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TJMG 17/04/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 17/04/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 183, DE 16 DE ABRIL DE 2020.

Minas Gerais - Caderno 1

Portaria Conjunta

Abre crédito suplementar no valor de R$158.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 23.633, de 15 de abril
de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$158.000.000,00 (cento e cinquenta e oito
milhões de reais), indicado no Anexo.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$77.000.000,00
(setenta e sete milhões de reais);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais);
III – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$57.000.000,00 (cinquenta e sete milhões
de reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 183, de 16 de abril de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 040)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1
54.000.000,00
4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1
27.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1
67.000.000,00
4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1
10.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
158.000.000,00
DECRETO NE Nº 184, DE 16 DE ABRIL DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$1.210.468,78.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.210.468,78 (um milhão duzentos e dez
mil quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto
Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.829,31 (mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 818118/2015, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no
valor de R$17,55 (dezessete reais e cinquenta e cinco centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de abril de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 184, de 16 de abril de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 041)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04122015-4.369-0001-3190-0-10.1
48.048,00
1101.04122015-4.369-0001-3191-0-10.1
2.789,00
1101.04122015-4.369-0001-3390-0-10.7
8.832,00
1101.14422016-4.031-0001-3190-0-10.1
590.007,00
1101.14422016-4.031-0001-3191-0-10.1
65.723,00
1101.14422016-4.031-0001-3390-0-10.7
81.256,00
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608164-4.517-0001-3320-0-24.1
17,55
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06422006-4.222-0001-4490-0-24.1
211.966,92
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1
200.000,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9
1.829,31
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
1.210.468,78
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1101.04122015-4.368-0001-3190-0-10.1
8.326,00
1101.04122015-4.368-0001-3191-0-10.1
25.723,00
1101.04122015-4.368-0001-3390-0-10.7
27.086,00
1101.04126012-1.003-0001-3190-0-10.1
300.000,00
1101.04126012-1.003-0001-3191-0-10.1
20.000,00
1101.04126012-1.003-0001-3390-0-10.7
27.085,00
1101.04126012-1.004-0001-3190-0-10.1
281.681,00
1101.04126012-1.004-0001-3191-0-10.1
20.000,00
1101.04126012-1.004-0001-3390-0-10.7
27.085,00
1101.14422041-4.510-0001-3190-1-10.1
50.837,00
1101.14422041-4.510-0001-3390-1-10.7
8.832,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.022-0001-4490-0-24.1
211.966,92
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.175-0001-3390-0-70.1
200.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
1.208.621,92
16 1346437 - 1

PORTARIA CONJUNTA SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/
MPMG Nº. 002 , DE 15 DE ABRIL DE 2020
Prorroga a validade das medidas previstas pelaPortaria Conjunta
SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001 , de 19 de março de
2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
em conjunto com o GOVERNADOR DO ESTADO DE ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do
art. 90 da Constituição do Estado e tendo em visto o disposto na Lei
Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o DEFENSOR PÚBLICOGERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro
de 2003, o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 5.406, de 16
de dezembro de 1969, e Lei Delegada nº 101, de 29 de abril de 2003,
o PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar
nº 34, de 19 de dezembro de 1994, com as alterações introduzidas pela
Lei Complementar nº 61, de 12 de julho de 2001 e o SECRETÁRIO
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS
GERAIS, uso das atribuições conferidas no Decreto 47.795/2019,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os procedimentos e
regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus particularmente em espaços de confinamento, de modo a reduzir os riscos epidemiológicos de transmissão do vírus e preservar a
saúde de agentes públicos, pessoas privadas de liberdade e visitantes,
evitando-se contaminações de grande escala que possam sobrecarregar
o sistema público de saúde;
CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da emergência de
saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar conflitos, motins
e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos
agentes públicos que atuam nessas instituições;
CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO a perspectiva de redução da força de trabalho nas
Unidades Socioeducativas, bem como da necessidade de maior aproveitamento dos espaços, diminuindo a aglomeração de socioeducandos;
CONSIDERANDO a manutenção da situação de emergência declarada
por meio doDecreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, bem como as
medidas previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
e no Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020;
RESOLVEM:
Art. 1º. Prorrogar a validade das medidas previstas naPortaria Conjunta SEJUSP/TJMG/DPMG/PCMG/MPMG nº. 001 , de 19 de março
de 2020, por mais 30 (trinta) dias, a contara partir do dia 19 de abril
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua
publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2020.
Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS
Presidente do Tribunal de Justiça
ROMEU ZEMA NETO
Governador do Estado de Minas Gerais
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
ANTÔNIO SÉRGIO TONET
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
General MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
16 1346384 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - TRT da 3ª Região, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cedente mediante reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 35456/2017:
HANNELORE GRUBE PEREIRA/ MASP 385601-0/ ASGPD/ III A;
MARISA SOARES LAGES VASCONCELOS/ MASP 367040-3/
ASO/ III C;
SORAYA CRISTINA DE SOUSA/ MASP 385749-7/ ASGPD/ II A.
Pelo Conselho Estadual da Juventude
nomeia, nos termos do art. 4º da Lei nº 22.414, de 16 de dezembro de
2016, os representantes abaixo relacionados como membros junto ao
Conselho Estadual da Juventude - CEJUVE:
Movimento ITA LGBT:
VITOR DINIZ PINTO, em substituição a RICHARD MICHEL LARA
ARRUDA, Suplente;
União Nacional dos Estudantes (UNE):
RAYSSA LEMES ORDONHES, em substituição a GABRIEL SOUZA
LUNA, Titular;
DIEGO ARLINDO MOURA DUARTE, em substituição a BRENA
NATANI GONÇALVES DE SOUZA, Suplente
União da Juventude Socialista de Minas Gerais (UJS/MG):
THIAGO SANTOS LIMA, em substituição a RAFAEL LEAL DOS
SANTOS PEGADO, Suplente;
Instituto Circuito Universitário de Cultura e Arte da União Nacional
dos Estudantes (CUCA/UNE):
IGOR FELIPE FELIX DA SILVA, em substituição a ISABELA CAROLINA BARBOSA DE MORAES, Titular;
MARIA IRIS SILVEIRA DAS NEVES, em substituição a IGOR
FELIPE FELIX DA SILVA, Suplente;
União Brasileira de Mulheres (UBM):
LIVIA ROCHA BORGES, em substituição a CAMILLA NOGUEIRA
BAHIENSE, Titular;
Pela Secretaria de Estado de Governo - SEGOV:
RODRIGO FREITAS GOMES, em substituição a GILBERTO FERNANDES FERREIRA, Titular;
VERÔNICA ILDEFONSO CUNHA COUTINHO, em substituição a
CLEBER FERREIRA DE PAULA, Suplente.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
TORNA SEM EFEITO o ato que tornou sem efeito a nomeação ordinária, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 25 de julho
de 2015, de Maíra de Fátima Silva Queiroz, CPF: 067.014.046-50, no
que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE n°
01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento à sentença proferida no Processo n° 6045812-29.2015.8.13.0024, que determinou sua posse.
TORNA SEM EFEITO o ato que tornou sem efeito a nomeação ordinária, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado em 07 de fevereiro de 2014, de Ariadna Rodrigues Francisco, CPF: 068.798.136-07,
no que se refere ao concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE
n° 01/2011, da Secretaria de Estado de Educação, em cumprimento ao
acórdão proferido na Apelação Cível nº 1.0024.13.253241-7/002, que
determinou sua posse.

TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação da seguinte candidata
aprovada no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE Nº
01/2011, para o cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado
de Educação abaixo relacionado, por ter sido considerada inapta no
exame pré-admissional.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR - Nível I - Grau A
Educação Física
METROPOLITANA C/PEDRO LEOPOLDO
CPF
Nome
885.154.946-04
Ana Lucia Eduardo da Silva Ferreira
em cumprimento à sentença proferida nos Autos nº 06585375.2017.8.13.0210, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – NÍVEL I – GRAU A
Educação Física
METROPOLITANA C/PEDRO LEOPOLDO
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Lucia Eduardo
885.154.946-04 Ana
19º
ED 1631
da Silva Ferreira
TORNA SEM EFEITO o ato de nomeação do seguinte candidato
aprovado no concurso público de que trata o Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado
de Educação abaixo relacionado, por ter sido considerado inapto no
exame pré-admissional.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – NÍVEL I – GRAU A
Educação Física
METROPOLITANA B/CONTAGEM
CPF
Nome
802.195.515-53
Thiago Santos Cabral
em
cumprimento
sentença
proferida
no
Processo
n°
9000865.28.2018.813.0024, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, o candidato abaixo relacionado.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – NÍVEL I – GRAU A
Educação Física
METROPOLITANA B/CONTAGEM
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Santos
802.195.515-53 Thiago
144º
ED
288
Cabral
em cumprimento à sentença proferida no Processo nº 500059879.2019.8.13.0351, NOMEIA em caráter efetivo precário, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº
04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
JANAUBA/NOVA PORTEIRINHA
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Jose Brito
113.038.376-84 Maria
5º
ED
372
Lima
em cumprimento decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.007837-8/000, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – NÍVEL I – GRAU A
Biologia/Ciências
PONTE NOVA/JEQUERI
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Soares de
060.330.956-93 Vania
6º
ED471
Souza
em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.106245-4/000, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – NÍVEL I – GRAU A
Química
CARATINGA/BOM JESUS DO GALHO
CPF
Nome
Classificação
Vaga
de
117.165.896-65 Mariana
4º
ED 466
Souza Peixoto
em cumprimento à decisão proferida nos Embargos de Declaração nº
1.0000.19.166052-1/001, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, o candidato abaixo relacionado.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – NÍVEL I – GRAU A
Química
DIVINÓPOLIS/LUZ
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Euclides
007.312.896-17 Jose
2º
ED 464
Pessoa Ferreira
em cumprimento à sentença proferida no Processo n° 001694561.2017.8.13.0056, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em virtude
de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/SEE nº
01/2011, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de Estado de
Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCACAO BASICA – NÍVEL I – GRAU A
Anos Iniciais do Ensino Fundamental
BARBACENA/SENHORA DOS REMEDIOS
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Aparecida
035.940.576-23 Sonia
21º
ED 467
Silva Milagres
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurançanº
1.0000.19.147376-8/000, NOMEIA em caráter efetivo precário, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 04/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, o candidato abaixo relacionado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
História
ITAJUBA/PIRANGUCU
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Juvenil
004.125.056-73 Cleber
3º
ED 520
Diniz
em cumprimento ao acórdão proferido no Mandado de Segurança nº
1.0000.19.017562-0/000, NOMEIA em caráter efetivo definitivo, em
virtude de aprovação no concurso público regido pelo Edital SEPLAG/
SEE nº 02/2014, para o provimento do cargo efetivo da Secretaria de
Estado de Educação, a candidata abaixo relacionada.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA – NÍVEL I – GRAU A
Artes Plásticas
MONTES CLAROS/MONTES CLAROS
CPF
Nome
Classificação
Vaga
Tava037.784.996-02 Terezinha
13º
ED 778
res Magalhaes

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200417001652012.

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