Lista Registro CNPJ
Lista Registro CNPJ Lista Registro CNPJ
  • Home
« 16 »
TJMG 15/09/2020 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 15/09/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – terça-feira, 15 de Setembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 14804/2020, Usuário: Delta Sucroenergia S.A - Unidade Delta, Conquista, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1906887/2020. *Processo n° 14906/2020, Usuário: Delta Sucroenergia S.A - Unidade Delta, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906898/2020. *Processo n° 16063/2020, Usuário:
Tacianna Barra Rodrigues da Cunha, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906904/2020. *Processo n° 08712/2020, Usuário: Humberto Baldisseri, Araxá, Deferido, Portaria n°1906916/2020.
*Processo n° 16892/2020, Usuário: Hermogenes Borges de Santana, Araporã, Deferido, Portaria n°1906947/2020. *Processo n°
17261/2020, Usuário: Fabiano Aparecido de Pieri, Campina Verde,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1906949/2020. *Processo
n° 05753/2018, Usuário: João Bosco da Silva, Perdizes, Deferido,
Portaria n°1906964/2020. *Processo n° 14823/2020, Usuário: Delta
Sucroenergia S.A - Unidade Delta, Delta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906967/2020. *Processo n° 02755/2020, Usuário:
Antônio dos Santos Cripaldi, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906975/2020. *Processo n° 02381/2020, Usuário: Fabiano Marques Pereira, Monte Alegre de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1906976/2020. *Processo n° 15754/2020,
Usuário: Agroindustrial Santa Juliana S.A, Perdizes, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1906982/2020. *Processo n° 63416/2019,
Usuário: Daly de Souza, Patrocínio, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1906983/2020. *Processo n° 02857/2020, Usuário: Empreendimentos e Participações Domingos Zema Ltda, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1906989/2020. *Processo n°
02912/2020, Usuário: Josiel de Moura Bueno, Araxá, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907004/2020. *Processo n° 16179/2020,
Usuário: Vacilania Furlanetto, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907019/2020. *Processo n° 02923/2020, Usuário:
Durval Costa Filho, Abadia dos Dourados, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907026/2020. *Processo n° 02920/2020, Usuário:
Cleide Maria Jacob Menezes, Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907029/2020. *Processo n° 02911/2020, Usuário:
Eduardo Diamantino Bonfim e Silva, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907035/2020. *Processo n° 02892/2020, Usuário: José Henry Galbiatti, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907042/2020. *Processo n° 00412/2020, Usuário:
Linda Mar Peixoto de Souza, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907050/2020. *Processo n° 17507/2020, Usuário: Ricardo Eiji Inoue , Rio Paranaíba, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907052/2020. *Processo n° 01958/2020, Usuário: Sebastião Roberto de Souza, Carneirinho, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907059/2020. *Processo n° 23938/2014, Usuário: Auto
Posto São Domingos LTDA, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907060/2020. *Processo n° 02172/2020, Usuário: ÂNCORA
TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA-ME, Uberlândia, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907063/2020. *Processo n° 65363/2019,
Usuário: Edson José de Sordi, Sacramento, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907069/2020. *Processo n° 71111/2019, Usuário: Auréa
Rodrigues de Oliveira Tannous, Conceição das Alagoas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907072/2020. *Processo n° 65853/2019,
Usuário: João Martim Marra, Campina Verde, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907094/2020. *Processo n° 69053/2019, Usuário: S&G Participações Ltda, Santa Vitória, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907102/2020. *Processo n° 71951/2019, Usuário:
Adolfo Menezes Pereira de Paula, Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907108/2020. *Processo n° 70148/2019, Usuário: Mauro Rubens Batista, Capinópolis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907110/2020. *Processo n° 72509/2019, Usuário:
Adriano César Ferreira, Perdizes, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907112/2020. *Processo n° 69338/2019, Usuário: Ricardo
Piau Vieira, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907115/2020. *Processo n° 70033/2019, Usuário: Gilberto Norio
Seii, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907116/2020.
*Processo n° 03145/2020, Usuário: Rafael Malagoli Rocha, Coromandel, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907117/2020. *Processo n° 06473/2020, Usuário: Walter Machado da Silva, Tupaciguara,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907118/2020. *Processo n°
06179/2020, Usuário: Maria José Nascentes Braga, Patos de Minas,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907119/2020. *Processo n°
09462/2020, Usuário: Juliano César da Silva, Perdizes, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907120/2020. *Processo n° 04341/2020,
Usuário: Baltasar Fernandes Caixeta, Patos de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907121/2020. *Processo n° 05083/2020,
Usuário: Clério Bissiato , Luciana Bataglini, Indianópolis, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1907122/2020. *Processo n° 06662/2020,
Usuário: Leandro Corazza Júnior, Campo Florido, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907123/2020. *Processo n° 03537/2020, Usuário: Luiz Carlos Lopes, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907126/2020. *Processo n° 07422/2020, Usuário: Usina Cerradão
Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907128/2020.
*Processo n° 03154/2020, Usuário: Renato de Andrade, Araguari,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1907130/2020. *Processo n°
09105/2020, Usuário: Gusthavo Adriano Hilário de Melo, Aparecida
Hilário de Figueiredo, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907132/2020. *Processo n° 02651/2020, Usuário: Maria do
Carmo Celestino Gouhie, Uberlândia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907133/2020. *Processo n° 05047/2020, Usuário: Paulo
Gonçalves dos Reis, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907137/2020. *Processo n° 11468/2020, Usuário: Usina de Laticínios Jussara S.A., Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907143/2020. *Processo n° 03300/2020, Usuário: James Ricardo
Barbosa e Cia Ltda, Carneirinho, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907146/2020. *Processo n° 03370/2020, Usuário: José Wilson Miquelanti, Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907162/2020. *Processo n° 10770/2020, Usuário: Eduardo
Sampaio Dória Chaves, Fronteira, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907164/2020. *Processo n° 04009/2020, Usuário: Henrique Capodifoglio, Itapagipe, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907166/2020. *Processo n° 11128/2020, Usuário: Ricardo Cecolin Galvao de França, União de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907169/2020. *Processo n° 11129/2020, Usuário: Ricardo
Cecolin Galvao de França, União de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907170/2020. *Processo n° 12361/2020, Usuário:
Metropolitan Participações LTDA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907172/2020. *Processo n° 12364/2020, Usuário:
Metropolitan Participações LTDA, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907176/2020. *Processo n° 05251/2018, Usuário:
Retiro das Três Barras, Jaboticatubas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1907179/2020. *Processo n° 04991/2020, Usuário: Demilso
Lopes, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907155/2020.
*Processo n° 06227/2020, Usuário: Lava Rápido Alto Brilho ME, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907157/2020. *Processo
n° 09442/2020, Usuário: Frigorífico Boi Bravo Indústria e Comércio
Ltda (ex MUSA), Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1907159/2020. *Processo n° 03451/2020, Usuário: Usina Cerradão
Ltda, Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907161/2020.
*Processo n° 14927/2020, Usuário: Delta Sucroenergia S.A - Unidade
Delta, Delta, Deferido com condicionantes, Portaria n°1907006/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 14 de Setembro de 2020.
14 1397657 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 12935/2020, Usuário: Everton Bolico e Outros, Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707124/2020. *Processo n° 12138/2020, Usuário: José Doniseti Barela , Paracatu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707125/2020. *Processo n°
01689/2020, Usuário: Mário Kilson Neto , Riachinho, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1707127/2020. *Processo n° 70381/2019,
Usuário: Luiz Antonio Manica, Unaí, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1707129/2020. *Processo n° 68949/2019, Usuário: Milton
Ereneo Rodrigues da Silva, Guilherme Urban da Silva, Vanessa Urban

Pacau da Silva, Lagoa Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707134/2020. *Processo n° 16116/2020, Usuário: Sebastião
Dionísio dos Santos, Lagamar, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707135/2020. *Processo n° 10949/2020, Usuário: Nexa Recursos Minerais S.A., Vazante, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1707136/2020. *Processo n° 03654/2020, Usuário: Milton Watanabe, Buritis, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707138/2020.
*Processo n° 00044/2020, Usuário: Edson Ernesto Braga, Lagoa
Grande, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707140/2020. *Processo n° 00045/2020, Usuário: Edson Ernesto Braga, Lagoa Grande,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707141/2020. *Processo
n° 23690/2020, Usuário: Jolimar Ramos de Oliveira, Guarda-Mor,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1707142/2020. *Processo
n° 04106/2020, Usuário: Galba Vieira Cordeiro Júnior e Outros, João
Pinheiro, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707173/2020.
*Processo n° 20562/2020, Usuário: José Américo Carniel , Lucila
Zancanaro Carniel, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1707174/2020. *Processo n° 20563/2020, Usuário: José Américo
Carniel , Lucila Zancanaro Carniel, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707175/2020. *Processo n° 20564/2020, Usuário: José
Américo Carniel , Lucila Zancanaro Carniel, Unaí, Deferido com condicionantes, Portaria n°1707177/2020. Os Processos Administrativos
encontram-se disponíveis para consulta e cópia na URGA Noroeste de
Minas. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no
site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Unaí, 14 de Setembro de 2020.
14 1397618 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 24472/2020, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento
Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. COPANOR,
Novorizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607165/2020.
*Processo n° 24459/2020, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento
Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. COPANOR,
Novorizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607167/2020.
*Processo n° 24446/2020, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento
Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. COPANOR,
Novorizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607178/2020.
*Processo n° 24407/2020, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento
Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A.COPANOR,
Novorizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607181/2020.
*Processo n° 24381/2020, Usuário: Copasa Serviços de Saneamento
Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S.A. COPANOR,
Novorizonte, Deferido com condicionantes, Portaria n°1607183/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 14 de Setembro de 2020.
14 1397805 - 1

Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
PORTARIA ARSAE-MG Nº 202, DE 11 DE SETEMBRO DE 2020
Institui grupo de trabalho com o objetivo de promover a elaboração e
implementação do Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais – Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº.
47.884, de 13 de março de 2020 e
CONSIDERANDO a definição, no âmbito do processo de revisão
do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), do Plano de
Desenvolvimento e Valorização dos Servidores como uma das iniciativas constantes do Portfólio Estratégico da autarquia; e
CONSIDERANDO a definição, no âmbito do processo de revisão
do Planejamento Estratégico da Arsae-MG (2020-2024), de que será
criado um grupo de trabalho com objetivo de planejar e implementar o
Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover o planejamento e implementação do Plano de Desenvolvimento
e Valorização dos Servidores, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas
Gerais – Arsae-MG.
Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
Daniela Maria de Paula (GPGF), Masp: 948.710-9, Gerência de Planejamento, Gestão e Finanças, responsável pela Coordenação;
Stefani Ferreira de Matos, Masp: 752.666-8, Gabinete;
Cláudia Guimarães Lopes do Rosário, Masp: 613.262-5, Gerência de
Planejamento, Gestão e Finanças;
Cecília Nogueira Ribeiro Magalhães, Identidade: MG-16.724.692,
Gerência de Informações Operacionais;
Nathália Ribeiro Sousa Silveira, Masp: 1.374.993-2, Ouvidoria; e
Mayara Milaneze Altoé Bastos, Masp: 1.371.484-5, Gerência de Planejamento e Controle;
Parágrafo único: O grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas e
servidores da Arsae-MG para auxiliá-lo na realização dos trabalhos.
Art. 3º O grupo será responsável por elaborar o Plano de Desenvolvimento e Valorização dos Servidores, bem como coordenar as atividades
necessárias à sua execução.
Art. 4º O Grupo deverá informar mensalmente ao Gabinete sobre a evolução dos trabalhos.
Art. 5º O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo
grupo de trabalho deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas no
Planejamento Estratégico Arsae-MG (2020-2024).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2020.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
14 1397729 - 1

Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis

Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES
Nº 10.231, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre o protocolo para a retomada gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e
contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Cidade
Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso III do art. 93 da Constituição do Estado e tendo
em vista o disposto na Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE
nº 113, de 12 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Deliberação do
Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020 e na

Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de
setembro de 2020, e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e
COES MINAS COVID-19 que traz orientações sobre a adoção de práticas individuais e coletivas, para a contenção da transmissão do vírus
SARS-CoV-2 e consequente proteção da saúde dos trabalhadores da
Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves – CA;
RESOLVEM:
Art. 1º - Esta resolução dispõe sobre protocolo de restabelecimento gradual do trabalho presencial no âmbito da Cidade Administrativa Presidente Tancredo de Almeida Neves.
Art. 2º - As atividades presenciais na Cidade Administrativa deverão
observar práticas coletivas e individuais para mitigação dos riscos de
contaminação pelo vírus SARS-CoV-2, conforme estabelecido na presente resolução, nas orientações divulgadas pelos órgãos públicos de
saúde, pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública
- COES Minas Covid-19 e pela Coordenadoria Especial da Cidade
Administrativa (Cecad).
§ 1º Na onda verde o percentual máximo de servidores que poderão
retornar ao trabalho na Cidade Administrativa é de 20% (vinte por
cento) da capacidade física dos espaços destinados a escritórios.
§ 2º O percentual de que trata o § 1º poderá ser alterado por ato da
Coordenadoria Especial da Cidade Administrativa (Cecad), observado
o disposto no caput.
§ 3º A ocupação da Cidade Administrativa deverá observar as orientações de layout estabelecidas pela Coordenadoria Especial da Cidade
Administrativa (Cecad).
§ 4º O limite estabelecido no § 1º deste artigo não se aplica à Secretaria de Estado de Saúde e à Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais.
Art. 3º - Para alcançar o objetivo do art. 2º, a Coordenadoria Especial da
Cidade Administrativa deverá:
I - estabelecer, em conjunto com o Coes Minas Covid-19, protocolos e
condutas para mitigar os riscos de transmissão do vírus SARS-CoV-2
na Cidade Administrativa;
II - divulgar protocolos e condutas a serem adotados para ingresso e
permanência no complexo Cidade Administrativa;
III - disponibilizar questionário eletrônico de autoavaliação, sobre possíveis sinais e sintomas relativos a infecção pelo agente Coronavírus
(COVID-19), para preenchimento pelo servidor, empregado público
ou prestador de serviços que desenvolva suas atividades na Cidade
Administrativa;
IV - aferir a temperatura corporal das pessoas que necessitarem entrar
nos prédios;
V – manter as rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços, dos
ônibus do transporte fretado e de manutenção do ar condicionado, adequadas às recomendações das autoridades sanitárias;
VI - disponibilizar meios adequados para higienização pessoal, tais
como pias providas com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis e álcool em gel nos locais identificados como potencialmente
contaminantes;
VII - estabelecer a capacidade máxima dos espaços de uso comum na
Cidade Administrativa, observando o distanciamento mínimo estabelecido Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES;
VIII - sinalizar os espaços de forma a facilitar a observância do
distanciamento;
IX - fiscalizar o uso de equipamentos de proteção individual pelos
profissionais que atuam na portaria e recepção, limpeza e manutenção do complexo, adotando as medidas contratuais cabíveis em caso
de descumprimento;
X - fiscalizar o cumprimento das normas e orientações sanitárias emanadas das autoridades competentes e as constantes do Protocolo Minas
Consciente, por parte dos estabelecimentos comerciais que funcionam
no complexo;
XI – zelar para que seja respeitado o número máximo de servidores,
bem como o distanciamento, observando-se o disposto no Art. 2º e no
inciso VIII deste artigo.
§ 1º As rotinas de limpeza serão documentadas com informações sobre
periodicidade, produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as características físicas e de uso do espaço, e estarão disponíveis
para consulta.
§ 2º A rotina de manutenção do ar condicionado, bem como a sua execução serão documentadas com informação sobre a periodicidade, produtos usados e procedimentos adotados, observando-se as recomendações das autoridades sanitárias e boas práticas e estarão disponíveis
para consulta.
§ 3º A Cecad zelará pela confidencialidade das informações prestadas
por meio dos questionários de autoavaliação.
Art.4º - O servidor, o empregado público e o prestador de serviços que
realizar trabalho presencial na Cidade Administrativa deverá se submeter aos protocolos para ingresso e permanência do complexo e demais
orientações para mitigação de risco de transmissão do vírus SARSCoV-2, em especial:
I - preencher o questionário eletrônico de autoavaliação;
II - apresentar a permissão de acesso válida para o dia gerada através
do questionário a que se refere o inciso I nos pontos de acesso ao transporte fretado e prédios como condição de acesso;
III - submeter-se à aferição de temperatura como condição para acesso
ao transporte fretado e aos prédios, devendo ser observados os seguintes procedimentos:
a) somente terão acesso aos prédios aqueles cuja temperatura for igual
ou inferior a 37,5°c.
b) aquele que apresentar temperatura superior à estabelecida na alínea
“a” deverá aguardar por 10 (dez) minutos no local indicado para nova
aferição, caso deseje.
c) se a temperatura se mantiver alterada após a segunda aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico para avaliação.
IV - fazer uso constante de máscara de proteção facial durante toda a
permanência no complexo Cidade Administrativa, observando todas as
recomendações necessárias para garantir a eficácia da proteção;
V - observar o distanciamento recomendado Nota Técnica Conjunta
SEPLAG e COES, respeitando a sinalização onde houver;
VI - respeitar a lotação indicada nos espaços de uso comum tais como
refeitórios, copas, banheiros, elevadores, praças de alimentação, plenários, auditório e salas de reunião;
VII - higienizar as mãos sempre que fizer uso de equipamento de uso
comum;
VIII - observar a etiqueta respiratória.
§ 1º - Ao preencher o questionário de autoavaliação, o servidor, empregado público ou prestador de serviço compromete-se a prestar informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si mesmo.
§ 2º - Fica proibida a entrada e permanência de acompanhantes de servidores, empregados públicos, prestadores de serviços nos prédios da
Cidade Administrativa.
Art. 5º - Os órgãos e entidades com sede ou unidades administrativas
na Cidade Administrativa deverão dimensionar o quantitativo de servidores que retornarão ao trabalho presencial na Cidade Administrativa conforme a capacidade do espaço físico de seu layout, respeitando
sempre o distanciamento estabelecido Nota Técnica Conjunta SEPLAG
e COES.
Parágrafo único. As alterações de layout, tais como remanejamento
de computador e telefone, necessárias ao cumprimento do disposto no
caput deste artigo, deverão ser requeridas à Coordenadoria Especial da
Cidade Administrativa
Art. 6º - A Cecad poderá extrair relatórios dos sistemas de acesso aos
prédios para verificar se os órgãos e entidades estão respeitando a capacidade de seus espaços físicos.
Parágrafo único. A Seplag notificará os órgãos e entidades que não
observarem a capacidade de seu layout para que promovam as adequações necessárias.
Art. 7º - Os órgãos e entidades com sede ou unidades administrativas
na Cidade Administrativa deverão colaborar com a Cecad na divulgação dos protocolos e condutas a serem adotados para ingresso e permanência na Cidade Administrativa junto a seus servidores, empregados
públicos e prestadores de serviço.
Art. 8º - Caberá ao órgão ou entidade de exercício garantir que seus
servidores, empregados públicos e prestadores de serviços em trabalho presencial façam uso constante das máscaras de proteção facial e
observem as condutas de profilaxia, adotando as medidas disciplinares
cabíveis em caso de descumprimento.
Parágrafo único. - A Cecad, quando tiver conhecimento, notificará a
unidade responsável pela gestão de recursos humanos do órgão ou
entidade a respeito de conduta de servidor que for incompatível com
o estabelecido nesta resolução para que seja realizada a apuração de
responsabilidade.
Art. 9º - Os órgãos e entidades deverão ajustar as jornadas dos servidores, empregados públicos e prestadores de serviço em trabalho
presencial na Cidade Administrativa observando, quando aplicável, o
estabelecido no art. 4º, § 1º e no art. 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020, de forma a evitar concentração de pessoas nos espaços comuns da Cidade Administrativa e no transporte fretado em horários de início e término de jornada.

Parágrafo único. Fica proibido, na Cidade Administrativa, o revezamento de servidores e empregados em turnos de trabalho realizados
no mesmo dia.
Art. 10- Os órgãos e entidades deverão informar à Cecad os afastamentos motivados por casos suspeitos ou confirmados da Covid-19 de
servidores que estiveram em trabalho presencial na Cidade Administrativa, imediatamente para providências quanto a higienização da estação
de trabalho e rastreabilidade.
Parágrafo único. O servidor que for afastado por suspeita ou confirmação da Covid-19 terá seu acesso aos prédios do complexo restringido
por meio do bloqueio do crachá, pelo período de tempo estabelecido no
art.2º do Decreto Estadual nº 47.901, de 30 de março de 2020.
Art. 11 -Os órgãos e entidades deverão ajustar seus horários de atendimento ao público externo de forma a evitar a concentração de pessoas
em horários de início e término de jornada.
Art. 12- O descumprimento das medidas previstas nesta resolução
sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 13 - O disposto no art. 4º caput e incisos III, IV, V, VI, VII, VIII
aplica-se aos visitantes da Cidade Administrativa.
Art. 14 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de setembro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
14 1397932 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e 142;
artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea
“d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA C:
AMANDA CAMILA SOARES -Masp 1273735-9, PEB/PROFESSOR
DE EDUCACAO INFANTIL(BELO HORIZONTE).
-SRE DE ALMENARA:
NILZETE PAULO DE OLIVEIRA -Masp 1228020-2, PEB/
PROFESSOR(SANTA MARIA DO SALTO); LEANDRO FERREIRA SOUZA -Masp 1157053-8, PEB/PEB; CRISTIANE
PEREIRA LACERDA ASSUNCAO -Masp 1398323-4, PEB/
PROFESSOR(JACINTO); MARINALVA MARIA CAIRES -Masp
1227043-5, PEB/PROFESSOR(SANTA MARIA DO SALTO); EDEANE GONCALVES DA SILVA -Masp 1244410-5, PEB/COORDENADOR ESCOLAR(PALMOPOLIS).
-SRE DE CAMPO BELO:
CORNELIA TRINDADE DE OLIVEIRA -Masp 0742377-5, PEB/
PEB; MARCIA MESQUITA BORGES -Masp 1120474-0, PEB/
PROFESSOR(LAVRAS); ALCINARA BORGES NASCIMENTO
-Masp 1105627-2, PEB/PROFESSOR(SANTO ANTÔNIO DO
AMPARO).
-SRE DE DIAMANTINA:
GLAUCIA DE MACEDO SANTOS -Masp 1470827-5, PEB/
DOCENTE II(TURMALINA); TAINARA GUARDIANO SILVA
-Masp 1350589-6, PEB/PEB; MARIA DE FATIMA DOS SANTOS E
MACEDO -Masp 1252322-1, EEB/PROFESSOR(CARBONITA).
- SRE DE DIVINOPOLIS:
DEBORA MIRANDA DE OLIVERIA -Masp 1480314-2, PEB/PEB;
GIOVANETE PIASSI FERREIRA SOUZA -Masp 0645853-3, PROFESSOR I(CLÁUDIO - CEDIDO)/PEB, exercendo por ambos DIRETOR III.
-SRE DE JANUARIA:
ANDREIA FRAGA VIEIRA -Masp 1296629-7, PEB/EEB.
-SRE DE LEOPOLDINA:
RENATA DE CARVALHO TEIXEIRA -Masp 1478304-7, PEB/
PEB; GABRIEL DUARTE FARIA -Masp 1337056-4, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO).
-SRE DE PARA DE MINAS:
LAIS ROSA BATISTA -Masp 1466708-3, PEB/PEB; LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE SOUSA -Masp 1353766-7, PEB/PEB;
VIVIANE MARIA RODRIGUES -Masp 0949838-7, EEB/
PROFESSOR(MARTINHO CAMPOS).
-SRE DE PIRAPORA:
ANSELMA ALVES DE AZEVEDO -Masp 0934963-0, PEB/PEB.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
THATIANA RODRIGUES GONCALVES BELLUZZO -Masp
1299764-9, PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO); ELYS REGINA TERLONE CAPATTI -Masp 1320209-8, PEB/
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO); ADRIANA APARECIDA
PENAFORTE -Masp 1441698-6, PEB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO); CLAUDINEIA ROSA VIEIRA DA SILVA
-Masp 1446048-9, PEB/PROFESSOR(MONTE SANTO DE MINAS);
ANA CAROLINA DA CUNHA LONGO UZAI -Masp 1469851-8,
PEB/PROFESSOR(MONTE SANTO DE MINAS).
-SRE DE TEOFILO OTONI:
PATRICIA GANDRA LUIZ DO NASCIMENTO ALVES -Masp
1105559-7, PEB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
CLARICE
DAME
-Masp
1160914-6,
EEB/
PROFESSOR(ITURAMA).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
NIVIA MARIA MOREIRA DA SILVA -Masp 1297215-4, CONTRATO
ASSISTENTE EXECUTIVO DE DS LEI 18185/09.(AUXILIAR DE
ENFERMAGEM)/TÉCNICO ENFERMAGEM (SETE LAGOAS). Por não haver compatibilidade de horários; CASSIA ANTUNES DA
CONCEICAO -Masp 1490262-1, CONTRATO ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (ITAOBIM). - Por não haver compatibilidade de horários; ANDREIA VIEIRA
DOS SANTOS -Masp 1490257-1, CONTRATO ASSISTENTE EXECUTIVO DE DS LEI 18185/09.(ASSISTENTE TECNICO)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(NANUQUE). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de ASSISTENTE TÉCNICO
privativo de profissionais da saúde; GUILHERME HENRIQUE FERREIRA SANTOS -Masp 1490642-4, CONTRATO ADM MEDICO DA
AREA SOCIAL E PSIQUIATRA(MEDICO)/MÉDICO (JANAÚBA).
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ALMENARA:
JOBERT CANDIDO CHAVES -Masp 1362361-6, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
CLEUZA BRAGA DO CARMO -Masp 0961482-7, PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em cumprimento à
decisão proferida pela Turma Recursal de Formiga - MG no processo
nº: 0261.19.002488-3, procede à declaração de licitude na acumulação
de cargos, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alínea “c”, comprovada
a compatibilidade das cargas horárias, da seguinte servidora:
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA:
ELAINE
DE
OLIVEIRA
ALVES
-Masp
0613873-9,
ASEDS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE(FORMIGA).
14 1397919 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009142328190116.

  • Notícias

    Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes

    13 de fevereiro de 2025

    Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel

    31 de dezembro de 2024
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

Lista Registro CNPJ © 2025.