quinta-feira, 01 de Agosto de 2019 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
8.3. O candidato convocado que não apresentar os documentos, na forma e no prazo fixados neste edital, será considerado desistente, salvo por
motivo justificado, a ser analisado pela DPMG.
8.4. O candidato convocado poderá, uma única vez e no prazo descrito no item 8.2, apresentar requerimento, por escrito, na sede da Defensoria Local,
solicitando seu posicionamento no final da lista dos classificados.
8.5. A critério da DPMG e obedecida a ordem classificatória, poderá ser solicitado previamente ao candidato que este manifeste eventual interesse
em ser convocado ou firme termo de desistência da convocação; nesta última hipótese, poderá requerer, por escrito, posicionamento no final da lista
de classificação, consoante item 8.4 retro.
8.6. No caso de desistência formal da nomeação ou não atendido o prazo e a forma para apresentação para contratação (item 8.3), prosseguir-se-á a
nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
8.7. O candidato convocado para habilitação apresentará os documentos relacionados no item 3 na sede local da Defensoria Pública, na
_______________, no horário de _____________, atendendo-se ao prazo descrito no item 8.2.
8.7. O candidato convocado para habilitação enviará os documentos relacionados no item 3 pela internet, nos mesmos moldes de apresentação dos
documentos da inscrição, atendendo-se ao prazo descrito no item 8.2. (Opção de envio pela internet)
8.8. Sendo aprovados os documentos relacionados e atendidos os requisitos exigidos por este edital e pelas normas de regência, o candidato será considerado habilitado e será convocado para assinar o Termo de Compromisso de Estágio, que terá como signatários a Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais, a Instituição de Ensino e o candidato convocado.
8.9. No Termo de Compromisso de Estágio será fixado prazo para o início das atividades de estágio, não sendo possível o início dos serviços antes
da assinatura de todos os envolvidos e do implemento da data fixada para início das atividades.
8.10. O candidato que não apresentar os documentos no prazo e na forma previstos na convocação para habilitação será considerado desistente.
8.11. O candidato que, após habilitado, não entrar em exercício no prazo fixado, será desclassificado e excluído do PSS para todos os fins.
8.12. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo PSS
e anulação de todos os atos relativos a ele praticados pela DPMG, ainda que já tenha sido publicado o ato de homologação do resultado final, sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.13. A contratação dar-se-á pelo prazo de 01 (um) ano, sem vínculo empregatício, com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio firmado
entre a DPMG, a Instituição de Ensino e o Estagiário, podendo ser renovada por igual período, observando-se a data limite do término do período
letivo (ano/semestre) da conclusão do curso.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, contado da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual
período, respeitado o prazo máximo e as condições descritas no item 8.13.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Este processo seletivo, assim como o estágio a ser realizado, será regido especialmente pela Lei Complementar Federal 80/94, Lei Complementar Estadual nº 65/03, pelas Deliberação nº 006, de 11 de fevereiro de 2011, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
e suas alterações, e pelas instruções especiais integrantes deste Edital.
10.2. A jornada de estágio obedecerá ao disposto na Deliberação nº 006/2011 do CSDP e sua alteração pelas Deliberações 038/2011 e 003/2013,
sendo de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
10.3. A bolsa de estágio, atualmente, corresponde a R$680,00 (seiscentos e oitenta reais) e o auxílio transporte a R$120,00 (cento e vinte reais), fixados por ato da Defensora Pública Geral, conforme Resolução nº 92/2015.
10.4. Os atos relativos a este processo seletivo, convocações, avisos e comunicados serão afixados na sede local da DPMG e deverão ser publicados no sítio www.defensoria.mg.def.br e, em se tratando de processo seletivo na Capital, serão divulgados apenas pelo sítio eletrônico ora indicado.
10.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato e não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.
10.6. O candidato aprovado manterá seu endereço, telefone e e-mail atualizados até que se expire o prazo de validade do processo seletivo, sob pena
de serem consideradas válidas comunicações feitas para os anteriormente indicados.
10.7. O candidato responde pela manutenção atualizada de seu endereço, email e telefone, pela demonstração do cumprimento dos prazos e da interposição de seus requerimentos.
10.8. Este Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não for consumada a providência ou evento que lhe disser
respeito, circunstância que será mencionada em ato a ser publicado.
10.9. O estagiário não tem direito subjetivo à escolha da área temática na qual atuará, ficando esta a critério da DPMG, observadas as vagas existentes
e as necessidades da Instituição, a respectiva distribuição, bem como eventual modificação da área no decorrer do estágio.
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Coordenador(a) de Estágio e Serviço Voluntário da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais.
10.11. O presente processo seletivo reputar-se-á concluído com o ato de homologação, termo a partir do qual será contado o prazo de sua validade.
10.12. A assinatura dos Termos de Compromissos e demais atos em que for necessária a presença dos candidatos deverá ocorrer no local de funcionamento da CESV (Coordenadoria de Estágio e Serviço Voluntário), situado na Rua Araguari nº 511, 22º andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/
MG, CEP 30190-110, no horário de 09:00 às 16:30 h, em caso de processo seletivo realizado na Capital, ou na sede local da Defensoria Pública da
comarca, em caso de processo seletivo no interior.
10.13. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato no processo seletivo, em quaisquer de suas fases, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
10.14. Os prazos previstos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento
e para a apresentação de qualquer recurso, atestado médico e/ou outros documentos fora do prazo e de forma diversa da determinada neste Edital.
10.15. As informações e orientações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no endereço descrito no item 10.12.
10.16. Integram esse edital três anexos, quais sejam:
a) Ficha de inscrição;
b) Modelo de folha de respostas discursivas;
b) Modelo de gabarito de prova.
Belo Horizonte, ___ de _______________ de 2019.
xxxxxxxx
Defensor(a) Público(a) – Madep xxxx
Coordenador(a) Local
ANEXO I DO EDITAL DE ESTÁGIO Nº ____/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome registral do candidato:
Nome social do candidato (se for o caso):
CI nº:
Endereço:
Cidade/UF:
E-mail:
Tel ( ):
Instituição de Ensino Graduação:
CPF nº:
CEP:
Tel (
):
Média Global na Graduação: ( )
Curso: DIREITO
Período/Ano:
Pessoa com deficiência?
( ) Sim ( ) Não
Qual:
Necessidade especial para realização da prova?
( ) Sim ( ) Não
Qual:
Documentação a ser anexada:
( ) Carteira de Identidade ou documento oficial equivalente (cópia)
( ) CPF (cópia)
( ) Comprovante atualizado de Residência (cópia)
( ) Histórico Escolar, no qual conste a média global de aproveitamento do aluno em todas as disciplinas cursadas
( ) Documentação comprobatória da identidade de gênero (se for o caso – item 1.8)
( ) Atestado médico comprobatório da existência de condições especiais para realização
da prova (em caso de pessoa com deficiência - item 6.3 do edital)
Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e completas e que estou ciente de que a falsidade na prestação
destas informações constitui crime, na forma do art. 299, do Código Penal Brasileiro, pelas quais assumo plena e total responsabilidade:
Local: ______________________________________________ Data: ___ / ___ / ____
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROTOCOLO
Nome:_____________________________________________________________
Data:________________
Número de Inscrição: _________________________
Servidor:____________________________________
COMARCA DE ______________________
INSCRIÇÃO nº ______________________
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
ANEXO III DO EDITAL DE ESTÁGIO Nº ____/2019
GABARITO DE PROVA
11
12
13
14
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(b)
(b)
(b)
(b)
(c)
(c)
(c)
(c)
(d)
(d)
(d)
(d)
15
16
17
18
19
20
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(a)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(b)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(c)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
(d)
31 1256159 - 1
RESOLUÇÃO N. 204/2019
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para o
exercício das funções de Coordenação Local das Unidades de Pedro
Leopoldo e Santa Luzia-MG.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e art. 42, caput, todos da Lei Complementar n.
65, de 16 de janeiro de 2003 e no art. 10 da Deliberação n. 011/2009 do
Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1° - Dispensar os Defensores Públicos Manoel Luiz Ferreira,
Madep 827, e Vinicius Braga Sobral, Madep 892, dos exercícios das
funções de Coordenador Local e de Coordenador Local Substituto da
Unidade de Pedro Leopoldo-MG, respectivamente.
Art. 2° - Designar o Defensor Público Vinicius Braga Sobral, Madep
892, para exercer a função de Coordenador Local da Unidade de Pedro
Leopoldo-MG.
Art. 3º - Designar o Defensor Público Manoel Luiz Ferreira, Madep
827, para exercer a função de Coordenador Local Substituto da Unidade de Pedro Leopoldo-MG.
Art. 4° - Dispensar os Defensores Públicos Mariana do Espírito Santo
Costa Pires, Madep 801, e Daniel Teixeira Dantas, Madep 808, dos
exercícios das funções de Coordenadora Local e de Coordenador Local
Substituto da Unidade de Santa Luzia-MG, respectivamente.
Art. 5° - Designar o Defensor Público Daniel Teixeira Dantas, Madep
808, para exercer a função de Coordenador Local da Unidade de Santa
Luzia-MG.
Art. 6º - Designar o Defensor Público Adail Martins, Madep 821, para
exercer a função de Coordenador Local Substituto da Unidade de Santa
Luzia-MG.
Art. 7º - A função de coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de Julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
31 1256016 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Nº 392/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições estabelecidas nos artigos 9º, incisos
I, III e XII; 12 e 72, todos da Lei Complementar Estadual n.º 65/2003,
e em observância ao disposto no artigo 123 da Lei Complementar n.º
80/94, torna público o pedido de permuta formulado pelos Defensores Públicos PABLO ALFONSO CANO PRAIS, Madep. 187-D/MG,
lotado na Defensoria de Execução Penal em Divinópolis e WANDERSON DIAS FERNANDES, Madep. 188-D/MG, lotado na 1ª Defensoria Cível em Divinópolis/MG, visando a possibilitar que outros (as)
Defensores (as) Públicos (as) manifestem eventual interesse na permuta. Os (as) interessados (as) deverão apresentar requerimento dirigido ao Gabinete da Defensoria Pública-Geral, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, a contar da presente publicação, por meio do endereço “[email protected]”.
Belo Horizonte, 30 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
31 1256010 - 1
ATO N. 393/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar n. 65, de 2003, considerando que será realizado o
III Congresso Nacional dos Defensores Públicos do Tribunal do Júri;
considerando que a matéria tratada é de grande interesse Institucional,
AUTORIZA o afastamento do Defensor Público GERALDO LOPES
PEREIRA, Madep. 607-D de seu órgão de execução, sem prejuízo de
suas atribuições, para participar do referido evento, no período compreendido entre os dias 10/09/2019 a 13/09/2019, na cidade de Maceió/
AL, sujeito a comprovação e mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 30 de julho 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
31 1256011 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 390/2019
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
o Defensor Público HERNANE MARQUES DOS REIS, Madep. nº
587-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, responder, como Órgão de Execução, atuando
em regime de cooperação no SEEU da Defensoria Pública em Ponte
Nova/MG, com início em 24 de julho de 2019 e com previsão de término em 23 de agosto de 2019.
Belo Horizonte, 24 de julho de 2019.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
31 1256003 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Defensores Públicos:
0693, Alexandre Henrique Oliveira Barbosa, Defensor Público de
Classe Final, por 10 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de
17/07/19.
0645, Edileuza Fernandes Moraes, Defensor Público de Classe Final,
por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 22/07/19.
0597, Erika Vanessa Nery Abreu, Defensor Público de Classe Final, por
30 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 05/08/19.
0199, Isabel Cristina Rossi, Defensor Público de Classe Especial, por
30 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 01/08/19.
0560, Joao Henrique Renno Matos, Defensor Público de Classe Final,
por 10 dias referente ao 2º quinquênio, a partir de 05/08/19.
0102, Paulo Coelho Dornelas, Defensor Público de Classe Especial, por
30 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 06/08/19.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
aos Servidores Públicos:
902.270-8, Helder de Almeida Barra, Analista da Defensoria Pública
III-F, por 30 dias referente ao 4º quinquênio, a partir de 19/08/19.
903.484-4, Helena de Almeida Pinto, Analista da Defensoria Pública
IV-C, por 10 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 21/08/19.
907.054-1, Kátia Patrícia Santos de Oliveira, Técnico da Defensoria Pública IV-H, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de
19/08/19.
902.995-0, Marcio Vinicius de Anchieta, Analista da Defensoria Pública
III-A, por 30 dias referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/08/19.
907.070-7, Rosaria Maria Campos Neves, Técnico da Defensoria Pública IV-H, por 30 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de
16/08/19.
262.195-1, Sandra Mara de Araújo Pereira, Assistente Executivo de
Defesa Social V-C, exercendo o cargo em comissão CAD-3, por 90
dias referente ao 7º quinquênio, a partir de 01/07/2019.
903.142-8, Sandra Martins de Oliveira, Técnico da Defensoria Pública
IV-C, por 30 dias referente ao 6º quinquênio, a partir de 05/08/19.
ANEXO II DO EDITAL DE ESTÁGIO Nº ____/2019
FOLHA DE RESPOSTA DE QUESTÕES DISCURSIVAS
GABARITO
COMARCA DE ______________________
INSCRIÇÃO nº ________
1
(a)
(b)
(c)
(d)
2
(a)
(b)
(c)
(d)
3
(a)
(b)
(c)
(d)
4
(a)
(b)
(c)
(d)
5
6
7
8
9
10
ATO Nº 389/2019
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do art. 9º, inciso
XXI da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, por 05
(cinco) dias, com prorrogação por mais 15 (quinze) dias, nos termos do
art. 2º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, ao Defensor Público:
0836, PAULO HENRIQUE DRUMMOND MONTEIRO, a partir de
11/07/2019.
31 1256143 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Giovane Gomes da Silva
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao
nº 091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO, Professor de Ensino
Superior, PESPM, referentes ao 6º lustro, a partir de 04/04/2016;
31 1255792 - 1
DESIGNAÇÃO DE ORIENTADOR
PMMG-CPP - DESIGNAÇÃO DE ORIENTADOR - A TENENTECORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
de suas atribuições regulamentares conferidas pelo artigo 116 e 119
§ único das Diretrizes da educação de Polícia Militar, aprovada pela
Resolução nº 4739, de 26/10/18, RESOLVE: DESIGNAR o professor
abaixo nominado para o encargo de Orientador do Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública (CEGESP/19), no
Centro de Pesquisa e Pós-Graduação: nº 160.560-9, Professor Lauro
Soares de Freitas. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte,
12 de julho de 2019. (a) Cláudia Herculana Ferreira Glória, Tenente
Coronel PM.
31 1255706 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com o artigo 139, inciso II, alínea “b”, c/c o artigo
141, parágrafo único, ambos da Lei Estadual n. 5.301, de 16/10/1969,
o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade o seguinte oficial do quadro de saúde:
-n. 071.769-4, Major PM Dentista QOR Geraldo Eugenio Ribeiro, CPF:
042.215.836-49 a partir de 03/06/2018, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: conforme publicado Ato de Anulação de Titulo de Reforma no
“Diário Oficial” n. 136 de 13/07/2019 e transcrito no BGPM n. 53 de
16/07/2019, torna-se nulo o Ato publicado em “Diário Oficial” n. 118
de 28/06/2013 e transcrito em BGPM n. 49 de 02/07/2013, por conter
erro na data de reforma.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade o seguinte oficial:
-n. 047.202.7, 2º Tenente PM QOR José Alves Mateus, CPF:
178.817.496-87, a partir de 03/10/2013, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: fica retificado o Ato publicado em “Diário Oficial” n. 206 de
02/11/2003 e transcrito em BGPM n. 84 de 05/11/2013, por conter erro
de escrita no nome do militar.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE (anulação e reforma)
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e, 1 Considerando que: 1.1 o n. 047.007-0, 3º
Sargento PM José Venâncio Dias, CPF n. 231.712.606-97, foi transferido para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada em 06/01/2001;
1.2 o militar foi reformado compulsoriamente, por limite de idade, a
partir de 31/10/2013, nos termos previstos no art. 140, inciso V, c/c
ao art. 141, ambos da lei estadual n. 5301 de 16/10/1969; 1.3 o militar foi reformado equivocadamente na data citada, pois de acordo com
documento oficial de identidade a data de nascimento do mesmo é
30/07/1951, assim sendo o militar faz jus à reforma em 31/07/2016,
quando completou 65 anos, consubstanciando, assim o vicio de legalidade do ato administrativo de Reforma publicado no “Diário Oficial” n.
206 de 02/11/2013, com transcrição em BGPM n. 84 de 05/11/2013; 2
RESOLVE: 2.1 Anular o ato de reforma publicado no “Diário Oficial”
n. 206 de 02/11/2013, com transcrição no BGPM n. 84 de 05/11/2013;
2.2 Reformar a praça a partir de 31/07/2016, com proventos integrais
de sua graduação.
31 1255681 - 1
ATOS DO COMANDANTE DA 7ª RPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 2/10/2009, pelo período de 03 (três) meses, ao nº
091.318-6, RICARDO PAULINO COELHO, Professor de Ensino
Superior, PESPM, referente ao 6º lustro, a partir de 01/08/2019.
31 1255791 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DG N° 804/2019
, publicado no “Minas Gerais”, n° 148 - edição de 31/07/2019, pág.
11:
Onde se lê: “ PORTARIA DG Nº 804/2019
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Luciana de Moura Seabra da Costa, titular do cargo
efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, ocupando o cargo
de provimento em comissão DAI-17, para responder pelo Serviço de
Administração de Beneficiários deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares-IPSM, dos dias 29/07/2019 a 02/08/2019, em substituição a servidora Solange Silva Araújo Santos, que se encontra em
licença médica.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a data de 29/07/2019, devendo a Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências decorrentes. ”
Leia-se: “PORTARIA DG Nº 805/2019
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Designar Luciana de Moura Seabra da Costa, titular do cargo
efetivo de Assistente Técnico de Seguridade Social, ocupando o cargo
de provimento em comissão DAI-17, para responder pelo Serviço de
Administração de Beneficiários deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares-IPSM, dos dias 29/07/2019 a 02/08/2019, em substituição a servidora Solange Silva Araújo Santos, que se encontra em
licença médica.
Art. 2º - Esta Portaria retroagirá a data de 29/07/2019, devendo a
Divisão de Recursos Humanos e Logística adotar as providências
decorrentes.”
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