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TJMG 09/08/2019 -Pág. 48 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 09/08/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

48 – sexta-feira, 09 de Agosto de 2019 Diário do Executivo
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccheretti Vitor
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 45.691 de 12 de
agosto de 2011 e considerando a Resolução SEPLAG nº 04 de 19 de janeiro de 2012, Exonera do cargo de provimento efetivo os servidores abaixo relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar o Departamento de Pessoal da Unidade de lotação para
regularizar possíveis pendências em sua situação funcional:
MASP
NOME
1333513-8 Rimaria Hanako Alves Hara

LOTAÇÃO
HJXXIII

ADM
2

CARGO
Médico

A PARTIR
18/06/2019

08 1258759 - 1
Regulamento nº 32/2019
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
TORNA PÚBLICO que estarão abertas, das 09h00min do dia 19
de agosto de 2019 até às 17h00min do dia 22 de agosto de 2019
(horário de Brasília), inscrições no sítio eletrônicowww.fhemig.
mg.gov.brpara cadastramento de currículos, visando formação de
quadro de cadastro reserva para as funções de Técnico de Patologia Clínica, Enfermeiro e Psicólogo Clínico para atuar no Hospital
Regional de Barbacena José Américo - HRBJA.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2019.
Fabio Baccheretti Vitor
Presidente da FHEMIG
08 1258771 - 1
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial
Nº 1479 de 24/08/2018 publicada em 25/08/2018 e nos termos
do art. 30, parágrafo 2º da Constituição Estadual e da Resolução
SEPLAG nº 61 de 15 de Julho de 2013. CONCEDE AJUSTAMENTO FUNCIONAL PERMANENTE aos servidores abaixo
relacionados: Unidade, Masp, Nome, Cargo, Adm, Data.
HCM, 10423978, Maria Cristina Talabar, técnico de enfermagem,
adm 1, a partir de 21/05/19;
HEM, 10414225, Ivanilda Candida Da Silva, auxiliar de apoio a
saúde, adm 1, a partir de 18/07/19;
HIJPII, 11042595, Luciene Rodrigues Menezes, auxiliar de enfermagem, adm 1, a partir de 26/04/19; HIJPII, 11196599, Maria
Angela Tomaz Da Silva, técnico de enfermagem, adm 1, a partir
de 27/06/19;
HJK, 12864872, Vania Cristina Dos Santos, técnico de enfermagem, adm 1, a partir de 10/06/19;
HJXXIII, 10392686, Angela Maria Baracho Ribeiro, atendente de
enfermagem, adm 1, a partir de 10/07/19; HJXXIII, 11974128,
Antonio Sena De Amaral Neto, técnico de enfermagem, adm 3,
a partir de 03/05/19;
HMAL, 10377224, Maria Virginia Da Silva, auxiliar de apoio
da saúde, adm 1, a partir de 02/05/19; HMAL, 10883627, Marli
De Fatima Rita Tercio, auxilia de enfermagem, adm 2, a partir
de 26/04/19.
08 1258830 - 1

Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos

As informações serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09h
às 11h30mim ou de 14h30mim às 17h, de segunda a sexta-feira,
pelo Fone: (31) 3218.0897 ou 3218-0898. Belo Horizonte, 08 de
agosto de 2019.Geralda Almeida Affonso, Ordenadora de Despesas em exercício.
6 cm -08 1258925 - 1

Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
RESUMO – RESOLUÇÃO 211/2019 - PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO – VESPASIANO/MG
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII e no artigo 132, ambos da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e no artigo
7º da Deliberação nº 006/2011 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e considerando o teor
das Resoluções 025 e 039/2016; RESOLVE: Art. 1° - Homologar a Classificação Final dos candidatos aprovados no Processo
Seletivo Simplificado - PSS, para o preenchimento de cadastro
reserva no programa de Estágio não Obrigatório Direto, na área de
Direito, realizado na Comarca de Vespasiano, na forma do Anexo
desta resolução. Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data
de sua publicação, podendo também ser visualizada no site www.
defensoria.mg.def.br, Espaço cidadão/Estágio e Serviço Voluntário, Serviços, Processo Seletivo. Assina: Gério Patrocínio Soares.
Defensor Público-Geral. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.
4 cm -08 1258750 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
e EMPRESA AMAZONAS COMÉRCIO DE ADESIVOS E
BRINDES LTDA-ME. Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9197050/2018. OBJETO: Acréscimo no percentual de
20% (vinte por cento) ao valor do contrato original. Valor Total
do acréscimo: R$387,96 (trezentos e oitenta e sete reais e noventa
e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 1441.03.1
22.701.2002.0001.339039.31.0.10.1, conforme Lei Orçamentária
nº 23.290/2019. Signatários: Gério Patrocínio Soares e Amazonas
Comércio de Adesivos e Brindes LTDA-ME. Belo Horizonte, 06
de agosto de 2019.
3 cm -08 1259116 - 1

REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO ANTECIPADO DE
LIP, nos termos do art. 183 da Lei nº 869 de 5/7/1952 da servidora
Amanda de Pinho Xavier Marques, MASP 13797980, Técnico de
Saúde e Tecnologia II, a partir de 08/08/2019.

Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais

O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, usando da competência
delegada pelo art. 4º, I, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de
2009, autoriza o afastamento do servidor abaixo relacionado, no
período de 10/06/2019a 14/06/2019, para participar do Curso de
Introdução a LC-MS/MS para análise de Resíduos e Contaminantes em Alimentos, no Rio de Janeiro/RJ, sem prejuízo do vencimento e vantagens do cargo.
Daniel Alves de Oliveira / 13849849 / AST I

AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE - Pr. El. 11/2019 - PC 1255125/31/2019 - Aquisição de acessórios, periféricos e componentes de informática
para a APM, conforme edital. Envio das propostas até às 09h do
dia 22/08/2019. Abertura da sessão às 09h01min do mesmo dia.
www.compras.mg.gov.br
1 cm -08 1258811 - 1

CONCEDE LICENÇA GESTANTE nos termos do Inciso XVIII
do art.7º da CF/1988, conf. Art. 1º da resolução Nº 2.342 de
16/10/92 e parágrafo único, por um período de 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010 a
servidora Michelle Andrade Porto Costa, Masp. 11643004 a partir
de 08/07/2019.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO nos termos do art. 201, alínea “b”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
ao servidor Luiz Gustavo Muniz Goursand Masp. 13743760, a
partir de 20/07/2019, falecimento do pai.
AFASTAMENTO POR MOTIVO GALA
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE GALA nos termos do art. 201, alínea “a”, da Lei 869 de 05/07/1952, por 08 dias
a servidora Heloisa Helena Marques Oliveira, Masp. 09738584, a
partir de 18/07/2019.
Divisão de Gestão de Pessoas:
Luciana Walewska Cardoso Assunção
08 1258878 - 1

Editais e Avisos
Advocacia-Geral do Estado

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG – 7ª RPM – CONTRATO Nº. 9210945/2019
Unidade Executora: 1259975. Processo de Compras nº. 11/2018.
Contrato nº. 9210945/2019. Fornecedor contratado: LDB Engenharia Eireli - CNPJ: 20.743.945/0001-00. O Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº. 9210945 / 2018 - Prestação de Serviço
para a Construção dos novos Vestiários do 63º BPM, tem como
objeto a alteração da Cláusula Quinta – Prazos e Claúsula Décima
Quarta – Da Vigência. Prorroga-se o prazo em 40 dias, devendo
a obra ser concluída em até 160 dias. Data: 22/07/2019. O termo
encontra-se a disposição dos interessados no site www.compras.
mg.gov.br.
3 cm -08 1258819 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG
–12ª
RPM.
Pregão
Eletrônico
21/2019:
Objeto:CONTRATAÇÃO de serviços para manutenção de manutenção de sistema de monitoramento por CTFV no 26º BPM.
Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até 08h59min de
22/08/2019.
1 cm -08 1259075 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 12º BPM x Prefeitura de São Roque de Minas/MG.
Convênio nº 16/2019 . Objeto: Logística para o policiamento
ostensivo. Vigência: 29/06/2019 a 28/06/2020.
1 cm -08 1258717 - 1

AVISO DE LICITAÇÃO
1 - MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº. 14/2019. Processo de
compra Portal - Compras SIAD n°. 1081017-14/2019.
2 - OBJETO: Serviço de manutenção preventiva, corretiva e limpeza em elevador da marca ThyssenKrupp, com fornecimento de
peças e componentes, bem como, todos os materiais de consumo
necessários a execução dos serviços, tais como lubrificantes, limpadores, baterias e outros congêneres para atender a Regional de
Varginha da Advocacia -Geral do Estado de Minas Gerais.
3 – DAS DATAS:
3.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas pelos
licitantes, por meio do site www.compras.mg.gov.br, no período
compreendido entre os dias 12/08/2019 ao dia 26/08/2019 até as
09h00 min.
3.2 - A Abertura das Propostas Comerciais e a Abertura da Sessão
Pública de Pregão pelo pregoeiro ocorrerá no dia 26/08/2019 às
09h30min, pelo site: www.compras.mg.gov.br.
3.3 – Para todas as referências de tempo contidas no Edital será
observado o horário oficial de Brasília-DF.
4 – Disposições Finais: O edital estará disponível em sua integra no site: www.compras.mg.gov.br, ou no seguinte endereço:
Advocacia-Geral do Estado de MG, na Avenida Afonso Pena n.
4000, Bairro: Cruzeiro, Belo Horizonte-MG, CEP: 30130-009.

Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao contrato Nº 9196061/2018, que entre si celebram o IPSM e
a CEAD – CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENDIMENTO
DOMICILIAR LTDA-EPP; Do Objeto: Reajustar o valor da contratação e prorrogar a vigência do Contrato nº 9196061; Do Preço:
Valor Global estimado R$ 819.904,00 (oitocentos e dezenove mil
e novecentos e quatro reais); Da Vigência: Prorrogado pelo prazo
de 12 (doze) meses, iniciando-se em 13/08/2019, com previsão
de término em 12/08/2020; Da Dotação Orçamentária: Nº 2121
10 302 001 4001 0001 33 90 33 05 0 49 1; Das Demais Cláusulas: Permanecem mantidas, ratificadas, inalteradas e em plena
vigência todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Instrumento inclusive a vigência
da contratação original.; Foro: Belo Horizonte; Data: 08/08/2019;
Signatários: Fabiano Villas Boas, Cel. PM QOR Diretor de Saúde
do IPSM, por contratante; Délio Dias Freitas Sá Sócio da Empresa
CEAD, por contratada.
4 cm -08 1259005 - 1

EDITAL DE LEILÃO Nº 01336/2019 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº
623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 01336/2019 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo LUCAS DE OLIVEIRA
GARCIA e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Portaria/Resolução n° 188, de 28 de Janeiro de 2019, que conduzirão a hasta
pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 185, publicada no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais em 28 de Janeiro de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas
alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de
acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único
deste Edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto
deste leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante
tome todas as providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação
ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que
conste o Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da
parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 21, 27, 36, 40, 41, 57, 63, 72, 80, 82, 100, 109, 111, 136, 141, 143, 156, 158, 172, 187, 190, 191, 192, 202,
207, 208, 209, 213, 214 e 220 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos
bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 12, 84, 98, 103, 110, 116, 117, 135, 137, 142, 152, 153, 163, 176, 177, 181, 182, 183, 184, 194, 198, 199, 204,
210 e 223, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são
sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº 9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis
nº 8.883, de 8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal
nº 1.305, de 9 de novembro de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho
de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de 2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de
6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste
Edital, considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) POLIESPORTIVO LAJINHA, situado(a) na Rua Henrique Berbert , nº 116, Bairro Campestre,
Lajinha-MG, no(s) dia(s) 24 de Agosto de 2019, com início dos trabalhos marcados para as 11:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 24 de Agosto de 2019, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO LAJINHA
LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 223;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 17 a 23 neste mesmo
mês e ano, no horário de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO LAJINHA LTDA - ITA, situado no(a) Rua Américo Misael, nº 581 - A - FIRMA, Bairro Ita, Lajinha-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados
na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação
dos bens, objetos do presente leilão.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, LUCAS DE OLIVEIRA GARCIA,
matriculado sob o número 1257147, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento,
nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou
emancipada, ou pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sexta, subitem 16.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de
veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão
local mediante apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta,
tomando-se por base o valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou
dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições
de venda e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados
de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado
de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação
dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava - Do Pagamento:
8.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento
de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado
de Minas Gerais;
8.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais.
9 - Cláusula Nona - Das Obrigações:
9.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão
do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
9.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ;
9.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 9.1
e 9.2, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens
8.1, 8.2, 10.3, 10.4 e 10.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e
seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
9.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá
voltar a circular, a promover a sua transferência obedecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97);
9.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá,
civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
9.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota
de Arrematação e da retirada dos bens.
10 - Cláusula Décima - Da Arrematação:
10.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior
valor;
10.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento
do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
10.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 12, 84, 98, 103, 110,
116, 117, 135, 137, 142, 152, 153, 163, 176, 177, 181, 182, 183, 184, 194, 198, 199, 204, 210 e 223, são inservíveis para uso na sua forma
original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
10.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo
Arrematante, indicado(s) nos subitens 8.1 e 8.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
10.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas
por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo
Leiloeiro Administrativo;

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3201908082101410148.

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