6 – sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
DELIBERA:
Art. 1º – O inciso I do art. 6º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 17, de 22
de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido do § 2º e o seu
parágrafo único renumerado como § 1º:
“Art. 6º – (...)
I – a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, com
público superior a duzentos e cinquenta pessoas, à razão de uma pessoa a quatro metros quadrados;
(...)
§ 1º – A suspensão de que trata o caput não se aplica:
I – às atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais, desde que respeitadas as regras sanitárias e de distanciamento adequado entre os funcionários;
II – à realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, nem aos serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos do inciso IV, também para retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento;
III – à realização de feiras de comercialização de alimentos, incluindo hortifrutigranjeiros, desde
que observados critérios de rodízio a serem organizados pela municipalidade, de modo a evitar aglomeração de
pessoas e observar as regras sanitárias e epidemiológicas de enfrentamento da pandemia.
§ 2º – A realização de eventos e reuniões de que trata o inciso I do caput fica condicionada:
I – à aprovação do Município;
II – à localização do Município em região classificada na onda verde, conforme a classificação e a
organização regional proposta no Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020.”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
de 13/12/2017, considerando o Relatório Final da comissão processante, DEMITE a servidora Amelhia Correa de Fátima Alves, Masp
1.310.643-0, admissão 1, ocupante do cargo efetivo de Profissional de
Enfermagem, lotada, à época dos fatos, no Hospital Regional Antônio
Dias (HRAD), nos termos do art. 244, inciso V, pela prática da infração
prevista no art.249, inciso II, da Lei Estadual nº 869/1952.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar
pedido de reconsideração.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 10 de dezembro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº84, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2020.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 09 de dezembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Nº
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
1
2
3
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Situação Anterior
Progressão
MASP
NOME
Nível
Grau Nível Grau
1.123.685-8 Érika Gualberto Pereira De Castro
II
C
II
D
363.167-8 Mariane Ribeiro Bueno
IV
C
IV
D
662.310-2 Vanessa Saraiva De Abreu
III
C
III
D
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
ROSA MARIA DA SILVA REIS
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo pela Secretaria de Estado de Educação
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, EM 09/12/2020:
ATO AGE N° 2.770
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições DISPENSA o Procurador do Estado ALEXANDRE BITENCOURTH HAYNE,
MASP 1.327.303-2, da função de Coordenador de Área FGCOA-AE065da Advocacia-Geral do Estado, a contar de 20/11/2020.
10 1427505 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Expediente
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
10 1427533 - 1
RESOLUÇÃO N. 345/2020
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para o plantão de medidas urgentes referentes aos processos eletrônicos de execução
penal e seus incidentes, em primeiro grau de jurisdição, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada - SEEU e dá outras
providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XVI, alínea “f”, c/c
art. 11, ambos da Lei Complementar n. 65/2003; considerando que incumbe à Defensoria Pública prestar assistência jurídica integral e gratuita aos
necessitados, compreendendo a orientação jurídica e a postulação e defesa de seus direitos e interesses, em todos os graus e instâncias; considerando
a Deliberação n. 151/2020 do Conselho Superior da Defensoria Pública; considerando a Portaria Conjunta n. 07 PR-TJMG/2018 e, por fim, considerando as inscrições voluntárias recebidas pela Defensoria-Geral, nos termos da Resolução n. 338/2020; RESOLVE:
Art. 1º. Durante o recesso de final de ano, no período compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2019 a 06 de janeiro de 2020, a Defensoria Pública
funcionará em regime de plantão, regionalizado e em simetria com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, para fins de análise e adoção das
providências necessárias, acerca das medidas urgentes em trâmite no Sistema Eletrônico de Execução Unificada – SEEU, sem prejuízo do plantão
regulado pela Resolução n. 336/2020.
Art. 2º Designar as Defensoras e Defensores Públicos nominados no “Anexo” desta Resolução para atuarem remota e voluntariamente no plantão
regionalizado das medidas de natureza urgentes dos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes, em primeiro grau de jurisdição, que
tramitam na plataforma eletrônica no Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificada – SEEU.
Art. 3º Compete às Defensoras e aos Defensores Públicos plantonistas designados por esta Resolução:
I – apresentar à Defensoria-Geral relatório das atividades, após o término de sua atuação, acerca do quantitativo de demandas, por dia de plantão,
bem como das providências tomadas, para o e-mail [email protected];
II- manter telefones de contato, inclusive pessoais, atualizados na intranet;
III – durante o período para o qual foi escalado, deverá estar disponível para análise e adoção de providências urgentes recebidas no SEEU e em seu
endereço eletrônico institucional;
IV – consultar periodicamente durante seus dias de plantão, a sua caixa de intimações do SEEU, bem como sua conta de e-mail institucional, ou outro
canal de comunicação institucional a ser definido.
V – devolver ao juízo, de forma fundamentada, as intimações recebidas que não possuam natureza urgente.
Art. 4º. O plantonista escalado que optar pela não utilização das dependências físicas das unidades da Defensoria Pública ficará responsável pelas
providências necessárias à realização dos trabalhos, como infraestrutura física e tecnológica necessária, mediante o uso de equipamentos e instalações que permitam o tráfego de informações de maneira segura e tempestiva.
Art. 5º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada um (01) dia de serviço extraordinário remoto durante o período a que se
refere o art. 1º, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenadoria Regional Criminal da Capital, cujo exercício dependerá de
ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Regiões
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
ControladoriaGeral do Estado
Região I
Região II
Região III
Região IV
Região V
Anexo
1º Período - 20 a 28/12
Ariane de Figueiredo Murta (processos com último dígito par e 0)
Rodrigo Zamprogno (processos com último dígito ímpar)
Paulo Ventura Moreira
Thiago Coutinho Yamane
Camila Sousa dos Reis Gomes
Eduardo José do Carmo
2º Período - 29 a 06/01
Bruno Freire de Jesus (processos com último dígito par e 0)
Beno Benveniste Koatz (processos com último dígito ímpar)
Deborah Maia Carneiro Costa
Fábio Gandara Bettoni
Rômulo Luis Veloso de Carvalho
Adriano Marggraff Vital Ferreira
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/
SEGOV/PAD Nº 27/2020
Retificação extrato da Portaria de Instauração PAD/SEGOV Nº
53/2019, de 30/12/2019, publicado em 07/01/2020: Processo Administrativo Disciplinar Processado: M.H.A.P. para extrato da Portaria de
Instauração PAD/SEGOV Nº 53/2019: Processo Administrativo Disciplinar Processado: M.H.A.P. – MASP.: 1.045.405-6, admissão 1, ocupante do cargo de Técnico de Administração Geral, lotado na Secretaria
de Estado de Governo-SEGOV, por possível infração ao art. 249, inciso
II da Lei 869/52; recondução, prorrogação de prazo; convalidação de
atos praticados no período entre a data do encerramento da vigência
da Portaria SEGOV nº 53/2019, de 07/01/2020 e a data da publicação desta Portaria e substituição de Comissão Processante: Presidente
Ágatha Maria Fernandes Alves MASP.: 1.279.678-5, Membros: Ieda
Lucia da Silveira – Masp.: 929.341-6 e Ana Ruth Perdigão Varão –
Masp.: 366.486-9.
Secretaria de Estado de Governo
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
SÚMULA Nº 9, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o artigo 49, §1°, inciso VIII, da Lei Estadual n° 23.304, de 30 de maio
de 2019, e o artigo 5° da Resolução CGE n° 9, de 22 de fevereiro de
2019, resolve editar o presente enunciado sumular:
10 1427417 - 1
Data de vigência
Dia Mês Ano
23
10 2020
23
10 2020
23
10 2020
10 1427185 - 1
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de instauração COGE Nº
33/2018, com extrato publicado no Diário Oficial de 12 de maio de
2018, determina o ARQUIVAMENTO dos autos em virtude da prescrição da pretensão punitiva para efeitos de responsabilização administrativa disciplinar, conforme Parecer Núcleo Técnico/COGE nº
122/2020.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
10 1427424 - 1
APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL.
“Às infrações disciplinares que possam ser capituladas como crime
contra a administração, nos termos do art. 250, inciso II, da Lei
869/52, aplica-se a prescrição penal, consoante o disposto no art. 109
do Código Penal, independente da respectiva instauração da apuração
criminal”.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pela Ordem de Serviço nº.15/2017, do Hospital Regional Antônio
Dias - HRAD, com extrato publicado no Diário Oficial do Executivo
10 1427260 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XII da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao Servidor Público:
ATO Nº 490/2020
7.000.465-0, Alfredo José Pinto Júnior, a partir de 01/12/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05 (cinco) dias, com
prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor Público:
ATO Nº 491/2020
0516, Vanderlei Capanema, a partir de 02/12/2020.
10 1427421 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Nº 493/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65,
de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação n. 005/2005, designa os (as) Defensores (as) Públicos (as) Ana
Paula Machado Nunes, MADEP 0113-D/MG, Bruno Miranda Bicalho
de Almeida, MADEP 0714-D/MG e Juliana Maria Corrêa Campelo,
MADEP 0601-D/MG, para, sob a presidência da primeira, comporem
a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1118.1301.2020.0.004.
Belo Horizonte, 09 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1427273 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL
Nº 492/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto
na Deliberação n. 005/2005, designa os (as) Defensores (as) Públicos
(as) Márcia Brasil, MADEP 0272-D/MG, Amilcar Honório Brandão de
Oliveira, MADEP 0711-D/MG e Diana Fernandes de Moura, MADEP
0684-D/MG, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar n. 1143.0110.2019.0.004.
Belo Horizonte, 08 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1427271 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201210235644016.