sexta-feira, 05 de Julho de 2019 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAQUEL ALINE SOARES DE
OLIVEIRA CORDEIRO, MASP 1147999-5, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 ED1100959 da Secretaria de Estado de Educação,
a contar de 30/05/2019.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 340, de 4 de julho de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 61)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-10.3
218,00
1251.06181110-4.271-0001-3320-0-24.1
1.160,47
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-24.1
19.133,77
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-70.1
1.308,70
1251.06181110-4.271-0001-3390-0-74.1
140,24
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-70.1
5.981,92
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.26122067-1.037-0001-3390-1-70.1
1.968.129,44
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28846702-7.030-0001-4690-0-10.1
76.000.000,00
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
14.500,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.3
128.546,25
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12363193-4.533-0001-4490-1-10.3
177.245,81
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.28846702-7.004-0001-3190-0-91.9
923,93
2371.28846702-7.004-0001-3191-0-91.9
218,04
2371.28846702-7.004-0001-3390-0-91.9
5.357,85
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.20571025-4.062-0001-3390-0-70.1
12.150,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122701-2.002-0001-4490-0-37.1
500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
78.835.014,42
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181110-2.076-0001-3390-0-70.1
864,62
1251.06181110-2.076-0001-4490-0-70.1
6.426,00
1251.06181110-4.271-0001-4490-0-24.1
19.133,77
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL
1916.28843702-7.886-0001-4690-0-10.1
76.000.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
177.245,81
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO
2181.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
14.500,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2251.23125124-4.307-0001-3390-0-60.1
128.546,25
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.141,97
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-91.1
5.357,85
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302174-4.623-0001-4490-0-37.1
500.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
76.853.216,27
04 1246655 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
nos termos do disposto no art. 51, §1º, da Lei estadual nº 14.184/2002
c/c art. 18, § 1º, do Decreto estadual nº 46.830/2015, acolhe os fundamentos da Nota Jurídica SEC.GERAL nº 08/2019 e indefere o recurso
administrativo interposto por CAIO MÁRCIO BECKER SOARES e
INSTITUTO QUALIDADE MINAS contra decisão que manteve a
reprovação na Prestação de Contas do Termo de Parceria nº 034/2013
e ratificou o Auto de Apuração de Dano ao Erário (AADE) nº 01/2018,
de 27/04/2018.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
29.03.2019, pelo qual MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA BARBOSA, MASP 897577-4, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
foi colocada à disposição da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte,
de 29.03.2019 a 31.12.2019, sem ônus para o órgão de origem, para
regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
28.03.2019, pelo qual RAFAEL CALADO ALVES PEREIRA,
MASP 1144070-8, lotado na Secretaria de Estado de Educação, foi
colocada à disposição da CAMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, de 28.03.2019 até 31.12.2019, sem ônus para o órgão de origem, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 07.06.2019,
a prorrogação da disposição de ALYSSON CESAR DE CASTRO
LIMA CAMPOS, MASP 1294811-3, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, à Prefeitura Municipal de Andrelândia, pelo período de
01.01.2019 a 31.12.2019, para regularizar situação funcional.
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 13.05.2019, a
prorrogação da disposição de ELIANE APARECIDA AMARO CARVALHO, MASP 344668-9, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à(ao) Prefeitura Municipal de Sabará, pelo período de 01.01.2019
até 31.12.2019, para regularizar situação funcional.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Caxambu
Olímpio Noronha
173487 - EE Professora Maria Antonieta Romano Salgado
- MASP 333631-0, MARIA CONSOLAÇÃO DA ROCHA,
PEBIIIP-adm. 1, DV, a contar de 21/05/2019, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a SINMARLENE DUETI REZENDE SILVA, MASP 1400415-4, a gratificação temporária estratégica GTED-4 PH1100104 da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 01/07/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ELY
MELO DA SILVA, MASP 339983-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 PH1100187 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a OTÁVIO DOS SANTOS, MASP 350208-5, a gratificação temporária estratégica GTED-2 PH1100136 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SINMARLENE DUETI
REZENDE SILVA, MASP 1400415-4, do cargo de provimento em
comissão DAD-8 PH1100361 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a contar de 01/07/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IVANIR JOSÉ DA SILVA, MASP
904661-6, do cargo de provimento em comissão DAD-1 PH1100772 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARCELO MATTA DE CASTRO, MASP 1042750-8, do cargo de provimento em comissão DAD-7
PH1100205 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ELY MELO DA SILVA, MASP
339983-9, do cargo de provimento em comissão DAD-3 PH1100161 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, OTÁVIO DOS SANTOS, MASP
350208-5, do cargo de provimento em comissão DAD-3 PH1100163 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIA
HELENA COSTA SALIM, MASP 292151-8, a gratificação temporária estratégica GTED-3 ED1100228 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 19/06/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA HELENA COSTA
SALIM, MASP 292151-8, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 ED1100283 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
19/06/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, SILVANA SANTOS, MASP
818973-0, do cargo de provimento em comissão DAD-4 ED1100827 da
Secretaria de Estado de Educação, a contar de 01/04/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa EDILENE CASSIA DE SOUZA
ARAUJO, MASP 368404-0, da função gratificada FGD-8 ED1100034
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ANDRÉA BOTELHO DE ABREU,
MASP 892774-1, da função gratificada FGD-8 ED1100040 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa MARIA CHRISTINA SOARES
GOMES, MASP 1057013-3, da função gratificada FGD-8 ED1100059
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, dispensa MÔNICA DE OLIVEIRA RIBEIRO,
MASP 1110388-4, da função gratificada FGD-8 ED1100056 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ANGÉLICA CRISTINA DE OLIVEIRA, MASP 1144297-7, da função gratificada FGD-8 ED1100061
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ROSÁLIA APARECIDA MARTINS
DINIZ, MASP 1077633-4, da função gratificada FGD-8 ED1100069
da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa JULIANO ALVES ANDRADE,
MASP 1055063-0, da função gratificada FGD-8 ED1100033 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa FERNANDO RANGEL PINHEIRO,
MASP 389240-3, da função gratificada FGD-8 ED1100023 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa ÂNGELA MARIA MOREIRA,
MASP 285849-6, da função gratificada FGD-8 ED1100067 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ÉLICA REGINA GONÇALVES,
MASP 840852-8, da função gratificada FGD-8 ED1100047 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de 30/05/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, dispensa CÁTIA CRISTINA CLAUDIANO TRINDADE ROSA, MASP 895943-9, da função gratificada
FGD-8 ED1100050 da Secretaria de Estado de Educação, a contar de
30/05/2019.
retifica o ato de Nomeação de KESSIANE GOULART SILVA, da
Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/05/2019: onde se
lê “MASP 11201987-8”, leia-se “MASP 1120187-8”.
retifica o ato de Nomeação de SHIRLEI GREIZIELE FERREIRA,
da Secretaria de Estado de Educação, publicado em 30/05/2019: onde
se lê “SHIRLEI GAZIELI FERREIRA”, leia-se “SHIRLEI GREIZIELE FERREIRA, Masp 1420348-3”.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição da Instituto Estadual
do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, em prorrogação,
de 18/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
LUIZ GUILHERME MELO BRANDAO, MASP 364549/6, AGENTE
GOVERNAMENTAL, AGOV.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 19.06.2019, a
prorrogação da adjunção de CAROLINA RIBEIRO DE FREITAS,
MASP 1181064-5, PEB - adm 3, lotada na Secretaria de Estado de Educação, ao Instituto Técnico de Agropecuária e Cooperativismo ITAC/
EPAMIG, pelo período de 01.01.2019 até 31.12.2019, para regularizar
situação funcional.
04 1246653 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Custódio Antonio de Mattos
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 710 , DE 04 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 239/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo
Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº
239/2013/SEGOV/PADEM, firmado com o Município de IPABA/MG,
para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual
dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 711 DE 04 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 262/2009/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o §1º do art.93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, e, tendo em vista as determinações contidas junto à Instrução
Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a
possível falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados
pelo Estado, bem como a prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou
antieconômico, de que resulte dano ao Erário, referentes ao Convênio nº 262/2009/SEGOV/PADEM , firmado com o CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO UNIÃO E TRABALHO DE RETIRO situado
no Município de BRASILIA DE MINAS/MG, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da Resolução SEGOV nº 681, de 04 de setembro de 2018, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 05 de setembro de 2018.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de julho de 2019.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
04 1246530 - 1
ATOS DO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO
O Secretário de Estado Adjunto de Governo, no uso da competência delegada pela Resolução SEGOV nº 600/2017, publicada em
25/03/2017:
CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do art.
27, inciso II, da Lei Delegada nº 174 de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º
da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
-MASP 752307-9, BRUNO FERREIRA COSTA, pela remuneração do
cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau D, símbolo EPPGG3, acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-9 EG1100032,
a partir de 30/05/2019.
-MASP 752412-7, MAIRON OLIVEIRA MARTINS DA COSTA, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e
Gestão Governamental, nível III, grau A, símbolo EPPGG3, acrescida
de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-9
EG1100154, a partir de 30/05/2019.
REVOGA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, publicado em 15/06/2019, referente à servidora MASP
369814-9, LÍVIA FERREIRA LIMA BARBOSA, em razão de solicitação da servidora, a partir de 01/07/2019.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, por 30 (trinta) dias, nos termos
da Lei nº 869, de 05/07/1952, de LORENA PIMENTA MACHADO, a
partir de 28/06/2019, referente ao cargo de provimento em comissão
DAD-6 EG1100330, da Secretaria de Estado de Governo.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA PRADO
SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE GOVERNO
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATOS DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 600/2017, publicada
em 25/03/2017:
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 da CE/1989, à servidora MASP 374171-7, VALÉRIA UBA
MORAIS, Agente Governamental, nível IV, grau F, símbolo AGOV4,
referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 30/05/2019.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
04 1246480 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no exercício da competência prevista no art. 93, IV, da Constituição do Estado, bem como
o disposto no § 1º do artigo 18, do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, acolhendo os fundamentos da Nota Jurídica AJ/SEGOV
875/2019, conhece do recurso aviado por RÔMULO GONÇALVES
DE OLIVEIRA, tornando definitiva a decisão de reprovação da prestação de contas do Convênio nº 150/2014/SEGOV/PADEM, bem como
o Auto de Apuração de Dano ao Erário nº 007/2019, devendo ser adotadas as providências constantes no artigo 14 do Decreto nº 46.830,
de 2015.
CUSTÓDIO ANTÔNIO DE MATTOS
Secretário de Estado de Governo
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2019.
04 1246357 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174/2007, nos termos do art. 7º, §
2º, da Lei Estadual nº 13.994/2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual
n° 45.902/2012, tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo
nº 13/2018, oriundo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais PMMG, DETERMINA, com fundamento no art. 45, inciso I, do supracitado Decreto a inscriçãoda empresa SHEYLA DAYANE DE SOUZA
PAVUNA,CNPJ nº28.469.572/0001-33,NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP,pelo prazo
de24(vinte e quatro) meses, contado a partir de 20/11/2018.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, 03 de
julho de 2019.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
04 1246525 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190704211430013.
04 1246305 - 1