Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
PORTARIA Nº. 408, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Paraiso Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob
o n.º 28.524.922/0001-17, com sede na Avenida Darcio Cantieri, nº.
1939, Bairro Jardim America, CEP 37.950-000, São Sebastião do Paraíso/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Sao
Sebastiao Do Paraiso /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 409, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Autos Placas Industria E Comercio Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 15.250.325/0001-08, com sede na Rua João
Alves Coutinho, nº. 600, Bairro João Gordo, CEP 39.400-157, Montes
Claros/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Montes Claros/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 410, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Emplacadora Jumbo Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 11.179.362/0002-99, com sede na
Avenida Nossa Senhora do Carmo, nº. 70 A, Bairro Vila do Carmo,
CEP 35.420-000, Mariana/MG, para exercer suas atividades no âmbito
da circunscrição da DRPC de Ouro Preto /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 411, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Fabrica De Placas Mega Car Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.816.462/0001-06, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, nº. 58 A, Bairro Vila Itacolomi, CEP
35.400-000, Ouro Preto/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição de Ouro Preto /MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 412, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), órgão executivo de trânsito estadual e integrante da
estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade
com art. 22 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06 de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Zap Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 25.127.493/0001-56, com sede na Avenida Gabriela
Junqueira Freitas, nº. 216, Térreo Comercio, Bairro Jardim Patrícia,
CEP 38.414-126, Uberlândia/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição de Uberlandia/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do DETRAN/MG
PORTARIA Nº. 413, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Sil Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 32.310.590/0001-45, com sede na Rua Jose Cirino, nº.
65, Bairro Palmeiras, CEP 39.804-088, Teófilo Otoni/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciado deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 414, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa R & R Organizacao Comercial Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 12.861.625/0002-08, com sede na Pç. da
Bandeira, nº. 06, Bairro Centro, CEP 39.960-000, Jequitinhonha/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Almenara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A credenciada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 415, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Comercio De Placas Teofilo Otoni Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.086.846/0001-02, com sede na Avenida
Alberto Laender, nº. 276, Bairro São Diogo, CEP 39.803-008, Teófilo
Otoni/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Teofilo Otoni/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 416, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Emplacar Placas E Letreiros Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.603.810/0001-11, com sede na Rua Coronel
Vidal, nº. 1796, Loja 03, Bairro São Dimas, CEP 36.080-262, Juiz de
Fora/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de
Juiz De Fora/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
PORTARIA Nº. 417, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Cadastrar a empresa Hot Placas Automotivas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 28.523.856/0001-60, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº. 26, Loja 02 e 03, Bairro Centro, CEP 36.680-000, São João
Nepomuceno/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Juiz De Fora/MG.
Art. 2º O cadastramento tem por objeto atividades de estampagem de
placas de identificação de veículos no padrão PIV.
Art. 3º A vigência deste cadastramento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
Art. 4º A cadastrada deverá observar, no que couber, a regra definida
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran-MG
20 1327088 - 1
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA
PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA
Aos 12 de Dezembro de dois mil e dezenove na sala de reuniões do Prédio do DETRAN/MG, na capital, às 9:30 horas, reuniu-se o Conselho
Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG em 161ª Reunião
Ordinária; presentes: o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco
Neto e Silva; Luiz Guilherme Scalzo Torres, Secretário Geral em exercício, e os seguintes Conselheiros: Andréa Mendes de Souza Abood
(DETRAN/MG), Frederico Roberto Prado (PMMG), Maria Tereza
Monteiro Bastieri (DEER/MG), Magna Maria Vieira Torres
(BHTRANS), Clélio Antônio Domingues Simioni (UBERLÂNDIA),
Michelle Guimarães Carvalho Guedes (SINTRAM), Marco Antônio
Theodoro da Silva (FETTROMINAS), Pedro Victor de Almeida dos
Santos (STTRBH), Ana Cláudia de Oliveira Perry (Notório Saber) e
Fábio Mehanna dos Santos Carvalho (PRF). Iniciada a reunião, o Presidente do Conselho, Joaquim Francisco Neto e Silva, cumprimentou
todos os presentes. Na sequência, aprovou-se a ata da 160ª Reunião
Ordinária que foi realizada no dia 24 de outubro de 2019. Ato contínuo,
quanto ao próximo item da pauta, qual seja Integração dos Municípios
de Paraisópolis/MG e Raposos/MG ao Sistema Nacional de Trânsito SNT, o Conselho aprovou os pareceres da Conselheira Andréa Mendes
de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, opinando pelo
DEFERIMENTO de ambos os pleitos, uma vez que fora implementado
o Sistema de Informatização através da PRODEMGE, e estando a
documentação de acordo ao que exige a legislação vigente, para que
este Órgão Superior proceda ao credenciando das JARI’s municipais,
após envio ao DENATRAN para integração dos Municípios ao Sistema
Nacional de Trânsito-SNT. Dando continuidade aos trabalhos, foi realizado o julgamento dos recursos enviados a Secretaria do CETRAN/
MG, relatados e com virtuais até o dia 28/11/2019, alusivos aos Processos Administrativos de suspensão do direito de dirigir e cassação da
CNH e aplicação de penalidade de multa, julgados conforme boletins
27/19, 28/19 e 29/19. Quanto aos Recursos 70037/2019-06,
70910/2019-06 e 70978/2019-13 -Situação da infração: Não exigível
Desvinculada – Recurso-CETRAN não cadastrado no sistema – impossibilidade técnica – não concessão de efeito suspensivo (Apresentação
na 161ª Reunião Ordinária); decidiu o Conselho pela realização de reunião junto à PRODEMGE acerca do problema apresentado no sistema,
conforme sugerido pela Conselheira Andréa Mendes de Souza Abood,
representante do DETRAN/MG. Na sequência, iniciou-se a análise das
consultas da 161ª RO, qual seja: I - Consulente: Roberto Gonçalves
Siqueira - Assunto: Funcionamento atual no interior do aeroporto de
CONFINS com respeito a circulação viária e a sua fiscalização (Consulta distribuída através do SEI nº 177519/2019-38 a Conselheira Maria
Tereza Monteiro Bastieri, representante do DEER/MG, para parecer a
ser aprovado na 162ª RO). Continuando a pauta da reunião, passou-se a
análise das consultas pendentes da 158ª, 159ª e 160ª RO: I - Consulente:
JARI de João Monlevade/MG - Assunto: Enquadramento das tipificações previstas no Art. 252, VI e V do CTB - Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular x Dirigir veículo segurando ou manuseando
telefone celular. Quanto ao item, aprovou o CETRAN/MG Parecer através do SEI nº 110490/2019-92, da lavra do Conselheiro Frederico
Roberto Prado, representante da PMMG, nos seguintes termos: “O
questionamento refere-se as infrações de trânsito estabelecidas no art.
252, nos incisos V c/c parágrafo único e VI, do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 252. Dirigir o veículo: [...] V - com apenas uma das mãos,
exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo; VI utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou
de telefone celular; Infração - média; Penalidade - multa. [...] Parágrafo
único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração
gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) Nesse sentido, com
o advento da Lei Federal nº 13.281/ 2016, o Código de Trânsito Brasileiro passou a tipificar o uso de telefone celular na direção de veículos
automotor em 03 infrações de trânsito, sendo: (...) a) Utilizar telefone
celular: A infração tipificada no art. 252, inciso VI, abrange duas condutas infracionais, relacionadas a dirigir o veículo: - utilizando fones
nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora e/ou telefone celular utilizando de telefone celular. A utilização do telefone será tipificada
nesta infração de trânsito, desde que o condutor do veículo automotor
mantenha as duas mãos à direção do veículo, pois caso esteja segurando
ou manuseando o telefone celular será tipificado como a infração específica. Desse modo, caso o condutor esteja falando ao telefone celular
através do uso de fones de ouvidos ou com o aparelho junto ao ouvido,
sem utilizar as mãos no aparelho, estará configurada a infração tipificada no art. 252, inciso VI. b) Segurando o telefone: A infração tipificada no art. 252, inciso V c/c paragráfo único, é caracterizada quando o
condutor estiver dirigindo o veículo automotor com uma das mãos e
com a outra mão segurando o aparelho de telefone celular. Destaca-se
que para caracterizar a infração não há necessidade do condutor estar
conversando ao telefone celular, basta estar dirigindo o veículo com
uma das mãos e com a outra segurando o aparelho. c) Manuseando o
telefone: A infração tipificada no art. 252, inciso V c/c paragráfo único,
é caracterizada quando o condutor estiver dirigindo o veículo automotor com uma das mãos e com a outra mão manuseando o aparelho de
telefone celular. O ato de manusear o aparelho de telefone celular é
caracterizado quando o condutor está, por exemplo, enviando mensagem, lendo informações, tirando fotografias, gravando vídeos, ou seja,
quando estiver de alguma forma manipulando o aparelho. Do exposto,
orienta-se que o agente de trânsito, ao constatar uma infração relacionada a dirigir veículo automotor utilizando, manuseando ou segurando
o telefone celular, deve identificar a conduta e descreve-la campo de
observações, visando caracterizar o enquadramento. Destaca-se que as
infrações são concorrentes, devendo ser aplicado o princípio da especificidade, pelo qual o agente de trânsito deve lavrar um único auto de
infração, pela conduta melhor caracterizada.”. II - Consulente: JARI de
Varginha/MG - Consultas : A) Podemos possuir em nosso município a
vaga de “carga e descarga de valores”? B) Com relação aos estacionamentos privados de uso coletivo (como shopping, hotéis, hospitais), o
município pode fiscalizar, autuar e remover veículos estacionados em
vagas para idosos e deficientes sem credencial? C) Com relação ao preenchimento do auto de infração para as placas modelo MERCOSUL,
como preencher o campo de identificação do veículo, onde os agentes
preenchem os quadrados referentes às letras e números da placa do veículo autuado, uma vez que no modelo atual, existem, primeiro as letras
e depois, os números; já na placa do MERCOSUL, tem uma letra no
meio dos números. Como fazer? D) Aqui em Varginha, cobra-se estacionamento rotativo nos pátios da rodoviária e hospitais públicos. Pode
ser feita autuação para veículos que não adquirirem o cartão ou deixarem-no vencer? (Consulta distribuída através dos SEI’s nº
110541/2019-73, 110543/2019-19, 110547/2019-08 e 110536/2019-14
aos Conselheiros Vladimir Macedo e Mariele Marília Carlos Santos,
representantes da TRANSBETIM e TRANSCON, respectivamente,
para parecer conjunto - Aguardando); III - Consulente: JARI de Contagem/MG - Consulta: Resolução-CONTRAN nº 299/2008 - Lei nº
8906/1994 (Estatuto da OAB), Art. 5º: Necessidade de identidade funcional além da procuração nos recursos firmados por advogado.
“Naqueles recursos firmados por advogados bastaria a apresentação da
procuração ou também deveria ser exigida a apresentação da identidade
funcional (carteira da OAB)?” (Consulta redistribuída através do SEI nº
110519/2019-85 a Conselheira Ana Cláudia de Oliveira Perry – Notório
Saber, para parecer - Aguardando); IV - Consulente: JARI de Contagem/MG – Consulta: Enquadramento das tipificações previstas no Art.
252, VI e V do CTB - Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular x
Dirigir veículo segurando ou manuseando telefone celular. “Para se utilizar telefone celular (Código 736-62), é necessário segurar o aparelho
de forma visível e/ou colocá-lo junto ao ouvido. Como distinguir da
infração por dirigir veículo segurando telefone celular (763-31)? Para
manusear o aparelho, na maioria das vezes também temos que segurá-lo. Como distinguir a infração 763-32 (dirigir veículo manuseando
telefone celular) das demais? O que o agente de trânsito deverá constar
no campo de observação, tendo em vista a inexistência da ficha do
enquadramento específico? o que o condutor deverá estar fazendo para
configurar cada uma destas infrações?”. Quanto ao item, aprovou o
CETRAN/MG Parecer através do SEI nº 110527/2019-63, da lavra do
Conselheiro Frederico Roberto Prado, representante da PMMG, nos
mesmos moldes do Parecer aprovado no SEI 110490/2019-92, referente a consulta do item I desta Ata. V - Consulente: JARI de Contagem/MG – Consulta: Avanço de sinal vermelho - Necessidade de fotos
sequenciais e/ou filmagem para comprovação da infração. “Um único
registro fotográfico do veículo à frente da faixa de pedestre, com o
semáforo na fase vermelha, é suficiente para se comprovar a referida
infração? Em qual posição/distância o veículo deverá ser registrado
pelo equipamento fiscalizador?” (Consulta distribuída através do SEI nº
110532/2019-25 a Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS - Aguardando Parecer – 162ª RO); VI – Consulente: JARI de João Monlevade/MG – Assunto: Veículo estacionado em
ponto de parada de embarque/desembarque (passageiros – transporte
coletivo) dotado de marcação horizontal, M.V.E, e “Abrigo de
sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020 – 9
Proteção”; Porém, “Dentro” de perímetro, em trecho de via arterial,
delimitado por sinalização regulamentadora R6a, constando início,
intermediária, término. Dúvida: Aos agentes fiscalizadores da Autoridade de Trânsito que depararem com veículo estacionado na situação
supracitada, qual conduta prevista, quanto, à lavratura do AIT deve ser
realizada? Considerando o princípio e entendimento quanto às infrações simultâneas, por serem concorrentes ou concomitantes, lavra-se o
auto(s) de infração para qual tipificação?: 555-00 – Estacionar Local/
Horário de estacionamento proibido especificamente pela sinalização
regulamentação R6a; ou 550-90 – Estacionar no ponto de Embarque/
Desembarque de passageiros de transporte coletivo. (Consulta distribuída através do SEI nº 126713/2019-26 ao Conselheiro Leonardo Gonçalves Reis, representante da TRANSCON, para parecer a ser aprovado
na 162ª RO); VII – Consulente: Vilmar dos Reis Felipe - Assunto:
Pedido de esclarecimento junto à TRANSCON sobre a consignação de
pontos no prontuário do condutor antes do prazo estipulado para
recurso ao CETRAN/MG (Consulta distribuída através do SEI nº
149943/2019-18 a Conselheira Andrea Mendes de Souza Abood, representante do DETRAN/MG, para parecer a ser aprovado na 162ª RO).
Na sequência, foi divulgado, para conhecimento, Ofício-Circular nº
1415/2019/CGATF-DENATRAN/DENATRAN/SNTT, versando sobre
esclarecimentos acerca da medida administrativa de remoção do veículo prevista no art. 231, VIII, do CTB, com redação dada pela Lei nº
13.855, de 08 de julho de 2019; quanto ao tema, face a divergência de
entendimento perante o Conselho, decidiu-se, pela inclusão do item na
pauta da próxima reunião, para deliberação acerca do assunto, a fim de
nortear manifestação do DETRAN/MG de forma a sedimentar entendimento no Estado acerca da norma. Encerrada a reunião, o Presidente do
Conselho Joaquim Francisco Neto e Silva apresentou os trabalhos realizados no ano de 2019, conforme arquivo divulgado através de e-mail
contendo os levantamentos realizados pela Secretaria Executiva/
CETRAN-MG, ressaltando o PNATRANS e a necessidade de realização de audiência pública para apresentação dos dados e ações e consequente estipulação de metas com posterior envio/divulgação ao DENATRAN, visando contribuição do CETRAN/MG para criação do Plano
Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito-PNATRANS.
Ainda, agradeceu o apoio, empenho e dedicação de todos. A Conselheira Magna Maria Vieira Torres, representante da BHTRANS, agradeceu e parabenizou o presidente do Conselho e sua equipe (servidores
da Secretaria Executiva e Assessora Juliana Dayrell) pelo empenho e
excelente trabalho desenvolvido no ano de 2019. E, nada mais havendo
a constar, foi lavrada a presente Ata que, após lida e achada conforme,
será assinada pelo Secretário Geral em exercício e por todos os membros do Conselho. Em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2019.
20 1327026 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 012/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Treinamento de Operador de
Pistola - calibre 40 e Fuzil - calibre 5,56.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Treinamento de Operador de Pistola calibre 40
e Fuzil calibre 5,56, a saber:
Órgão Promotor
Academia de Polícia Civil de
e Executor:
Minas Gerais – ACADEPOL
Servidores
da PUMA – Patrulha Unificada
Público Alvo:
Metropolitana de Apoio
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/ACADEPOL
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada da Salitre
- Sabará/MG
Período:
3 a 5 de março de 2020
Horário:
8h às 18:40h
Carga Horária:
30 horas/aula
Nº de Alunos:
17 alunos
Equipe Didático-Pedagógica
NOME
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Alcides Costa
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Alcides Costa
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Professor/Instrutor
Iuri Pereira dos Santos Ribeiro
Maerllen Cezar de Carvalho Lima Gurgel
Rafael Colen Moreira Antunes
Renato Antônio da Silva
Supervisor de Monitoria
Denner Cássio Pereira
Monitores
Bertholdo Maria da Costa Neto
Daniela Sayuri Lara Yoshizane
Edvaldo Gomes de Freitas
Eli Cesar de Oliveira
Gabriel Magalhaes Lopes
Giovani Antônio de Carvalho
Guilherme Moreira da Silva
Letícia Domingos Sena
Raisny Junia Paula Rodrigues
MASP
381.129-6
294.474-2
349.306-1
275.978-5
294.474-2
275.818-3
1.056.827-7
1.255.748-4
1.174.321-8
458.199-7
294.519-4
1.113.486-3
1.413.806-9
1.256.960-4
546.926-7
1.451.262-8
294.573-1
1.482.088-0
1.281.874-6
458.351-4
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada - Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
20 1327086 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
–DRH–O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
-Promove ao Posto de Coronel QORBM, a partir de 21Jan20 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 22Jan20, o nº 108.980-4, Ten Cel Marco Aurelio dos Santos,
o 5º BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao Adicional
Trintenário e ao 6º quinquênio desde 10Jul18.
-Promove ao Posto de Capitão QORBM, a partir de 08Dez19 e transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada a
partir de 09Dez19 o nº113.221-6, 1º Ten Cláudia Azevedo Gomes de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200220220056019.