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TJMG 08/07/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 08/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quarta-feira, 08 de Julho de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 27/05/2020:
ATO AGE N° 2.674*
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993,DESIGNA o Procurador do Estado ROSALVO
MIRANDA MORENO JUNIOR, MASP 339.990-4,para a função de
Coordenador de Área FGCOA 73da Advocacia-Geral do Estado.
*Republicação em virtude de incorreção verificada no original publicado no Minas Gerais de 30/05/2020.

ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 02/06/2020:
ATO AGE N° 2.714
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993, DESIGNA o Procurador do Estado LEONARDO
MATOS CLEMENTE, MASP 1.374.988-8,para a função de Coordenador de Área FGCOA AE-109 da Advocacia-Geral do Estado.
03 1361516 - 1

São João Del Rei
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Ibirité

24 1367980 - 1

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 1º/06/2020:
ATO AGE N° 2.710
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993,TORNA SEM EFEITO o ATO AGE N.º 2.677,
de 27.05.2020, pelo qual o Procuradordo EstadoRAFAEL AUGUSTO
BAPTISTA JULIANO, MASP 1.123.673-4, foi designado para a função de Coordenador de Área FGCOA AE-076 da Advocacia-Geral do
Estado.
ATO AGE N° 2.711
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30,
de 10 de agosto de 1993,DESIGNA o Procurador do Estado NABIL
EL BIZRI, MASP 1.099.321-0,para a função de Coordenador de Área
FGCOA AE-076 da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.712
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de
10 de agosto de 1993,DESIGNA a Procuradora do Estado DANIELLE
FONSECA MATTOSINHOS, MASP 1.327.096-2,para a função de
Coordenador de Área FGCOA AE-107da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.713
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993,DESIGNA a Procuradora do Estado ÉRIKA GUALBERTO PEREIRA DE CASTRO, MASP 1.123.685-8,para a função de
Coordenador de Área FGCOA AE-108da Advocacia-Geral do Estado.
02 1361044 - 1

COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Cataguases
Barbacena
Betim
Muriaé
Contagem
Frutal
Governador Valadares
Itajubá
Juiz de Fora
Nova Lima
Passos
Patos de Minas
Poços de Caldas

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADO-GERAL
DO ESTADO EM EXERCÍCIO, EM 29/05/2020:
ATO AGE N° 2.7.07
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30,
de 10 de agosto de 1993,DESIGNA a Procuradora do EstadoSARAH
PEDROSA DE CAMARGOS MANNA,MASP 1.332.945-3, para a
função de Coordenador de Área FGCOA AE-106 da Advocacia-Geral
do Estado.
ATO AGE N° 2.708
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30,
de 10 de agosto de 1993,DESIGNA a Procuradora do EstadoMARIA
TERESA CORA HARA,MASP 1.326.929-5, para a função de Coordenador de Área FGCOA AE-053 da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N.º 2.709
A ADVOGADA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 30, de 10
de agosto de 1993,TORNA SEM EFEITO o ATO AGE N.º 2.654, de
28.05.2020, pelo qual a Procuradora do EstadoMARIA TERESA LIMA
LANA ESTEVES, MASP 667.132-5, foi designada para a função de
Coordenador de Área FGCOA AE-053 da Advocacia-Geral do Estado.
29 1360164 - 1

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 200/2020
Dispõe sobre o plantão da Defensoria Pública nos feriados e pontos facultativos que menciona.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e XVI, f, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando o disposto na Deliberação nº 08/2011, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente
na Defensoria Pública; considerando a suspensão do expediente forense nos termos da Resolução nº 458/2004 do TJMG; considerando o disposto na
Portaria Conjunta n° 924/PR/2020 do TJMG; e tendo em vista a continuidade do serviço
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente na Defensoria Pública nos dias considerados por lei feriados nacionais, estaduais e municipais, na forma da Deliberação n. 08/2011.
Parágrafo Único. Sem prejuízo do acréscimo de novas datas, o ponto será facultativo no âmbito da Defensoria Pública de Minas Gerais nos seguintes
dias, nos termos do art.5º, I, II, III e V da Deliberação nº008/2011 e da Resolução nº 458/2004 e Portaria Conjunta n° 924/PR/2020 do TJMG;
7 (sete) de dezembro de 2020;
Na data em que se comemorar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, o “Dia do Funcionário Público”.
Art. 2º A Defensoria Pública funcionará em regime de plantão nos dias mencionados no caput e incisos do artigo 1°, desde que não coincidam com
sábado ou domingo, nas comarcas que sejam sedes do plantão judiciário, constantes dos anexos I a V, de forma regionalizada, nos termos da Deliberação n. 048/2013.
Parágrafo único. Durante o plantão serão atendidas as medidas urgentes e inadiáveis, nos termos dos artigos 214 e 215 do CPC (rol exemplificativo),
dentre outras, a serem analisadas exclusivamente pelo Defensor Público do plantão.
Art. 3º Na comarca de Belo Horizonte, o plantão será realizado no horário de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial, conforme
dispuserem as coordenações.
§ 1º Os Coordenadores da Capital organizarão a escala de plantão, sendo até 02 (dois) Defensores Públicos para a área Cível e até 02 (dois) para a
área Criminal, podendo o quantitativo ser aumentado, se necessário, a critério do respectivo Coordenador, para cobrir o atendimento das urgências
cíveis e criminais, assim compreendidas todas as áreas de atuação da Defensoria Pública, em 1ª e 2ª instâncias, especializadas ou não, inclusive a
realização das audiências de custódia e a recepção e processamento de Autos de Prisão em Flagrante.
§2º O plantão cível será desdobrado por matéria, sendo um Defensor Público responsável pelas Defensorias de Famílias, NUDEM, Idoso e Deficiente, Infância e Juventude Cível e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área; e o outro para as demais Defensorias Cíveis, além
das Defensorias de Saúde, do Consumidor, de Direitos Humanos, coletivos e socioambientais e 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível na respectiva área.
§3º O servidor designado pela Diretoria de Recursos Humanos ficará de plantão em regime presencial na forma do caput.
Art. 4º Nas demais comarcas indicadas nos anexos desta resolução, o plantão será realizado na unidade da Defensoria Pública, abrangendo todas
as matérias elencadas no art. 3º, no horário de 8 às 18 horas, em regime de sobreaviso e/ou presencial para o defensor público, de acordo com as
especificidades locais.
§ 1º Nas comarcas com 06 (seis) ou mais Defensores Públicos o plantão poderá ser desdobrado por matéria, sendo que neste caso deverá a Coordenação Local convocar 01(um) Defensor Público para responder pela área criminal e 01(um) Defensor Público para responder pela área cível e
família.
§2º Nas demais comarcas não abrangidas pelo § 1º, o Coordenador Local convocará 01 (um) Defensor Público para o plantão, salvo necessidade
justificada previamente pela Coordenação Local a ser avaliada pela Defensoria Pública-Geral.
§3º O plantão inclui a atuação nas demandas originárias das comarcas que compõem a microrregião respectiva, desde que naquelas haja Defensoria
Pública provida.
§4º O servidor ou funcionário da MGS ficará de plantão em regime presencial.
Art. 5º Caberá ao Coordenador Local da sede da Defensoria Pública na qual será realizado plantão:
I- encaminhar escala contendo nome e período de atuação dos plantonistas para a Defensoria Pública-Geral com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de
antecedência do início de sua realização, para o email [email protected].
II- elaborar escala detalhando período de atuação, nome completo e contato do(s) plantonista(s), encaminhando-a para o Fórum e para a Delegacia
de Polícia Civil da comarca, bem como afixando-a na porta da sede da Defensoria Pública de sua cidade.
III- encaminhar relatório circunstanciado apontando o quantitativo de demandas por área de atuação e por dia de plantão, bem como as providências
tomadas, em até 05 (cinco) dias úteis após o fim do plantão, para o email [email protected], para fins de subsidiar a avaliação progressiva da atuação da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em plantões forenses.
§ 1º Caberá ao Coordenador Local, em até 10 (dez) dias úteis da realização do plantão, emitir certidão pessoal descriminando o(s) créditos(s)
relativo(s) à atuação em regime de plantão, entregando-a ao plantonista e enviando cópia ao DRH.
§ 2º Caso o plantonista seja o coordenador local ou regional, referida certidão deverá ser emitida pela Chefia de Gabinete da Defensoria PúblicaGeral.
§ 3º Para fins de elaboração do relatório a que se refere o inciso III deste artigo, cada Defensor Público plantonista deverá encaminhar ao Coordenador Local da sede do plantão, após o término de sua atuação, o quantitativo de demandas por área de atuação, por dia de plantão, bem como as
providências tomadas.
Art. 6º O plantão será preferencialmente voluntário, abrangendo todos os órgãos de execução, podendo os Coordenadores, se necessário, convocar
Defensores Públicos suficientes para organizar a escala, neste caso, observando a lista de antiguidade, a partir do menos antigo, ressalvados aqueles
que estiverem no gozo de licenças, férias regulamentares, férias-prêmio ou créditos anteriormente deferidos.
Parágrafo único. Os Defensores Públicos e servidores que integrarem a escala de plantão ficam automaticamente dispensados do plantão seguinte,
ressalvada a hipótese de opção voluntária e a necessidade do serviço.
Art. 7º É facultada a participação no plantão de Defensores Públicos lotados em comarcas diversas das listadas nesta resolução, a critério do Coordenador Local da comarca sede de plantão, sem ônus para a Administração.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o Coordenador Local da comarca sede de plantão avaliará a oportunidade e conveniência de incluir o Defensor
Público voluntário na escala, bem como a necessidade de regime presencial para esses casos.
Art. 8º Fica autorizada aos plantonistas a compensação de 01 (um) dia útil de serviço para cada dia de plantão realizado, mediante apresentação da
certidão expedida nos termos do art.5º.
§ 1º A compensação referida no caput dependerá de prévio ajuste dos plantonistas com as respectivas coordenações, tendo em vista a continuidade
e eficiência do serviço, devendo ser requerida com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias à respectiva coordenação, nos termos da Deliberação
n. 44/2017.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Cataguases
Alfenas
Barbacena
Betim
Contagem
Frutal
Governador Valadares
Itaúna
Juiz de Fora
Vespasiano
Nova Lima
Passos
Patos de Minas
Ribeirão das Neves

ANEXO I
07 de setembro de 2020 – Dia da Independência.
MICRORREGIÃO DO TJMG
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
CAPITAL
Belo Horizonte
I
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Palma
Alfenas, Areado, Campos Gerais, Guaranésia, Guaxupé, Monte
II
Belo, Monte Santo de Minas
VI
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
VII
Betim
XII
Contagem
XVI
Campina Verde, Frutal, Iturama
XVII
Governador Valadares
XXI
Itaúna, Pará de Minas
XXV
Juiz de Fora
XXVI
Santa Luzia, Vespasiano
XXX
Nova Lima, Mariana
XXXIII
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
XXXIV
Patos de Minas
XXXVIII
Ribeirão das Neves

Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Ibirité

COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Barbacena
Betim
Muriaé
Contagem
Governador Valadares
Itajubá
Pará de Minas
Ituiutaba
Juiz de Fora
Lavras
Montes Claros
Passos
Patos de Minas
Poços de Caldas
Viçosa
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São João Del Rei
Sete Lagoas
Uberaba
Uberlândia
Varginha
Igarapé

COMARCA SEDE PLANTÃO DPMG
Belo Horizonte
Betim
Curvelo
Muriaé
Conselheiro Lafaiete
Contagem
Governador Valadares
Pará de Minas
Ituiutaba
Janaúba
Juiz de Fora
Lavras
Montes Claros
São Sebastião do Paraíso
Poços de Caldas
Pouso Alegre
Ribeirão das Neves
São Lourenço
Sete Lagoas
Ubá
Uberaba
Uberlândia

XL
XLII
XLIII
XLV
XLVI
XLIX

São João Del Rei, Resende Costa
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Nanuque, Novo Cruzeiro, Teófilo Otoni
Uberaba
Uberlândia
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité

ANEXO II
12 de outubro de 2020 – Nossa Senhora Aparecida
MICRORREGIÃO DO TJMG
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
CAPITAL
Belo Horizonte
I
Além Paraíba, Cataguases, Leopoldina, Palma
VI
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
VII
Betim
IX
Muriaé
XII
Contagem
XVI
Campina Verde, Frutal, Iturama
XVII
Governador Valadares
XX
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
XXV
Juiz de Fora
XXX
Nova Lima, Mariana
XXXIII
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
XXXIV
Patos de Minas
XXXV
Poços de Caldas
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião,
XXXVII
Ouro Fino, Pouso Alegre
XXXVIII
Ribeirão das Neves
XL
Resende Costa, São João Del Rei
XLII
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
XLV
Uberaba
XLVI
Uberlândia
XLVIII
Campanha, Varginha, Três Corações, Três Pontas
XLIX
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
ANEXO III
02 de novembro de 2020 – Dia dos Finados
MICRORREGIÃO DO TJMG
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
CAPITAL
Belo Horizonte
VI
Barbacena, Rio Preto, Santos Dumont
VII
Betim
IX
Muriaé
XII
Contagem
XVII
Governador Valadares
XX
Itajubá, Santa Rita do Sapucaí
XXI
Itaúna, Pará de Minas
XXII
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
XXV
Juiz de Fora
XXVII
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
XXIX
Montes Claros, Francisco Sá
XXXIII
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
XXXIV
Patos de Minas
XXXV
Poços de Caldas
XXXVI
Abre Campo, Ervália, Ponte Nova, Viçosa
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião,
XXXVII
Ouro Fino, Pouso Alegre
XXXVIII
Ribeirão das Neves
XL
Resende Costa, São João Del Rei
XLII
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
XLV
Uberaba
XLVI
Uberlândia
XLVIII
Campanha, Varginha, Três Corações, Três Pontas
XLIX
Bonfim, Brumadinho, Igarapé, Ibirité
ANEXO IV
7 e 8 de dezembro de 2020 – Dia da Justiça
MICRORREGIÃO DO TJMG
COMARCAS ABRANGIDAS PELO PLANTÃO
CAPITAL
Belo Horizonte
VII
Betim
VII
Curvelo, Pirapora
IX
Muriaé
XI
Conselheiro Lafaiete
XII
Contagem
XVII
Governador Valadares
XXI
Itaúna, Pará de Minas
XXII
Ituiutaba, Monte Alegre de Minas
XXIII
Janaúba
XXV
Juiz de Fora
XXVII
Boa Esperança, Campo Belo, Lavras
XXIX
Montes Claros, Francisco Sá
XXXIII
Cássia, Ibiraci, Itamogi, Passos, São Sebastião do Paraíso
XXXV
Poços de Caldas
Borda da Mata, Camanducaia, Cambuí, Extrema, Monte Sião,
XXXVII
Ouro Fino, Pouso Alegre
XXXVIII
Ribeirão das Neves
XLI
Baependi, Caxambu, Itamonte, Passa Quatro, São Lourenço
XLII
Pedro Leopoldo, Sete Lagoas
Guarani, Matias Barbosa, São João Nepomuceno, Ubá, Visconde
XLIV
do Rio Branco
XLV
Uberaba
XLVI
Uberlândia
07 1372391 - 1

ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 296/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando parecer favorável do Corregedor-Geral, AUTORIZA o Defensor Público Antônio
Soares da Silva Júnior, MADEP. 0780-D/MG, a residir em comarca
limítrofe à de sua atuação (Campo Belo/MG), nos termos do art. 1º,
Parágrafo único, da Deliberação nº 016/2005.
Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 06 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1372377 - 1
RESOLUÇÃO Nº 201/2020
Dispõe sobre a alteração de Coordenação Local da Comarca de Ipatinga/MG e Regional do Vale do Aço.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, incisos XII e
XVI, alínea d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Letícia Fonseca Cunha,
Madep 739-D/MG, da função de Coordenadora Local da Defensoria
Pública da Comarca de Ipatinga e da função de Coordenadora Regional
do Vale do Aço, bem como do exercício da função gratificada FGDP-7
DPFD717, com efeitos a partir do dia 17 de julho de 2020;
Art. 2º. Designar a Defensora Pública Mônica Aparecida Marçal Silva,
Madep 518-D/MG, para exercer a função de Coordenadora Local da
Defensoria Pública na Comarca de Ipatinga/MG, assim como a função
de Coordenadora Regional do Vale do Aço, bem como, em substituição,
para o exercício da função gratificada FGDP-7 DPFD717, com efeitos a
partir do dia 18 de julho de 2020;
Art. 3º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público Alexandre Heliodoro
dos Santos, Madep 630-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública da Comarca de Ipatinga, com efeitos a partir do dia 17 de julho de 2020;

Art. 4º. Designar o Defensor Público Marcos Guilherme Eliseu Macedo,
Madep 868-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública na Comarca de Ipatinga/MG, a partir do
dia 18 de julho de 2020;
Art. 5º. A função de Coordenador Local será exercida sem prejuízo das
atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de julho de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
07 1372612 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 253/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16/01/2003 e art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o direito a
prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº
007/2016, de 06/05/16 a Defensora Pública:
0786, Vanessa Mendonça Cruz Ferreira Alves, a partir de 21/06/20.
ATO Nº 255/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso XXI,
da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, concede, nos
termos do art. 7º, inciso XVIII, da Constituição da República de 1988
e art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, considerando a decisão deste órgão que acatou o Parecer nº 12/2020/AJIDPMG, concede à Defensora Pública LUCIANA LEÃO LARA LUCE,
MADEP 0545, acréscimo de 30 (trinta) dias ao seu período originário de licença maternidade (tratado no Ato nº 157/2020, publicado no
“MG” de 12/05/2020), passando o afastamento a compreender o período de 22/04/2020 a 16/11/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, aos Defensores Públicos:

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200707221539013.

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