6 – terça-feira, 31 de Março de 2020 Diário do Executivo
43.17
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
ml
52,12
43.18
Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos
g
33,50
43.19
Kit Station Miracle - 10 produtos
kit
2 500,00
43.20
Mini Kit Loucas por Truss - 3 produtos
kit
100,00
43.21
Kit Reestruturação Térmica - 2 produtos
kit
110,00
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua
publicação.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 30 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
30 1340779 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001443354-31 de 09/12/2019.
- Sujeito Passivo: Bruno Silveira Andrade 06701796630, IE:
002.123089-0033, CNPJ: 17.837.851/0001-96, Rua Espírito Santo, n.º
497, CXPST 25092 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Sujeito Passivo: Bruno Silveira Andrade, CPF 067.017966-30, Rua
Antônio Dias Tostes, n.º 183 – Granbery – Juiz de Fora – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
17837851/05367210/091219, lavrado em 09/12/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001443354-31. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos
da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e
6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a
data de apuração inicial, considerada para fins de exclusão será a partir
de 01 de setembro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários,
poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito
à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/ 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) lavrado(s) pela
Delegacia Fiscal Juiz de Fora – 2, a seguir relacionado(s), sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001440146-60 de 02/12/2019.
- Sujeito Passivo: Rodrigo Manica Objetos de Arte, IE: 002.7580920093, CNPJ 24.775.895/0001-02, Rodovia BR-356, n.º 2.500, Lojas
212 / 213 – Sion – Belo Horizonte – MG.
Auto de Infração nº 01.001439763-10 de 10/12/2019
- Sujeito Passivo: Uni Comércio, Importação e Exportação Ltda.,
CNPJ 14.634.041/0001-44, Avenida Benedito Bento, n.º 118 – Cidade
Morumbi – São José dos Campos – SP.
Auto de Infração nº 01.001433084-81 de 10/12/2019
- Sujeito Passivo: Uni Comércio, Importação e Exportação Ltda.,
CNPJ 14.634.041/0001-44, Avenida Benedito Bento, n.º 118 – Cidade
Morumbi – São José dos Campos – SP.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422,
Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 30 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
30 1340915 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 15, DE 27 DE MARÇO DE 2020
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O DIRETOR-GERAL DA LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no
uso de atribuição que lhe confere o inciso I do art. 7º do Decreto nº
47.357 de 25 de janeiro de 2018, o disposto na Lei Estadual nº 22.257,
de 27 de julho de 2016; e atendendo ao disposto nas Portarias LEMG
nº 9, de 28 de março de 2015 e nº 37, de 15 julho 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT,
referente ao mês de março de 2020, realizar-se-á às 22h03, do dia 31 de
março de 2020.Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput” será
01 (um) Samsung Galaxy J2, no valor de R$ 522,40 (quinhentos e vinte
dois reais e quarenta centavos). Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de março de 2020 Ronan
Edgard dos Santos Moreira Diretor-Geral
30 1340520 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/026/2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 106, letra “b”, da Lei nº. 869, de 5 de julho
de 1952, da Lei Delegada nº. 182 de 21/01/2011 e do Decreto nº. 45.537 de 27/01/2011, REVOGA os atos que atribuíram as Gratificações Temporárias Estratégicas, aos servidores relacionados no quadro abaixo:.
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
GTE-I
GTEI-1
VAGA
DATA DA ATRIBUIÇÃO
M 1124624-6
MASP
TATIANA SILVA DE ALMEIDA
SERVIDOR
JC1100086
03/05/2019
M 1169243-1
CLÁUDIA ANDRADE BARRETO BATISTA
JC1100080
20/04/2011
30 1340938 - 1
PORTARIA Nº.P/025/2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DESIGNA, nos termos do art. 14, inciso II, da Lei nº. 869
de 05/07/1952, da Lei Delegada nº. 182 de 21/01/2011, do Decreto nº. 45.537 de 27/01/2011, da Lei nº 22.293 de 20/09/2016, do Decreto nº 47.063
de 20/10/2016, os servidores para as funções gratificadas, discriminadas no quadro abaixo:
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci.Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
FGI-2
Servidor
CAMILA DE LOURDES RODRIGUES DOS REIS
ELIAS MOISES MARTINS GONCALVES
FABIANE BAETA SIMOES ROCHA
LEONARDO HAGEN DA COSTA
LEONARDO MARQUES DRUMOND
Masp
M 1258391-0
M 1297391-3
M 1292828- 9
M 1255491-1
M 1315548-6
Vaga
JC-1100027
JC-1100021
JC 1100024
JC 1100025
JC 1100013
FGI-4
Servidor
ANTONIO VARLEI FERREIRA SILVA
CYNTHIA BASTOS VIEGAS
GERALDO ANTONIO GONZAGA DELFIM
JANETE APARECIDA LOPES DE BRITO
PAULA FERNANDA ARAUJO
PAULO ROBERTO GODOI LINHARES DE SOUZA
ROBERTO SYLVIO NADALIN JUNIOR
Masp
M 1319203-4
M 1188706-4
M 1293987-2
M 1215114-8
M 1367225-8
M 1289833-4
M 1124320-1
Vaga
JC 1100038
JC-1100009
JC 1100040
JC 1100016
JC 1100005
JC 1100008
JC 1100010
Masp
Vaga
FGI-7
KENIA MOTA SANTOS MACHADO
M 1124101-5
JC 1100304
RONALDO DE SOUZA ROCHA
M 1124652-7
JC 1100305
Servidor
30 1340935 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA Nº.P/027/2020 .
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, resolve nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011,
27/01/2011, ATRIBUIR Gratificação Temporária Estratégica aos servidores constantes do quadro abaixo .
Belo Horizonte, 30 de março de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
GTEI
MASP
SERVIDOR
M 1169243-1
CLÁUDIA ANDRADE BARRETO BATISTA
GTEI-2
M 1391955-0
DAIANE HYSLEY DA SILVA
M 1124624-6
TATIANA SILVA DE ALMEIDA
Decreto 45.537 de
VAGA
JC -1100072
JC- 1100057
JC –1100070
30 1340934 - 1
PORTARIA Nº.P / 024 / 2020.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, DISPENSA, nos termos da Lei Delegada nº. 182 de
22/01/2011 e dos Decretos nº 45.537 de 27/01/2011 e nº 46.228 de 29/04/2013,os servidores das funções gratificadas discriminadas no quadro
abaixo:
Belo Horizonte, 30 de marco de 2020.
Bruno Selmi Dei Falci. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Servidor
Masp
Vaga
FGI-2
PAULA FERNANDA ARAUJO
M 1367225-8
JC- 1100027
JANETE APARECIDA LOPES DE BRITO
M 1215114-8
JC-1100024
FGI-4
Servidor
KENIA MOTA SANTOS MACHADO
RONALDO DE SOUZA ROCHA
Masp
M 1124101-5
M 1124652-7
Vaga
JC 1100038
JC-1100040
FGI-7
Servidor
MARIA PIEDADE DE SOUZA
Masp
M 1047126-6
Vaga
JC 1100304
30 1340936 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 64, DE 26 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, §1°, art.
93, da Constituição do Estado, art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2019 e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei 14.695 de 30 de julho de 2003, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004 e art. 14 da Lei 15.302
de 10 de Agosto de 2004, com as alterações produzidas pelo art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder progressão na carreira aos servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Auxiliar Executivo de Defesa
Social, Agente de Segurança Socioeducativo, Analista Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Agente de Segurança
Penitenciário e Médico da Área de Defesa Social do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais,
relacionados no Anexo I, na forma indicada por este.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de março de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
MASP
0905895/9
1122464/9
1250605/1
1195883/2
1195883/2
1259709/2
1249271/6
1249386/2
1248827/6
1172157/8
1146635/6
1248955/5
1249887/9
1095790/0
1381349/8
1248826/8
1387167/8
1387062/1
1387513/3
1380471/1
1385475/7
1215140/3
1388342/6
1219070/8
1372980/1
1383227/4
1387312/0
1385476/5
1213693/3
1383082/3
1385464/1
1382515/3
1380083/4
1387031/6
1135187/1
1235781/0
1099733/6
1346678/4
1241542/8
1382915/5
0930867/7
1244379/2
1234082/4
1385462/5
1387292/4
1385703/2
1356373/9
1386869/0
1059461/2
1235658/0
1253227/1
1213156/1
1303810/4
1149373/1
1244570/6
1214191/7
1387477/1
1385458/3
1094653/1
1213135/5
1241548/5
1385480/7
1382910/6
1380468/7
1386877/3
1382333/1
1385707/3
0599749/9
1382931/2
SERVIDOR
ROSELMIRA ALVES DA SILVA
ANANIAS FRANCISCO DE SOUZA
ANDERSON DANIEL PIMENTA
DANIEL DAHER LEITE
DANIEL DAHER LEITE
DANIEL DENIS GANDRA DE OLIVEIRA
JAQUELINE PEREIRA ROCHA
KELSON ALVES DOS SANTOS
LEONARDO FONSECA REIS
LUCIANO PEREIRA DA SILVA
RONALDO FIGUEIREDO LIRA
SHANE CANCADO BRAGA
VALDEI SILVA CAETANO
WANDER GOMES
ACASSIANI ESTEVES BATISTA
ALEXANDRE ALTINO DE ANDRADE
ANA CAROLINA RORIZ MESQUITA
ANA PAULA CAMPOS
ANA PAULA SILVEIRA BASTOS
ANTONIO HENRIQUE SANTIAGO DE ANDRADE
ARIANI CAMPOS DURAES
CAMILA AZENHA ALVES DE REZENDE
CAMILA TERCIA MAIA
CARLA CRISTINA COELHO FAVA
CILANE DOS SANTOS REIS
CLARISSA CAROLINE BURANHAEM VIANA PIRES
CLEBER SERGIO DE SEIXAS
CLEUSA MARIA DA SILVA
DANIELE GONCALVES ARAUJO
DANIELI FERREIRA BRAZ DE SOUSA
DANIELI RODRIGUES
DANILZE RODRIGUES CASSIANO
DEBORA CECILIA RIBEIRO COSTA
ELIABE LISBOA LUCENA REIS
ELIANO DA FONSECA REIS
ERIKA APARECIDA RODRIGUES MIRANDA
ERIKA VINHAL RODRIGUES VIEIRA
EVELINE CORREA MIRANDA ARAUJO
FABIANA FERNANDES DA SILVA
FABIANA GONCALVES GOMES
FABIANA LEAL FONSECA
FABIOLA RIBEIRO SILVA
FERNANDA LOPES MEDEIROS PEREIRA
GABRIELA CONDESSA TORRES DANTAS
GEORGIA CASTRO SOARES RODRIGUES SOUZA
GUILHERME FERREIRA CHAVES NONATO
GUSTAVO QUADROS PINTO
HARLEN MARINS PENIDO
HUGO VINICIUS DE SENA
IGOR SILVEIRA AMARAL
INGRID CAROLINE DAMIAO VIEIRA
ISAURA PEIXOTO MORAES
IZABELA OTTONI MARTINS DE OLIVEIRA
JACKSON ARRUDA DINIZ
JACQUELINE MAGNA NOGUEIRA
JEDELENER MARQUES DE SOUZA
JESIANNE VIEIRA SANTOS
JESSICA PEIXOTO DE ALMEIDA
JOSE DONIZETTI DO PATROCINIO
JOSIANE ALVES DA SILVA CORREA
JOSIANE MARA DA SILVA QUINTAO
JULIA CUSTODIO CARELLI DE OLIVEIRA
JULIANA COLEM DIAS
KELLEN CRISTIANE ALVES
KENIA CINARA PEREIRA MAGALHAES
LAISE DA SILVA OLIVEIRA
LARA CRISTINNE NUNES VERA
LEANDRO MARCUS BRANDAO
LECINAIDE ROCHA ROSARIO
CARREIRA
AEDS
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
AGSE
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
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ANEDS
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ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
ANEDS
POSICIONAMENTO
ATUAL
NOVO
V-B
V-C
II-C
II-D
II-C
II-D
I-C
I-D
I-D
I-E
I-C
I-D
II-C
II-D
II-C
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IV-A
IV-B
II-C
II-D
IV-A
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II-C
II-D
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II-D
II-C
II-D
I-B
I-C
I-B
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I-C
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II-B
I-B
I-C
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200330235921016.
VIGÊNCIA
30/06/2019
01/01/2020
30/06/2019
01/01/2017
02/01/2019
01/01/2019
01/01/2020
01/01/2020
01/08/2019
01/01/2020
17/09/2019
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
06/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
29/02/2020
22/02/2020
01/01/2020
12/02/2020
01/01/2020
10/02/2020
01/01/2020
25/02/2020
01/02/2020
24/02/2020
09/02/2020
02/01/2020
01/02/2020
08/02/2020
17/02/2020
01/01/2020
29/02/2020
01/01/2019
01/01/2020
08/02/2020
26/02/2020
01/01/2020
01/02/2020
13/02/2020
02/02/2020
03/01/2020
09/02/2020
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