2 – quarta-feira, 08 de Maio de 2019 Diário do Executivo
vértice 16, de coordenadas N=7.884.642,659 m e E=739.556,412 m; deste segue com azimute de 296°14’40”
e distância de 78,99 m até o vértice 17, de coordenadas N=7.884.677,588 m e E=739.485,566 m; deste segue
com azimute de 326°13’37” e distância de 364,40 m até o vértice 18, de coordenadas N=7.884.980,490 m e
E=739.282,996 m; deste segue com azimute de 305°07’02” e distância de 218,44 m até o vértice 9, de coordenadas N=7.885.106,150 m e E=739.104,314 m; deste segue confrontando com P02-Laura Ferreira de Carvalho com azimute de 340°04’29” e distância de 16,62 m até o vértice 8, de coordenadas N=7.885.121,776 m e
E=739.098,649 m; deste segue com azimute de 35°12’58” e distância de 13,48 m até o vértice 7, de coordenadas N=7.885.132,786 m e E=739.106,421 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total
de 15.517,00 m²;
IV – inicia-se no vértice 15, de coordenadas N=7.884.659,837 m e E=739.573,583 m; deste segue
com azimute de 116°14’40” e distância de 46,83 m até o vértice 19, de coordenadas N=7.884.639,129 m e
E=739.615,586 m; deste segue com azimute de 85°06’14” e distância de 80,54 m até o vértice 20, de coordenadas N=7.884.646,003 m e E=739.695,836 m; deste segue com azimute de 175°06’14” e distância de 23,00 m até
o vértice 21, de coordenadas N=7.884.623,087 m e E=739.697,799 m; deste segue com azimute de 265°06’14”
e distância de 75,85 m até o vértice 22, de coordenadas N=7.884.616,613 m e E=739.622,227 m; deste segue
com azimute de 196°07’56” e distância de 308,13 m até o vértice 23, de coordenadas N=7.884.320,615 m e
E=739.536,611 m; deste segue com azimute de 286°07’56” e distância de 23,00 m até o vértice 24, de coordenadas N=7.884.327,005 m e E=739.514,517 m; deste segue com azimute de 16°07’56” e distância de 306,40 m até
o vértice 25, de coordenadas N=7.884.621,341 m e E=739.599,652 m; deste segue com azimute de 296°14’40”
e distância de 48,21 m até o vértice 16, de coordenadas N=7.884.642,659 m e E=739.556,412 m; deste segue
confrontando com Cemig Geração e Transmissão S.A com azimute de 44°59’21” e distância de 24,29 m até o
vértice 15, de coordenadas N=7.884.659,837 m e E=739.573,583 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 10.197,04 m².
DECRETO NE Nº 276, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Abre crédito suplementar no valor de R$133.009.021,55.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9
de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$133.009.021,55 (cento e trinta e três
milhões nove mil vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor
o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.290, de 9 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 004/2017, firmado em 11 de outubro de 2017 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$22.222,22 (vinte e dois
mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 6193/2015, firmado em 24 de março de 2015 entre o Corpo
de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araxá, no valor de R$58.669,39
(cinquenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos);
IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$124.050,00 (cento e
vinte e quatro mil e cinquenta reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 813265/2014, firmado em 30 de dezembro de 2014 entre a
Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$727.402,75 (setecentos e vinte e sete mil
quatrocentos e dois reais e setenta e cinco centavos);
VI – do convênio nº 843853/2017, firmado em 26 de setembro de 2017 entre a Secretaria de Estado
de Esportes e o Ministério do Esporte, no valor de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais);
VII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação
Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$129.239.078,99 (cento e vinte e nove milhões duzentos e
trinta e nove mil setenta e oito reais e noventa e nove centavos);
VIII – do convênio nº 861514/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de
Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento
Agrário, no valor de R$579.583,00 (quinhentos e setenta e nove mil quinhentos e oitenta e três reais);
IX – do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de
R$475.983,30 (quatrocentos e setenta e cinco mil novecentos e oitenta e três reais e trinta centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 858738/2017, firmado em 29 de dezembro
de 2017 entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no valor de R$19.898,00 (dezenove mil oitocentos e noventa e oito reais);
XI – do convênio nº 853016/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura e Abastecimento no
valor de R$801.218,90 (oitocentos e um mil duzentos e dezoito reais e noventa centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 276, de 7 de maio de 2019)
(registrado no Siafi/MG sob o número 42)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19122701-2.001-0001-3390-0-10.1
100.000,00
1221.19122701-2.002-0001-3390-0-10.1
350.000,00
1221.23691170-4.282-0001-3390-0-10.1
50.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181110-4.255-0001-3340-0-70.1
22.222,22
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-3390-1-10.1
250.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-24.1
34.660,00
1401.06182080-4.329-0001-3390-0-70.1
5.000,00
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
58.669,39
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181003-4.003-0001-3390-0-24.1
231.644,00
1511.06181003-4.003-0001-4490-0-10.3
124.050,00
1511.06181003-4.003-0001-4490-0-24.1
495.758,75
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES
1671.27813189-4.507-0001-4490-1-10.3
2.500,00
1671.27813189-4.507-0001-4490-1-24.1
97.500,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-4490-0-60.1
1.450,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391099-1.051-0001-4490-1-10.1
69.805,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.28846702-7.009-0001-3391-0-60.1
129.239.078,99
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20606068-4.159-0001-4490-1-10.3
19.898,00
3041.20606068-4.159-0001-4490-1-24.1
1.856.785,20
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
133.009.021,55
Minas Gerais - Caderno 1
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
R$
1221.19571116-1.100-0001-3390-0-10.1
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
1301.06451026-4.025-0001-4490-1-10.1
250.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-24.1
34.660,00
1401.06182080-4.473-0001-3390-0-70.1
5.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3
2.500,00
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.13122701-2.002-0001-3390-0-60.1
1.450,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13391109-4.363-0001-3390-0-10.1
69.805,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
863.415,00
07 1224852 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de
Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, FERNANDO PIMENTA MARQUES, MASP 1387447-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-37 GP1100047, do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, FRANÇOISE JEAN DE OLIVEIRA SOUZA,
MASP 05476544, do cargo de provimento em comissão DAI-37
GP1100045, do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, a contar de 9/11/2018.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, SORAIA APARECIDA MARTINS FARIAS, MASP
0377669-7, do cargo de provimento em comissão DAI-37 GP1100046,
do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas
Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CLARICE DE ASSIS LIBÂNIO, para o cargo de provimento em comissão DAI-37 GP1100047, de
recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Promoção do Instituto
Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, FERNANDO PIMENTA MARQUES, MASP 1387447-4, para o cargo de provimento em comissão
DAI-37 GP1100045, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria
de Proteção e Memória do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, LEANDRO HENRIQUE CARDOSO, MASP 1322047-0, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 GP1100063, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria
de Comunicação Social do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e
Artístico de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
JOAO VITOR SILVA FONSECA, MASP 752959-7, para o cargo de
provimento em comissão DAD-8 EG1100140, de recrutamento amplo,
da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 7/5/2019, atribui a JULIANO FISICARO
BORGES, MASP 370.803-9, chefe do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-5 EG1100043 da Secretaria-Geral.
PELA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
altera o motivo do ato publicado em 31/3/2015, pelo qual foi atribuída
a FERNANDA ALEN GONÇALVES DA SILVA, MASP 752712-0, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 AE1100371 da AdvocaciaGeral do Estado, passando a referir-se à justificativa publicada no órgão
oficial de 30/4/2019.
altera o motivo do ato publicado em 03/12/2014, pelo qual foi atribuída a FERNANDO XAVIER DOS SANTOS, MASP 752380-6, a
gratificação temporária estratégica GTED-3 AE1100391 da AdvocaciaGeral do Estado, passando a referir-se à justificativa publicada no órgão
oficial de 30/04/2019.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 30/4/2019, atribui a LUIZA LINO DO
NASCIMENTO, da Subsecretaria de Acesso à Terra, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 DA1100502 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/4/2019, atribui a PATRÍCIA CRISTINA
COELHO, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-1
DA1100467 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de janeiro de 2007, e o Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARIA CRISTINA HARMENDANI TRIVELLATO, MASP 1016750-0, para o cargo de provimento
em comissão DAI-37 GP1100046, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria de Conservação e Restauração do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/4/2019, atribui a RENATO MARINHO
LAGES, da Subsecretaria de Acesso à Terra, a gratificação temporária
estratégica GTED-2 DA1100783 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
Pela Rádio Inconfidência Ltda
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/4/2019, atribui a SHEILA PRISCILA
MAFALDO GUERRA, da Subsecretaria de Acesso à Terra, a gratificação temporária estratégica GTED-1 DA1100462 da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário.
exonera, nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, do art.
13 do Estatuto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.111, de 19
de setembro de 2005, e do Decreto nº 46.004, de 9 de julho de 2012,
BRISA RAMOS MARQUES, MASP 1710, do cargo de DIRETOR
ARTÍSTICO da Rádio Inconfidência Ltda.
nomeia, nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, do art.
13 do Estatuto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.111, de 19
de setembro de 2005, e do Decreto nº 46.004, de 9 de julho de 2012,
DÊNIO ALBERTINI, para o cargo de DIRETOR ARTÍSTICO da
Rádio Inconfidência Ltda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO
SUPERIOR
Pela Universidade Estadual de Montes Claros
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 11 do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, o servidor
abaixo relacionado lotado na Universidade Estadual de Montes Claros à
disposição da Prefeitura Municipal de Montes Claros, em prorrogação,
de 01/01/2019 a 31/12/2019, com ônus para o cessionário, para regularizar situação funcional:
GUILHERME AUGUSTO GUIMARÃES OLIVEIRA/MASP
1043794-5/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR/PES (ADM.
4).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais
nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do art. 11
do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, com fundamento
no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de janeiro de 2002, convalida, a fim de
regularizar a situação funcional do servidor abaixo relacionado lotado
no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais à
disposição da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, em prorrogação,
de 01/01/2019 a 31/03/2019, com ônus para o cessionário:
JOSE EDUARDO FERNANDES TAVORA, MASP 1072000-1, TSS,
NÍVEL III, GRAU A.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA-GERAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, IGOR
VILLAR DEBOSSAN, MASP 752.828-4, para o cargo de provimento
em comissão DAD-10 EG1100020, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria Técnica do Governador da Secretaria-Geral.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
e nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa
publicada no órgão oficial de 30/4/2019, atribui a VITOR QUEIROZ
BRAGA DE SOUZA, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-4 DA1100501 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, e
nº 44.485, de 14 de março de 2007, e considerando a justificativa publicada no órgão oficial de 30/4/2019, atribui a WALDECI FLORIANO
DOS SANTOS, MASP 1018512-2, do Gabinete, a gratificação temporária estratégica GTED-1 DA1100463 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E
INTEGRAÇÃO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a MARIA
JUDITE DE REZENDE VIEIRA, MASP 360388-3, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 DV1100613 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a
contar de 6/5/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, MARIA JUDITE DE REZENDE
VIEIRA, MASP 360388-3, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 DV1102040 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e
Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a contar de 6/5/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ARNALDO JOSE SEVERINO, MASP 369744-8, do cargo de provimento em comissão DAD-9
DV1100144 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração
do Norte e Nordeste de Minas Gerais, a contar de 6/5/2019.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, DULCE MEIRE DA SILVA, MASP
364922-5, do cargo de provimento em comissão DAD-2 DV1100152
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e
Nordeste de Minas Gerais, a contar de 6/5/2019.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320190507212641012.