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TJMG 04/07/2019 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 04/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quinta-feira, 04 de Julho de 2019 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 5272, DE 3 DE JULHO DE 2019
Fixa as metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus acréscimos legais para os meses de julho e agosto de 2019 em valores acumulados mensalmente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº
47.116, de 27 de dezembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – As metas parciais de arrecadação de tributos estaduais e seus
acréscimos legais, nos meses de julho e agosto de 2019, em relação
às classificações orçamentárias e seus respectivos códigos de receita,
indicados nos Anexos I e II da Resolução nº 5.235, de 8 de fevereiro de
2019, em valores acumulados mensalmente, são as seguintes:
I – de janeiro a julho: R$ 35.611.110.425,00 (trinta e cinco bilhões,
seiscentos e onze milhões, cento e dez mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais);
II – de janeiro a agosto: R$ 40.373.409.267,00 (quarenta bilhões, trezentos e setenta e três milhões, quatrocentos e nove mil, duzentos e
sessenta e sete reais).
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 2019.
Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1245715 - 1
RESOLUÇÃO Nº 5273, DE 3 DE JULHO DE 2019
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de julho
de 2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e
tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento do
ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS
passível de transferência ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, relativamente ao mês de julho de
2019, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
03 1245716 - 1

Corregedoria
Extrato de Portaria nº. 008/2019, de 02/07/2019
Processo Administrativo Disciplinar.
Objeto: apurar a responsabilidade administrativa, conforme os fatos
noticiados no Relatório da Comissão de Sindicância instaurada pela
Portaria nº 007/2016.
Comissão Processante: Djalma França (Presidente), Reinaldo Luiz
Gibaja de Souza Valente e Sérgio Márcio da Silva.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
Extrato de Portaria nº. 009/2019, de 02/07/2019
Processo Administrativo Disciplinar.
Objeto: apurar a responsabilidade administrativa, conforme os fatos
noticiados no Relatório da Comissão de Sindicância instaurada pela
Portaria nº 024/2018 da SRF/Ipatinga.
Comissão Processante: Antônio Martins de Sousa (Presidente), José
Marcos Pinto Álvares e Sérgio Márcio da Silva.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor da Secretaria de Estado de Fazenda
03 1246032 - 1

Subsecretaria da Receita Estadual
COMUNICADO SRE Nº 06, DE 3 DE JULHO DE 2019
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, e na Resolução nº 5.264, de 4 de
junho de 2019,
COMUNICA:
1) Relativamente às transferências ou utilizações de crédito acumulado
do ICMS do mês de junho de 2019, os valores de que tratam os incisos I
a III do § 8º do art. 39 do Anexo VIII do RICMS foram os seguintes:
DESCRIÇÃO
VALORES (R$)
Valor do montante global máximo liberado
6.000.000,00
Valor consolidado das transferências/utilizações
5.958.369,25
autorizadas
Valor residual do montante global máximo
41.630,75
2) Relativamente às solicitações atendidas, a senha e a respectiva data e
hora do protocolo, de que trata o inciso IV do § 8º do art. 39 do Anexo
VIII do RICMS, bem como a situação do pedido, são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.138
11/12/2018 11:37:59
Concedido
7.139
11/12/2018 11:42:14
Concedido
7.140
11/12/2018 11:46:01
Concedido
7.141
11/12/2018 15:21:24
Concedido
7.142
11/12/2018 15:24:37
Concedido
7.143
11/12/2018 15:27:36
Concedido
7.144
11/12/2018 15:30:51
Concedido
7.145
11/12/2018 15:33:57
Concedido
7.146
11/12/2018 15:37:24
Concedido
7.147
11/12/2018 15:40:01
Concedido
7.148
11/12/2018 15:42:53
Concedido
7.149
11/12/2018 15:45:32
Concedido
7.150
11/12/2018 15:48:35
Concedido
7.495
28/05/2019 11:09:34
Concedido - Dec. Judicial
7.497
28/05/2019 18:48:51
Concedido - Dec. Judicial
3) Relativamente às novas solicitações protocoladas no mês, a senha, a
respectiva data e hora do protocolo são as seguintes:
Protocolo
Data
Hora
Situação
7.499
04/06/2019
09:30:29
Excedente
7.500
04/06/2019
09:39:36
Excedente
7.501
04/06/2019
09:48:39
Excedente
7.502
04/06/2019
09:52:02
Excedente
7.503
04/06/2019
09:56:01
Excedente
7.504
04/06/2019
10:01:40
Excedente
7.505
04/06/2019
10:04:34
Excedente
7.506
04/06/2019
10:07:10
Excedente
7.507
04/06/2019
10:09:24
Excedente
7.508
04/06/2019
10:12:50
Excedente
7.509
04/06/2019
10:15:21
Excedente
7.510
04/06/2019
10:20:53
Excedente
7.511
04/06/2019
10:23:20
Excedente
7.512
04/06/2019
10:26:32
Excedente
7.513
04/06/2019
10:29:21
Excedente
7.514
04/06/2019
10:32:26
Excedente
7.515
07/06/2019
17:39:01
Excedente
7.516
10/06/2019
10:24:14
Excedente
7.517
10/06/2019
10:30:10
Excedente
7.518
10/06/2019
10:42:40
Excedente
7.519
10/06/2019
14:58:36
Excedente
7.520
17/06/2019
08:33:22
Excedente
7.521
17/06/2019
08:41:02
Excedente
7.522
17/06/2019
08:43:49
Excedente
7.523
17/06/2019
08:45:48
Excedente
7.524
17/06/2019
08:47:39
Excedente

7.525
7.526
7.527
7.528
7.529
7.530
7.531
7.532
7.533
7.534
7.535
7.536
7.537
7.538
7.539
7.540
7.541
7.542
7.543
7.544
7.545
7.546
7.547
7.548
7.549
7.550
7.551

17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
17/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019
24/06/2019

08:49:24
08:51:23
08:53:10
08:55:00
08:56:50
08:58:40
09:00:46
09:02:22
09:04:46
09:07:08
09:08:56
09:10:43
09:12:31
09:14:10
10:40:59
10:58:47
11:02:58
11:07:19
11:11:14
11:22:38
11:24:53
11:27:12
11:28:57
11:31:05
11:33:14
11:35:49
17:23:56

Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente
Excedente

Minas Gerais - Caderno 1

ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato
Grosso, n°600, 2° andar. Bairro Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/
MG.
PTA 01.001246538-02 de 28/05/2018.
Sujeito Passivo: Dom Men Jeans Comercio de Roupas Ltda. IE:
002891193.00-32.
Endereço: Rua Moacir Jose Leite, Número: 201. Loja 04.Bairro: Santa
Clara. Cep: 35500119. Divinopolis-MG.
Coobrigada: Marta de Sousa Santos, CPF: 059.210.296-37. Endereço:
Rua Ulisses Guimaraes, Número: 530. Fundos. Bairro: Sao Lucas.
CEP: 35500970. Divinopolis-MG.
Divinópolis, 03 de julho de 2019.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto
Chefe da AF/2º Nível - Divinópolis – em exercício.
03 1246034 - 1

SRF I - Juiz de Fora

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF

Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000030464-08, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados
pelas administradoras de cartão de crédito/débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o período a ser fiscalizado de 01/10/2014 a
25/06/2019. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas onde constem as outras formas de recebimento
das vendas realizadas no período fiscalizatório, como por exemplo,
dinheiro, cheque e crediário.
MAX FERNANDES PERSIANAS LTDA
IE: 367241277.00-00 CNPJ: 02.569.485/0001-64
Rua Aurora Tristão, 606, V. Bandeirantes, Juiz de Fora -MG
Juiz de Fora, 03 de julho de 2019.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora- Em exercício
03 1246035 - 1

SRF II - Belo Horizonte

SRF I - Uberaba

DFT/BH
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo
da autuação, com fundamento na Instrução Normativa SCT 01/2006 e
na Súmula 435 do STJ, que prevê nos casos de dissolução irregular da
Inscrição Estadual da empresa, que deixa de funcionar no seu domicilio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o
redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente e administradores, tornando-os solidários, relativamente ao Crédito Tributário do(s)
período(s) de ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal,
fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo
de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos
poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, localizada à Pça. J.K., nº. 145 –Centro – Vespasiano-MG.
Município de São José da Lapa
PTA: 03.000444515.84 e 03.000443450.91.
Suj. Passivo Principal: Andevi Locações e Reciclagens Ltda.
IE/CNPJ/CPF: 002.645478.00-74
Endereço: São José da Lapa MG 424, nº: 50 – Nova Granja- São José
da Lapa/MG.
Suj. Passivo Coobrigado: Deividi Henrique da Silva.
IE/CNPJ/CPF:109.698.576-40
Endereço: Rua Rio Purus, 203 -Riacho das Pedras-Contagem/MG.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
Marcial Gomes de Melo
Delegado Fiscal – DFT-BH/SRF-BH, masp: 387.770-1

AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADO de sua inclusão como coobrigado no
crédito tributário, não contencioso, relativo ao Termo de Autodenúncia
abaixo relacionado. Cabe frisar que essa inclusão foi promovida pela
Delegacia Fiscal de Trânsito de Uberaba, com fundamento no artigo
135, inciso III do Código Tributário Nacional c/c o artigo 21, §2º inciso
II da Lei 6.763 e artigos 789 e 790 do CPC. Considerando que o citado
crédito tributário se encontra em aberto e, em respeito ao princípio da
ampla defesa, informamos que o respectivo processo tributário ficará à
disposição de V.S.ª, para fins de manifestações que se fizerem necessárias, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, na Administração Fazendária de Uberaba, localizada na Av. Gabriela Castro
Cunha, nº 450, CEP: 38066-000, Uberaba/MG.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000262457.02
Sujeito Passivo: LUCIANO FERREIRA PIRES
CPF: 038.618.926-93
End: Avenida Abílio Machado, n° 1264. Bairro Inconfidência.
Belo Horizonte/MG. CEP: 30820-272.
Uberaba, 03 de julho de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba

Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira
e 198º da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
03 1245717 - 1

DFT/BH
TERMO DE RE-RATIFICAÇÃO
Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional – CTN, procede-se a retificação da Peça Fiscal em referência, para inclusão do responsável solidário (coobrigado), abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme o art. 7º-A, parágrafo 2º, da Lei
Federal 11.598/2007, a solicitação de baixa da Inscrição Estadual da
empresa, importa responsabilidade solidária do Titular, do(s) sócio(s) e
administrador(es) do período de ocorrência do(s) respectivo(s) fato(s)
gerador(es).
Procede-se também a ratificação dos demais itens da Peça Fiscal,
fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar (em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do(s) Termo
de Re-ratificação da(s) Peça(s) Fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Para liquidação do crédito tributário e/ou maiores esclarecimentos
poderá comparecer à Administração Fazendária de Vespasiano, localizada à Pça. J.K., nº. 145 –Centro – Vespasiano-MG.
Município de São José da Lapa
PTA: 03.000453675.87
Suj. Passivo Principal: Antonio C. da A. Correia – ME
IE/CNPJ/CPF:002.236931.00-06
Endereço: Rua José Francisco Costa, 61 – Maravilhas – São José da
Lapa/MG.
Suj. Passivo Coobrigado: Antônio Cristóvão de Almeida Correia.
IE/CNPJ/CPF:382.641.613-91
Endereço: Rua Adolfo Pereira, 77 - Novo Campinho - Pedro Leopoldo/
MG.
Belo Horizonte, 03 de julho de 2019.
Marcial Gomes de Melo - masp: 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH/SRF-BH
03 1246033 - 1

SRF I - Divinópolis
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do crédito tributário constituído pela DF/Divinópolis
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na rua Mato
Grosso, nº 600 - Centro – Divinópolis/MG.
PTA n°01.001261390-65 de 10/06/2019.
Sujeito Passivo: Gildean Vieira 60596952309. IE: 003171175.00-00.
Endereço: Rua Topazio, Número: 326, Loja A. Bairro: Bela Vista CEP:
35544000. Sao Goncalo do Para-MG.
Coobrigado: Gildean Vieira CPF: 605.969.523-09.
Endereço: Rua Topazio, Número: 326. Bairro: Bela Vista. CEP:
35544000. Sao Goncalo do Para-MG.
Divinópolis, 03 de julho de 2019.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto
Chefe da AF/2º Nível -Divinópolis – em exercício.
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG G nº. 5.209 de 17 /12/2018
fica o sujeito passivo e coobrigado intimados a promover, no prazo de
30 (trinta) dias contados do recebimento do Auto de Infração, o pagamento, parcelamento ou impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida

AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para exclusão do senhor Eduardo Guimarães de Carvalho e inclusão de V.S.ª no pólo passivo da
obrigação. Informamos também que, a contar desta publicação, ficam
reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia
de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor. O
referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar desta
publicação, na repartição fazendária em referência, localizada na Av.
Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em
dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTA nº: 01.000589363.09
Sujeito Passivo: Luiz Fernando Cardoso Caldeira Júnior
CPF: 013.294.606-85
End: Rua Martins Francisco, nº 03, Bairro Estados Unidos. Uberaba/
MG. CEP: 38015-130.
Uberaba, 03 de julho de 2019.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
03 1246037 - 1

SRF II - Varginha
AF 2º NÍVEL/ALFENAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição Fazendária situada na Rua Amélio da Silva Gomes, 44 – Centro – Alfenas/
MG – CEP-37.130-145.
Sujeito Passivo: Valeria Aparecida Pereira
IE – 116.303.837.00-08
CNPJ – 06.912.715/0001-05
Rua Dom Othon Motta, 391- Centro – Campos Gerais–MG
CEP –37.160-000
Coobrigado (a): Valeria Aparecida Pereira
CPF – 047.874.346-75
Rua Melo Freitas, 68 – Vila Nova – Campos Gerais / MG
CEP-37.160-000
Auto de Infração: 01.001247724-53
Alfenas, 02 de julho de 2019
Fernando Lamounier de Resende - Masp 669.553-0
Chefe da AF 2º Nível/Alfenas
Administração Fazendária 2º Nível Pouso Alegre
COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo, que o Fisco promoveu a juntada de
documentos à peça fiscal abaixo indicada.
Assim, nos termos do art. 140 do RPTA aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias, a partir desta
publicação, para vistas/manifestação, que deverá se realizar nesta
Administração Fazendária, situada na Av. Dr. João Beraldo, 986 Centro-Pouso Alegre/MG.
Contribuinte: Stock Tech S.A. Armazéns Gerais
I E: 002.390805.0081
End: Rodovia BR 381 Fernão Dias, 864 sala 18
Bairro Algodão - Pouso Alegre - MG
PTA 01.001111253.81
Pouso Alegre, 02 de julho de 2019.
Maria Luiza Couto - Chefe AF/2º Nível de Pouso Alegre
03 1246038 - 1

Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
PORTARIA/LEMG Nº 20, DE 28 DE JUNHO DE 2019.
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto nº 47.357, de 25 de
janeiro de 2018 e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão, na carreira,
ao servidor a seguir identificado, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica, visto atender ao disposto no art.16, da Lei
Estadual nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005:
Situação Anterior à Progressão
Progressão a partir de 23/02/2019
Nome do Servidor
MASP
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Ibrahim Marcos Chaia
1047195-1
TGL
V
B
V
C
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 30 de Junho de 2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Belo Horizonte, 03 de julho de 2019. Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
03 1245892 - 1

Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira

Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2818, DE 26 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade administrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no §1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e no Decreto 47.042, de 06 de setembro de 2016,
e das demais legislações pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Hugo Leonardo Andrade Coutinho, Masp
1.146.913-7, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101142, para responder pela Superintendência Regional de Meio
Ambiente Norte de Minas, no período de 01/07/2019 a 12/07/2019, em
razão do usufruto de férias regulamentares do servidor Clésio Cândido
Amaral, Masp 1.430.406-7.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando convalidados os atos praticados pelo servidor Hugo Leonardo
Andrade Coutinho, Masp 1.146.913-7, no período de 01/07/2019 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 26 de junho de 2019.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável
01 1245023 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IEF/
IGAM nº 2.817, de 17 de junho de 2019.
Estabelece os procedimentos e os critérios para disciplinar a vinculação dos servidores públicos de carreira do Sistema Estadual de Meio
Ambiente e Recursos Hídricos ao Sistema Nacional de Informações
de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE, o DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS e a DIRETORA GERAL DO
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso de suas
atribuições legais que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso I do
art. 10 do Decreto nº 47.347, de 24 de janeiro de 2018, o inciso I do art.
12 do Decreto nº 47.344, de 23 de janeiro de 2018, e o inciso I do art.
10 do Decreto nº 47.343, de 23 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos
– Sisema – e dá outras providências;

CONSIDERANDO o interesse institucional em subsidiar as atividades
relacionadas à inteligência e à fiscalização ambiental, otimizando recursos financeiros e humanos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o acesso às informações sensíveis disponíveis no Sinesp Infoseg; RESOLVEM:
Art. 1º – Estabelecer os procedimentos e os critérios para disciplinar a
vinculação dos servidores públicos de carreira do Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema – ao Sistema Nacional
de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade
de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas
– Sinesp Infoseg .
Art. 2º – Os dados disponíveis no Sinesp Infoseg são de acesso restrito
aos usuários cadastrados e deverão ser utilizados no desempenho de
suas atividades profissionais, sendo o uso indevido sujeito à apuração
de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
Art. 3º – O acesso ao Sinesp Infoseg será restrito aos servidores públicos efetivos de carreira do Sisema devidamente credenciados para realizarem a fiscalização ambiental e lavrarem notificação, auto de fiscalização e auto de infração e que tiverem sua vinculação aprovada após
análise.
Art. 4º – Compete à Diretoria de Estratégia em Fiscalização – Defis
– da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável:
I – vincular servidores do Sisema para o acesso ao Sinesp Infoseg;
II – articular, junto à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública – Sejusp –, a efetivação do acesso ao sistema;
III – solicitar à Sejusp, motivadamente, os dados de auditoria de acesso
dos usuários vinculados pelo Sisema ao Sinesp Infoseg;
IV – tomar as providências necessárias, junto à Sejusp, para o cancelamento ou a suspensão do acesso de servidores do Sisema vinculados ao
Sinesp Infoseg, nas hipóteses elencadas no art. 8º.
Art. 5º – As solicitações de vinculação de servidores de carreira do
Sisema ao Sinesp Infoseg deverão ser encaminhadas à Defis pelas respectivas chefias imediatas, via Sistema Eletrônico de Informação – SEI
–, por meio de um ofício de solicitação de vinculação.
§ 1º – As solicitações de vinculação a que se refere ocaputdeverão
ser apresentadas individualmente para cada servidor de carreira do
Sisema.
§ 2º – O ofício a que se refere ocaputdeverá conter:
I – cópia da publicação de credenciamento do servidor para a realização
das atividades de fiscalização, conforme o disposto no art. 3º;
II – justificativa para a necessidade de utilização, pelo servidor que pleiteia a sua vinculação, do sistema Sinesp Infoseg.
Art. 6º – O servidor que pleiteia o acesso ao Sinesp Infoseg deverá preencher o formulário de solicitação de vinculação ao sistema e termo de
responsabilidade obtido no SEI, conforme modelo constante do Anexo

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190703205547016.

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