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TJMG 18/03/2020 -Pág. 8 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 18/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

8 – quarta-feira, 18 de Março de 2020 Diário do Executivo
SRF I / JUIZ DE FORA
AF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo
indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível,
intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos
que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Auto de Infração nº 01.001477336.91
Autuado: Warlem Alves Pinheiro
CPF: 101.685.696-20
Rua Quirino José Pinto, 44, Casa, Sonia (Justinópolis), Ribeirão das
Neves – MG.
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23408501/05367210/130220, lavrado em 13/02/2020, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001477336.91. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão
regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e
“j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, atualizado
pelo art. 84, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Para tanto, nos termos do art. 83, §§ 1º e
2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, fica o contribuinte supra citado
notificado do presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Não
havendo impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará
efetivo depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto
aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 84, Inciso IV, alíneas “d”
e “j”, c/c §§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 140/2018.
No presente caso, a data de apuração inicial, considerada para fins de
exclusão, é 01 de fevereiro de 2017. Esclarecimentos adicionais, se
necessários, poderão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz
de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 17 de março de 2020.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos
Chefe AF/1º Nível/Juiz de Fora
17 1336331 - 1

SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/VARGINHA
COMUNICADO Nº 001/20
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- Frota Fort Eireli
IE:003.449106.0010 - CNPJ:33.667.118/0001-27
Endereço: Distrito Estrada Principal – Bairro: Arauna - Guapé- MG
Motivo: Documento Fiscal autorizado, emitido por contribuinte que
tenha obtido inscrição estadual ou alteração cadastral com utilização
de dados falsos. Inexistência do estabelecimento e declaração do titular da EIRELI que não desempenha essa função prestadas pelos AFRE
Angelo R Amarante e Cleber P. Quadros. Cancelamento da IE do contribuinte nos termos das alíneas “c” e “e”, inciso II, art.108, P.Geral
RICMS.
Base Legal: Base legal: Artigo 39, § 4º, II,”a”, “a.5”, Lei 6763/75 e
artigo 133-A, I, “e”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: Todos os documentos fiscais autorizados que possam ter sido emitidos.
Ato Declaratório nº 11.707.720.000046, de 12/03/2020
VARGINHA, 16 de março de 2020.
Marcelo Henrique Silveira
DELEGADO FICAL DF/2º NÍVEL/VARGINHA
DELEGACIA FISCAL 2º NÍVEL/VARGINHA
Termo de Cientificação(AIAF)
Nos termos do inciso I do art. 69, no Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos-RPTA - Decreto Nº 44.747
de 03-03-2008, fica o contribuinte abaixo, cientificado através do Auto
de Início de Ação Fiscal-Nº 10.000033972.94 de 16/03/2020 do início de auditoria fiscal em seu estabelecimento, tendo como objetivo
a verificação do cumprimento de obrigações principal e acessória,
inclusive escrituração contábil, prevista na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que
o periodo a ser fiscalizado é de 01/01/2015 a 31/12/2019. Objeto da
auditoria Fiscal: Constatação fiscal de inconsistências entre faturamentos registrados nos arquivos da Adm. Cartão Crédito/Débito – Similares-e as “Receitas Brutas”- mensais -apresentadas pelo contribuinte
nos “Extratos” (PGDA`s) do “Simples Nacional”. O início desta ação
fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos
do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no § 4° do art. 70 do
mesmo diploma legal. Requisitamos através deste, para apresentação
no prazo de cinco (5) dias úteis, na Administração Fazendária de São
Lourenço, localizada na Rua Ipiranga, 10 – Centro – São Lourenço MG, a seguinte documentação fiscal:
-Arquivos dos extratos “PGDA” – apresentados pelo contribuinte
ao Banco de Dados do “Simples Nacional”-relativos ao periodo:
Janeiro/2015 a Dezembro/2019.
Empresa: Miller Silva Maganha
IE: 002043985.00-96
CNPJ:17.011.978/0001-51
Endereço:Rua Domingos Ferreira de Brito, nº 119 – Centro –
Município: Três Pontas-MG
CEP:37190-000
Varginha,17 de março de 2020
Marcelo Henrique Silveira
Delegado Fiscal
17 1336340 - 1

Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Marco Aurélio de Barcelos Silva

Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
PORTARIA DER-MG Nº 3.826, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre a delegação de competência para ordenar despesas e
indica responsáveis técnicos para atuação junto ao SIAFI-MG.
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER-MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X do art. 10
do Decreto Estadual nº 47.839, de16 de janeiro de 2020, e tendo em

vista os arts. 21 a 23 do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de
1996 e o Decreto Estadual nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002,
DETERMINA:
Art. 1º – Fica delegada competência para ordenar despesas em suas
respectivas áreas de atuação, nos limites dos créditos postos à sua disposição e observado o disposto nesta Portaria e nas normas legais em
vigor, aos titulares de cargos de provimento em comissão responsáveis
pelas seguintes unidades:
I – para ordenar despesas na Sede do DER-MG:
a) Direção Superior, Controladoria Seccional, Gabinete, Assessoria de
Relações Institucionais, Assessoria de Comunicação Social, Núcleo de
Licitações e Núcleo de Custos: Chefe de Gabinete;
b) Assessoria de Gestão Estratégica: Chefe da respectiva Assessoria;
c) Procuradoria: Procurador Chefe e Chefe do Núcleo de Contencioso e
Procedimentos Administrativos;
d) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: Chefe da Gerência de
Logística e Aquisições e Chefe da Gerência de Recursos Humanos;
e) Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária: Diretor da Diretoria, Chefe da Gerência de Projetos Rodoviários, Chefe de Gerência de
Projetos de Pontes e Estruturas, Chefe da Gerência de Meio Ambiente,
Chefe da Gerência de Desapropriação e Chefe da Gerência de Estudos
e Materiais;
f) Diretoria de Construção de Obras Rodoviárias: Diretor da Diretoria,
Chefe da Gerência de Implantação e Pavimentação;
g) Diretoria de Obras de Edificações e Infraestrutura: Diretor da Diretoria, Chefe da Gerência de Projetos de Edificações e Infraestrutura,
Chefe da Gerência de Obras de Edificações e Chefe da Gerência de
Obras de Infraestrutura;
h) Diretoria de Operação Viária: Diretor da Diretoria, Chefe da Gerência
de Tráfego, Segurança Viária e Faixa de Domínio, Chefe da Gerência
de Controle de Infrações, Chefe da Gerência de Fiscalização de Transporte e Trânsito e Chefe da Gerência de Educação para o Trânsito;
h) Diretoria de Manutenção: Diretor da Diretoria, Chefe da Gerência de Manutenção Rodoviária e Chefe da Gerência de Concessões
Rodoviárias;
II –para ordenar despesas em Unidade Regional: Chefe da Unidade
Regional e Chefe de Núcleo Administrativo e de Fiscalização;
§ 1º – Nos impedimentos e afastamentos dos ordenadores de despesas
das Diretorias Setoriais e Gerências, da Procuradoria, da Assessoria de
Gestão Estratégica e das Unidades Regionais, fica delegada, também,
em caráter excepcional, competência ao Chefe de Gabinete, para ordenar despesas das respectivas unidades executoras do DER-MG;
§ 2º - Não poderá ser realizada nenhuma despesa em nome do Chefe de
Gabinete sem a devida justificativa formal e autorização prévia deste.
Art. 2º - Fica também delegada aos seguintes servidores, para atuarem
como ordenadores de despesas nas unidades em que estiverem em exercício, a critério das respectivas chefias:
I – Jocélio Monteiro da Silva, Masp 1368630-8; e
II – Milena Mendes Faria, Masp 353008-6.
Art. 3º – Entende-se como ordenador de despesas a autoridade investida do poder de realizar despesa, que compreende o ato de empenhar,
liquidar e ordenar pagamento, adiantamento ou dispêndio de recursos
pelos quais responda.
Art. 4º – Todo ordenador de despesas deve ser cadastrado pela Gerência
de Planejamento, Orçamento e Finanças junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira de Minas Gerais -SIAFI/MG.
Art. 5º – Para o cumprimento da competência a que se refere esta Portaria, o ordenador de despesas deve assinar os documentos previstos na
legislação que regulamenta a execução orçamentária e financeira.
Art. 6º – Ficam indicados como Responsáveis Técnicos para atuação
junto ao SIAFI–MG:
I – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças; e
II – ordenadores de despesas citados nesta Portaria, para as respectivas
áreas de atuação;
III - Os servidores:
a) Ailton Santos de Oliveira, Masp 1028480-0; e
b) Davidson Fernando Dias dos Santos, Masp 1388276-6.
Art. 7º – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pelo
Chefe de Gabinete.
Art. 8º – Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 3.585, de 13 de fevereiro de 2017;
II – a Portaria nº 3.637, de 22 de agosto de 2017; e
III – a Portaria nº 3.655, de 27 de outubro de 2017
Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
*PORTARIA DER-MG Nº 3.831, DE 11 DE MARÇO DE 2020
(Publicada no Minas Gerais de 12/03/2020, página 16)
RETIFICAÇÃO:
No inciso I do art. 2º, onde se lê:
“ I – Zacarias Monteiro dos Santos, Masp 10333517-3; ”
Leia-se:
“ I – Zacarias Monteiro dos Santos, Masp 1033357-3; “
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original.
O Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições:
Torna sem efeito o ato publicado em 11/02/2020, pelo qual Antonio
Ailto Silva, foi nomeado para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 ER1100309 do Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais.
“ERRATA” - Na matéria publicada no Minas Gerais dia 05/03/2020,
referente a designação da servidora Isabela Rezende Carvalho, onde se
lê: ... Isabela Resende Carvalho, leia-se: ... Isabela Rezende Carvalho.
17 1336257 - 1

Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo

Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET – SEJUSP/PDS Nº 030/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04 de junho de
2009, e Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusados: L.F.S. MASP
1.364.985-0 e J.C.F.S. –MASP 1.344.156-3, contratados por tempo
determinado, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Marcelo Rabelo; Membros: Antônio Marcos Campos e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 118/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processado: A.F.G.M. MASP
1.198.822-7, Agente de Segurança Penitenciário; Comissão Processante: Presidente: Ricardo Valadão Santos; Membros: Rainhane Lucia
Mota Silva e Wandir Oliveira Morais Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 122/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.G MASP
1.388.296-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos; Membros: Fernando Rodrigues Costa e Adriano de Oliveira Ramos
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 123/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: L.O.M. MASP
1.386.693-4, R.A.G. MASP 1.377.139-9, C.M.B.L.A. MASP
1.390.770-4, L.B.V. MASP 1.377.514-3, P.H.M.B. MASP 1.388.879-7,
M.L.R.J. MASP 1.377.142-3, T.P.M., MASP 1.385.077-1, S.M.S.

Minas Gerais - Caderno 1

MASP 1.376.201-8, Y.L.N.R. MASP 1.374.210-1, R.C.D. MASP
1.118.915-6, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante Presidente: Arthur Coutinho Silva; Membros: Savano Junger Froede e Antônio Rodolpho Junger Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 124/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: E.J.M. MASP.
1.387.205-6, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante Presidente: Marcelo Rabelo; Membros: Antônio Marcos Campos
e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 125/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.F.F. MASP
1.123.240-2, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante Presidente: Marcelo Rabelo; Membros: Antônio Marcos Campos
e Flávio Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 126/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: servidor J.C.L.F.
MASP: 1.078.543-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão
Processante: Presidente: Virginia Fernandes Reis; Membros: Sany dos
Santos Fonseca e Robson Monteiro dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 127/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: R.M.F.F. MASP:
377.002-1, R.R.S. MASP: 1.079.312-3, P.H.P. MASP: 1.095.746-2,
R.A.M. MASP: 1.083.347-3, J.F.B. MASP: 1.083.188-1, D.M.A.
MASP: 1.083.260-8, A.V.S. MASP: 1.220.990-4, E.A.Q.L. MASP:
1.083.195-6, D.P.C. MASP: 1.107.745-0, L.A.V.M. MASP: 1.378.612-4,
W.B.P.S. MASP: 1.225.198-9, G.L.R. MASP: 1.376.560-7, Agentes de
Segurança Penitenciários e D.C MASP: 1.083.322-6, Assistente Executivo de Defesa Social na função de Auxiliar Administrativo. Comissão
Processante: Presidente: Anderson Jean Alves dos Santos; Membros:
Fernando Rodrigues Costa e Adriano de Oliveira Ramos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 128/2020
Processo Administrativo Disciplinar Processados: M.A.R.D. MASP
1.258.085-8 e R.G.F.G.J. MASP 1.285.299-2, Agentes de Segurança
Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Anderson Jean
Alves dos Santos; Membros: Fernando Rodrigues Costa e Adriano de
Oliveira Ramos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 129/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: E.D.A. MASP
1.386.856-7, J.D.A.N. MASP 1.201.516-0 e R.L.S. MASP 1.385.913-7,
Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Marcelo Rabelo; Membros: Antônio Marcos Campos e Flávio
Lúcio Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 130/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.J.O. Masp. MASP
1.450.697 - 6, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Teodorico Assis Silveira Junior; Membros: Márcio
da Silva Pinto e Reginaldo Cotta Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 17 de março 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições, com fundamento no art. 219 da Lei 869/1952 c/c o Decreto
Estadual nº 46.906/2015, tendo em vista o cumprimento do Ajustamento Disciplinar pelo servidor G.W.D.R – MASP.: 377.798-4, declara
EXTINTA sua punibilidade pelos fatos narrados no Termo de Ajustamento Disciplinar – TAD N° 075/2018 e o consequente arquivamento
do Processo Administrativo Disciplinar nº 076/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 16 de Março de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
17 1336438 - 1
LICENÇA À GESTANTE ATO: N° 113/2020
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7° da CR/1988, à servidora:
MASP 14582746 KAMILLA DE SOUZA SALES, ASEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 14/02/2020.
MASP 14440358 MICHAELE RAYANE RODRIGUES LIMA, ASP,
por um período de 120 dias, a contar de 17/02/2020.
MASP 13779723 PATRICIA ALMEIDA AMARAL, ASEDS, por um
período de 120 dias, a contar de 29/01/2020.
MASP 11711231 TALITA MALAQUIAS DOS REIS BELMIRO, ASP,
por um período de 120 dias, a contar de 10/02/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
No impedimento,
Henrique Alves Romano
Diretor de Pagamentos
17 1336020 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Coordenador Adjunto de Comissões e Atividades Correcionais,
Geraldo Ubirajara Faria de Menezes, mediante instrução do Processo
Administrativo Disciplinar nº 036/2018, cuja Comissão designada pela
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº 016/2020,
publicada no Diário Oficial do Executivo no dia 20 de fevereiro de
2020, em substituição a PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/SUBSTITUIÇÃO Nº 001/2019, publicada em 13/08/2019, referentes ao
extrato da PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 036/2018, publicado no Diário Executivo de Minas Gerais, de 13 de março de 2018,
tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único, da Lei nº
869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código de
Processo Civil, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, por se
encontrar em local incerto e não acessível, FERNANDO MOREIRA
DE NOVAES NETO, MASP 1.374.565-8, para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº
4001, Edifício Minas, 03º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas,
telefone (31) 3916-9739, no prazo de 10 dias (dez), a contar da última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente ou por meio de advogado constituído, apresentar
DEFESA FINAL no respectivo PAD, em razão dos fatos a este imputados, que caracterizam em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural, condutas que se comprovadas remetem ao descumprimento do disposto no art. 216, art. 217, art. 245, caput e parágrafo
único, art. 246, todos na forma da Lei 869/52, sob pena de REVELIA:
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Geraldo Ubirajara Faria de Menezes
Coordenador Adjunto de Comissões e Atividades Correcionais

EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 014/2018,
Ronaldo Martins dos Santos conforme PORTARIA/NUCAD/USCI/
SEAP/SAD nº 098/2017, publicada no Minas Gerais de 01 de novembro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual
nº 869 de 05 de julho de 1952, combinado com o art. 256 do Código
de Processo Civil, CONVOCA, durante 08 (oito) dias consecutivos,
o sindicado abaixo, por se achar em local incerto e não sabido, para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, no dia 25/03/2020,
no horário de 09:30 HS às 11:30 HS telefone (31) 3916-9735, a contar
da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de tomar conhecimento da audiência a ser realizada na data acima descrita para acompanhar sua tramitação e elucidação dos fatos atribuídos ao sindicado que caracterizam, em tese, ilícitos
administrativos, conforme portaria inaugural, sob pena de REVELIA,
R.J.L.R. - Masp 1.334.507-9
Belo Horizonte, 09 de março de 2020.
Ronaldo Martins dos Santos
Presidente de Comissão.
09 1332538 - 1

Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Claudino José Faria - Granja Itororó - Avicultura - Pouso Alto/
MG. PA nº 837/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2.
Altair Prado Silva - Fazenda Vista Alegre - Matrículas 1.111, 1.423 e
18.957 - Suinocultura - Passos/MG. PA nº 888/2020. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. 3. Companhia de Saneamento de Minas
Gerais - COPASA/MG - Estação de tratamento de esgoto sanitário - Carmo do Rio Claro/MG. PA nº 834/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões
pelo indeferimento:
1. Juliana de Oliveira Figueiredo - Áreas de triagem, transbordo e
armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção
civil e volumosos - Campestre/MG. PA nº 879/2020. Motivo: Insuficiência técnica. 2. Mineração Melo Ltda. - Lavra em aluvião, exceto
areia e cascalho - Aiuruoca/MG. PA nº 828/2020. Motivo: Insuficiência técnica.
(a) Cezar Augusto Fonseca e Cruz. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
17 1336345 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, no uso de suas atribuições, torna público que foram finalizadas
as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
RAS abaixo identificadas, com decisão pelo indeferimento:
1. José Manoel Carreteiro / PLG 830.203/2019. – Lavra em aluvião,
exceto areia e cascalho. - Araguari/MG. – PA nº 14312/2019/001/2020.
Motivo: Inviabilidade técnica.2. Eustáquio de Deus Ferreira – PLG.
nº 832.198/2018. – Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho. – Araguari/MG. – PA nº 10664/2019/001/2020. Motivo: Inviabilidade técnica. 3. Eustáquio de Deus Ferreira – PLG/DNPM nº 832.197/2018.
– Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho. – Araguari/MG. – PA nº
10616/2019/001/2020. Motivo: Inviabilidade técnica.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
17 1336298 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Triângulo Mineiro no uso de suas atribuições, torna público que foram
requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/
Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, com
VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS.:
1. Auto Posto Romaria Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviaçãoRomaria/MG - PA Nº 923/2020. 2. Lifegen Comercio de Cosmetico
Ltda - Fabricação de produtos de perfumaria e cosméticos- Uberlândia/
MG - PA nº 889/2020. 3. Vilasa Construtora Ltda - Usinas de produção de concreto asfáltico- Ituiutaba/MG - PA nº 954/2020. 4. Industrias
Oliveira Santos Ltda. - EPP - Fabricação de móveis de madeira, e/ou
seus derivados, com pintura e/ou verniz- Araxá/MG - PA nº 893/2020.
5. Antonio Roberto Bergamasco/Fazenda Prosperidade - Mat. 16.684
- Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas)- Perdizes/MG - PA
nº 894/2020. 6. Evando Borges De Paula/Fazenda Santo Antônio ou
de Baixo - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual,
viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas), Criação de
bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime
extensivo, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/
ou tratamento de sementes, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura.- Patos
de Minas/MG - PA nº 892/2020. 7. Nutrien AG Solutions Industria e
Comercio de Produtos Agricolas Ltda. - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes, Formulação
de adubos e fertilizantes- Araxá/MG - PA nº 887/2020. 8. GM Moveis
Ltda - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz- Uberlândia/MG - PA nº 890/2020. 9. Estofados Monteiro Ltda - Fabricação de móveis de madeira, e/ou seus derivados, com
pintura e/ou verniz- Monte Carmelo/MG - PA nº 962/2020. 10. CFL
Construtora Ferreira Lima Ltda - Usinas de produção de concreto asfáltico- Uberlândia/MG - PA nº 983/2020. 11. BIO-KRAFT Biofertilizantes Ltda/F4 Solucoes - Formulação de adubos e fertilizantes- Delta/
MG - PA nº 988/2020. 12. Ademir Doristo de Oliveira/Fazenda Boa
Vista e São José Do Capão da Onça - Mat. 5.340 - Avicultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo- Veríssimo/MG - Protocolo nº PA nº 984/2020. 13.
Yukaer Armazens Gerais Ltda - Beneficiamento primário de produtos
agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento,
classificação e/ou tratamento de sementes- Ibiá/MG - PA nº 982/2020.
14. Poli Logistica Ltda - Transporte rodoviário de produtos e resíduos
perigosos- Uberlândia/MG - PA nº 993/2020. 15. Luciano Alves Carrijo/Fazenda Santa Cecília - Mat. 88.804 - Avicultura, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura- Uberlândia/MG - PA nº 980/2020. 16. Dimello Industria
e Comercio Eireli/DI Melo Servicos - Fabricação de licores e outras
bebidas alcoólicas- Uberlândia/MG - PA nº 989/2020. 17. Coleto Alda
e Filhos Ltda/Posto Irati - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação- Uberlândia/MG - PA nº 986/2020. 18. Coleto Alda e Filhos Ltda/Posto Esso
Joao Pessoa - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200317233447018.

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