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TJMG 14/01/2020 -Pág. 7 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 14/01/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEDESENº02,11 DE JANEIRODE 2020.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial com o objetivo de apurar fatos, identificar possíveis responsáveis e quantificar
eventuais danos na prestação de contas do Convênio nº MTE/PPE/
CODEFAT nº 100/2012 - SETE/MG, SICONV nº 776531, celebrado
em 28/12/2012 entre o Ministério do Trabalho e Emprego-MTE, atual
Ministério da Economia-ME, por intermédio da Secretaria de Políticas
Públicas de Emprego-SPPE, com a interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT, e a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego-SETE/MG, objetivando a execução de ações de qualificação social e profissional no âmbito do Plano
Nacional de qualificação-PNQ, por meio da modalidade Plano Territorial de Qualificação-PlanTeQ.
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe conferem a Constituição do Estado de Minas Gerais,
artigo 93, § 1º, inciso III; a Lei Estadual nº 23.304/2019, publicada em
31/5/2019; o Decreto Estadual nº 47.686, publicado em 27/7/2019; e
em observância ao que preceitua o artigo 5º da Instrução Normativa
nº 3, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial para
apurar supostas irregularidades na prestação de contas do Convênio nº
MTE/PPE/CODEFAT nº 100/2012 - SETE/MG, SICONV nº 776531,
celebrado em 28/12/2012 entre o Ministério do Trabalho e EmpregoMTE, atual Ministério da Economia-ME, por intermédio da Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego-SPPE, com a interveniência do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador-CODEFAT, e
a Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego-SETE/MG, objetivando
a execução de ações de qualificação social e profissional no âmbito do
Plano Nacional de qualificação-PNQ, por meio da modalidade Plano
Territorial de Qualificação-PlanTeQ.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 1º será
processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial,
composta pelas seguintes servidoras, presidida pela primeira:
I – Alessandra Milagres Peron, MASP nº 1.287.537-3;
II – Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues, MASP nº
1.367.564-0;
III – Shirley Aparecida Aleixo Hortelan, MASP nº 385.682-0;
IV – Kélcia Maria Marques, MASP nº 1.266.392-8;
V – Giorgiana Augusta Amorim de Almeida, MASP nº 1.241.238-3.
Parágrafo único – A presidente poderá ser substituída pelas servidoras
Aparecida Estela Maria de Souza Rodrigues e Shirley Aparecida Aleixo
Hortelan, nesta ordem, em suas ausências e impedimentos.
Art. 3º - A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os
atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades
vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes
for requerida.
Art. 4º- O prazo para a conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas
Especial instaurada por esta resolução e apresentação de relatório conclusivo a ela correspondente é de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,11 dejaneirode 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
13 1312263 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEDESE/SES/
SEE Nº 01, DE 08 DE JANEIRODE 2020.
Altera a Resolução Conjunta SEDESE/SES/SEE/SEPLAG Nº 054, de
21 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Comissão Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único do Estado de
Minas Gerais.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
oSECRETÁRIO DE ESTADODE SAÚDEe aSECRETÁRIA DE
ESTADO DE EDUCAÇÃO; no uso das suas atribuições conferidas
pelo art. 93,§ 1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais:
RESOLVEM:
Art.1ºAlterar o artigo 2º da Resolução Conjunta SEDESE/SES/SEE/
SEPLAG Nº 054, de 21 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.2º A Comissão instituída por essa Resolução será composta pelos
seguintes membros, devidamente designados pelas autoridades competentes de cada Secretaria, sob a coordenação do primeiro:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Titular: Elder Carlos Gabrich Junior - MASP 752.785-6
Suplente: Luciane Fátima da Cruz Valente - MASP 1367085-6
Secretaria de Estado de Saúde,
Titular: Daniela Souza Lima Campos - MASP 1.081.865-6
Suplente: Cristiane Roberta Pinto Tomaz - MASP 1.417.787-7
Secretaria de Estado de Educação,
Titular: Silvia Gracia Oliveira de Souza-MASP: 976.006-7
Suplente: Lara Farah Valadares - MASP: 669.761-9”
Art. 2°Revogar a Resolução Conjunta SEDESE/SES/SEE/ SEPLAG
Nº 10/2019, de 11 de abril de 2019.
Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 08de janeirode 2020.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social
Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Luiz Marcelo Cabral Tavares
Secretário de Estado Adjunto de Saúde
13 1312279 - 1

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
ATO Nº 01, DE 13 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR DE ENSINO E PESQUISA DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG,
no uso das atribuições, e
CONSIDERANDO o Edital Processo Seletivo Simplificado - PSS nº
01/2020;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
2280.01.0000027/2019-16;
RESOLVE:

7. Solange Irene Henrique de Melo Masp. 385605-1;
8. Alexander Batista de Souza, Matrícula. 875747;
9. Cynthia Freitas de Oliveira Enoque, Masp. 1479980-3.
A Comissão selecionará os interessados conforme critérios previstos no
Edital PSS nº 01/2020 supramencionado, devendo divulgar o resultado
prévio no site da UTRAMIG no prazo estipulado. Em caso de recurso,
a Comissão providenciará relatório e análise para julgamento pelo Diretor de Ensino e Pesquisa – DEP da UTRAMIG.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Rogério Luís Massensini
Diretor de Ensino e Pesquisa
13 1312264 - 1

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 241.887-9, Antônio Carlos Ribeiro, AFRE, referente ao 9º quinquênio a partir de 04.01.2020.
Masp 262.928-5, Ana Maria Boaventura Bernardes, GEFAZ, referente
ao 8º quinquênio a partir de 13.01.2020.
Masp 337.753-8, Clemilde Cordeiro Castro, GEFAZ, referente ao 8º
quinquênio a partir de 01.01.2020.
Masp 340.139-5, João Francisco dos Reis Grossi, GEFAZ, referente ao
7º quinquênio a partir de 12.01.2020.
Masp 370.791-6, Soraya de Souza, AFRE, referente ao 6º quinquênio
a partir de 10.11.2019.
Masp 371.211.4, Cairo Eduardo Fernandes, AFRE, referente ao 6º
quinquênio a partir de 10.11.2019.
Masp 381.728-5, Geraldo Magela Verneque Costa, AFRE, referente ao
6º quinquênio a partir de 10.01.2020.
Masp 386.812-2, Hélio Ribeiro Franco, AFRE, referente ao 6º quinquênio a partir de 14.01.2020.
Masp 667.283-6, Maria dos Anjos Oliveira Pacheco, AFRE, referente
ao 4º quinquênio a partir de 02.01.2020.
Masp 667.285-1, Islander Gomes Rodrigues, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 1º.01.2020.
Masp 667.563-1, José Eduardo Dutra, AFRE, referente ao 4º quinquênio a partir de 10.01.2020.
Masp 667.568-0, Erminio Benites Alves, AFRE, referente ao 4º quinquênio a partir de 09.01.2020.
Masp 667.569-8, Alessandro Palumbo, AFRE, referente ao 4º quinquênio a partir de 08.01.2020.
Masp 667.577-1, Alexandre Mourão Duarte, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 12.01.2020.
Masp 667.578-9, Fausto Santana da Silva, AFRE, referente ao 4º quinquênio a partir de 13.01.2020.
Masp 667.589-6, Ana Vilma Barbosa Pinto, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 13.01.2020.
Masp 667.591-2, Sérgio Fernandes Moreira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 12.01.2020.
Masp 667.609-2, Evandro Henrique Moreira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 14.01.2020.
Masp 667.372-7, Newton Victor de Oliveira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio a partir de 31.12.2019.
Masp 906.427-0, Vonil Fortunato, OSO, referente ao 7º quinquênio a
partir de 03.01.2020.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art. 37, da
CF/1988, aos servidores:
Masp 370.791-6, Soraya de Souza, a partir de 10.11.2019, referente
ao cargo de AFRE.
Masp 371.211-4, Cairo Eduardo Fernandes, a partir de 10.11.2019,
referente ao cargo de AFRE.
Masp 381.728-5, Geraldo Magela Verneque Costa, a partir de
10.01.2020, referente ao cargo de AFRE.
Masp 386.812-2, Hélio Ribeiro Franco, a partir de 14.01.2020, referente ao cargo de AFRE.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º,
do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Masp 297.885-6, Wander Gomes Bachur, AFRE, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 07.01.2020.
Masp 331.965-4, Maria Abadia de Oliveira, GEFAZ, referente ao 5º
quinquênio de exercício, a partir de 1º.01.2020.
Masp 361.059-9, Milton Guilherme, TFAZ, referente ao 7º quinquênio
de exercício, a partir de 09.01.2020.
Masp 378.581-3, Cleuza Moreira Barbosa, TFZZ, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 12.01.2020.
Masp 381.728-5, Geraldo Magela Verneque Costa, AFRE, referente ao
6º quinquênio de exercício, a partir de 10.01.2020.
Masp 667.283-6, Maria dos Anjos Oliveira Pacheco, AFRE, referente
ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02.01.2020.
Masp 667.285-1, Islander Gomes Rodrigues, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 1º.01.2020.
Masp 667.363-6, João Sandes Filho, AFRE, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 06.01.2020.
Masp 667.372-7, Newton Victor de Oliveira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 31.12.2019.
Masp 667.563-1, José Eduardo Dutra, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 10.01.2020.
Masp 667.568-0, Ermínio Benites Alves, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 09.01.2020.
Masp 667.569-8, Alessandro Palumbo, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 08.01.2020.
Masp 667.575-5, Andrea de Magalhaes Barbalho, AFRE, referente ao
4º quinquênio de exercício, a partir de 12.01.2020.
Masp 667.577-1, Alexandre Mourão Duarte, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 12.01.2020.
Masp 667.578-9, Fausto Santana da Silva, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13.01.2020.
Masp 667.587-0, Renato Pinho Delayti, AFRE, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 13.01.2020.
Masp 667.589-6, Ana Vilma Barbosa Pinto, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 13.01.2020.
Masp 667.591-2, Sergio Fernandes Moreira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 12.01.2020.
Masp 667.609-2, Evandro Henrique Moreira, AFRE, referente ao 4º
quinquênio de exercício, a partir de 14.01.2020.
Masp 668.802-2, Suely Stopa Vieira, GEFAZ, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 05.01.2020.
Masp 752.392-1, Fernanda Moreira Andrade Mafra, GEFAZ, referente
ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 04.01.2020.
Masp 752.407-7, Larissa Soares Guimarães, GEFAZ, referente ao 2º
quinquênio de exercício, a partir de 09.01.2020.

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 19, do art.
40, da CF/1988, aos servidores:
Masp 285.623-5, Dácio Silveira de Souza, a partir de 09.12.2019.
Masp 309.420-8, Jorge Gomes de Magalhães, a partir de 07.01.2020.
Masp 334.014-8, Marina Rosa Queiroz, a partir de 20.12.2019.
Masp 339.209-9, Célia Cristina de Araújo Machado, a partir de
23.12.2019.
Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, a partir de 26.12.2019.
Masp 668.290-0, Rozelita dos Reis Ramos Oliveira, a partir de
16.12.2019.
Masp 914.666-3, Lucia Helena Gonçalves, a partir de 17.12.2019.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, referente
ao servidor:
Masp 285.739-9, Angelo Giovanni de Oliveira, AFRE, publicado o 7º
quinquênio em 13.04.2017: onde se lê 25.02.2017, leia-se 30.05.2016,
em cumprimento à decisão proferida nos autos do processo nº 507601202.2016.8.13.0024.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE TRÊS MESES DE FÉRIASPRÊMIO, referente à servidora:
Masp 900.482-1, Rita de Cassia Nascimento, publicado em 31.12.2019:
onde se lê GEAFZ, leia-se GEFAZ.
RETIFICA O ATO DE CONVERSÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM
ESPÉCIE, referente ao servidor:
Masp 254.952-5, Roberto Nogueira Lima, AFRE, publicado em
31.12.2019: onde se lê 09 meses, leia-se 03 meses e 11 dias.
REVOGA O ATO DE REGISTRO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor:
Masp 288.342-9, Wertson Brasil de Souza, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 02.01.2020.
Masp 340.225-2, Nivaldo de Oliveira Guirra, em decorrência de sobrestamento do requerimento de aposentadoria, a partir de 26.12.2019.
Masp 387.808-9, Flávio Salles Costa, em decorrência de sobrestamento
do requerimento de aposentadoria, a partir de 02.01.2010.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação, de que trata a Lei nº 18.879, de 27/05/2010, à servidora:
-Masp 752.919-1, Kelly Silveira Gomes Neves, a partir de 6/1/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
8 dias, do servidor:
-Masp 284.093-2, Tarcísio Coelho de Almeida, a partir de 13/12/2019.
-Masp 668.584-6, Luiz Edvirgens Rodrigues dos Santos, a partir de
27/12/2019.
-Masp 752.492-9, Bernadete Constança Meneses, a partir de
13/12/2019.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por 5 dias, ao servidor:
-Masp 752.520-7, Rafael de Oliveira Gomes, a partir de 31/12/2019.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 8 dias, dos
servidores:
-Masp 333.367-1, Luiz Roberto Justino, a partir de 4/12/2019.
-Masp 339.236-2, Ronaldo Dias Fonseca, a partir de 16/12/2019.
-Masp 356.198-2, Claudinei Domingos, a partir de 1/12/2019.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, dos
servidores:
-Masp 262.389-0, Telma Lúcia dos Santos Juliani, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 272.209-8, Maria do Carmo Vale Neto Machado, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 23/1/2020;
-Masp 272.301-3, Francisco Weber Araújo Prates, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 31/1/2020;
-Masp 296.407-0, Ageu Alves dos Santos, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/12/2019;
-Masp 298.854-1, Eliesio Xavier da Silva, AFRE, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 6/1/2020;
-Masp 331.956-3, Nágila Amorim de Oliveira, GEFAZ, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/1/2020;
-Masp 333.379-6, Ruze Robelli Vasconcelos Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/1/2020;
-Masp 339.828-6, Hideraldo Schirmer Cardoso, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 5º quinquênio, a partir de 21/1/2020;
-Masp 347.676-9, Regina Celia Moreira da Silva, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 7/1/2020;
-Masp 358.813-4, José Silvino da Silva, TFAZ, por 2(dois) meses,
sendo 1(um) mês referente ao 3º quinquênio e 1(um) mês referente ao
4º quinquênio, a partir de 2/1/2020;
-Masp 371.775-8, Sirlene Maria Gramigna da Silveira, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 16/12/2019;
-Masp 386.751-2, Álvaro Pucci Júnior, AFRE, por 1(um) mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 2/1/2020;
-Masp 387.307-2, Geannine Elaudiene Heronville Alves, AFRE, por
1(um) mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 13/1/2020;
-Masp 667.608-4, Luis Carlos Hypólito da Silva Filho, AFRE, por
1(um) mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 17/1/2020;
-Masp 668.317-1, Hudson Gonçalves Costa, AFRE, por 1(um) mês
referente ao 3º quinquênio, a partir de 16/1/2020;
-Masp 668.859-2, Fabiana Santos Pimenta, AFRE, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/1/2020;
-Masp 669.063-0, Denise Bressan Benevenuti de Carvalho, AFRE, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 2/1/2020;
-Masp 669.259-4, Silvio Henrique Araujo Couto, AFRE, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 2/1/2020;
-Masp 669.698-3, Tiago Diniz Resende, GEFAZ, por 1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 30/1/2020;
-Masp 669.782-5, Leonardo José Ferreira Silva, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 13/1/2020;
-Masp 669.944-1, Patrícia Gomes Berger de Oliveira, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 14/1/2020;
-Masp 752.342-6, Fernando Gomes Leal Sobrinho, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 21/1/2020;
-Masp 752.343-4, Fabrício Augusto Graciano da Mata, TFAZ, por
1(um) mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 6/1/2020;
-Masp 752.446-5, Júlia Cambraia Marinho Campos, GEFAZ, por
1(um) mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 17/1/2020;
-Masp 752.483-8, Guilherme Caedalara Contrucci, GEFAZ, por 1(um)
mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 22/1/2020;
-Masp 902.628-7, Ana Cristina Deschamps Gandra, TFAZ, por 1(um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 2/1/2020;
-Masp 905.968-4, Célia Aparecida Cecílio, OSO, por 1(um) mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 20/12/2019;
-Masp 921.778-7, Antônio de Pádua Rodrigues, TFAZ, por 1(um) mês
referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/1/2020;
ANULA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO EXCEPCIONAL, publicado em 15/11/2019, na parte referente à servidora:
-Masp 903.228-5, Elivane Rocha, TFAZ, a partir de 2/12/2019, conforme solicitação/SAIF, datada aos 10/12/2019;
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 9/11/2019, na parte referente ao servidor:

Fica instituída a Comissão Interna para atuação no Processo Seletivo
Simplificado - PSS nº 01/2020, extrato publicado no Diário Oficial de
Minas Gerais de 11 de janeiro de 2020 e íntegra disposta no site institucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br, composta pelos servidores abaixo relacionados:

REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24, do art. 36, da CE/1989, aos servidores:
Masp 281.025-7, João Afonso Lima, a partir de 03.01.2020.
Masp 337.753-8, Clemilde Cordeiro Castro, a partir de 02.01.2020.
Masp 340.173-4, Célia Maria Silva Carvalho, a partir de 02.01.2020.

-Masp 285.739-9, Ângelo Giovanni de Oliveira, AFRE, onde se lê: ....,
a partir de 18/11/2019, leia-se: ..., a partir de 19/11/2019;

1. Marcos Amadeu de Castro, Masp. 1356150-1, que a presidirá;
2. Luciana Kele Zoia Minelli, Masp. 1073954-8;
3. Maria Norma Rodrigues da Costa, Masp. 1186640-7;
4. Iane Aguiar Ribeiro, Masp. 1366167-3;
5. Fernanda Mai Germana Silva, Masp. 1365718-4;
6. Thaiane Márcia de Freitas Souza, Masp. 1430435-6;

CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 5º, do art.
2º, da EC nº. 41, de 19/12/2003, aos servidores:
Masp 359.219-3, Luis Carlos Butters, a partir de 26.12.2019.
Masp 359.437-1, Marcelo Miranda Pereira, a partir de 23.12.2019.
Masp 362.231-3, Sebastião Gilberto Araujo, a partir de 20.12.2019.

-Masp 296.418-7, Elizabete Fátima Castro Lopes, AFRE, onde se lê:
...., a partir de 3/12/2019, leia-se: ..., a partir de 23/12/2019;

RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIASPRÊMIO, publicado em 4/12/2019, na parte referente às servidoras:

-Masp 337.794-2, Junia Patrícia Ruas Deluca, AFRE, onde se lê: ...., a
partir de 9/12/2019, leia-se: ..., a partir de 16/12/2019;

terça-feira, 14 de Janeiro de 2020 – 7
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO,
publicado em 5/12/2019, na parte referente ao servidor:
-Masp 285.739-9, Ângelo Giovanni de Oliveira, onde se lê: por 7 dias a
partir de 11/11/2019, leia-se: por 8 dias a partir de 11/11/2019;
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da
servidora:
-Masp 669,656-1, de Larissa Almeida Queiroz e Queiroz para Larissa
Almeida Queiroz.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
13 1312270 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/
IPATINGA/DF 2º NIVEL MANHUAÇU
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
AUTO DE INFRAÇÃO/ PTA N°: 01.001445323-69
Sujeito Passivo: MICHELLY LOPES CARVALHO
CPF: 104.966.816-21
Endereço: Rua Antonio Geraldo de Moura, 766 – Perpetuo Socorro –
Belo Oriente -MG - CEP: 35196-000
Fica o contribuinte ora identificado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
20773286/01394720/181219, lavrado em 18/12/2019, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, autorizado no art. 28 e
no § 5º do art. 29 da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 75, II, da
Resolução CGSN nº 94/2011, em virtude do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001445323-69. A presente
exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emissão regular
de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos
termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei
Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º
e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94/2011. Para tanto, e conforme
o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica
o contribuinte supra citado notificado do presente Termo de Exclusão
do Simples Nacional, o qual poderá, em consonância com o disposto no
art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os
artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar
Impugnação, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta
publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça
impugnatória do Lançamento de ofício referente ao Auto de Infração
acima mencionado. Não havendo impugnação ao presente Termo de
Exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo,
observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76,
Inciso IV, alínea “j” da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso,
a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será a partir
de 01/06/2015. Melhores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária situada na Av. 28 de Abril, 630/640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Ipatinga, 13 de janeiro de 2020.
Marcelo Nunes de Souza/MASP 668332-0
Delegado Fiscal – DF 2º Nível Manhuaçu
13 1312272 - 1

SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033213-87, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações Crédito/Débito, informados pelas
Administradoras de cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a
17/09/2019. REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas do período
fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ANA PAULA DA SILVA COMUNIAN 00580320618
IE: 001900768.00-21 CNPJ: 14.897.743/0001-10
TIETE, 486, SANTANA, VARGINHA-MG
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000033235-17, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações Crédito/Débito, informados pelas
Administradoras de cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para o período a ser fiscalizado de 01/04/2015 a
21/10/2019. REQUISITAMOS, a apresentação na Delegacia Fiscal/1º
nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço
Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (horas), as planilhas
com as outras formas de recebimento das vendas realizadas do período
fiscalizatório, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
THIAGO DE FREITAS SOARES 08832853639
IE: 002005955.00-82 CNPJ: 16.624.586/0001-03
Olegário Maciel, 395, Centro, Caratinga-MG
Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
13 1312273 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
COMUNICADO
Comunicamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, da Revisão de Ofício referente ao
visto aposto no DCA-ICMS 01/2017 e nas NF-e nº 000.001.122 e nº
000.0001125, conforme artigo 149, inciso VIII do Código Tributário
Nacional (Lei 5.172/66) combinado com Artigo 76 - RPTA/MG e, nos
seguintes termos:
Após reanálise do expediente Demonstrativo do Crédito Acumulado de
ICMS (DCA-ICMS) de nº 01/2017 referente ao período abril/2014 a
janeiro/2017, protocolizado pela empresa junto a DF/Uberlândia, fica o
contribuinte cientificado que:
- Considerando que, de acordo com o disposto nas alínea “a” e “b”
do inciso I do art. 4º do Anexo VIII do RICMS/2002, o contribuinte
só fará jus a transferir Crédito Acumulado em Razão de Diferimento,

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200113212533017.

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