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TJMG 30/10/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

www.jornalminasgerais.mg.gov.br

ANO 127 – Nº 210 – 37 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quarta-feira, 30 de Outubro de 2019

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 500, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
LEI Nº 23.452, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e do Fundo do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado em favor do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG –, até o limite de R$1.800.000,00
(um milhão oitocentos mil reais), para atender a despesas de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de
arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Fundo Financeiro de Previdência – Funfip.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar, em favor do Funfip, dotações orçamentárias do TCEMG, do grupo de despesas de Pessoal e Encargos Sociais, fonte de Recursos para Cobertura do
Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS –, até o valor a que se refere o art. 1º.
Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do
Estado em favor do Fundo do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Funcontas – TCEMG –, até o
limite de R$347.686,35 (trezentos e quarenta e sete mil seiscentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos), para atender a:
I – Outras Despesas Correntes, até o limite de R$304.081,65 (trezentos e quatro mil oitenta e um
reais e sessenta e cinco centavos);
II – Investimentos, até o limite de R$43.604,70 (quarenta e três mil seiscentos e quatro reais e
setenta centavos).
Art. 5º – Para atender ao disposto no art. 4º, serão utilizados recursos provenientes:
I – do excesso de arrecadação da receita de Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União
e Suas Entidades, até o limite de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da contrapartida do convênio MJ/SENACON/FDD nº 85428/2018, firmado entre o TCEMG e o Ministério da Justiça e Segurança
Pública, até o limite de R$143.604,70 (cento e quarenta e três mil seiscentos e quatro reais e setenta centavos);
III – da anulação de dotação orçamentária do grupo de Investimentos, fonte de Recursos Diretamente Arrecadados, procedência Recursos Recebidos para Livre Utilização, até o limite de R$4.081,65 (quatro
mil oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Art. 6º – A aplicação desta lei observará o disposto no art. 169 da Constituição da República e as
normas pertinentes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
cia do Brasil.

Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da IndependênROMEU ZEMA NETO

Abre crédito suplementar no valor de R$900.381,41.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$900.381,41 (novecentos mil trezentos e
oitenta e um reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 500, de 29 de outubro de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 101)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
3,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
6.200,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-91.1
894.178,41
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
900.381,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
3,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23128701-2.018-0001-3390-0-60.1
6.200,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
894.178,41
TOTAL DA ANULAÇÃO
900.381,41
29 1287826 - 1

Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta do Conselho
Permanente da Medalha, nos termos da Lei nº. 1.493, de 16 de
outubro de 1956, regulamentada pelo Decreto nº. 5.136, de 18
de outubro de 1956, resolve conceder a Medalha Santos Dumont
2019 às seguintes personalidades:
Ouro
Carlos Viana, Senador da República
Diego Andrade, Deputado Federal - Promoção
Fred Costa, Deputado Federal - Promoção
Doutor Frederico, Deputado Federal
Mário Heringer, Deputado Federal
Altair José Polsin, General de Divisão - Comandante da 4ª Região
Militar - Ex-Offício
Antonio Alvimar Souza, Reitor da Unimontes - Ex-Offício
Paulo Ferreira Marques, Coronel EB - Promoção
Mauro Henrique Monsanto da Fonseca e Souza, Coronel Aer
Marcus Vinícius de Mello Takahashi, Coronel Aer
Eric Portilho Bentes, Coronel Aer - Promoção
Carlos Henrique Alves da Silva, Deputado Estadual, 2º Secretário
da ALMG
Elismar Prado, Deputado Estadual
Fábio Avelar, Deputado Estadual
Ione Pinheiro, Deputada Estadual
Doutor Jean Freire, Deputado Estadual
Noraldino Júnior, Deputado Estadual
Thiago Cota, Deputado Estadual
Tito Torres, Deputado Estadual
Ulysses Gomes, Deputado Estadual
Mario Henrique Caixa, Deputado Estadual
Giovanne Gomes da Silva, Coronel PM - Comandante-Geral da
Polícia Militar de Minas Gerais - Ex-Offício
Wagner Pinto de Souza, Delegado-Geral - Chefe da Polícia Civil
de Minas Gerais - Ex-Offício
Ramom Tácio de Oliveira, Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais - Promoção
Renato Martins Jacob, Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais - Promoção
Armando Freire, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais – Promoção
Marcos Tofani Baer Bahia, Procurador de Justiça - Promoção
Erlon Dias do Nascimento Botelho, Chefe do Estado Maior do
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - Promoção

Charles Generoso Baracho, Coronel PM
Frederico Geraldo Ferreira, Coronel PM
Luiz Carlos Ferreira, Delegado-Geral de Polícia Civil Promoção
Rogério de Vasconcelos Faria Tavares, Presidente da Academia
Mineira de Letras - Ex-offício
Hilton Secundino Alves, Secretário do Presidente do TJMG Promoção
Antonio Carlos de Albuquerque, Secretário-Geral do Instituto
Histórico e Geográfico de Minas Gerais - Promoção
Prata
Marcelo Tavares de Souza, Coronel EB
Ronald José Pinto, Coronel Aer
William Silva da Cunha, Coronel Aer
Ana Paula Siqueira, Deputada Estadual
Andréia de Jesus, Deputada Estadual
Doorgal Andrada, Deputado Estadual
Marquinho Lemos, Deputado Estadual
Osvaldo Lopes, Deputado Estadual
Repórter Rafael Martins, Deputado Estadual
Betão, Deputado Estadual
Delegada Sheila, Deputada Estadual
Professor Wendel Mesquita, Deputado Estadual
Adriano de Mesquita Carneiro, Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais
Amauri Pinto Ferreira, Desembargador do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais
Eduardo César Fortuna Grion, Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais
Glauco Eduardo Soares Fernandes, Desembargador do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais
Jaqueline Calábria Albuquerque, Desembargadora do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais
Lailson Braga Baêta Neves, Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de Minas Gerais
Marco Aurelio Ferenzini, Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais
Octávio de Almeida Neves, Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais
Fé Fraga França, Procuradora de Justiça do Estado de Minas
Gerais
Marcílio Barenco Corrêa de Mello, Procurador do Ministério
Público de Contas
João Paulo Torres Dias, Defensor Público do Estado de Minas
Gerais

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320191029224624011.

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