. Leia-se: 1º Quinquênio a contar de 20/02/96; 2º Quinquênio
a contar de 22/02/01; 3º Quinquênio a contar de 23/02/06; 4º Quinquênio a contar de 03/03/11. BIÊNIOS: Onde se lê: 2º Biênio a partir
de 29/06/94, BI nº 039, de 29/09/97; 3º Biênio a partir de 28/08/95,
BI nº 039, de 29/09/97; 4º Biênio a partir de 27/08/97, BI nº 045, de
10/11/97; 5º Biênio a partir de 27/08/99, BI nº 032, de 05/08/02; 6º Biênio a partir de 26/08/01, BI nº 032, de 05/08/02; 7º Biênio a partir de
18/09/03, BI nº 038, de 26/09/05; 8º Biênio a partir de 02/05/07, BI nº
037, de 22/09/08; 9º Biênio a partir de 19/05/09, BI nº 035, de 28/09/09.
Leia-se: 2º Biênio a partir de 19/02/95; 3º Biênio a partir de 11/03/97;
4º Biênio a partir de 11/03/99; 5º Biênio a partir de 13/03/01; 6º Biênio
a partir de 19/03/03; 7º Biênio a partir de 08/04/05; 8º Biênio a partir de
09/04/07; 9º Biênio a partir de 29/04/09.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria do servidor civil nº PM 103.958-5, Kleber Pessoa de Oliveira,
PEB1P-24, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos:
FÉRIAS-PRÊMIO: Onde se lê: 1º lustro a contar de 25/05/96, BGPM
nº 094, de 13/11/97; 2º lustro a contar de 26/11/01, BGPM nº 024, de
30/03/10; 3º lustro a contar de 27/11/06, BGPM nº 024, de 30/03/10;
4º lustro a contar de 06/12/11, BGPM nº 054, de 19/07/12; 5º lustro
a contar de 31/12/16, BGPM nº 072 de 26/09/17; Leia-se: 1º lustro a
contar de 20/02/96; 2º lustro a contar de 22/02/01; 3º lustro a contar de
23/02/06; 4º lustro a contar de 03/03/11; 5º lustro a contar de 03/04/16.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Considerando que durante auditoria do processo de aposentadoria do servidor civil nº PM 088.465-0, Roselane Aparecida Boueri
Salomon, EEB2P-24, vislumbraram-se incorreções. Retifica os seguintes atos: FÉRIAS-PRÊMIO: Onde se lê: 1º lustro a contar de 30/07/95,
BI nº 046, de 11/11/96; 2º lustro a contar de 03/08/00, BGPM nº 046,
de 31/07/01; 3º lustro a contar de 27/07/05, BGPM nº 016, de 28/02/08;
4º lustro a contar de 29/08/10, BGPM nº 073, de 22/09/11; Leia-se: 1º
lustro a contar de 22/02/95; 2º lustro a contar de 08/03/98; 3º lustro a
contar de 09/03/03; 4º lustro a contar de 14/11/08;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO FUNCIONAL CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da
EC57/2003, para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil
nº.088.465-0, Roselane Aparecida Boueri Salomon, EEB2P-24, referentes ao 5º lustro, a partir de 31/05/14.
04 1433556 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.220.938-5, Zila Da Silva Campos, referente ao 9º quinquênio,
com vigência à partir de 28/12/2020.
Masp.235.350-6, Raimundo Nonato Gonçalves, referente ao 8º quinquênio, com vigência à partir de 29/12/2020.
Masp.294.830-5, Geraldo Wilton Souza Oliveira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 28/12/2020.
Masp.297.810-4, Ricardo Manini De Castro, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 11/12/2020.
Masp.337.535-9, William Alves De Oliveira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 02/12/2020.
Masp.340.439-9, Denilson Brum Monteiro De Castro, referente ao 6º
quinquênio, com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.477-9, Pedro Miguel Aparecido Souza, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 08/12/2020.
Masp.340.495-1, Wederson Fernandes Da Silva, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.533-9, Marly Baldelli, referente ao 6º quinquênio, com
vigência à partir de 04/12/2020.
Masp.340.552-9, Denise Lilie De Souza, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 04/12/2020.
Masp.340.554-5, Fabiano Antônio Cambraia Duca, referente ao 6º
quinquênio, com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.559-4, Marcioni Luis De Faria, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.565-1, Sueli Dos Santos, referente ao 6º quinquênio, com
vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.590-9, Carlos Roberto Gama De Faria, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.653-5, Alessandro Caetano Moraes, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.678-2, Edna Da Conceição Antunes Nobre, referente ao 6º
quinquênio, com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.679-0, Edson Pereira Dos Reis, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.724-4, José Fernando Martins, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.728-5, Josimar Gomes Santana, referente ao 6º quinquênio,
com vigência à partir de 03/12/2020.
Masp.340.858-0, Amauri Barino, referente ao 6º quinquênio, com
vigência à partir de 04/12/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210104214436013.