terça-feira, 20 de Outubro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Militares Inat.
Pes. Civ. Inat.
Inat. Magist.
Soma
2.342
0
0
2.342
20.634.981,06
0,00
0,00
20.634.981,06
Total G. Órgão
7.841
56.995.627,31
1401 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
14.375.136,99
0,00
1.141.453,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.375.136,99
0,00
1.141.453,21
24.510.459,77
10.450,00
5.347.151,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
36.151.571,26
0,00
0,00
36.151.571,26
0,00
24821,30
86.888.510,18
19 1410244 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
DELIBERAÇÃO CET Nº 01, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020.
Convoca as assembleias dos segmentos, para eleição às vagas da Sociedade Civil do Conselho Estadual Turismo, mandato 2021-2022.
O Conselho Estadual de Turismo – CET, em cumprimento ao previsto
no § 2º do art.1º do Decreto nº 45.072, de 27 de março de 2009 e no, §
2º do art. 7º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto n° 45.308,
de 12 de fevereiro de 2010;
DELIBERA:
Art. 1º- Convocar, nos termos do edital constante do anexo desta deliberação, aprovado pelo Plenário, as assembleias setoriais de eleições
para o mandato 2021-2022, dos segmentos da Sociedade Civil, relacionadas a seguir:
Segmento das entidades do setor de agências, operadoras e transportes turísticos;
Segmento das entidades do setor de hospedagem e alimentação;
Segmento das entidades do setor de capacitação e qualificação;
Segmento das entidades do setor de comunicação e mídia;
Segmento das entidades do setor de eventos, lazer e entretenimento;
Segmento das entidades do setor de fomento;
Segmento das entidades do setor de segmentos turísticos;
Segmento das entidades de trabalhadores;
Segmento das entidades empresariais; e
Segmento das organizações regionais ou municipais.
Art. 2º- Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Leônidas José Oliveira
Presidente do Conselho Estadual de Turismo
ANEXO DA DELIBERAÇÃO CET Nº 01 DE 19 de outubro de 2020
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS DE ELEIÇÕES
DO CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO
O Presidente do CET, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.
13 do Regimento Interno, considerando se tratar de matéria inadiável,
resolve:
Art. 1º – Fica a sociedade civil organizada convocada para participar
das eleições das entidades que deverão ocupar as vagas dispostas no
inciso II, do Artigo 1º do Decreto 45.072/2009, para o mandato 20212022.
Art. 2º- As eleições serão realizadas no dia 09 dedezembrode 2020, de
forma remota devido as restrições impostas pelo COVID-19,por meio
da plataforma Google Meet, e seguirão o seguinte cronograma:
DATA
SETOR
Dia:09/12
10:00 às 11:00 – link será enviado Setor de Agências, Operadono e-mail das entidades candidatas e ras e Transportes Turísticos.
eleitoras
Dia:09/12
10:00 às 11:00 – link será enviado Setor de Hospedagem e
no e-mail das entidades candidatas e Alimentação
eleitoras
Dia:09/12
10:00 às 11:00 – link será enviado Setor de Capacitação e
no e-mail das entidades candidatas e Qualificação
eleitoras
Dia:09/12
11:00 às 12:00 – link será enviado Setor de Comunicação e
no e-mail das entidades candidatas e Mídia
eleitoras
Dia:09/12
11:00 às 12:00– link será enviado Setor de Eventos, Lazer e
no e-mail das entidades candidatas e Entretenimento
eleitoras
Dia: 09/12
11:00 às 12:00– link será enviado Setor de Fomento
no e-mail das entidades candidatas e
eleitoras
Dia:09/12
13:00 às 14:00– link será enviado Setor
de
Segmentos
no e-mail das entidades candidatas e Turísticos
eleitoras
Dia:09/12
13:00 às 14:00 – link será enviado Entidades de Trabalhadores
no e-mail das entidades candidatas e
eleitoras
Dia:09/12
13:00 às 14:00 – link será enviado Entidades Empresariais
no e-mail das entidades candidatas e
eleitoras
Dia: 09/12
14:00 às 15:00 – link será enviado Organizações Regionais ou
no e-mail das entidades candidatas e Municipais
eleitoras
DO OBJETIVO
Art. 3º - O presente Edital tem como objetivo divulgar os procedimentos para eleição das entidades da sociedade civil organizada, no quantitativo e nos setores abaixo indicados:
Três entidades do setor de agências, operadoras e transportes
turísticos;
Três entidades do setor de hospedagem e alimentação;
Quatro entidades do setor de capacitação e qualificação;
Uma entidade do setor de comunicação e mídia;
Três entidades do setor de eventos, lazer e entretenimento;
Duas entidades do setor de fomento;
Três entidades do setor de segmentos turísticos;
Duas entidades de trabalhadores;
Quatro entidades empresariais; e
Três organizações regionais ou municipais.
DOS CONSELHEIROS
Art. 4º - Os conselheiros titulares e os respectivos suplentes serão
indicados pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades que
representam.
§ 1º - Caberá a cada conselheiro titular comunicar ao seu respectivo
suplente, por escrito, com antecedência mínima de três dias, para que
este o substitua na impossibilidade de seu comparecimento à reunião
do CET.
§ 2º - A entidade cujo representante, titular ou suplente, por qualquer
motivo, deixar de participar de quatro reuniões consecutivas ou intercaladas, no período de um ano, será excluído do CET.
§ 3º - A atuação, no âmbito do CET, não fará jus a qualquer tipo de
remuneração para seus membros, e os trabalhos nele desenvolvidos
serão considerados relevantes de serviço público.
§ 4º - As atribuições dos conselheiros e o regimento interno do Conselho Estadual de Turismo estão previstas no Decreto n.º 45.308/2010.
DO PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS E
ELEITORES NO PROCESSO ELEITORAL
Art. 5º - Para inscrição como candidata no processo eleitoral que definirá o mandato 2021-2022 do Conselho Estadual de Turismo as entidades deverão encaminhar até o dia 09 de novembro de 2020, a seguinte
documentação:
Ficha de inscrição, conforme anexo I, preenchida e assinada pelo Dirigente Máximo da Entidade, responsabilizando-se pelas informações
prestadas;
Cópia atualizada do Estatuto ou Contrato Social da entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência legal;
Cópia autenticada da Ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
Comprovação dos membros da associação e/ou representações através
da publicação da relação de associados/representados em site próprio
ou divulgação em material publicitário ou cópia dos documentos comprobatórios de associação e/ou representação;
Cópia do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
Cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de Minas
Gerias,
Breve currículo da Entidade com comprovação de sua atuação prioritária em turismo, acompanhado de material de comprovação de atuação
ações desenvolvidas pela entidade para o turismo de Minas Gerais nos
últimos 2 (dois) anos no segmento ao qual irá concorrer assinado pelo
dirigente máximo da entidade.
Parágrafo único - A documentação deverá ser encaminhada via e-mail
para o endereço [email protected], ou encaminhada via Correios
com o seguinte endereçamento:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE MINAS
GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais – 11º andar - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Art. 6 º - Para inscrição como eleitora no processo eleitoral que definirá o mandato 2021-2022 do Conselho Estadual de Turismo as entidades deverão encaminhar até o dia 09 de novembro de 2020, a seguinte
documentação:
Ficha de inscrição, conforme anexo I, preenchida e assinada pelo Dirigente Máximo da Entidade, responsabilizando-se pelas informações
prestadas;
Cópia atualizada do Estatuto ou Contrato Social da entidade registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 2 (dois) anos de existência legal;
Cópia autenticada da Ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
Breve currículo da Entidade com comprovação de sua atuação prioritária em turismo, acompanhado de material de comprovação de atuação
no segmento ao qual irá concorrer assinado pelo dirigente máximo da
entidade.
Parágrafo único - A documentação deverá ser encaminhada via e-mail
para o endereço [email protected], ou encaminhada via Correios
com o seguinte endereçamento:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE MINAS
GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais – 11º andar - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Art. 7º - Para candidatar-se às vagas ou se inscreverem como eleitoras no processo eleitoral que definirá o mandato 2021-2022 do Conselho Estadual de Turismo, para os setores definidos nas alíneas de “a”
a “i”, do artigo anterior, a entidade deverá ser de caráter nacional ou
estadual.
Art. 8º - Para candidatar-se às vagas ou se inscreverem como eleitoras
no processo eleitoral que definirá o mandato 2021-2022 do Conselho
Estadual de Turismo, para os setores definidos na alínea de “j” do artigo
anterior, a entidade deverá ser de caráter regional ou municipal.
Art. 9º - Nos termos do § 2º do Decreto n.º 45.308/2010 é vedada a
superposição de representação.
Art. 10º - Cada entidade poderá concorrer somente para uma vaga, no
setor conforme a sua finalidade principal.
Art. 11 - Cada entidade habilitada para participar do processo eleitoral como candidata terá direito a 1 (um) voto perante seu respectivo
segmento.
Art. 12 - Cada entidade habilitada para participar do processo eleitoral como eleitora terá direito a 1 (um) voto perante seu respectivo
segmento.
Art. 13 - Cada Assembleia Setorial irá eleger os representantes do setor
dentro dos limites estabelecidos pelo decreto n° 45.072/2009.
§ 1 º - Em caso de empate será considerada eleita a entidade com maior
tempo de existência, observado o estatuto.
§ 2 º - A Assembleia Setorial é competente para aceitar, solucionar ou
recusar quaisquer documentos, procurações e ou questões de ordem que
surjam no decorrer de cada Assembleia, primando pelo cumprimento
deste regulamento.
Art. 14 - A Secretaria Executiva do CET realizará a análise da documentação e divulgará no site da SECULT, bem como encaminhará por
e-mail a relação das entidades habilitadas por setor, conforme opção
informada no formulário de inscrição, se candidatas ou se eleitoras.
Art. 15 - Da inabilitação caberá recurso à secretaria de Estado de Cultura e Turismo, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da data de divulgação do resultado, dispondo a Secretaria 3 (três) dias úteis para análise do recurso após seu recebimento. Os recursos serão analisados pela
Secretaria Executiva do CET.
Parágrafo único – O recurso deverá ser enviado para o e-mail cet@
secult.mg.gov.br ou encaminhado via Correios com o seguinte
endereçamento:
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO DE MINAS
GERAIS
CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 – Bairro Serra Verde
Edifício Gerais – 11º andar - CEP: 31.630-901 - Belo Horizonte/MG.
Art. 16 – Caberá à Secretaria Executiva do Conselho coordenar, padronizar, orientar e definir as atividades relativas às eleições da sociedade
civil do Conselho Estadual de Turismo, conforme as normas deste
regulamento.
Art. 17 – Se em relação a algum setor não houver entidade inscrita,
caberá à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo indicar possíveis
entidades que poderiam ocupar as referidas vagas.
Parágrafo único: As entidades aptas a ocuparem tais vagas serão
apresentadas ao Plenário do Conselho Estadual de Turismo para
deliberação.
DAS DELIBERAÇÕES, PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS E
DESIGNAÇÃO
Art. 18 - As Assembleias Setoriais acontecerão seguindo o cronograma
disposto nesse edital e obedecerão à seguinte seqüência:
Apresentação pelo Secretário de Mesa das entidades habilitadas como
candidatas e/ou como eleitoras.
Apresentação pelo Secretário de Mesa da metodologia das eleições e as
competências dos conselheiros
Início dos debates para a definição das entidades que ocuparão as vagas
disponíveis.
Votação pelos candidatos habilitados e eleitores.
Contagem dos votos.
Leitura e validação da ata.
Parágrafo Único – A Secretaria de Estado de Cultura e Turismo disponibilizará em todas as Assembleias um servidor para apoio administrativo e logístico que acompanhará as deliberações da Assembleia, sendo
designado como Secretário de Mesa.
Art. 19 - As deliberações serão realizadas exclusivamente pelos dos
representantes das entidades candidatas diretamente ligados ao Setor de
cada Assembleia presentes, sem interferência da Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo - SECULT/MG.
Art. 20 – Tendo em vista a realização das assembleias setoriais de forma
remota e a necessidade de homologação do processo eleitoral, excepcionalmente, para a presente eleição, a ata será redigida por um técnico
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT/MG, que será
o secretário de mesa.
Parágrafo único: A ata será lida e validada e na sequencia encaminhada
por e-mail para todos os participantes das assembleias setoriais para
assinatura.
Parágrafo único - No início do ano de 2021 a Secretaria Estadual de
Cultura e Turismo informará ao poder público e à sociedade civil os
procedimentos para efetivação das nomeações citadas no caput deste
artigo.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24 – Os casos omissos serão avaliados pela Secretaria Executiva
do CET.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
Leônidas José Oliveira
Secretário Estado de Cultura e Turismo
Presidente do Conselho Estadual de Turismo
Art. 21 - O resultado das Assembleias será apresentado na 47ª Reunião
Ordinária do CET, com data prevista para 15 de dezembro de 2020,
oportunidade em que Presidente do Conselho indicará como qualificadas as entidades da sociedade civil organizada que foram eleitas, conforme resultado das Assembleias Setoriais.
Art. 22 - Os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, representantes das entidades eleitas de cada Setor, serão indicados pelas autoridades máximas dos órgãos e entidades que representam, conforme
disposto no Art. 7º do Decreto n.º 45.308/2010 no início de 2021.
Art. 23 - Conforme o § 1º, do artigo 3º, do Decreto 45.072/2009, os
representantes indicados pelas entidades, titulares e respectivos suplentes, eleitos nas Assembleias Setoriais, bem como os indicados pelo
Poder Público Estadual, serão designados por Ato do Senhor Governador do Estado como membros do Conselho Estadual de Turismo, para
o mandato 2021-2022.
19 1409998 - 1
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
Presidente: Júlia Mitraud
DEMONSTRATIVO DA DESPESA MENSAL COM PESSOAL E SEUS ENCARGOS
(Em conformidade com § 3º do art. 73 da CE/89, acrescido pela EC nº 61, de 23/12/2003 e art. 44 da Lei nº 14.684, de 30/07/2003)
Situação Funcional
Quantidade
38
10
5
-
Efetivos
Recrutamento Amplo
Inativos
Patronal
Total
53
Julho
Unidade Orçamentária: 2171
Referência: 3º Trimestre de 2020 (em R$)
Agosto
Valor
Quantidade
Valor
R$ 99.228,04
38
R$ 97.550,60
R$ 41.165,33
14
R$ 51.973,17
R$ 7.722,75
5
R$ 7.722,75
R$ 7.794,52
R$ 9.630,20
R$ 155.910,64
57
Quantidade
38
12
5
-
R$ 157.246,52
Setembro
55
Valor
R$ 96.943,65
R$ 47.745,00
R$ 7.722,75
R$ 8.811,60
R$ 161.223,00
Júlia Amélia Mitraud Vieira
Presidente/FAOP
19 1410079 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DESPACHO
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado
para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, por ato publicado no IOF em de 04/06/2020, no uso de suas
atribuições conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019, Lei nº
22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019,
tendo em vista o cumprimento do Termo de Ajustamento Disciplinar nº
01/2019 homologado em 09/08/2019, declara EXTINTA A PUNIBILIDADE em relação ao servidor L.M.C.A, MASP. 1.367.327-2, desde a
data da homologação.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
Sérgio Rodrigo Reis
19 1410213 - 1
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
O Presidente da Fundação TV Minas - Cultural e Educativa exonera, a
pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011 FERNANDA
MAGALHÃES, MASP 14854301, do cargo de provimento em comissão DAI-28 TV1100138, a contar de 19/10/2020.
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais retificao ato de progressão após estágio probatório deAlysson
Damasceno de Vasconcelos, publicado em 23/12/2017:onde se lê”Nível
Atual I”,leia-se” Nível Atual II”.
Paulo Sergio Lacerda Beirão - Presidente em Exercício da FAPEMIG
19 1410240 - 1
19 1410042 - 1
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA
Presidente: Carlos Eduardo Tavares de Castro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2020 – 3º Trimestre
Julho
Agosto
Setembro
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Direção Superior
288.492
16
328.659
16
645.128
16
Encargos
105.658
132.660
206.631
Sub-Total(1)
394.150
16
461.319
16
851.759
16
Gerência
3.095.890
134
3.087.576
135
3.096.920
135
Recrutamento Amplo
146.313
10
146.597
10
146.612
10
Nível Superior
9.935.670
711
10.010.172
711
10.003.019
707
Administrativa, Operacional, Téc. 39.698.944 10.425
39.747.434 10.420
40.085.353
10.413
Adm. e Téc.Operacional
Encargos
63.141.281
64.359.752
64.511.143
Sub-Total(2)
116.018.098 11.280
117.351.531 11.276
117.843.047
11.265
TOTAL
116.412.248 11.296
117.812.850 11.292
118.694.806
11.281
(em Reais)
Posição Funcional
Desembolso Trimestre
1.262.279
444.949
1.707.228
9.280.386
439.522
29.948.861
119.531.731
192.012.177
351.212.677
352.919.905
A DIRETORIA
19 1410178 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB
Presidente: Bruno Alencar
DESPESAS COM PESSOAL - 3° TRIMESTRE DE 2020
Referência legal: Constituição Estadual art. 73, § 3°, acrescentado pela EC 61, de 23/12/2003
Unidade Orçamentária: Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais - COHAB-MINAS
Referência: 3° Trimestre de 2020
TIPO CARGO
Técnicos de Produção
Assessoramento
Chefia
Recrutamento amplo
Sub-totais
Encargos Patronais
TOTAL
Bruno Oliveira Alencar
Presidente
Jul/20
Qtde
955.340,92 113
276.931,89 26
91.793,90
5
98.771,72 19
1.422.838,43 163
1.258.763,82
*
2.681.602,25 163
Ago/20
Qtde
961.080,93 113
285.781,21 26
91.883,11
5
99.824,48 21
1.438.569,73 163
1.272.681,06
*
2.711.250,79 163
Set/20
Qtde
963.599,80 113
285.067,58 26
91.927,72
5
108.120,23 21
1.448.715,33 163
1.281.656,72
*
2.730.372,05 163
Leonardo Petrus
Diretor Administrativo e Financeiro
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201019214956013.
Total Período
2.880.021,65
847.780,68
275.604,73
306.716,43
4.310.123,49
3.813.101,60
8.123.225,09
Wilson Verteiro Rosa
Gerente de Gestão
19 1410099 - 1