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TJMG 11/02/2020 -Pág. 2 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 11/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

2 – terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020 Diário do Executivo
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Caldas, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
GREICE APARECIDA FERNANDES CARVALHO, MASP 961211-0,
EEB - ADM 3, SRE POÇOS DE CALDAS.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CAMILA CAMPOS DA CRUZ, MASP 753190-8, diretora da Superintendência de
Planejamento, Gestão e Finanças, a gratificação temporária estratégica
GTED-4 AE1100721 da Advocacia-Geral do Estado.

coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Ibiraci, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
VANDERLEIA AMANDA BORGES FERREIRA, MASP 1006072-1,
EEB - ADM 1, SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a GERALDA ALMEIDA
AFFONSO, MASP 339598-5, diretora da Diretoria-Geral, a gratificação temporária estratégica GTED-5 AE1100094 da Advocacia-Geral
do Estado.

coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ANDRE LUIZ LIMA DE OLIVEIRA, MASP 1097336-0, PEB - ADM
3 E PEB - ADM 4, SRE MONTES CLAROS.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
retifica o ato de nomeação de ADRIANA LEMOS GASPAR, da
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicado em 24/12/2019: onde se lê “de recrutamento limitado”, leia-se “de
recrutamento amplo”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Educação à disposição da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para
o cessionário:
MARGARETE GELMINI MACHADO, MASP 325823-3, ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO, I, P, ADMISSÃO 1;
TÂNIT JORGE SARSUR, MASP 445426-0, ANALISTA EDUCACIONAL, II, D, ADMISSÃO 1.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULA LIMA GOMES,
MASP 1484.821-2, do cargo de provimento em comissão DAD-4
CL1102017 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de
7/2/2020.

coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, os servidores abaixo relacionados lotados na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
CELIO ARAUJO DA SILVA, MASP 558956-9, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA B;
WASLEY WAGNER GONCALVES, MASP 1001551-9, PEB - ADM
1, SRE METROPOLITANA B.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Córrego Danta, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ADRIANA CRISTINA DE SOUZA CARDOSO, MASP 1382543-5,
ATB - ADM 1, SRE DIVINÓPOLIS.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Catuti, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar situação
funcional:
JEFERSON GERALDO DE CARVALHO FREZ, MASP 1311703-1,
ATB - ADM 2, DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL, SRE
JANAUBA.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Baependi, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
PAULO HENRIQUE PEREIRA GUIMARAES, MASP 1108997-6,
PEB - ADM 1, SRE CAXAMBU.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de Itamogi, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
ODINEIA DO CARMO LEMES FERREIRA, MASP 840948-4, PEB ADM 1, SRE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria de Estado de Educação à
disposição da Prefeitura Municipal de Pedralva, em prorrogação, de
1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
PAULO SERGIO PEREIRA, MASP 1469132-3, PEB - ADM 1, SRE
DE ITAJUBÁ.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e
do art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação
à disposição da Prefeitura Municipal de São João da Ponte, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para
regularizar situação funcional:
EUCIMARY DE FATIMA LIMA MAIA MENDES, MASP 447310-4,
ATB - ADM 2, SRE MONTES CLAROS.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CAMILA
CAMPOS DA CRUZ, MASP 753190-8, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 AE1100632 da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27
de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a GERALDA
ALMEIDA AFFONSO, MASP 339598-5, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 AE1100721 da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA CAMPOS DA CRUZ,
MASP 753190-8, do cargo de provimento em comissão DAD-4
AE1102090 da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GERALDA ALMEIDA
AFFONSO, MASP 339598-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-10 AE1100003 da Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
CAMILA CAMPOS DA CRUZ, MASP 753190-8, para o cargo de
provimento em comissão DAD-9 AE1100259, de recrutamento amplo,
para dirigir a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças da
Advocacia-Geral do Estado.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
GERALDA ALMEIDA AFFONSO, MASP 339598-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-12 AE1100141, de recrutamento
amplo, para dirigir a Diretoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado.

usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa LITZA LIBERO ALENCAR E
MELO, MASP 902878-8, da função gratificada FGD-1 CL1100020 da
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 7/2/2020.

usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, JULIANA DE ARAUJO
VEIGA DOS SANTOS, MASP 1324106-2, do cargo de provimento
em comissão DAD-7 ED1100049 da Secretaria de Estado de Educação,
a contar de 03/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IZABELA CLEMENCIA BONFIM DE ALMEIDA, MASP 1352932-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-4 ED1101126 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA APARECIDA
PEREIRA PATARO FARIA, MASP 352003-8, do cargo de provimento em comissão DAD-3 ED1100389 da Secretaria de Estado de
Educação, a contar de 09/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, KÁSSIA DAS DORES DIAS
SILVA, MASP 1172153-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 ED1100604 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea
“a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GUSTAVO NOMINATO
MARQUES, MASP 972355-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 ED1100572 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
08/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, FABIANA DE SOUZA
MOREIRA, MASP 1224529-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 ED1100415 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
22/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa VAGNER RAMOS DE FREITAS,
MASP 1063698-3, da função gratificada FGD-4 ED1100551 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 06/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa LEANDRO MAGALHÃES ROCHA,
MASP 1327913-8, da função gratificada FGD-5 ED1101133 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 06/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa DEBORAH ETRUSCO TAVARES,
MASP 1014637-1, da função gratificada FGD-4 ED1100518 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 06/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa IARA SILVA TEIXEIRA DE ARAUJO,
MASP 943251-9, da função gratificada FGD-6 ED1100080 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa GRAZIELE ALVES FERREIRA,
MASP 1147740-3, da função gratificada FGD-4 ED1100693 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 03/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ADRIANA MARQUES DE JESUS,
MASP 457044-6, da função gratificada FGD-1 ED1100376 da Secretaria de Estado de Educação.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa DALMAR DE ASSUNÇÃO, MASP
1320112-4, da função gratificada FGD-9 ED1100331 da Secretaria de
Estado de Educação, a contar de 16/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa CHRISTIANE DE OLIVEIRA,
MASP 1060018-7, da função gratificada FGD-4 ED1100552 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 07/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MARLEY SIMONE LIMA ANTUNES, MASP 940912-9, da função gratificada FGD-1 ED1100438 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 07/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa GERALDO MURILO SILVA
DE ALMEIDA, MASP 1384896-5, da função gratificada FGD-4
ED1100260 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
01/01/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO DE
PAIVA, MASP 365651-9, da função gratificada FGD-5 ED1101477 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 05/02/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa CLEBSON FERREIRA DA SILVA
RIOS, MASP 1177775-2, da função gratificada FGD-4 ED1100065 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 09/12/2019.

Minas Gerais - Caderno 1

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

Advocacia-Geral
do Estado

no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 02.10.2019,
a prorrogação da adjunção de NADIA SALES NEVES, MASP
845436-5, PEB - ADM 1, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
à APAE de Caratinga, pelo período de 01.01.2019 até 31.12.2019, para
regularizar situação funcional.

Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da UNIVERSIDADE ESTADUAL
DE MONTES CLAROS, em prorrogação, de 01/01/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário:
LAURA MARIA PINHEIRO LEÃO, MASP 1.054.541-6, ANALISTA
EDUCACIONAL, IV, G, ADMISSÃO 2.

SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competências subdelegadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de
19.12.2008, publicado em 20.12.2008.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso I do art. 27 da Lei nº 174, de 26.1.2007, alterada pela
Lei Delegada n° 182/2011, à MASP 904.869-5, Cláudia Coura Cavalcante, pela remuneração do cargo em comissão de DAD-7, código
AE1100592, a partir de 07.02.2020.
Geralda Almeida Affonso
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
10 1322349 - 1

coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Educação à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da
230ª Zona Eleitoral - Presidente Olegário, de 07/01/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
GERALDO MURILO SILVA DE ALMEIDA, MASP 1.384.896-5,
TÉCNICO DA EDUCAÇÃO, I, B, ADMISSÃO 1.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
ALESSANDRA SIQUEIRA SEABRA, MASP 388754-4, ATB - ADM
1, SRE METROPOLITANA A.
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Educação à disposição da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS, de 31/01/2020 a 31/12/2020, com ônus
para o cessionário:
ERICA FERNANDA MOTA, MASP 1.163.242-9, ANALISTA EDUCACIONAL/INSPETOR ESCOLAR, I, B, ADMISSÃO 1.
10 1322384 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto

Expediente
ATO DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017, REGISTRA REASSUNÇÃO por motivo de retorno antecipado da LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869 de 05/07/1952, da
servidora, MASP 1137730-6, MARILEIDE DAS GRAÇAS COSTA, a
partir de 03/02/2020.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
10 1322334 - 1

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente

Expediente

Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.552/CAP/19
RONEY CÂNDIDO DA SANTOS–MASP. 1.103.330-05 – PROCESSO Nº 1450.01.0025522/2018-68 – CONSELHEIRA ANA
MARIA AMORIM. JULGAMENTO 21/11/2019.
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - inaplicabilidade do
DECRETO Nº 44.110/2005 - CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO- AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
NÃO PROVIMENTO.
É vedado a Administração Pública conceder de direitos aos servidores
fora dos limites da lei. O Reclamante “não tem direito à irredutibilidade
de vencimentos pretendida, uma vez que a carreira de Agente de Segurança Penitenciário, instituída pela Lei nº 14.695/2003, não se encontra
entre as carreiras regulamentadas pelo Decretado nº 44.110/2005”.
DELIBERAÇÃO Nº 27.553/CAP/19
ALYSSON FRANCISCO ALVES GARCIA – MASP.1.174.278-0
–PROCESSO SEI Nº1510.01.0111696/2019-25. CONSELHEIRA
LUCIANA TIBÃES. JULGAMENTO 12/12/2019. ADICIONAL
NOTURNO –AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO TRABALHO
EM HORÁRIO NOTURNO- NÃO PROVIMENTO.
O servidor não comprovou nos autos da reclamação o trabalho exercido
em horário noturno.
1-Súmula da (2056ª) segunda milésima quinquagésima sexta reunião ordinária realizada no dia 06 de fevereiro de 2020, presidida
pela Sra. Presidente Ana Cristina Sette Bicalho Goulart e secretariada
pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Carolina Angelo Montolli, Bárbara Nascimento Martins, Gabriela Bernardes de Vasconcellos Lopes, Eustáquio Mário Ribeiro Braga e Luciana
Cristina Tibães Mota.1.Daniel Ferreira Cunha-negaram provimento,
maioria de votos.2.Ligia Carolina Moreira Braga-processo retirado
de pauta.3.Gleydson Daniel Pinto-Vista ao Conselheiro Eustáquio
Mário.4.Maurílio Fernandes de Souza-Vista ao Conselheiro Eustáquio
Mário.5.Diego Paiva Bernardes-processo retirado de pauta.6.Paulo
Victor Nunes Rodrigues-processo retirado de pauta.7.Diogo Lúcio
Santos Rodrigues-processo retirado de pauta.8.Wagner da Conceição
Rocha-processo retirado de pauta.9.Lubiane Aparecida Michetti Lopes
de Meira-processo retirado de pauta.
2-Pauta para a (2057ª) segunda milésima quinquagésima sétima reunião ordinária à realizar-se em 13 de fevereiro de 2020, às 14h, na
sala de reunião do 8º andar lado-B, da sede da Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais, localizada na Av. Afonso Pena nº 4000-Bairro
Cruzeiro.1.Processo 1510.01.0150368/2019-86-Diego Paiva BernardesConselheira Bárbara Martins.2.Processo 1510.01.0130189/2019-70Paulo Victor Nunes Rodrigues-Conselheira Bárbara Martins.3.Processo
1080.01.0074195/2019-16-Diogo Lúcio Santos Rodrigues-Conselheira Bárbara Martins.4.Processo 1080.01.0026704/2019-30-Wagner da Conceição Rocha-Conselheira Bárbara Martins.5.Processo
1080.01.0068931/2019-39-Clerisvaldo Ramos Ribeiro-Conselheira
Gabriela Bernardes.
10 1322281 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01- CGE/GAB
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado, em
conformidade com o art. 49 e 61 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de
2019, e considerando o disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar
nº 102, de 17 de janeiro de 2008, e no art. 8º da Instrução Normativa nº
13/2011, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais,
DETERMINA:
Art. 1º - Esta Ordem de Serviço estabelece diretrizes para a elaboração
do Relatório de Controle Interno (RCI) que acompanhará a prestação de
contas anual do Exmo. Sr. Governador, referente ao exercício de 2019.
Art. 2º - As unidades administrativas da Controladoria-Geral do Estado
indicadas no APÊNDICE A desta Ordem de Serviço, considerando a
data limite para apresentação das contas de governo do exercício de
2019 à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado, prevista para 3 de abril de 2020, deverão providenciar a elaboração, análise
e apresentação das respectivas informações relativas ao Relatório de
Controle Interno nos prazos estabelecidos no referido anexo.
Parágrafo único - A inexistência ou precariedade das informações deverá
ser objeto de justificativa pela unidade administrativa responsável.
Art. 3º - Compete à Auditoria-Geral (AUGE) coordenar a elaboração do
relatório sobre as contas anuais do Governador para subsidiar o parecer
conclusivo da CGE.
Art. 4º - A Diretoria Central de Fiscalização de Contas (DCFC), unidade da Superintendência Central de Fiscalização de Contas, será responsável pelo recebimento centralizado das informações apresentadas
pelas unidades administrativas.
Art. 5º - A entrega das informações relacionadas no APÊNDICE B
deverá ocorrer:
I – por meio do mesmo processo SEI desta Ordem de Serviço, em formato pdf, destinado à unidade SEI CGE/DFC;
II – por envio ao e-mail [email protected], em formato
editável.
Art. 6º - As atividades necessárias ao cumprimento desta Ordem de
Serviço serão consideradas relevantes e prioritárias nas unidades
envolvidas.
Art. 7º - O Relatório de Controle Interno será elaborado a partir de
informações fornecidas pelas unidades administrativas da CGE,
segundo cronograma de encaminhamento em datas distintas, detalhadas no APÊNDICE C desta Ordem de Serviço.
Art. 8º - O Relatório de Controle Interno do Poder Executivo Estadual
será produzido pela Controladoria-Geral do Estado, tendo como base as
informações prestadas pelas áreas da CGE responsáveis, bem como por
outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Art. 9º - A Auditoria-Geral realizará os trâmites internos e elaborará os
documentos necessários ao encaminhamento do Relatório de Controle
Interno à Secretaria de Estado de Fazenda até o dia 25 março de 2020.
Art. 10 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
10 1322316 - 1

Expediente
RESOLUÇÃO Nº 055/2020
Anula a Resolução 162/2019 Simplificado de Estágio Não Obrigatório
Direto – Comarca de Sacramento.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no
artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de
janeiro de 2003, e no artigo 7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho
Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor da Resolução 206/2019;
RESOLVE:
Art. 1° - Tendo em vista a duplicidade de normativas referentes à homologação do Processo Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento
de cadastro reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, NA
ÁREA DE DIREITO, na Comarca de Sacramento, edital nº 01/2019,
anula a Resolução 162/2019.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução
nº 158/2019.
Art. 3° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de publicação da Resolução 162/2019, podendo também ser visualizado no site www.defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
10 1322177 - 1
RESOLUÇÃO N. 54/2020
Dispõesobre a designação para cooperação voluntária e temporária na
Defensoria de Guanhães –MG e dá outras providências
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição estabelecida no artigo
9º, incisos I, III, XII, XVI, alínea “e”, XXXVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando o atual provimento dos órgãos de atuação existentes; considerando o afastamento
temporário da única defensora pública lotada na unidade; considerando
a necessidade de regulamentação de cooperação voluntária prevista na
Resolução n. 52/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o defensor público GUSTAVO FRANCISCO
DAYRELL DE MAGALHÃES SANTOS, Madep 736-D/MG, área
cível (Cível, Jesp Cível e Infância Cível), o defensor público BRUNO
FREIRE, Madep 872-D/MG e a defensora pública BRUNA MÁRCIA
DA VEIGA PESSANHA, Madep 900-D/MG, os últimos área das famílias, para exercerem, voluntariamente, cooperação perante a Defensoria
Guanhães/MG, no período compreendido entre os dias de 11 de fevereiro de 2020 a 21 de março de 2020.
Art. 2º A cooperação voluntária de que trata a presente Resolução:
I – será exercida sem prejuízo das atribuições no Órgão atual de lotação
do Defensor Público;
II – as atividades serão distribuídas de acordo com entendimento entre
o Defensor Público e a Coordenação Local;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200210214047012.

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