2 – quinta-feira, 13 de Agosto de 2020 Diário do Executivo
DECRETA:
Minas Gerais - Caderno 1
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos
situados no Município de Pouso Alegre, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m,
conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Pouso Alegre, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pouso Alegre.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão
nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse,
alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 369, de 12 de agosto de 2020)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.547.095,15 m e E=396.239,82 m;
deste segue com azimute de 114°17’40” e distância de 15,12 m até o vértice E02, de coordenadas
N=7.547.088,93 m e E=396.253,60 m; deste segue com azimute de 165°49’01” e distância de 34,37
m até o vértice E03, de coordenadas N=7.547.055,61 m e E=396.262,02 m; deste segue com azimute de 153°12’57” e distância de 21,46 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.547.036,45 m
e E=396.271,69 m; deste segue confrontando com A - Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 305°08’09” e distância de 30,19 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.547.053,83 m e
E=396.247,00 m; deste segue com azimute de 345°49’01” e distância de 38,18 m até o vértice E06, de
coordenadas N=7.547.090,84 m e E=396.237,65 m; deste segue com azimute de 26°45’51” e distância
de 4,82 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.547.095,15 m e E=396.239,82 m, compreendendo a
distância total de vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 733,08 m²;
II – partindo do vértice E08, de coordenadas N=7.546.989,90 m e E=396.297,88 m;
deste segue com azimute de 144°40’06” e distância de 39,76 m até o vértice E11, de coordenadas
N=7.546.957,46 m e E=396.320,87 m; deste segue com azimute de 89°45’51” e distância de 22,97
m até o vértice E12, de coordenadas N=7.546.957,55 m e E=396.343,84 m; deste segue confrontando com B - Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°08’09” e distância de 25,91
m até o vértice E13, de coordenadas N=7.546.942,64 m e E=396.365,03 m; deste segue com azimute de 269°45’51” e distância de 51,89 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.546.942,43 m e
E=396.313,14 m; deste segue com azimute de 324°40’06” e distância de 64,81 m até o vértice E15, de
coordenadas N=7.546.995,30 m e E=396.275,66 m; deste segue com azimute de 333°12’57” e distância de 17,78 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.547.011,17 m e E=396.267,65 m; deste segue
confrontando com A - Servidão Administrativa CEMIG D com azimute de 125°08’09” e distância
de 36,96 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.546.989,90 m e E=396.297,88 m, vértice inicial,
fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.500,35 m²;
III – partindo do vértice E17, de coordenadas N=7.546.949,10 m e E=396.395,81 m;
deste segue com azimute de 107°47’23” e distância de 38,07 m até o vértice E21, de coordenadas
N=7.546.937,47 m e E=396.432,06 m; deste segue com azimute de 102°03’31” e distância de 32,83
m até o vértice E22, de coordenadas N=7.546.930,62 m e E=396.464,16 m; deste segue com azimute de 93°19’47” e distância de 38,46 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.546.928,38 m e
E=396.502,55 m; deste segue com azimute de 124°29’23” e distância de 60,65 m até o vértice E24, de
coordenadas N=7.546.894,04 m e E=396.552,54 m; deste segue com azimute de 129°55’50” e distância de 64,49 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.546.852,64 m e E=396.602,00 m; deste segue
com azimute de 133°16’28” e distância de 44,12 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.546.822,40
m e E=396.634,12 m; deste segue com azimute de 223°16’28” e distância de 15,00 m até o vértice
E27, de coordenadas N=7.546.811,48 m e E=396.623,84 m; deste segue com azimute de 313°16’28”
e distância de 43,68 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.546.841,42 m e E=396.592,03 m;
deste segue com azimute de 309°55’50” e distância de 63,34 m até o vértice E29, de coordenadas
N=7.546.882,08 m e E=396.543,46 m; deste segue com azimute de 304°29’23” e distância de 55,76
m até o vértice E30, de coordenadas N=7.546.913,65 m e E=396.497,51 m; deste segue com azimute de 273°19’47” e distância de 35,42 m até o vértice E31, de coordenadas N=7.546.915,71 m e
E=396.462,14 m; deste segue com azimute de 282°03’31” e distância de 27,93 m até o vértice E18,
de coordenadas N=7.546.921,54 m e E=396.434,83 m; deste segue confrontando com B - Servidão
Administrativa CEMIG D com azimute de 305°14’08” e distância de 47,77 m até o vértice E17, de
coordenadas N=7.546.949,10 m e E=396.395,81 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 3.772,70 m².
DECRETO NE Nº 370, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento do Estado, em favor da Minas Gerais Participações S/A – MGI, no valor de R$8.502.960,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 11 da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$515.000,00 (quinhentos e quinze mil
reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de
janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da
dotação orçamentária indicada no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 371, de 12 de agosto de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 127)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO
ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-72.1
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 8.502.960,00 (oito milhões quinhentos e dois mil novecentos e sessenta reais) em favor da Minas Gerais Participações S/A – MGI,
na atividade 04 122 024 6 003 - Suporte ao Desenvolvimento Estadual.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios oriundos
de superávit financeiro de exercícios anteriores da MGI.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 371, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$515.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei
nº 23.633, de 15 de abril de 2020,
E
DESENVOLVIMENTO
R$
515.000,00
515.000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
R$
1371.18542119-4.319-0001-3390-1-72.1
515.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
515.000,00
12 1386605 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pelo Grupo Coordenador do Fundo Estadual dos Direitos do
Idoso
designa, nos termos do art. 8º da Lei n° 21.144, de 14 de janeiro
de 2014, e do art. 7° do Decreto n° 46.546, de 27 de junho de
2014, os representantes abaixo relacionados como membros junto
ao Grupo Coordenador do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso:
Pelo Conselho Estadual do Idoso - CEI:
FELIPE WILLER DE ARAÚJO ABREU JÚNIOR;
Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:
TÚLIO DE SOUZA GONZAGA.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IV, da Constituição do Estado, exonera LENIRA DE ARAÚJO MAIA, MASP
669292-5, do cargo de DIRETOR-GERAL da Escola de Saúde
Pública do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 90, IV, da Constituição do Estado,
JORDANA COSTA LIMA, MASP 1288584-4, para o cargo de
DIRETOR-GERAL da Escola de Saúde Pública do Estado de
Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 3/6/2020, a
prorrogação da disposição de PAULO PIMENTEL TEIXEIRA,
MASP 1093861-1, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à
Prefeitura Municipal de Esmeraldas, pelo período de 01/01/2020
a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de
Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário, para regularizar situação funcional:
SILMA LEILA BRAGA MOTTA, MASP 847442-1, EEB - ADM
1, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e do art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de
Educação à disposição da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO
GRAU EM MINAS GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cedente mediante reembolso pelo
cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº
1260.01.0000968/2018-45, para regularizar situação funcional:
SILENE SOARES LEMOS, MASP 1.403.151-2, ANALISTA
EDUCACIONAL/INSPETORA ESCOLAR, I, B, ADMISSÃO
1.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DECRETA:
ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
AMBIENTE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DANIEL MOL
MARCOLINO, MASP 1.162.111-7, do cargo de provimento em
comissão DAD-8 CI1100130 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a contar de 13/08/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a REGINA DE SOUZA SILVA, MASP 1367255-5, a gratificação temporária estratégica GTED-2 SU1100746 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, REGINA DE
SOUZA SILVA, MASP 1367255-5, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 SU1102826 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art.
106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NÁGILA
HERMOGENES DIAS, MASP 903111-3, do cargo de provimento em comissão DAD-3 SU1100224 da Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos
Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de
14 de março de 2007, a ANA LUIZA WERNECK PASSOS
VERONEZI, MASP 1213874-9, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100670 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública, a contar de 10/08/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da
Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de
2007, a ANAMARIA BORGES PEREIRA, MASP 1374703-5,
a gratificação temporária estratégica GTED-1 JD1100674 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de
17/07/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUIZA
WERNECK PASSOS VERONEZI, MASP 1213874-9, do cargo
de provimento em comissão DAD-9 JD1100222 da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 10/08/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
47.610, de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106,
alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANAMARIA
BORGES PEREIRA, MASP 1374703-5, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100066 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, a contar de 17/07/2020.
no uso de suas atribuições, designa RONILSON GUIMARÃES
DANTAS FALCÃO, MASP 10957819, titular do cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100391, para responder pelo Presídio de Mariana da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no período de 13/01/2020 a 07/08/2020, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, designa ANA PAULA VALLADÃO
FERREIRA, MASP 7529696, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100695, para responder pela Superintendência do Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública, a contar de 10/08/2020.
no uso de suas atribuições, designa RICARDO ERNESTO DE
OLIVEIRA RAMOS, MASP 10790814, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6 JD1100809, para responder pelo
Presídio de Juatuba da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no período de 18/03/2020 a 30/05/2020, para regularizar
situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE
ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, convalida, a fim de regularizar a situação funcional da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a disposição da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, em prorrogação, de 01/01/2019 a
31/12/2019, com ônus para o cessionário, conforme Convênio de
Cooperação Técnica nº 82:
ANA NERY ROMUALDO, MASP 1323628-6, GESTOR
GOVERNAMENTAL (GGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de
31/07/2020, a prorrogação da disposição de DIEGO RODRIGUES ATHAYDE VASCONCELOS, MASP 1.204.759-3,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, à ESCOLA DE
SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo
período de 01/01/2020 a 31/12/2020.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na
Secretaria de Estado de Educação à disposição da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, de 31/07/2020 a 31/12/2020, com
ônus para o cessionário:
DIEGO RODRIGUES ATHAYDE VASCONCELOS, MASP
1.204.759-3, ANALISTA EDUCACIONAL, I, B, ADMISSÃO
2.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200813003226012.
12 1386603 - 1