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TJMG 06/02/2020 -Pág. 3 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 06/02/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2020 – 3

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 10/01/2020,
a prorrogação da disposição de ANGELINA MARIA PEDROSA
ALVES, MASP 919427/5, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Ibia/ Unidade de SUS de Ibia, pelo período de
01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 08/01/2020, a
prorrogação da disposição de ANTONIO ALBUQUERQUE ALVIM
LIMA, MASP 288363/5, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à
Prefeitura Municipal de Carangola/ Unidade de SUS de Carangola, pelo
período 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 28/12/2019, a
prorrogação da disposição de ANTONIO CARLOS DE CASTRO,
MASP 914676-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Escalvado/Unidade SUS de Santa Cruz do
Escalvado, pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar
situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 16/01/2020, a
prorrogação da disposição de ATIGLIO GIAROLA FILHO, MASP
914191-2, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, à Prefeitura Municipal de São João Del Rei/ Unidade de SUS de São João Del Rei,
pelo período de 01/01/2019 a 31/12/2020, para regularizar situação
funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana A
Belo Horizonte
1660 - EE Profa Amélia de C Monteiro
- MASP 1230205-5, TACIANA BRASIL DOS SANTOS, PEBIAadmissão 4, DIV.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
retifica o ato de Dispensa de GLEICE APARECIDA BRAS, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 07/12/2019: fazendo
constar no texto original “A CONTAR DE 01/11/2019”.
05 1320774 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto

Expediente
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao servidor MASP 1045430-4, OZÓRIO JOSÉ
ARAÚJO DO COUTO, Técnico de Administração Geral, nível V, grau
B, símbolo TAG5, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
30/01/2020.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/1989, ao servidor MASP 903359-8, ADÃO JOSAFÁ DO NASCIMENTO, Oficial de Serviços Operacionais, nível II, grau J, símbolo
OSO2, referente ao 8º quinquênio, a partir de 26/01/2020.
MARCOS RIBEIRO DE OLIVEIRA
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
05 1320747 - 1

PORTARIA SEGOV nº 5 DE 05 FEVEREIRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO nos termos dos artigos
218 e 219, da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão Processante instaurada pela Portaria/SEGOV Nº 51, de 26 de dezembro de 2019, devendo concluir os
trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação
da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2020.
Olavo Bilac Pinto Neto
Secretário de Estado de Governo
05 1320473 - 1

Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro

Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à MASP
1.207.113-0, Paloma Inaya Nicoleti da Silva, por 1 mês referentes ao 2º
quinquênio, a partir de 27.02.2020.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Competências subdelegadas nos termos do Ato do Diretor-Geral de
19.12.2008, publicado em 20.12.2008.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 270.856-8, Alberto Guimarães Andrade, Procurador do Estado PE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 02.01.2020.
MASP 349.721-1, Francisco de Assis Vasconcelos Barros, Procurador
do Estado - PE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de
26.01.2020.
MASP 375.656-6, Amélia Josefina Alves Nogueira da Fonseca, Procurador do Estado - PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 19.12.2019.
MASP 376.917-1, Dário de Castro Brant Moraes, Procurador do Estado
- PE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 10.01.2020.
MASP 377.714-1, José Walduck Gonçalves Azevedo, Agente Governamental - AGOV, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de
21.12.2019.

MASP 906.349-6, Frank Charles Silva, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 8º quinquênio de exercício, a partir de
22.01.2020.
MASP 1.182.113-9, Ana Maria Jeber Campos, Procurador do Estado PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28.11.2019.
MASP 1.255.268-3, Welton Cléber Ribeiro, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
10.01.2020.
MASP 1.264.175-9, Olivia Rocha de Souza, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19.01.2020.
MASP 1.365.853-9, Mauro Araújo Teixeira, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
20.05.2019.
MASP 1.367.381-9, Helba Gislaine Gonçalves Ribeiro, Agente Governamental - AGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
15.01.2020.
MASP 1.379.136-3, Matheus Augusto de Oliveira Barros e Araújo,
Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 20.12.2019.
MASP 1.379.467-2, Andréa Aparecida de Ávila Faria, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
09.12.2019.
MASP 1.379.555-4, Flávia Helena Costa Lobato, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03.01.2020.
MASP 1.381.130-2, Ângela Lúcia Rosa Lopes, Gestor Governamental - GGOV, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
19.01.2020.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da
CE/89, à:
MASP 906.349-6, Frank Charles Silva, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 8º quinquênio, a partir de 22.01.2020.
MASP 1.060.829-7, José dos Passos Teixeira de Andrade, Procurador
do Estado - PE, referente ao 5º quinquênio, a partir de 27.01.2020.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/88, por 120 dias, à:
MASP 1.327.224-0, Tatiana Mercêdo Moreira Branco, a partir de
27.01.2020.
MASP 1.378.450-9, Ana Cláudia Menezes Gonçalves Campos, a partir de 26.01.2020.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias à MASP1.186.054-1, João Paulo Pinheiro
Costa, a partir de 20.01.2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias
à MASP 1.397.823-4, Amanda Carneiro Paiva, a partir de 29.01.2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito dias
à MASP 369.810-7, Leandro Raphael Alves do Nascimento, a partir
de 18.12.2019.
Geralda Almeida Affonso
Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
05 1320764 - 1
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE
06 DE FEVEREIRO DE 2020.
Contém o regulamento para a eleição de representantes dos Procuradores do Estado, inclusive Chefes e regionais, no Conselho Superior da
Advocacia-Geral do Estado –AGE.
A COMISSÃO ELEITORAL, constituída nos termos do Edital de Convocação para eleição de representantes dos Procuradores do Estado,
inclusive Chefes e regionais no Conselho Superior da Advocacia-Geral
do Estado – AGE, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado
em 05 de fevereiro de 2020, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019,
resolve baixar o seguinte regulamento:
Art. 1° - Esta Instrução Normativa contém o regulamento da eleição de
representantes no Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado –
AGE, a realizar-se no dia 20 de fevereiro de 2020, quinta-feira.
§ 1° As mesas receptoras funcionarão nas unidades da AGE no horário
de 10 às 17 horas.
§ 2° Em Belo Horizonte a mesa receptora funcionará na sede da AGE,
na sala de reuniões do 9º andar e na Cidade Administrativa - NAJ.
§ 3° Cabe aos Advogados Regionais do Estado constituir os membros
da mesa receptora de votos em cada Advocacia regional do Estado e
Escritório Seccional.
§ 4° As unidades da AGE, fora da sede, apurarão os votos e encaminharão para a Comissão Eleitoral o resultado e a lista com a assinatura dos
eleitores, para consolidação dos resultados.
Art. 2° - Cada chapa deverá ser composta dos candidatos titular e
suplente.
§ 1° Os candidatos poderão registrar seu nome acompanhado do respectivo suplente, em requerimento dirigido à Comissão, até as 18 horas do
dia 18 de fevereiro de 2020, terça-feira, no protocolo da sede da AGE
ou por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected] . É vedada a inscrição por procuração.
§ 2° Na eleição a que se refere o art. 1° serão observados os seguintes critérios:
I - os Procuradores-Chefes e os Advogados Regionais somente poderão votar em seus pares, ressalvada a exceção prevista no inciso VII do
artigo 4º da Lei 151/2019.
II - o Procurador-Chefe de autarquia ou fundação, detentor de cargo
efetivo de Procurador do Estado, poderá votar e ser votado qual representante dos Procuradores-Chefes;
III - o Procurador do Estado do Nível II, III e IV votará em apenas um
candidato do respectivo Nível com suplente, e o Procurador do Estado
do Nível I votará em dois candidatos do respectivo Nível com suplente,
considerando-se eleito o candidato mais votado dos Níveis II, III e IV e
os dois mais votados no Nível I.
IV – o Procurador do Estado lotado no interior, independentemente do
seu Nível, poderá votar no candidato a representante dos Procuradores
lotados no interior, conforme artigo 4º, VII, da Lei 151/2020.
V - é permitido o voto em trânsito de Procurador do Estado, fora do
município de lotação, que esteja a serviço da AGE;
VI - é vedado o voto por procuração.
§ 3° Os suplentes serão eleitos com os respectivos candidatos titulares.
§ 4° Nos termos da Lei Complementar nº 151 de 17 de dezembro de
2019, art. 4º, § 4º, os candidatos a representantes dos Procuradores do
Estado e seus respectivos suplentes deverão ter pelo menos três anos de
efetivo exercício no cargo.
§ 5° Os representantes dos Procuradores do Estado serão eleitos por
seus pares, observada a representatividade de cada Nível da carreira
e da sua lotação, sendo que o Nível I terá direito a duas vagas no
Conselho.
Art. 3° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 4° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 05 de fevereiro de 2020.
EDUARDO DE MATTOS PAIXÃO
Presidente da Comissão Eleitoral
05 1320734 - 1

temporário da única defensora pública lotada na unidade e a necessária
continuidade do serviço público, RESOLVE:
Art. 1º Abrir edital de consulta para inscrição dos (as) Defensores (as)
Públicos (as) interessados (as) em cooperar voluntariamente na Defensoria Pública de Guanhães, com início em 11 de fevereiro de 2020 e
com previsão de término em 21 de março de 2020, podendo tal período
ser prorrogado se for imprescindível para preservar a continuidade do
serviço público.
§1º São ofertadas 03 (três) vagas de cooperação, sendo duas para atuação na área das famílias e uma para atuação na área cível (Cível, Jesp
Cível e Infância Cível).
§2º Estão habilitados para inscrição todos os Defensores (as) Públicos (as).
§3º A cooperação será realizada remotamente, sem prejuízo das atribuições do órgão de atuação do (a) cooperador (a).
§4º Os (As) interessados (as) solicitarão inscrição por e-mail, até o dia
07 de fevereiro de 2020, direcionado ao endereço [email protected]. No e-mail deverá ser indicada a área de interesse (cível
ou das famílias)
§5º Havendo mais de um (a) candidato (a) à cooperação voluntária para
a mesma vaga, será classificado o que se inscrever primeiro.
§6º Não havendo interessados inscritos, poderá ser nomeado eventual
interessado que vier a se apresentar voluntariamente fora do prazo de
inicial de inscrição.
§7º A Defensoria Pública-Geral publicará na intranet, imediatamente
após o fim do prazo previsto no § 2º deste artigo, a lista dos Defensores
(as) Públicos (as) designados para a cooperação temporária.
Art. 2º Fica autorizada a compensação de 1 (um) dia útil para cada 10
(dez) dias trabalhados, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela respectiva Coordenação Regional.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
05 1320722 - 1
RESOLUÇÃO N. 050/2020
Dispõe sobre a designação de Coordenadora Geral da Coordenadoria de
Desenvolvimento Institucional
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos,
I, XII, XVI, alínea “d” e XVIII, todos da Lei Complementar n. 65, de
16 de janeiro de 2003, na Resolução n. 137/2015, e na Deliberação n.
022/2015, alterada pela n. 010/2016, ambas do Conselho Superior da
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Defensora Pública Eden Mattar, Madep 828, para
exercer a função de Coordenadora Geral da Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Resolução
nº 137/2015.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
05 1320640 - 1

Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva

Expediente
ATO PMMG Nº 15 / 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação dos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
17ª RPM: 1250038; 1250063; 1250074 SUBSTITUTO
5ª RPM: 1250022; 1250061; 1250062; TITULAR
1250087, 1250099
CTPM: 1250011
TITULAR

NR PM
NOME
121.467-5 Ten Cel PM Julio Cesar de Campos Silva

CPF
975.757.476-72

DATA
03/02/2020

101.079-2 Ten Cel PM Mario Jorge Sandy

848.345.286-34

05/02/2020

107.041-6 Cel PM Robson Garrido de Paiva Silva

946.244.706-30

03/02/2020

DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Ordenadores
de Despesas nas respectivas Unidades Executoras, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
17ª RPM: 1250038; 1250063; SUBSTITUTO 119.820-9 Maj PM Luiz Fernando Batista
007.169.076-07 03/02/2020
1250074
5ª RPM: 1250022; 1250061; TITULAR
122.585-3 Ten Cel PM Anderson Claiton Borges
005.562.316-60 05/02/2020
1250062; 1250087, 1250099
CTPM: 1250011
TITULAR
109.664-3 Ten Cel PM Karla Fernanda de Oliveira Morais 989.399.046-72 03/02/2020
Belo Horizonte, 05/02/2020
GIOVANNE GOMES DA SILVA, CEL PM
COMANDANTE GERAL
05 1320445 - 1
EXTRATO DO PORTARIA/5 ª RPM Nº 119.536/2019
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: Joana Darc Silva, MASP 160.709-2, ocupante do cargo
de Diretora Pedagógica, admissão em 01/02/2013, lotada no Colégio
Tiradentes da Polícia Militar - Uberaba
Luís Afonso Bernardeli, MASP 160.105-3, ocupante do cargo de Professor de Educação Básica – PEB1A-24, admissão em 06/09/2011,
lotado no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - Uberaba
Débora Gabriele dos Santos Pinto, MASP 167.559-4, ocupante do
cargo de Professora de Educação Básica – PEB1A-24, admissão em
02/02/2016, lotada no Colégio Tiradentes da Polícia Militar - Uberaba
Comissão Processante: Presidente nº 124.283-3, Maj PM Gláucio
Luciano Bianchetti. Membros: nº 123.720-5, 3º Sgt PM Elaine Cristina
Raimundo e nº 166.044-8, ASPM Tabatta Favarato Abdanur. 5ª Região
de Polícia Militar de Minas Gerais, Uberaba, 21 de novembro de 2019.
05 1320419 - 1

Expediente
RESOLUÇÃO N. 52/2020
Dispõe sobre a abertura de consulta para interessados (as) em participar
de cooperação voluntária e temporária na Defensoria Pública de Guanhães, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I, III,
XII, XV, alínea ‘e’, e inciso XXXVIII, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003; considerando a distribuição de cargos na
Defensoria de Guanhães (Deliberação nº 11/2009), assim como seu efetivo provimento (Resolução nº 122/2018); considerando o afastamento

Durante a auditoria do processo de aposentadoria da servidora n.
118.941 - 4, SUELY IZABEL DOS SANTOS ROCHA, TORNA
SEM EFEITO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (10%), concedido a partir de 25/04/2005, conforme publicado no BGPM 47, de
30/06/2009,tal vantagem está sendo tornada sem efeito, uma vez que a
servidora não faz jus, tendo em vista que o tempo de serviço utilizado
para a concessão da referida vantagem foi utilizado para fins de aposentadoria junto a Secretaria de Estado da Educação.
05 1320426 - 1

Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares

05 1320642 - 1

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

ATOS DO COMANDANTE DO CTPM – MONTES CLAROS Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria do servidor civil n. 118.941 - 4, SUELY IZABEL DOS SANTOS ROCHA,
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA, PEBPM1P-24, vislumbraram-se incorreções. BIÊNIO Onde se Lê: 1º biênio a partir de 29/02/96,
BI 25, de 18/08/08 2º biênio a partir de 29/02/96, BI 25 de 18/08/08
3º biênio a partir de 29/02/96, BI 25, de 18/08/08 4º biênio a partir de
18/05/97, BI 25, de 18/08/08 5º biênio a partir de 19/05/99, BI 25, de
18/08/08 6º biênio a partir de 25/07/01, BI 25, de 18/08/08 Leia-se:
1º biênio a partir de 30/01/97 2º biênio a partir de 30/01/99 3º biênio
a partir de 31/03/01 4º biênio a partir de 01/07/03 5º biênio a partir
de 30/06/05 6º biênio a partir de 07/07/07 .QUINQUÊNIO Onde se
lê: 1º QQ a partir de 19/09/96, BI 23, de 10/06/97 2º QQ a partir de
30/09/96, BI 33, de 17/08/98 3º QQ a partir de 30/09/96, BI 33, de
17/08/98 Leia-se: 1º QQ a partir de 30/01/00 2º QQ a partir de 29/01/05
3º QQ a partir de 30/01/10
05 1320427 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais

RESOLUÇÃO N. 051/2020
Dispõe sobre afastamentos temporários de membros da Defensoria
Pública.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 9º, inciso VI
da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando que o art. 21, §5º, inciso II, da Deliberação n. 016/2018, do Conselho Superior da Defensoria Pública, que estabelece que os membros
da Banca Examinadora do Concurso poderão afastar-se de suas funções, por prazos específicos, mediante autorização do Defensor Público-Geral, sempre que o afastamento for imprescindível à realização do
Concurso; considerando a necessidade de cumprimento do cronograma
quanto à quarta fase do VIII Concurso Público, de provas e títulos, para
ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
e a necessidade de se observar o princípio da eficiência previsto no art.
37, caput, da Constituição Federal, e o princípio da continuidade do
serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar os afastamentos das defensoras e defensores públicos
membros titulares da Banca Examinadora do VIII Concurso Público,
de provas e títulos, para ingresso na Carreira da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais, de suas atribuições institucionais pelo período de 02 a 06 de Março de 2020, sem prejuízo de subsídio, direitos e demais vantagens, mantidas as titularidades dos seus órgãos de
atuação.
Art. 2º. Autorizar os afastamentos das defensoras públicas Neusa Guilhermina Lara, Madep 0475, Karina Rodrigues Maldonado, Madep
0557, e do defensor público Glaydson Agostinho Pereira, Madep 0589,
de suas atribuições institucionais pelo período de 02 a 06 de Março de
2020, sem prejuízo de subsídio, direitos e demais vantagens, mantidas
as titularidades dos seus órgãos de atuação.
Parágrafo único. O defensor público Glaydson Agostinho Pereira,
Madep 0589, também ficará afastado no dia 06/02/2020, e a Karina
Rodrigues Maldonado, Madep 0557, no dia 07/02/2020, para análise
dos recursos do resultado da terceira fase do certame, sem prejuízo de
subsídio, direitos e demais vantagens, mantidas as titularidades dos
seus órgãos de atuação.
Art. 3º. As Coordenações Locais e Regionais providenciarão as substituições das defensoras e defensores públicos durante este período.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de Fevereiro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral

ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.071 - 1,
ANGELICA DE CASSIA PESSOA, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro,
a partir de 03/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.985 - 3,
KELLY APARECIDA RODRIGUES NEZIO, ASPM-1B, referentes ao
1º lustro, a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003,
para serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.045
- 5, ANNA CAROLINA TRISTAO, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro,
a partir de 01/09/2019.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.045 - 5,
MAYCON TULIO DA ROCHA GOMES, ASPM-1B, referentes ao 1º
lustro, a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 166.348 - 3,
JANDERSON MOLLENDORFF, ASPM-1B, referentes ao 1º lustro,
a partir de 03/01/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, para
serem utilizados oportunamente, ao servidor civil nº. N. 165.684 - 2,
WANDERSON RONAN SOARES, ASPM-1C, referentes ao 1º lustro,
a partir de 31/05/2019.

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200205210601013.

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