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TJMG 23/01/2020 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 23/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 128 – Nº 16 – 18 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quinta-feira, 23 de Janeiro de 2020

Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria-Geral . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Governo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Ouvidoria-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

Diário do Executivo
Governo do Estado
Atos do Governador
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o
servidor abaixo relacionado, lotado no Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do país, no período de
23/01/2020 a 25/01/2020, em missão oficial em Santiago/Chile, com
ônus para o Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento
e Finanças:
RODRIGO ALENCAR LOPES DE MIRANDA, CAP PM, Nº
133.335-0.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13/06/2019, a
disposição de ALESSANDRA CAPANEMA AZEVEDO DE FARIA,
MASP 907392-5, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social, à ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, pelo período DE 01/01/2019 A 31/12/2019, para regularizar
situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
no exercício da competência prevista no art. 90, III, da Constituição do
Estado, acolhe os fundamentos constantes no Parecer nº 97/2018 do
Núcleo Técnico da Corregedoria-Geral, bem como os da Nota Jurídica
nº 01/2020 da Secretaria-Geral, e anula o ato de nomeação de CLAUDEIR SANTOS DA SILVA, Masp. nº 1.153.962-4, Admissão 3, como
Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, 4ª Risp - Juiz de
Fora (Masculino), Classificação 166ª, Vaga PS 9864, Edital SEPLAG/
SEDS nº 08/2013, publicado em 04.03.2017.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
retifica o ato de Disposição de RONALDO MOTA DIAS, MASP
907381/8, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado
em 27/03/2019: onde se lê “até 31/12/2019”, leia-se “de 06/06/2019 a
31/12/2019”.
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada no Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais à disposição da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 1/1/2020 a 31/12/2020,
com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
ZULMA MARIA BRAGA DE OLIVEIRA CUNHA, MASP 1071288-3,
AUSS, NÍVEL III, GRAU C.

retifica o ato de Exoneração Diretor de Escola Estadual de ROSANIA MARIA DA SILVA, da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 17/01/2020: onde se lê “DIV”, leia-se “DIV, a contar de
14/01/2020”.
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa LEANDRO AMARAL COSTA,
MASP 753065/2, da função gratificada FGD-9 JD1100233 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a contar de 24/12/2019.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
ADJUNTO DE GOVERNO, no exercício da função e das atribuições, próprias e delegadas, de SECRETÁRIO DE ESTADO DE
GOVERNO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Pela Fundação Ezequiel Dias
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Fundação Ezequiel Dias à disposição da FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
de 20/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
FABIO DE SOUZA SALLES - MASP: 1175.830-7 TST IV.
coloca, nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação Ezequiel Dias à disposição da Secretaria de Estado de Saúde, de
16/12/2019 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário, para regularizar
situação funcional:
LIDIANE SILVA DUTRA - MASP: 1445293-2 AST.
22 1315757 - 1

Governador: Romeu Zema Neto

ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:

DENISE MARILIA LIMA CARVALHO, MASP 389594-3, ATB ADM 1, SRE METROPOLITANA B;
ELIANA FERREIRA PRADO, MASP 368407-3, ATB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA B;
KARINE CRISTINA ALVES, MASP 1170141-4, EEB - ADM 3, SRE
METROPOLITANA B;
RENATA ANTUNES DE DEUS, MASP 1128921-2, PEB - ADM 1,
SRE METROPOLITANA B.

PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
torna sem efeito, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 29/06/2019, a parte referente a:
SRE Caxambu, município de Caxambu, 311880 - EE Cabo Luiz de
Queiroz, MASP 351394-2, ISAURA MARIA PINTO OLIVEIRA,
PEBIIIP-admissão 1, DV.
torna sem efeito, no ato de exoneração de Diretor de Escola Estadual,
publicado em 29/06/2019, a parte referente a:
SRE Conselheiro Lafaiete, município de Conselheiro Lafaiete, 193704
- CESEC Professor José Martins Sobrinho, MASP 829877-0, MARIAZITA SILVA DE OLIVEIRA, EEBIIO - admissão 1, DI.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Caxambu
Caxambu
311880 - EE Cabo Luiz de Queiroz
- MASP 351394-2, ISAURA MARIA PINTO OLIVEIRA, PEBIIIPadmissão 1, DV, a contar de 04/06/2019.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Varginha
Três Pontas
174530 - EE Cônego José Maria
- MASP 1094727-3, DANIELA MARTINS OLIVEIRA CASTRO,
EEBIA - admissão 3, DIV, a contar de 26/12/2019.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Ituiutaba
Ituiutaba
196568 - EE Governador Bias Fortes
- MASP 365978-6, LUCIENE TERESINHA DE SOUZA BEZERRA,
ANEIIG-adm 1 e PEBIN-adm 2, DIV, a contar de 09/12/2019, para
regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana A
Belo Horizonte
337 - EE José Mendes Júnior
- MASP 1053799-1, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, PEB2Iadmissão 1, DIII, a contar de 08/11/2019, para regularizar situação
funcional.
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, as servidoras
abaixo relacionadas lotadas na Secretaria de Estado de Educação à disposição da Prefeitura Municipal de Betim, em prorrogação, de 1/1/2020
a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
CARLA FELIX DE LIMA, MASP 932227-2, PEB - ADM 1, SRE
METROPOLITANA B;

Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Igor Mascarenhas Eto

Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 e nos termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº. 174, de 26 de janeiro de
2007, com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de
21 de fevereiro de 2011, REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO
REMUNERATÓRIA aos servidores:
-MASP 1166304-4, DIULLY SOARES CÂNDIDO GONÇALVES,pela
remuneração do cargo efetivo de ANALISTA daPRODEMGE, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão
DAD-8, código SG1100140, a partir de 26/12/2019.
-MASP 1221.228-8,BRENNA CORRÊA FRANÇA GOMES, pela
remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-10,
código SG1100026, a partir de 02/01/2020.
LETÍCIA MACHADO SAMPAIO
SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS

ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda

Expediente
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/GAB Nº 01/2020
Dispõe sobre o procedimento a ser observado pelas unidades da Controladoria-Geral do Estado para subsidiar o monitoramento das ações
do Planejamento Estratégico.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, considerando as disposições do art. 49 da Lei Estadual nº
23.304/2019, de 30 de maio de 2019, o art. 7º do Decreto nº 47.774 de
03 de dezembro de 2019, o Eixo Planejamento Estratégico do Plano de
Integridade da Controladoria-Geral do Estado e a Resolução CGE nº
30, de 27 de dezembro de 2019
RESOLVE:
Art. 1º - O monitoramento das ações do Planejamento Estratégico será
realizado pela Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos da Controladoria-Geral do Estado, observado o fluxo estabelecido nesta Instrução Normativa.
Art. 2º - As unidades da CGE que sejam responsáveis pelo cumprimento de ações do Planejamento Estratégico deverão incluir a atividade em seu cronograma de trabalho, sendo de sua responsabilidade as
seguintes atribuições, dentre outras:
I – Planejar a realização de atividades, observado o prazo de cumprimento das ações estabelecido no Planejamento Estratégico;
II – Comunicar à Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos a existência de questões de ordem técnica ou operacional que impactem no
cumprimento das ações;
III – Evidenciar as atividades desempenhadas para a implementação
das ações, devendo inserir em sistema eletrônico, atas de reuniões e
capacitações, relatórios de atividades de aprimoramento dos processos
internos, diagnósticos, normativos, metodologias, pesquisas, súmulas
administrativas, avaliações, informações sobre a realização de eventos,
constituição de grupos de trabalho, estudos e cooperações técnicas realizados, dentre outros documentos que comprovem a efetividade das
atividades;
IV – Sugerir ao Controlador-Geral alterações e revisões do Planejamento Estratégico;
V – Prestar as informações solicitadas pela equipe da Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos tempestivamente.
Art. 3º - O monitoramento da implementação do Planejamento Estratégico será realizado com base nas informações inseridas em sistema
eletrônico pelas unidades responsáveis pela ação.
§1º Nas ações em que houver mais de uma unidade como responsável,
a Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos decidirá qual unidade
será a responsável por manter atualizado o sistema eletrônico, sendo,
preferencialmente, uma unidade finalística do órgão.
§ 2º A inserção de informações no sistema eletrônico de que trata o
caput terá periodicidade mensal, cumprindo ao titular da unidade responsável pela inserção designar pelo menos 02 (dois) agentes públicos para desempenhar a atividade, que deverá abranger a juntada das
informações e documentos das outras unidades responsáveis pela ação,
se for o caso.
Art. 4º - Para a verificação do cumprimento de metas do Planejamento
Estratégico serão elaborados relatórios quadrimestrais.
§1º A elaboração de relatórios periódicos para fins de análise do cumprimento das metas do Planejamento Estratégico é considerada atividade de relevante interesse para a CGE, cumprindo aos gestores das
unidades do órgão apoiar a sua execução.
§ 2º O Controlador-Geral e os Comitês que compõem a estrutura de
governança da Controladoria-Geral do Estado, poderão solicitar à
Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos informações e esclarecimentos sobre a implementação do Planejamento Estratégico, sem prejuízo dos relatórios de que trata o caput.
Art. 5º - A Assessoria Estratégica e de Gestão de Riscos será responsável por esclarecer dúvidas e omissões relativas ao monitoramento do
Planejamento Estratégico, podendo estabelecer fluxos e rotinas complementares aos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 6º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 22 de janeiro de 2020.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
22 1315739 - 1

22 1315355 - 1

Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Olavo Bilac Pinto Neto

Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, ao servidor MASP 285775-3, VICENTE DE
PAULO CARDOSO ALVES, Auxiliar de Serviços Governamentais,
nível V, grau D, símbolo AUSG5, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/01/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor
MASP 387741-2, HAMILTON PROCOPIO DAS CHAGAS, Oficial
de Serviços Operacionais, nível III, grau A, símbolo OSO3, por 01 (um)
mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 04/02/2020.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
22 1315681 - 1

DESPACHO RETIFICADOR
O Controlador-Geral do Estado, com fulcro no art. 64, da Lei estadual
nº 14.184, de 30 de janeiro de 2002, decide excluir o empresário individual Júlio César Gasparini Júnior - ME, CNPJ nº 08.973.569/0001-45,
do polo passivo do Processo Administrativo de Responsabilização nº
01/2015, instaurado pela Portaria CGE nº 01/2015, de 19/09/2015, por
ilegitimidade passiva, e afastar sua responsabilização, nos termos da
Nota jurídica nº 123/2018, emitida pelo Núcleo de Assessoramento
Jurídico da Advocacia-Geral do Estado (NAJ/AGE), mantendo-se a
condenação e a responsabilização solidária das empresas Metalúrgica
Flex Fitness Ltda. (CNPJ 13.898.616/0001-73) e Brasfitness Comércio
de Artigos Esportivos (CNPJ 11.753.865/0001-45), coautoras dos atos
ilícitos, pelo pagamento integral da multa cominada, e os demais termos da decisão publicada em 19/04/2017.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 02/2020, de 14/01/2020, que analisou o Pedido de Reconsideração oposto por MARIA DA CONCEIÇÃO
BRAZ AMARAL, Masp 82.735-2, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 111/2018,
DECIDE:
Deferir o Pedido de Reconsideração e absolvê-la das acusações que lhe
foram dirigidas no referido processo.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2020
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200122204907011.

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