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TJMG 21/05/2019 -Pág. 1 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

circula em todos os municípios e distritos do estado

ANO 127 – Nº 98 – 60 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, terça-feira, 21 de Maio de 2019

Caderno 1 – Diário do Executivo
DECRETO Nº 47.651, DE 20 DE MAIO DE 2019.

Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Esportes. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Administração Prisional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Romeu Zema Neto

Leis e Decretos
DECRETO Nº 47.650, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais que especifica, vencidos em 31 de dezembro
de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº
24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS 19/19, de 13 de março de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a convalidação e a nova concessão de benefícios fiscais relativos ao Incentivo Fiscal à Cultura – IFC – a que se refere o Capítulo V do Decreto nº 47.427, de 18 de junho de
2018, e ao Incentivo à Pontualidade do ICMS, previsto no Capítulo III do Título III do Regulamento do ICMS –
RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, cujo prazo de validade tenha vencido
até 31 de dezembro de 2018, em razão do disposto no inciso V da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17,
de 15 dezembro 2017, desde que observados os requisitos, condições e limites para sua concessão original.
Art. 2º – Ficam convalidados os benefícios fiscais a que se refere o art. 1º aplicados no período de
1º de janeiro de 2019 a 31 de março de 2019.
Art. 3º – Ficam concedidos os benefícios fiscais a que se refere o art. 1º, a partir de 1º de abril de
2019 até 30 de setembro de 2019.
Art. 4º – O disposto neste decreto somente se aplica para o estabelecimento do contribuinte cuja
atividade principal não se enquadre nas atividades de indústria ou agroindústria, importação e revenda da mercadoria por ele importada, de comércio e de distribuição de energia elétrica.
Parágrafo único – Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se atividade principal aquela
assim registrada no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 1º de janeiro de 2019, ou a atividade cuja receita no
exercício de 2018 tenha a maior representatividade percentual em relação à receita total do contribuinte.
Art. 5º – O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas
sem os benefícios do Incentivo Fiscal à Cultura e do Incentivo à Pontualidade do ICMS, nem a substituição das
Declarações de Apuração e Informação do ICMS – DAPI – relativas aos meses de janeiro a março de 2019.
Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 1º de abril de 2019.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Altera o Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104/18, de 28
de setembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53-B – O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir nota fiscal, relativamente aos
valores ou encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão.”.
Art. 2º – Ficam revogados os incisos I e II do caput e o § 1º do art. 53-B da Parte 1 do Anexo IX
do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 2002.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DECRETO NE Nº 292, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno
domínio, terreno necessário à construção da SE Paracatu
10, de 138 kV, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Paracatu, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Paracatu 10, de 138 kV, do
Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio
do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 292, de 20 de maio de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice
M4, de coordenadas E 268.344,394 e N 8.081.187,751, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o
azimute de 60°00’00”, atingindo o vértice M5, distanciado 86,00m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 268.418,872 e N 8.081.230,751, o caminhamento toma o azimute de 150°00’00” atingindo o vértice
M6, distanciado 37,00 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 268.437,372 e N 8.081.198,708, o
caminhamento toma o azimute de 240°00’00” atingindo o vértice M7, distanciado 75,00 m do vértice M6. No
vértice M7, de coordenadas E 268.372,420 e N 8.081.161,208, o caminhamento toma o azimute de 174°04’29”
atingindo o vértice M8, distanciado 19,63 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 268.374,446 e N
8.081.141,687, o caminhamento toma o azimute de 326°52’46” atingindo o vértice M4, distanciado 55,00 m do
vértice M8, atingindo uma área 3.225,16 m².
DECRETO NE Nº 293, DE 20 DE MAIO DE 2019.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de
pleno domínio e constituição de servidão pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG –, terrenos
necessários à expansão do sistema de abastecimento de
água do Município de Ouro Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão, os terrenos situados no Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à expansão do sistema de abastecimento
de água do Distrito de Carreiras, Município de Ouro Branco, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– Copasa MG.
Art. 3º – A Copasa MG fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio e constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na
posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190520212454011.

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